Do testamento e sua implicação no inventário e partilha: um diálogo

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.30

Palavras-chave:

Sucessão Testamentária, Inventário, Partilha de bens

Resumo

Este artigo traz reflexões da sucessão testamentária e sua implicação no inventário e na partilha de bens. Abordou-se, inicialmente, o histórico da sucessão testamentária bem como o seu desenvolvimento histórico no direito civil brasileiro. Também se explanou acerca do andamento processual do inventário e partilha, instrumento de transferência de patrimônio do auctor successionis, bem como quais foram as alterações realizadas no atual Código Civil. Justifica-se a pesquisa como uma oportunidade de reflexão às indagações dos discursos legais, das normas e dos princípios que se destinam a regular a passagem de titularidade do patrimônio de alguém aos seus sucessores. Por todo o exposto, interpreta-se que o testamento é um instituto que tem como principal finalidade proteger a última vontade do testador e pode ser feito por qualquer pessoa, que tenha capacidade de testar. Além disso, o inventariante da herança está obrigado a informar a existência dos bens do acervo, sendo fixada a responsabilidade caso algum bem seja sonegado. E, por fim, demonstrou-se que o objetivo de cada testamento é garantir que a última vontade do testador seja plenamente atendida e, para que isso ocorra, é necessário obedecer às formalidades determinadas em lei, pois todos os testamentos têm regras bem definidas e se essas regras não forem observadas, o testamento perderá a sua eficácia, podendo ser declarado nulo. O Método utilizado, na fase investigação da pesquisa, foi o indutivo, o dialético e a Jurisprudência.

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Biografia Autor

Marilda Franco de Moura Biziak, Universidade do Porto

PhD - Pós-doutorado em Linguística/Semiótica pela FLUP - Porto/Portugal. Doutora em Língua Portuguesa Linguística Semiótica – PUC/SP. Graduação Bacharel em Direito. Graduação em Investigação Forense e Perícia Criminal. Graduação em Letras Português/Inglês -UEMG, Brasil.

Referências

AFONSO, M. C.T. Serviços notariais e de registro. Belo Horizonte: Editora O Lutador, 2006.

ASCENSÃO, J. O. Direito Civil Sucessões, 4.ª ed., Coimbra, Coimbra Editora, 1989.

BRASIL. Vade Mecum Saraiva. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

CAHALI, Francisco José. Curso Avançado de Direito Civil, vol. 6. Direito das Sucessões. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

CARDOSO, J. A. L. Partilhas Judiciais I, 4º ed., Coimbra, Livraria Almedina, 1990.

CASTRO, A. S. Sobre a produtividade dos serviços notariais e de registro no Brasil: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2014. Disponível em http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5925?locale=es . Acesso em: 24 mar. 2025.

CENEVIVA, W. Lei dos registros públicos comentada. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CHAVES, C. F. B. Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CONTE, V. C. A. Introdução ao Estudo da Responsabilidade Civil. Ed. Curitiba: Juruá, 2019, p.182.

COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. Tradução de Roberto Leal Ferreira, São Paulo: Martin Claret Editora, 2009.

DIAS, C. M. A. Lições de Direito das Sucessões, 6ª ed., Coimbra Almedina, 2017.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

________. Curso de direito civil brasileiro, volume 6. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo de Direito Civil. 22ª ed. Malheiros. 2000.

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 11ª ed. Rio de Janeiro. Forense. 1995.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões, v. 7 – 9. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2020.

HENRIQUES, S. O; Regime de Impedimentos e Suspeições do notário no âmbito do processo de inventário, Julgar (24): 131-142, 2014.

HOUAISS. Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001:888.

JOLIVET, Régis. Vocábulo de filosofia. Tradução de Gerardo Dantas Barreto, Rio de Janeiro: Agir. 1975.

MADALENO, Rolf. Testamentos inválidos e ineficazes: revogação, rompimento, caducidade, anulabilidade e nulidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Sucessões. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey. 2007, p. 265-317.

________. Testamento, testemunhas e testamenteiro: uma brecha para a fraude. Instituto Brasileiro de Direito de Família, Belo Horizonte, n. 350, nov.2007. Disponível em:

https://ibdfam.org.br/artigos/350/Testamento,+testemunhas+e+testamenteiro:+uma+brecha+para+a+fraude. Acesso em: 28 mar. 2025.

MELO, Nehemias Domingos de. Lições de Direito Civil. Vol. 5 – Família e Sucessões. São Paulo: Atlas, 2014.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Especial. Tomo LVI. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Borsoi, 1972.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito, 24 ed. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

OLIVEIRA, E. B. Inventários e Partilhas: direito das sucessões: teoria e prática / Euclides Benedito de Oliveira, Sebastião Luiz Amorim. – 24. ed. Rev. E atual. – São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2016, 608 p.

PACHECO, José da Silva. Inventários e Partilhas: Na Sucessão Legítima E Testamentária - 20ª Ed. 2018.

PAIVA, E. de S. O Novo Processo e Inventário: traves-mestras da reforma, Julgar (24):105-122, 2014.

Planalto. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 24 mar. 2025.

Planalto. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 24 marc. 2025.

PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

RAMIÃO, T. de A. O Novo Regime do Processo de Inventário: Notas e Comentários. 2ª ed., Lisboa, Quid Juris - Sociedade Editora, 2015.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 22ª ed. São Paulo. Saraiva. 1995.

RIZZARDO, A. Direito das Sucessões. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

RODRIGUES, Silvio. Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.

______. Direito Civil: Parte Geral. 25ª ed. São Paulo. Saraiva. 1995.

SAFRAIDER, A. Inventário, Partilha e Testamentos. 6. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2016, 212 p.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo, Malheiros: 2020.

SOUSA, H. D.; GRECO, M. A. A natureza jurídica das custas judicias OAB/SP. São Paulo: Resenha Tributária, 1982.

TARTUCE, F. F. T. Lei n. 11.441/2007: Diálogo entre Direito Civil e Direito Processual Civil, 21 p. Disponível em: www.flaviotartuce.adv.br/artigo, acesso em: 22 marc. 2025.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

VASCONCELOS, P. P. Teoria Geral do Direito Civil, 8.ª ed., Coimbra, Edições Almedina, 2017.

VELOSO, Zeno. Comentários ao Código Civil. AZEVEDO, Antônio Junqueira de (Coord.). São Paulo: Saraiva, 2003. V. 21.

VENOSA, S. de S. Direito Civil: Direito de Família. 14. ed. São Paulo, Editora Atlas S.A, 2014.

__________. Direito Civil: direito das sucessões, volume 7. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro: Introdução e Parte geral. 8ª ed. São Paulo. RT. 1995.

Publicado

2026-05-25

Como Citar

Biziak, M. F. de M. (2026). Do testamento e sua implicação no inventário e partilha: um diálogo: Português. Revista Internacional Consinter De Direito, 12(22). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.30