A Necessidade De Uma Única Medida Na Aferição De Dois Pesos: A Teoria Por Trás Da Relativização Do Princípio Da Não Intervenção Para Fins De Proteção Dos Direitos Humanos E Seus Reflexos No Tocante À Soberania

Autores

  • Anatercia Rovani Pilati Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Ambiental. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Sociologia Jurídica pela Universidade do País Basco, Espanha. Doutora em Direito pela Universidade de Milão, Itália https://orcid.org/0000-0002-5438-5351
  • Carla Patricia Finatto Graduada em Direito pela Faculdade CESUSC. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina. Curso de Extensão em Direitos Humanos, realizado na Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha. Integrante da OAB/Cidadã em Florianópolis e do Grupo de Estudos de Direito Internacional Ius Gentiun da Universidade Federal de Santa Catarina. https://orcid.org/0000-0002-3219-5223
  • Reisson Ronsoni dos Reis Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil, em Gravataí. Especialista em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Mestrando em Direito das Relações Internacionais e de Integração na América Latina pela Universidad de la Empresa, em Montevidéu. https://orcid.org/0000-0002-5697-8898

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.34

Palavras-chave:

Intervenção Humanitária, Soberania, Direitos Humanos, Princípio da não intervenção

Resumo

Ante as diversas crises humanitárias atuais e aquelas já enfrentadas, faz-se necessário destacar o debate acerca da conciliação do conceito de soberania e da flexibilização do princípio da não intervenção, eis que um dos mais relevantes choques axiológicos do cenário internacional ocorre entre os conceitos de soberania e direitos humanos. O presente artigo busca, portanto, abordar o conflito entre os conceitos de intervenção humanitária e soberania a fim de demonstrar a possível – e necessária – flexibilização do princípio da não intervenção. Por fim, apreciar-se-á o conceito, bem como a legalidade e a legitimidade do instituto da intervenção humanitária com objetivo de sustentar a ideia de que a comunidade internacional tem o direito, e até mesmo o dever, de realizá-las.

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Pilati, A. R., Finatto, C. P., & Reis, R. R. dos. (2020). A Necessidade De Uma Única Medida Na Aferição De Dois Pesos: A Teoria Por Trás Da Relativização Do Princípio Da Não Intervenção Para Fins De Proteção Dos Direitos Humanos E Seus Reflexos No Tocante À Soberania. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(10), 669–684. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.34