Analfabetismo: uma realidade na desigualdade no brasil no que toca à dignidade (direitos humanos)
Illiteracy: a reality in inequality in Brazil regarding dignity (Human Rights)
DOI: 10.19135/revista.consinter.00017.01
Recebido/Received 29/04/2023 – Aprovado/Approved 10/08/2023
Oduwaldo Jose Harmbach[1] – https://orcid.org/0009-0007-8841-3094
Lucineia Rosa dos Santos[2] – https://orcid.org/0000-0001-6882-9876
Resumo
Na introdução há uma apresentação de alguns fenômenos atuais, que são a globalização e a COVID-19, e suas consequências para a economia, entre elas, o lockdown, em que muitos brasileiros voltaram ao mapa da fome, de antes da implementação de programas sociais (Bolsa Família). No entanto, a desigualdade social ainda permanece. O objetivo geral é demonstrar que os benefícios advindos da economia brasileira não foram alcançados para a maior parte dos brasileiros. O objetivo específico é a falta de acesso à educação para as classes sociais menos privilegiadas. E dentro deste se coloca a hipótese de que é imprescindível a superação do analfabetismo para se alcançar a dignidade humana (atributo visceral ou de maior valor). Este é um assunto multidisciplinar, portanto o caminho ou método é o dedutivo, sendo complementado pelos procedimentos metodológicos de aplicação de leituras analíticas de dados bibliográficos, destacando no conjunto do direito a importância da linguagem e das normas para a vida em sociedade, com apresentação dos direitos humanos, notadamente DUDH, caminhando para os conceitos de pessoa e dignidade, sendo este de maior valor da pessoa humana, para adentrar à questão da educação. Em seguida, verificaram-se algumas adversidades em relação ao ensino básico, evidenciando o problema do analfabetismo. Por fim, como resultados alcançados se tem o analfabetismo como um perverso indicador da falha do ensino, influenciando e sendo influenciado, reciprocamente e negativamente, pelos conceitos de dignidade, desigualdade e desenvolvimento, procurando mostrar que a causa dos problemas da desigualdade social e do analfabetismo não está na falta do crescimento econômico e sim na falta do desenvolvimento.
Palavras-chave: Analfabetismo, Dignidade, Desenvolvimento, Direitos Humanos, Linguagem.
Abstract
In the introduction there is a presentation of some current phenomena, which are globalization and COVID-19, and their consequences for the economy, among them, the lockdown, in which many Brazilians returned to the hunger map, from before the implementation of social programs (Bolsa Família). However, social inequality still remains. The general objective is to demonstrate that the benefits derived from the Brazilian economy have not been achieved for most Brazilians. The specific objective is the lack of access to education for the less privileged social classes. And within this is the hypothesis that it is essential to overcome illiteracy to achieve human dignity (visceral attribute or of greater value). This is a multidisciplinary subject, so the path or method is the deductive one, being complemented by the methodological procedures of application of analytical readings of bibliographic data, highlighting in the set of law the importance of language and norms for life in society, with presentation of human rights, notably UDHR, moving towards the concepts of person and dignity, this being of greater value to the human person, to address the question of education. Then, there were some adversities in relation to basic education, evidencing the problem of illiteracy. Finally, as results achieved, illiteracy is a perverse indicator of the failure of education, influencing and being influenced, reciprocally and negatively, by the concepts of dignity, inequality and development, seeking to show that the cause of the problems of social inequality and illiteracy is not in the lack of economic growth but in the lack of development.
Keywords: Illiteracy, Dignity, Development, Human Rights, Language.
Sumário: 1 Introdução; 2 Direito; 2.1 Direito e Linguagem; 2.2 Direito e Normas; 2.3 Direitos Humanos; 2.3.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos; 2.4 Direito e Personalidade; 2.5 Direito e Dignidade; 2.5.1 Princípio da Dignidade Humana; 3. Educação; 3.1 Ensino Brasileiro; .3.1.1 Contrariedades e Dificuldades; 4 Analfabetismo; 4.1 Um indicador perverso para o sistema de ensino e a dignidade humana; 4.2 Analfabetismo e Desigualdade; 4.3 Analfabetismo influencia negativamente o desenvolvimento; 4.4 Analfabetismo e Programas Sociais; 4.5 Os resultados encontrados nesta pesquisa em relação ao analfabetismo, à desigualdade social e à dignidade. 5. Considerações finais; 6. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Em um primeiro momento parece ser óbvio que o analfabetismo esteja presente nas classes sociais inferiores, no entanto, o que não parece racional é o Brasil, uma das dez economias mais importantes do mundo, ter o analfabetismo acima da média mundial.
O mundo ainda está vivenciando o fenômeno da globalização. Recentemente, com a ocorrência da pandemia de covid-19, alguns reflexos negativos foram observados, entre eles, a falta de material de prevenção, tais como máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros.
Dentro da perspectiva brasileira, a imensa maioria desses produtos eram importados de outras nações, a conhecida globalização, assim esses produtos, e muitos outros, necessários para evitar a transmissão, não eram produzidos aqui. Durante a pandemia, essa falta de produção local levou a uma escalada enorme de preços e também à sua escassez.
Outro fator importante, as autoridades competentes, para evitar uma maior propagação da epidemia, passaram a ter que decretar lockdown, essa mesma medida se repetiu em muitas outras nações. O lockdown, de um modo geral foi terrível para a economia, com volta da inflação, falência de indústrias e setores do comércio, entre outros, com resultados perversos, e muitos cidadãos no Brasil voltaram ao mapa da fome.
Antes da pandemia, o Brasil a duras penas, com a implementação de alguns programas sociais, entre eles, destacando-se o “Bolsa Família”, estava superando as dificuldades em relação à fome de parte de sua população, atualmente, apesar das melhorias, no entanto, persistem muitos problemas a serem superados. A desigualdade social brasileira é de saltar aos olhos de qualquer observador, quer seja cientista ou não.
