O Microssistema De Precedentes No Novo Processo Civil Brasileiro: Uma Interpretação

Autores

  • Adriano Moura da F. Pinto Doutor em Direito pela Universidade de Burgos – Espanha. Pesquisador do Observatório de Políticas Públicas, Direito e Proteção Social do PPGD e Coordenador do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá – Campus Tom Jobim – Rio de Janeiro – Brasil. https://orcid.org/0000-0003-1451-6422
  • Nilo Rafael B. de Mello Graduado em Composição pela UFRJ. Graduando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá – Campus Recreio – Rio de Janeiro. Pós-grauduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes – Campus Centro – Rio de Janeiro – Brasil. https://orcid.org/0000-0001-6401-7731

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.30

Palavras-chave:

Ratio decidendi, Stare decisis, Precedentes, Uniformização, Integridade, Coerência

Resumo

Este estudo tem por objetivo realizar uma análise crítica da utilização de institutos próprios da tradição jurídica conhecida como common law no sistema processual brasileiro. A criação de um sistema de precedentes judiciais é uma aposta definitiva do Código de Processo Civil de 2015 para entregar uma prestação jurisdicional mais eficiente e justa. O que seriam, no entanto, os padrões decisórios que criam precedentes judiciais no novo sistema? Para tentar responder a esta questão, utiliza-se como referencial teórico obras de Câmara (2016, 2018), Streck (2016) e Dworkin (2005), a fim de realizar uma análise bibliográfica perscrutando, inicialmente, o que pretendia o legislador ao criar um sistema de vinculações de decisões dos órgãos jurisdicionais brasileiros. Observa-se que, por meio de institutos próprios da tradição jurídica do common law, o legislador concebe mecanismos de padrões decisórios que devem ser observados, de modo a conferir maior isonomia, segurança jurídica e eficiência ao judiciário brasileiro, muito embora existam dispositivos legais. Como resultado deste estudo, observa-se que, nem todas os padrões decisórios enunciados no art. 927 podem ser considerados precedentes, ainda que vinculantes, bem como existem dispositivos outros na legislação processual que orientam e vinculam decisões judiciais com pouca possibilidade de comunicação com a atuação dos Tribunais. De igual maneira, observa-se que nem todos os incisos do art. 927 vinculam as decisões dos órgãos jurisdicionais, devendo ser interpretado aquele dispositivo em conjunto com todo o sistema lógico-jurídico do código, sob a lógica da integridade e coerência.

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

Pinto, A. M. da F., & Mello, N. R. B. de. (2019). O Microssistema De Precedentes No Novo Processo Civil Brasileiro: Uma Interpretação. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 525–541. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.30