A Coordenação Regulatória Sobre Procedimentos Estéticos Autorizados Pelos Conselhos Profissionais Da Saúde: O Papel Do Judiciário Brasileiro

Autores

  • Mayrinkellison Peres Wanderley Advogado, Especialista em Direito Empresarial (FGV-Rio) e Direito da Saúde (PUC-Rio) e Mestrando em Direito da Regulação pela FGV-RJ https://orcid.org/0000-0003-2905-0872
  • Raphael Corrêa Advogado, Doutor em Direito Processual Civil pela PUC de São Paulo, Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes – Centro/RJ, Professor do IBMEC/RJ. https://orcid.org/0000-0001-7067-3073

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.31

Palavras-chave:

Conselhos profissionais, Judiciário, Cosmiatria, Regulação, Coordenação regulatória

Resumo

Os procedimentos estéticos são uma realidade na sociedade hodierna. Neste domínio, a medicina e as ciências médicas rapidamente absorveram este mercado e os conselhos profissionais não tardaram em editar Resoluções para regulamentar tais atividades, sempre prezando pela legitimidade de cada filiado a exercer a dermatologia estética ou cosmiatria. Os conflitos decorrentes da falta de coordenação regulatória chegaram ao Judiciário, que tem sido o órgão eleito pelos conselhos para resolver as controvérsias decorrentes da superposição de atribuições editadas através de suas normas e regulamentos. As decisões, porém, não têm sido suficientes ou não têm atendido à imperiosa necessidade de coordenação regulatória desse setor da economia e da atividade profissional. O presente artigo pretende apresentar as bases normativas geradas pelos conselhos profissionais para autorizar seus associados a exercerem a dermatologia estética e como o Judiciário vem julgando tais demandas. Conclui-se pela necessidade de se forjar um modelo de coordenação regulatória que promova uma interação entre os conselhos como medida para ponderar o atual sistema de autorregulação dos conselhos profissionais no Brasil.

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Publicado

2019-12-18

Como Citar

Wanderley, M. P., & Corrêa, R. (2019). A Coordenação Regulatória Sobre Procedimentos Estéticos Autorizados Pelos Conselhos Profissionais Da Saúde: O Papel Do Judiciário Brasileiro. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(9), 581–601. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.31