Este artigo tem como objetivo geral demonstrar que os benefícios advindos da economia brasileira não são alcançados pela maioria de sua população. O seu objetivo específico é demonstrar a falta de acesso à educação para as classes sociais menos privilegiadas. E dentro deste se coloca a hipótese de que é imprescindível a superação do analfabetismo para se alcançar a dignidade humana (atributo visceral ou de maior valor).
A opção por este tema se revela pela educação ser de fundamental importância para a pessoa humana, bem como a busca e defesa da dignidade. Esta não tem sua formação em valores estáticos, esses sofrem alterações e adequações com o desenvolvimento da sociedade.
Este é um assunto multidisciplinar e aqui é feito um recorte metodológico e por ser uma pesquisa voltada para a dignidade humana, portanto, busca se situar dentro dos limites dos direitos humanos. No entanto, parte de observações e constatações de dados e fenômenos econômicos, financeiros, históricos, entre outros, que interferem diretamente no escopo desta pesquisa. O caminho será de aplicação de leituras analíticas de dados bibliográficos e nas mais variadas fontes, aplicando método dedutivo, comprovando ou não a hipótese.
Esta pesquisa tem como inspiração a Teoria do Construtivismo Lógico Semântico, que trabalha a intrínseca ligação entre direito e linguagem.
2 DIREITO
Esta pesquisa tem como marco inicial contextualizar o conceito de direito, uma vez que é uma pesquisa voltada ou focada nos direitos humanos. Assim, é possível estabelecer uma lógica em relação à compreensão do que a presente pesquisa se propôs.
O conceito de direito sofre grandes variações, chegando até mesmo a ser contraditório. Nesse sentido leciona Venosa (2011, p. 8): “Nada é tão simples e ao mesmo tempo tão complexo quanto definir Direito”. As tentativas têm acontecido de diferentes maneiras, e nos últimos tempos tem se buscado por muitos teóricos ou pensadores a resposta para “o que é direito?”:
Poucas indagações sobre a sociedade humana têm sido formuladas com tanta persistência e respondidas por pensadores sérios de maneiras tão diversas, estranha e até paradoxais quanto à pergunta: “O que é o direito? Mesmo circunscrevendo nossa atenção à teoria do direito dos últimos 150 anos e deixando de lado as especulações clássicas e medievais sobre a “natureza” do direito, deparamos com uma situação que não tem paralelo com nenhum outro tema estudado sistematicamente como disciplina acadêmica independente. Não há uma vasta literatura dedicada a responder às perguntas “O que é a química? ” ou “O que é a medicina?”, como ocorre com a questão “O que é o direito?”. Tudo o que se pede ao estudante dessas ciências é que leia algumas linhas na primeira página de um livro-texto elementar, e as respostas que ele obtém são muito diferentes das que são dadas ao estudante de direito. (HART, 2009, p. 1)
A vida em sociedade vai acontecendo e boa parcela dos cidadãos em seu cotidiano não tem consciência ou se percebem o quanto o direito está consubstanciado em suas vidas, e esses acontecimentos básicos e simples fazem nascer, modificar ou extinguir direitos. Como aponta Kelsen (2009), quando certo indivíduo provoca a morte de um outro em consequência de uma determinada atuação. Juridicamente isto significa um homicídio.
Ao cidadão comum, na maior parte do tempo, é imperceptível a presença do direito, no entanto, ele está presente ou ocorre com diversas atividades da vida social, sendo de fundamental importância para que as vidas cotidianas e comuns possam acontecer.
2.1 Direito e Linguagem
A linguagem é um grande conjunto de elementos, uma vez que não fica restrita ao que se transmite por meio da palavra falada ou escrita. Comportamentos, vestuário, entre outros, fazem parte do conjunto da linguagem. Um bom exemplo é o uniforme de um bombeiro ou policial, ao se ter um cidadão uniformizado, ele passa a ter a validação dos demais cidadãos de que se trata de bombeiro e que em situações de emergência irão seguir suas orientações.
Explica Tomé (2012, p. 42): “O Direito é linguagem, pois é a linguagem que constitui as normas jurídicas. Essas normas jurídicas, por sua vez, nada mais são do que resultados de atos de fala, expressos por palavras e inseridos no ordenamento por veículos introdutores”. Assim, verifica-se que a linguagem é imprescindível para o Direito.
O método do construtivismo lógico semântico busca a mais apropriada ou adequada interpretação do texto, fatos, entre outros elementos, buscando sempre uma maior segurança nessas interpretações.
Foi com esta preocupação em “escrever bem e pensando” que o construtivismo lógico-semântico tomou força em toda a comunidade científica. A busca incessante de se aperfeiçoar a Teoria Geral, com o objetivo de aprofundar o conhecimento da matéria, tornou-se a base do movimento que introduziu, no campo epistemológico do direito, mudanças ideológicas relevantes. Transportando-se este panorama para o quadro das inovações teóricas do movimento, breve investigação nos demonstrará o enorme passo dado pela Ciência do Direito. (CARVALHO, 2015, p. 165)
O Direito e a linguagem caminham juntos, reciprocamente se influenciando e sendo influenciados um pelo outro. Outra raiz de fundamental importância para o Direito são as normas.
2.2 Direito e Normas
O Direito, como ato normativo ou regra, é de fundamental importância para a vida e o desenvolvimento da sociedade. Assim afirma Bobbio (2007, p. 4): “E por isso um dos primeiros resultados do estudo do direito é de nos tornar conscientes da importância do normativo em nossa existência individual e social”.
Já foi mencionado acima a importância da linguagem para a sociedade e para o direito. Quanto ao normativo, a presente pesquisa optou por apresentar duas teorias amplamente conhecidas em relação ao direito.
