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DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.16Palavras-chave:
Processo Penal, Serendipidade, Limite no encontro fortuito de provas, Licitude da provaResumo
Este trabalho apresenta um estudo sobre o tema da serendipidade ou encontro fortuito de provas no processo penal. Inicialmente, através de uma análise bibliográfica do tema, constata-se que a doutrina majoritária entende que deve ser admitida a prova de crime conexo com o crime principal que esteja sendo investigado. Em seguida, analisa-se as jurisprudências atuais do STF e do STJ, as quais dispensam a reclusão como punição para o crime fortuito e propugnam a ampla admissão da prova, ainda que não haja a referida conexão. Na sequência, é analisado o julgado do RE 1055941/SP, em que o STF considera como prova válida aquela obtida por meio da serendipidade. Ao final, foi possível concluir que a partir do referido julgado, a prescindibilidade da conexão entre a infração buscada e a encontrada casualmente. Considera-se como fundamental para a atribuição de valor probatório ao elemento encontrado a existência de desvio de finalidade na execução da medida investigativa ou a inexistência de conexão entre as infrações. Para o desenvolvimento deste artigo foram utilizadas pesquisa e exploração bibliográfica, tendo a análise da doutrina e da jurisprudência sido fundamentais para alcançar o objetivo da pesquisa proposta.
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