Subsunção, Cognição E Decisionismo Na Inspeção Do Trabalho Brasileira

Autores

  • Luiz Felipe Monsores de Assumpção Bacharel em Direito e Economista. Especialista em Direito do Trabalho e Legislação Social. Mestre e doutor em Direito e Sociologia. Auditor-Fiscal do Trabalho. Professor do Centro Universitário Geraldo di Biase. Membro da Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito (ABraSD) e da Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED)

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.29

Palavras-chave:

Inspeção do Trabalho brasileira, Ação fiscal, Infração trabalhista, Ementário

Resumo

O presente artigo constitui um recorte de um estudo mais amplo, recentemente concluído, e que tem como objeto a Inspeção do Trabalho brasileira. Neste particular, intenta-se abordar um dos aspectos do poder de polícia administrativo da fiscalização trabalhista, qual seja a atribuição de vigilância e controle. Este artigo, contudo, propõe um segundo recorte: uma análise crítica acerca do processo “subsuntivo” que, em tese, respalda a conclusão da autoridade fiscal pela ocorrência do ilícito trabalhista. Trata-se, em verdade, de problematizar a operação lógica que determina não só a captura do fenômeno infracional, mas também o dimensionamento da pretensão punitiva do Estado. Analisando o glossário de ilícitos trabalhistas operado pela Inspeção do Trabalho brasileira – o “Ementário” – este estudo sugere, afinal, que o processo cognitivo que orienta a ação fiscal-trabalhista possui ao menos três momentos decisórios bem definidos. Dois deles, situados na instância da “burocracia ao nível da rua”, se mostram pela escolha arbitrária do filtro investigativo e a dosimetria punitiva no caso concreto. Trata-se de modulações de conduta que se expressam no âmbito individual-metodológico, e que ajudam a demarcar a pretensão nanorregulatória da ação fiscal. O terceiro momento, por outro lado, ocorre no âmbito institucional, e pode ser descrito como um processo político e histórico de construção do ilícito trabalhista, numa tentativa de equilibrar, simultaneamente, a emergência dos compromissos institucionalizados do Estado regulador, e a contingente reprovação social de determinadas expressões do poder empregatício, percebidas como desviantes e, quiçá, perversas.

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Assumpção, L. F. M. de. (2020). Subsunção, Cognição E Decisionismo Na Inspeção Do Trabalho Brasileira. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(10), 585–602. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.29