A primeira de Hans Kelsen, a teoria pura do direito, em poucas palavras, essa teoria está centrada no enfoque normativo na sociedade. Por essa teoria, conhecida como “teoria pura do direito”, o direito está nas normas e o aspecto de valor está quando esta é elaborada não na norma em si. Exemplo, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro “matar alguém, pena de reclusão de 6 a 20 anos”.
A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo – do direito positivo em geral, não de uma ordem jurídica especial. É teoria geral do Direito, não interpretação de particulares normas jurídicas, nacionais ou internacionais. Contudo, fornece uma teoria da interpretação. Como teoria, quer única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto. Procura responder a esta questão: o que é e como é o Direito? Mas já não lhe importa a questão de saber como deve ser o Direito, ou como deve ele ser feito. É ciência jurídica e não política do Direito. Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quando não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental. (KELSEN 2009, p. 1)
Em relação à teoria tridimensional (fato, valor e norma) de Miguel Reale, sintetiza-se que a norma jurídica também estaria apresentando valores e não somente direito. O mesmo exemplo do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém, pena de reclusão de 6 a 20 anos”, na visão tridimensional, o objetivo aqui é proteger algo de valor que é a vida ou impedir a ação de valores negativos que é “matar alguém”.
Para simplificar nossa exposição, tomemos o juízo normativo na sua formulação hipotética: Se F é, C deve ser. Como se vê, há no modelo normativo a previsão de um fato ou um complexo fático (F), que é a base necessária à formulação da hipótese, da qual resultará uma consequência (C). Se por outro lado, se enuncia dada consequência, declarando-a obrigatória, é sinal que se pretende atingir um objetivo, realizando-se algo de valioso, ou impedindo a ocorrência de valores negativos. Finalmente, essa correlação entre fato e valor se dá em razão de um enlace deôntico, isto é, em termos lógicos de dever ser, com que se instaura a norma. Desse modo, verifica-se que o momento lógico expresso pela proposição hipotética, ou a forma da regra jurídica, é inseparável de sua base fática e de seus objetivos axiológicos: fato, valor e forma lógica compõem-se, em suma, de maneira complementar, dando-nos em sua plenitude, a estrutura lógico-fático-axiológica da norma de direito. Isto não impede, é claro, que por abstração sejam postos entre parênteses os aspectos fático e valorativo. Quando se quer, porém, ter um conceito integral da norma, é necessário estudar os três fatores em sua correlação dinâmica. (REALE, 2002, p. 103)
Tal qual mencionado acima não existe uma única definição ou interpretação do “que é direito?”. A presente pesquisa não irá adentrar ao debate de teorias diferentes em relação ao direito, o propósito foi trazer o quanto são significativas as normas para o direito e o quanto a interpretação destas é de fundamental importância.
2.3 Direitos Humanos
Acima já foi demonstrada a importância da linguagem para o direito e a relevância das normas, sintetizando valores que são necessários para que se possa viver em sociedade.
Historicamente, as sociedades foram construindo normas visando à proteção dos valores que sustentam essa convivência. Inclusive no que se relaciona à proteção e à promoção dos Direitos Humanos.
Estes, por sua vez, são direitos inalienáveis e indivisíveis, tais como liberdade, justiça, igualdade, e a pessoa humana tem esses direitos todos protegidos pelo simples fato de estar vivendo.
Este item, que começa a se delinear, tem como seu escopo os Direitos Humanos, e que buscam a proteção do gênero humano, independentemente da conjuntura, cenário ou contexto em que este se encontra.
Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna. Não há um rol predeterminado desse conjunto mínimo de direitos essenciais a uma vida digna. As necessidades humanas variam e, de acordo com o contexto histórico de uma época, novas demandas sociais são traduzidas juridicamente e inseridas na lista dos direitos humanos. (RAMOS, 2018, p. 29)
Retomando a perspectiva histórica, a geração atual é que tem essas garantias protegidas por lei, isso se deve a um processo de muito esforço e conquista. As atrocidades constatadas na Segunda Guerra Mundial colocaram em movimento a necessidade de proteção a esses direitos, para que eventos assim não mais voltassem a acontecer.
Assim, em 24 de outubro de 1945, na cidade de São Francisco, no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, foi assinada a Carta das Nações Unidas.
A ONU foi criada para evitar a eclosão de novos conflitos A criação da Organização das Nações Unidas (ONU) se deu em 24 de outubro de 1945, na cidade de São Francisco, EUA, como resultado das conferências de paz realizadas no final da Segunda Guerra Mundial. Assinaram inicialmente a Carta das Nações Unidas 50 países, excluindo os que haviam feito parte do Eixo. A ONU era uma segunda tentativa de criar uma união de nações com o propósito de estabelecer relações amistosas entre os países. A primeira tentativa ocorreu com a formação da Liga das Nações, ao fim da Primeira Guerra Mundial, mas que fracassou em seus objetivos. A Carta afirmava em seu preâmbulo que “Nós, os povos das Nações Unidas, decididos: a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade; a reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas”, tendo como primeiro objetivo “Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas coletivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz”. A organização se estruturava dessa forma para evitar uma nova deflagração de conflitos mundiais, como as duas Guerras anteriores, criando condições para que isso se efetivasse, superando um objetivo apenas de controle militar e englobando a criação de instâncias responsáveis por garantir os direitos principais dos seres humanos. (PINTO, 2013)
Após a criação da ONU (Organização das Nações Unidas), o instrumento de referência e de fundamental foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Existe uma série de instrumentos ligados aos direitos humanos, esta pesquisa optou por eleger (DUDH), pelo seu marco histórico e de fundamental importância.
2.3.1 Declaração universal dos direitos humanos (DUDH)
A declaração foi e ainda é um instrumento imprescindível para os Direitos Humanos. Ela nasceu em 10 de dezembro de 1948, para impedir que as atrocidades ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial pudessem se repetir.
