O Contrato Como Ferramenta De Realização Dos Direitos Humanos No Âmbito Empresarial: As Cláusulas Éticas

Autores

  • Paulo Nalin Advogado e árbitro. Mestre em Direito Privado (UFPR). Doutor em Direito das Relações Sociais (UFPR). Pós-doutor em Direito em Contratos Internacionais (UniBasel – Faculdade de Direito da Universidade da Basiléia – Suiça). Professor Titular de Direito Civil PUCPR (2003-2004). Professor Associado de Direito Civil da UFPR, graduação e pós-graduação. https://orcid.org/0000-0002-5164-2551
  • Mariana Barsaglia Pimentel Mestra em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada atuante na cidade de Curitiba, Paraná. https://orcid.org/0000-0002-4148-5601

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.26

Palavras-chave:

Contrato privado, Cláusulas éticas, Direitos humanos

Resumo

O presente artigo pretende analisar a aproximação entre as questões éticas e as relações negociais e, em especial, como isso restou refletido nos contratos. Não é novidade que as empresas em geral, especialmente as transnacionais, passaram a se preocupar, entre outros aspectos éticos, com a proteção e a promoção dos direitos humanos em suas relações e operações internas e externas, adotando e exigindo condutas eticamente aceitáveis, tanto de seus empregados e colaboradores, como de seus parceiros contratuais. Tal conjectura tem levado à incorporação dos padrões éticos nos contratos propriamente ditos, a partir da inserção das denominadas cláusulas éticas. A proposta, portanto, é estudar estas cláusulas contratuais no contexto da mudança de paradigma do Direito Contratual, voltando-se, ao final, à regulamentação jurídica das cláusulas éticas na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

Nalin, P., & Pimentel, M. B. (2019). O Contrato Como Ferramenta De Realização Dos Direitos Humanos No Âmbito Empresarial: As Cláusulas Éticas. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 459–478. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.26