Direito Sistêmico: Um Novo Direito Para Uma Nova Visão Da Vida
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.01Palavras-chave:
Direito sistêmico, Teoria sistêmica, Evolução dos sistemas humanos, Resolução e mediação de conflitos, Justiça e paz socialResumo
O presente trabalho tem como objetivo propor uma nova abordagem para o Direito, a partir da incorporação do pensamento sistêmico à ciência jurídica, no sentido de propiciar o desenvolvimento de uma teoria jurídica fundamentada na perspectiva holística, alicerçando-se na evolução clássica da filosofia jurídica ocidental e nos estudos realizados pelo filósofo Bert Hellinger. Hellinger observa a existência de uma interconectividade entre os indíviduos que se apresenta nos sistemas familiares, organizacionais e sociais, semelhante a que é observada nos sistemas vivos e desenvolveu, a partir dessa observação, um conjunto de leis sistêmicas, ou ordens, que regem os relacionamentos humanos. Essas leis ou ordens sistêmicas humanas não são, em geral, consideradas nos processos de normatização ou resolução de litígios, pois o Direito tem o indivíduo como elemento central da estrutura jurídica. Propõe-se, assim, a incorporação do pensamento sistêmico na formulação da ciência jurídica, visando a construção de uma paz social efetiva que promova a restauração das relações sociais e o equilíbrio do todo. Persegue-se assim a incorporação de uma concepção de justiça que visa conferir a cada um o que é seu, mas que também observe, no contexto do pensamento sistêmico, uma justiça que se faça presente dentro de sistemas em que é preciso conferir, no âmbito de cada sistema, a cada um o que é nosso, enquanto coletividade.
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