In verbis:
Artigo I
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. (FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA, 2023)
Importante destacar o seu artigo primeiro, em que narra os conceitos de liberdade, igualdade e dignidade. Esta última tem relação com o problema do analfabetismo, pois onde está presente o analfabetismo, a dignidade é muito difícil de ser alcançada.
2.4 Direito e Personalidade
Prosseguindo, o direito de personalidade é fundamental. Personalidade é aptidão genérica de ter direitos e contrair obrigações. Aqui cabe trazer uma triste constatação histórica: escravos não eram considerados pessoas, e sim coisas, tal qual ocorre atualmente com os animais.
Os escravos não eram pessoas, não tinham qualquer personalidade jurídica. A teoria tradicional não nega que pessoa e homem são dois conceitos distintos, se bem que pense também poder afirmar que, segundo o Direito moderno, diferentemente do que sucedia com o direito antigo, todos os homens são pessoas ou têm personalidade jurídica. (KELSEN, 2009, p. 192)
2.5 Direito e dignidade
A etimologia da palavra dignidade vem do substantivo feminino dignus, aquilo que tem honra. E a dignidade é um valor ou atributo a todo ser humano e que o diferencia ou separa dos demais seres e objetos. Ramos (2018) afirma que a raiz da palavra dignidade vem de digna, que ressalta aquilo que possui honra ou importância.
A dignidade é uma particularidade ou peculiaridade, aquilo que o ser humano tem de maior, ligado ao respeito, honra, entre outros. Trata-se de um valor que a pessoa tem pelo fato de ser do gênero humano e seu condão visceral. Nas palavras de Ramos (2018), diferentemente do que ocorre com os direitos de liberdade, igualdade, a dignidade humana não trata de um aspecto particular, mas sim de uma qualidade inerente a todo ser humano.
A dignidade humana, enquanto conceito engloba certa diversidade de valores em um determinado momento na vida em sociedade. Dessa forma, os valores ligados à dignidade não são imutáveis. Ao contrário, sofrem variações com o desenvolvimento e o movimento histórico.
2.5.1 Princípio da dignidade da pessoa humana
Neste princípio está objetivamente a união entre o conceito de dignidade e Direitos Humanos, em que a constituição de 1988 relacionou esse princípio como sendo de fundamental importância, quer seja para o Estado Democrático de Direito quer seja para o bem-estar dos cidadãos.
A constituição de 1988 estabelece que um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito é a “dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III). Além disso, o texto constitucional brasileiro afirma que toda a ação econômica tem como finalidade assegurar a todos uma existência digna (art. 170). Por sua vez, no art. 236, § 7º, ficou determinado que o planejamento familiar é livre decisão do casal fundado no princípio da dignidade da pessoa humana. Já o art. 227 determina que cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar a dignidade à criança, ao adolescente e ao jovem, No art. 230, a Constituição de 1988 prevê que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar. No plano internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece, já no seu preâmbulo, a necessidade de proteção da dignidade humana por meio da proclamação dos direitos elencados naquele diploma, estabelecendo, em seu art. 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos”. Os dois Pactos Internacionais (sobre direitos civis e políticos e sobre direitos sociais, econômicos e culturais) da Organização das Nações Unidas têm idêntico reconhecimento, no preâmbulo, da “dignidade inerente a todos os membros da família humana”. A convenção Americana de Direitos Humanos exige o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano (art. 5º). (RAMOS, 2018, p. 77)
A dignidade da pessoa humana tem um aspecto multidimensional, trazendo assim muitos valores e uma perspectiva histórica, não valores estáticos e sim aqueles que mudam com a evolução da sociedade. A dignidade tem total conexão com a educação.
3 EDUCAÇÃO
Existem muitos significados em relação ao conceito de educação. Importante mencionar que educação é muito maior do que simplesmente instruir. Hoje no sistema de ensino há um grande debate em relação ao papel dos pais ou responsáveis na educação.
Assim, a criança, objeto da educação, possui para o educador um duplo aspecto: é nova em um mundo que lhe é estranho e se encontra em processo de formação: é um novo ser humano e é um ser humano em formação. Esse duplo aspecto não é de maneira alguma evidente por si mesmo, e não se aplica às formas de vida animais; corresponde a um duplo relacionamento, o relacionamento com o mundo, de um lado, e com a vida, de outro. A criança partilha o estado de vir a ser com todas as coisas vivas; com respeito à vida e seu desenvolvimento, a criança é um ser humano em processo de formação, do mesmo modo que um gatinho em processo de formação. Mas a criança só é nova em relação a um mundo que existia antes dela, que continuará após sua morte e no qual transcorrerá sua vida. Se a criança não fosse um recém-chegado nesse mundo humano, porém simplesmente uma criatura viva ainda não concluída, a educação seria apenas uma função da vida e não teria que consistir em nada além da preocupação para com a preservação da vida e do treinamento e na prática do viver que todos os animais assumem em relação a seus filhos. Os pais humanos, contudo, não apenas trouxeram seus filhos à vida mediante a concepção e o nascimento, mas simultaneamente os introduziram em um mundo. Eles assumem na educação a responsabilidade, e ao mesmo tempo, pela vida e desenvolvimento da criança e pela continuidade no mundo. (ARENDT, 2016, p. 235)
A educação não vem somente do sistema de ensino, este também é imprescindível, mas não é o suficiente. Educar é uma tarefa que se inicia na infância, muito antes da escola, com os pais ou responsáveis.
A formação escolar também é muito necessária e fundamental e isso é reconhecido pela sociedade, que tem na legislação (lei 9.94/1996), que a educação infantil passou a integrar a educação básica, contemplando alimentação, limpeza, lazer, buscando o desenvolvimento integral da criança.
