Distanásia: Violação Ao Direito À Vida E A Morte Dignas – Uma Análise À Luz Da Dignidade Da Pessoa Humana E Dos Direitos Da Personalidade

Autores

  • Lívia Pagani de Paula Mestranda em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá – Unesa. Pós–Graduada em Direito Público e Direito Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social da Universidade Estácio de Sá. Advogada. https://orcid.org/0000-0002-3496-3185
  • Oswaldo Pereira de L. Júnior Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá – Unesa, Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – Unisal (2009), Professor Adjunto II do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. https://orcid.org/0000-0002-0019-1391

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.28

Palavras-chave:

Distanásia, Morte digna, Bioética

Resumo

Pretende-se realizar no presente ensaio uma análise reflexiva sobre as diversas espécies de morte com intervenção, com especial destaque para a prática da distanásia que, como verdadeira obstinação terapêutica, vem sendo utilizada por alguns profissionais de saúde, equivocadamente, mesmo quando estão diante de um paciente terminal, portador de enfermidade incurável e irremediavelmente comprovada. Objetiva-se demonstrar que essa conduta desnecessária prolonga a vida do paciente terminal, dificultando o desdobramento do seu processo natural de morte, causando-lhe sofrimentos desproporcionais, o que não se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana, valor fundamental do ordenamento jurídico brasileiro vigente. Por fim, busca-se enfatizar o prestígio pela autonomia da vontade desse paciente por meio de recusas válidas e das diretivas antecipadas de vontade.

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Referências

AMARAL, Francisco. O dano à pessoa no Direito Civil brasileiro. In: CAMPOS, Diogo Leite; CHINELLATO, Juny de Abreu (Orgs.). Pessoa humana e direito. Coimbra: Almedina, 2009.

BARROSO, Luís Roberto; MARTEL, Letícia de Campos Velho. A morte como ela é: Dignidade e Autonomia individual no Final da Vida. Revista da EMERJ, v. 13, n. 50, 2010.

BOMTEMPO, Tiago Vieira. A ortotanásia e o direito de morrer com dignidade: uma análise constitucional. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun. 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9645&revista_caderno=9>. Acesso em: abr. 2018.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de Personalidade e autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Associação Brasileira de Direito Civil (ABDC). Disponível em: <http://www.abdireito civil.com.br/declaracoes/page/2/>. Acesso em: maio 2018.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/ENUNCIAD OS_APROVADOS_NA_JORNADA_DE_DIREITO_DA_SAUDE_%20PLENRIA_15_5_14_r.pdf>. Acesso em: maio 2018.

_______. Conselho da Justiça Federal. Disponível em: <https://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2 978870/divulgados-enunciados-da-v-jornada-de-direito-civil-do-conselho-da-justica-federal-cjf>. Acesso em: maio 2018.

_______. Conselho da Justiça Federal. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/ 144>. Acesso em: 29 maio 2018.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2018.

_______. Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.995, de 31 de agosto de 2012. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995>. Acesso em: 10 abr. 2018.

_______. Supremo Tribunal Federal (STF). Coletânea temática de jurisprudência: Direitos humanos/Supremo Tribunal Federal. Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2017.

DADALTO, Luciana. Testamento Vital. Disponível em: <http://www.testamentovital.com.br>. Acesso em: 03 maio 2018.

DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Tradução de Jefferson Luiz Camargo; revisão da tradução Silvana Vieira. São Paulo: Martins Fontes, 2003 (Justiça e Direito).

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil – Teoria Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

GODINHO, Adriano Marteleto; LEITE, George Salomão; DADALTO, Luciana (Coords.). Tratado brasileiro sobre direito fundamental à morte digna. São Paulo: Almedina, 2017.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2007.

LIMA JUNIOR, Oswaldo Pereira de. Bioética, pessoa e o nascituro: dilemas do direito em face da responsabilidade civil do médico. Rio de Janeiro: Multifoco, 2017.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

OLIVEIRA, José Maria Leoni Lopes de. Direito Civil: parte geral. 2. ed., rev.e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SÁ, Maria de Fátima Freire de. MOUREIRA, Diogo Luna. Autonomia para morrer: eutanásia, suicídio assistido, diretivas antecipadas de vontade e cuidados paliativos. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

SUASSUNA, Ariano. O Auto da Compadecida. Rio de Janeiro: AGIR, 1975.

TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

Paula, L. P. de, & L. Júnior, O. P. de. (2019). Distanásia: Violação Ao Direito À Vida E A Morte Dignas – Uma Análise À Luz Da Dignidade Da Pessoa Humana E Dos Direitos Da Personalidade. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 491–504. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.28