Segundo os Referenciais, o papel da educação infantil é o CUIDAR da criança em espaço formal, contemplando a alimentação, a limpeza e o lazer (brincar). Também é seu papel EDUCAR, sempre respeitando o caráter lúdico das atividades, com ênfase no desenvolvimento integral da criança. Não cabe à educação infantil alfabetizar a criança. Nessa fase ela não tem maturidade neural para isso, salvo os casos em que a alfabetização é espontânea. (PACIEVITCH, 2023)
3.1 Ensino Brasileiro
Comumente o ensino público é confundido com o conceito de educação. O cidadão tem direito ao ensino público, nesse sentido, em seu artigo 6º, é um direito social, portanto estendido a todo cidadão.
Em relação ao ensino básico, também conhecido como educação básica, este agrega a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O Estado tem o dever de encampar o ensino básico, no entanto, a educação privada também tem o seu desempenho e atualmente, em termos de qualidade, vem superando a educação básica estatal.
A educação básica passou por várias mudanças nos últimos anos e algumas pessoas ainda não sabem como o ensino básico é formado. A educação básica é a primeira etapa na formação das crianças e dos jovens brasileiros. E ela tem se dividido em fases, cada uma com seus objetivos e metodologias definidas. Mas ainda existem muitos desafios a serem enfrentados para termos uma educação básica de qualidade, tanto em escolas públicas quanto em escolas particulares. Por isso, o ensino básico brasileiro ainda precisa mudar e se adaptar a essa nova geração que está chegando. (NASCIMENTO, 2022)
Trazendo agora alguns números do sistema educacional, há 47,9 milhões de alunos no ensino básico, o que representa mais ou menos 22,8/5 da população brasileira, estando 38,7 milhões na rede pública:
Você sabe o tamanho do nosso sistema educacional? São 47,9 milhões de alunos na Educação Básica – sendo que 38,7 milhões estão matriculados na rede pública de ensino. Esse número total de estudante representa 22,8% da população brasileira e equivale a 500 Maracanãs lotados. Para atender todos esses alunos, o Brasil tem 180 mil escolas e cerca de 2,2 milhões de docentes espalhados pelo país. (COMO ESTÁ A NOSSA EDUCAÇÃO BÁSICA..., 2020)
3.1.1 Contrariedades e dificuldades no ensino
Dentro dos números do sistema educacional, importante apresentar que o Brasil tem uma série de problemas em relação ao ensino. Para começar, o país investe menos no ensino que a média mundial, que é de aproximadamente U$$ 6.873 dólares por estudante, enquanto no Brasil é de apenas US$ 2.110,00.
No eixo que avalia a educação, o Brasil teve a pior avaliação entre as nações analisadas, alcançando a 64ª posição. Entre outros fatores, o resultado nesse quesito se explica pelo mau desempenho do país no que diz respeito aos gastos públicos totais em educação. Segundo a pesquisa, quando avaliado em termos per capita, o mundo investe em média US$ 6.873 (cerca de R$ 34,5 mil) por estudante anualmente, enquanto o Brasil aplica apenas US$ 2.110 (R$ 10,6 mil aproximadamente). (MAIA; HERÉDIA; COELHO, 2021)
Contudo, mesmo estando o investimento per capita abaixo da média mundial, este não é o único problema. Ele também reside na qualidade desses investimentos, que não conseguem apresentar um melhor resultado, o investimento já é mais baixo, menor que a média mundial, somando-se a isso, está sendo inadequadamente direcionado, resultando em uma qualidade muito baixa e grande evasão escolar do ensino público no Brasil.
No que diz respeito ao investimento em educação no Brasil, um dos problemas está na qualidade e na execução dos gastos. O país teve um baixo desempenho no Pisa, a principal avaliação internacional de desempenho escolar, ocupando a 54ª posição, e no TOEFL, ocupando o 43º lugar no ranking. Além disso, o analfabetismo atinge 6,8% da população acima de 15 anos, sendo que a média mundial é de apenas 2,6/5. (MAIA; HERÉDIA; COELHO, 2021)
Outro dado importante e ao mesmo tempo negativo e preocupante: o Brasil fica acima da média mundial no analfabetismo. Esse resultado se deve às causas acima mencionadas, entre outras.
4 ANALFABETISMO
Existe muito enfoque em classificar o analfabetismo absoluto, que é não saber ler ou escrever um bilhete simples. Para essa pesquisa, isso não traz qualquer interferência ou relevância, pois o problema de uma pessoa não estar alfabetizada nos dias atuais a coloca à margem da vida social, uma vez que o atual momento é conhecido pela era da informação.
Em situações básicas de uma vida cotidiana de qualquer cidade, um cidadão analfabeto não será capaz de entender um calendário, ler placas com nomes de ruas, tomar um transporte público.
Segundo definição da UNESCO, “uma pessoa funcionalmente analfabeta é aquela que não pode participar de todas as atividades nas quais a alfabetização é requerida para uma atuação eficaz em seu grupo e comunidade, e que lhe permitem, também, continuar usando a leitura, a escrita e o cálculo a serviço do seu próprio desenvolvimento e do desenvolvimento de sua comunidade. (PACIEVITCH, 2023)
Comprometendo-se assim o desenvolvimento da vida pessoal, emocional, profissional. Difícil para não dizer impossível quantificar o que esse fato significa em termos de privações, oportunidades perdidas. Um dado preocupante é que mais de onze milhões de pessoas no Brasil são analfabetas.
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), em 2018, havia 11,3 milhões de pessoas analfabetas com 15 anos ou mais de idade, se todos residissem na mesma cidade, esse lugar só seria menos populoso que São Paulo – a capital paulista tem população estimada em 12,2 milhões. (COSTA, 2019)
4.1 Um Indicador Perverso para o Sistema de Ensino e a Dignidade Humana
O analfabetismo é um indicador negativo para o sistema de ensino e para a própria dignidade. A existência de pessoas adolescentes ou adultas analfabetas demonstra que o sistema de ensino falhou em algum momento. Dificilmente nos dias hodiernos se encontra outro conceito que seja pior no que se relaciona à dignidade humana do que o analfabetismo.
Quando se observa pelo enfoque da dignidade uma pessoa analfabeta, dificilmente se consegue ter uma vida a contento. No Brasil, ainda é pior, pelo que foi mencionado anteriormente, o país está acima da média mundial de analfabetos, que é de 2,6% e, no Brasil, passa dos 6%.
A taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais de idade no Brasil caiu de 7,2% em 2016 para 7,0% em 2017, mas não alcançou o índice de 6,5% estipulado, ainda para 2015, pelo Plano Nacional de Educação (PNE). As informações estão no módulo Educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgado hoje pelo IBGE. (NETO, 2018)
Nos dias atuais (conhecidos como a era da informação), o analfabetismo não contribui para uma sociedade inclusiva, indo até na direção contrária. Hoje com os avanços tecnológicos, a informação passou a ser fundamental. Assim, uma pessoa analfabeta ficaria excluída de todo esse conjunto de informações e conhecimentos, que antes de serem direitos são necessidades para o cidadão comum.
Hoje vivemos na sociedade da informação e do conhecimento, a pessoa que não tem acesso à escrita e à leitura acaba excluída de informações que são necessárias para garantir todos os outros direitos, a saúde, a participação política na sociedade, avalia Ireland. (ANALFABETISMO NO BRASIL SE CONCENTRA ENTRE POBRES, NEGROS E NORDESTINOS..., 2008)
4.2 Analfabetismo e Desigualdade
A desigualdade entre classes no Brasil é preocupante, uma vez que o resultado dessa desigualdade é sentido em vários componentes do relacionamento entre cidadãos, com reflexos nada positivos.
Estudo que analisou 29 países – entre desenvolvidos e em desenvolvimento – mostrou que o Brasil está no grupo de cinco nações em que a parcela mais rica da população recebe mais de 15% da renda nacional. O 1% mais rico do Brasil concentra entre 22% e 23% do total da renda do país, nível bem acima da média internacional A conclusão é de estudo dos pesquisadores Pedro Herculano Guimarães e Marcelo Medeiros, do Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), publicado recentemente pelo Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. (IPC-IG/PNUD) (CONFIRA O BOLETIM DA ONU BRASIL..., 2023)
Prosseguindo em relação à desigualdade, um dado extremamente negativo, mais de quatro milhões de cidadãos vivendo no Brasil não têm acesso a um banheiro. Importante pontuar que esses cidadãos não habitam em casas sem banheiro, é mais sério que isso, eles não têm acesso a banheiro público ou particular.
Cerca de 3 milhões de brasileiros – ou 11% da população rural – ainda não contam com banheiros. Se somados ao mais de 1 milhão nas zonas urbanas na mesma situação, o País registra mais de 4 milhões de habitantes que precisam defecar ao ar livre. Os dados foram publicados nesta quarta-feira, 12, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef, na sigla em inglês), que ainda destacam que, de uma forma geral, 61% dos brasileiros no campo e na cidade não dispõem de saneamento básico seguro. (CHADE, 2017)
Dessa forma, como foi mencionado anteriormente, uma desigualdade acentuada traz consigo problemas, como aumento da violência, aumento da corrupção, o que acaba por aumentar os custos. Por exemplo, uma empresa necessita de um terreno para guardar sua frota de caminhões, ao adquirir um imóvel com valor baixo em determinada região, terá que equacionar possíveis problemas de invasão, nesse sentido, terá que pagar alguma vigilância, fazer muros, colocar câmeras, fazer seguro, esses custos podem até inviabilizar a aquisição do imóvel:
Por exemplo, ao se adquirir um pedaço de terra numa comunidade violenta e corrupta, o custo de aquisição pode ser muito baixo, uma vez que os custos totais incluirão, por exemplo, os custos de impedir o uso da terra por terceiros (por meios violentos) ou de subornar funcionários do registro de imóveis para garantir o registro correto de títulos de propriedade. Isso demonstra que os custos de transferir capital privado (nesse caso, um pedaço de terra) para o capital produtivo podem não só incluir os custos de aquisição da terra, mas também os custos de sua proteção. Os custos da desigualdade expressar-se-iam quando a desigualdade econômica, por exemplo, causa um aumento da violência e da corrupção até um nível em que os custos totais da terra são maiores, mesmo considerando uma redução nos custos de aquisição da terra. Tais custos da desigualdade geralmente estão escondidos, precisamente porque dificultam a incorporação de recursos à produção. Por conseguinte, mensurá-los em termos monetários é muito difícil. (GOUVEIA, 2021, p. 217)
Hoje, as classes mais bem posicionadas, classe empresarial, classe política, por exemplo, já têm uma maior consciência desse problema e reconhecem que a desigualdade traz custos para toda a sociedade.
As elites brasileiras – empresariais, políticas e da burocracia pública – reconhecem que a pobreza e a desigualdade acentuadas acarretam custos para toda a sociedade. Por outro lado, não se sentem parte da solução, atribuindo ao Estado, como um ator abstrato, a responsabilidade exclusiva de agir. (ROCHA, 2022)
Uma obviedade que foi constatada durante esta pesquisa é a de que o analfabetismo atinge de maneira diferente as classes sociais, estando mais presente na área rural, constituindo-se em sua grande maioria por negros e pardos, refletindo as desigualdades sociais presentes no Brasil.
O percentual representa 14,3 milhões de brasileiros. O relatório de monitoramento do programa Educação Para Todos, da Unesco, mostra ainda que o índice mais do que dobra na área rural (25%). Entre os negros e pardos, o analfabetismo é duas vezes maior do que entre os brancos para a professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e especialista em jovens e adultos Cláudia Vóvio, o perfil do analfabeto brasileiro reflete as desigualdades sociais do país. “Os dados estratificados mostram as mesmas desigualdades sociais. Onde estão os grupos com maior vulnerabilidade social é onde se encontram as maiores taxas de analfabetismo. (ANALFABETISMO NO BRASIL SE CONCENTRA ENTRE POBRES, NEGROS E NORDESTINOS..., 2008)
4.3 Analfabetismo Influencia Negativamente o Desenvolvimento
Quando se observa sob um panorama histórico, o crescimento e evolução da economia brasileira, esta figura entre as dez mais importantes, no entanto, do ponto de vista social e de desenvolvimento humano, isso não acontece.
O resultado prático foi que em 1964 o Brasil era o 45º PIB do mundo e, 21 anos depois, pulou para a 10ª posição. A frase “O Brasil vai bem, mas o povo vai mal”, do presidente Emílio Garrastazu Médici. Foi dita quando o PIB atingiu 14% ao ano em plena campanha, mas o país corroía em meio o aumento da desigualdade social e pobreza. (RODRIGUES, 2019)
Os últimos resultados estão na direção contrária do desenvolvimento, embora a economia continue crescendo, quando se avalia o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), o Brasil apresenta uma piora, passando do 84º lugar para o 87º.
O Brasil ficou na 87ª posição, com IDH de 0,754, entre 191 países – uma queda em relação a 2020, quando o país ocupou o 84º lugar. Em 2020, o país até havia melhorado seu índice, de 0,762 para 0,765, porém já acumulava queda de cinco posições em relação ao ano anterior. (BRASIL CAI TRÊS POSIÇÕES NO RANKING GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO..., 2022)
Mesmo sendo uma obviedade, a alfabetização é imprescindível para superar a pobreza e as desigualdades sociais existentes no Brasil. Este tem tido o crescimento econômico e financeiro, que é de fundamental importância, mesmo assim é preciso que este se reverta em desenvolvimento, e certamente a alfabetização contribui de maneira significativa.
Alfabetização é vital para superar pobreza e garantir estabilidade dos países, afirma ONU. Com quase 800 milhões de pessoas no mundo incapazes de ler ou escrever, as Nações Unidas marcaram nesta quinta-feira (8/9) o Dia Internacional da Alfabetização, com um aviso de que o analfabetismo mina os esforços para eliminar a pobreza, as doenças e é uma ameaça para a estabilidade das nações. (ALFABETIZAÇÃO É VITAL PARA SUPERAR POBREZA..., 2011)
O analfabetismo torna os problemas existentes na sociedade muito piores e mais difíceis para serem superados. A falta de acesso à saúde, à educação, à habitação e ainda a presença do analfabetismo torna o ciclo da pobreza e desigualdade muito mais perverso.
O Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, afirmou que, apesar dos progressos, o analfabetismo continua a afligir milhões de pessoas, especialmente mulheres e meninas Em 2009, cerca de dois terços dos estimados 793 milhões de adultos analfabetos no planeta eram do sexo feminino. Nesse mesmo ano, cerca de 67 milhões de crianças em idade escolar primária e 72 milhões tiveram negado seu direito à educação. “O analfabetismo exacerba os ciclos de problemas de saúde, pobreza e privação. Ele enfraquece as comunidades e mina os processos democráticos através da marginalização e da exclusão”, disse o Secretário-Geral. (ALFABETIZAÇÃO É VITAL PARA SUPERAR POBREZA..., 2011)
4.4 Analfabetismo e Programas Sociais
Um programa social muito conhecido por sua abreviatura, nas décadas de 1970 e 1980, foi o MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização), que teve sua origem em 1967, pela Lei 5.739. Inicialmente este era voltado para alfabetização de adultos, mas acabou agregando outros programas com outras necessidades. Possibilitou uma queda percentual de analfabetos.
Embora a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) realizada pelo IBGE em 1974 indicasse uma proporção de analfabetos de 24%, as estatísticas apresentadas pelo próprio MOBRAL indicavam uma queda para 14,2%. O censo de 1980, entretanto, veio confirmar as estatísticas do PNAD, revelando que as taxas de analfabetismo pouco mudaram na década de 1970. (MOBRAL..., 2019)
A fundação MOBRAL foi extinta em 1985, mas antes é importante pontuar que existiu a pedagogia Paulo Freire (educador internacionalmente conhecido), que também articulava ação política às classes mais populares. Em 1964, foi aprovado o Plano Nacional de Alfabetização que obedecia ao método de Paulo Freire, no entanto, foi extinto pelo governo militar (golpe militar) nesse mesmo ano e na sequência foi criado o MOBRAL, acima mencionado.
Com a pedagogia de Paulo Freire, nasce, nesse clima de mudança no início dos anos sessenta, a Educação Popular, que se articulava à ação política junto aos grupos populares: intelectuais, estudantes, pessoas ligadas à igreja Católica e a CNBB. Em 1964, foi aprovado o Plano Nacional de Alfabetização, que deveria atingir todo o país, orientado pela proposta pedagógica de Paulo Freire, mas, foi suprimida pelo golpe militar de 64 e substituída pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização MOBRAL. (CUNHA, 2011)
Outro programa social que estava trazendo bons resultados, tanto para o problema da fome, da miséria, da própria educação, era o programa de transferência de renda, conhecido por “BOLSA FAMILIA”, criado em 2004, pela lei 10.836. Esse programa veio fazer a unificação de uma série de programas sociais já existentes.
Por meio deste, que agregou muitos outros já existentes, o Brasil saiu do mapa da fome, sendo um programa reconhecido internacionalmente. Muito eficaz, não somente de transferência de renda, pois criou uma base ou uma rede de proteção social.
Entre 2004 e 2019, o número de pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil reduziu 15% e 25%, respectivamente. No período de 2004 a 2009, as residências com moradores que viviam em insegurança alimentar grave, também conhecida como fome, diminuíram de 33,3% para 29,4% na zona urbana e de 43,6% para 35,1% na área rural. A mortalidade de crianças entre zero e cinco anos reduziu em 16% entre 2006 e 2015 e o total de crianças pobres com baixa estatura nessa mesma faixa etária caiu de 14,2% para 12,7%. Em 2014, o país finalmente saiu do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas (ONU). (GUIMARÃES, 2022)
No entanto, esse programa social de Estado, que estava sendo certeiro em reduzir a pobreza, desigualdades, ajudando a equacionar o problema da fome, foi extinto, conforme medida provisória 1.061 de 10 de agosto de 2021.
Um estudo do Ipea divulgado em 2019 apontou que, em 2017, as transferências do programa retiraram 3,4 milhões de pessoas da pobreza extrema e outras 3,2 milhões da pobreza. E, de 2001 a 2015, o programa respondeu por uma redução de 10% da desigualdade no país. O mesmo Ipea também mostrou que cada real investido no programa geram R$ 1,8 ao PIB, criando um efeito benéfico ao crescimento do país. A economista Sandra Brandão, da Fundação Seada, aponta ainda que houve efeitos positivos sobre a saúde e a educação, com queda de 58% na mortalidade infantil, aumento da frequência escolar e – graças à melhoria na alimentação – na altura das crianças. (BOLSA FAMÍLIA CHEGA AO FIM EM MEIO A INCERTEZAS..., 2021)
Por todos os indicadores onde se pesquisa ou explora informações sobre o programa social Bolsa Família, não se encontram fundamentos ou justificativas para sua extinção. O critério para o repasse do dinheiro foram muito eficazes no combate à miséria e à evasão escolar.
Em um país que “se ergueu pela desigualdade e se alimenta dela”, conforme salientou o professor Gaudêncio Frigotto, políticas públicas que garantam a igualdade de oportunidades e a equidade social serão necessárias até que os problemas originados pela pobreza estejam superados. (TOLENTINO, 2021)
4.5 Os Resultados Encontrados nesta Pesquisa em Relação ao Analfabetismo, à Desigualdade Social e à Dignidade
O primeiro resultado alcançado pela presente pesquisa, constatado e apresentado nos capítulos e itens acima, é de que o analfabetismo acarreta uma vida com enormes limitações e que a pessoa analfabeta na era da informação vive à margem desta. É um indicador perverso de que o sistema de ensino falhou em algum momento. Em relação à dignidade, não é diferente, uma vez que impede a pessoa de sair do ciclo negativo em que se encontra.
Segundo, o problema do analfabetismo brasileiro não está ligado ao crescimento econômico, pelo contrário, o Brasil é uma economia que está inserida entre as dez maiores do mundo.
Em 2011, o Brasil ultrapassou o Reino Unido e firmou-se como a sexta maior economia do mundo. Neste mesmo ano, contudo, nosso País figurou na lastimável centésima décima segunda posição no ranking mundial de saneamento básico, segundo levantamento do Instituto Trata Brasil e do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento sustentável. Com o índice de Desenvolvimento do Saneamento chegando a 0,581, ficamos atrás não somente dos países ricos da Europa e da América Latina – de países que possuem renda média inferior à brasileira. Foi o caso, por exemplo, do Equador (0,707), Chile (0,686) e da Argentina (0,667). (COELHO, 2017, p. 353)
Na citação acima, o Brasil chegou a alcançar o patamar de ser a sexta economia mundial, no entanto, a 112ª posição no ranking de saneamento básico mundial, em que se tem 200 países. No índice de desenvolvimento humano, o Brasil saiu da 84ª posição para 87ª, como já foi apresentado aqui, isso é consequência da falta de desenvolvimento e não do crescimento.
No entanto, uma solução para esses problemas da desigualdade e do analfabetismo poderá ser contornado com mecanismos ou instrumentos que levem ao desenvolvimento. O desenvolvimento é de fundamental importância, a própria ONU criou o instrumento que se chama “Direito ao Desenvolvimento”, um equipamento jurídico para promover a dignidade.
Segundo Balera (2018), Direito ao desenvolvimento é o equipamento jurídico apto a constituir por intermédio da normatividade a nova ordem econômica internacional.
O analfabetismo, além se ser um problema de desigualdade social, afinal as classes mais altas não são dependentes do ensino público ou estatal. Estas terão condições de obter no setor particular ou privado o seu ensino com qualidade, ademais o analfabetismo está ligado à questão dos direitos humanos e da dignidade, não sendo um privilégio a sua erradicação e sim uma necessidade.
Todos os anos a Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO) celebra o Dia Internacional da Alfabetização para lembrar o mundo sobre a importância da alfabetização como uma questão de dignidade e direitos humanos. Apesar dos progressos feitos ao longo dos anos, cerca de 773 milhões de adultos em todo o mundo ainda não dominam as competências básicas de escrita e leitura. (A ALFABETIZAÇÃO É UMA QUESTÃO DE DIGNIDADE E DIREITOS HUMANOS..., 2020)
Outro resultado observado é que as elites sociais já reconhecem o problema da desigualdade muito acentuada. Tal fato já ocorre no Brasil, contribuindo de forma negativa, ao atingir até o investimento de capital, com uma elevação de custos, tornando por vezes proibitivo a sua implementação.
Por tudo o que foi pesquisado e apresentado, o problema da desigualdade precisa ser equacionado. Por sua vez, a alfabetização é imprescindível para o cidadão alcançar a dignidade e não deve ser privilégio das classes sociais mais altas, é uma necessidade básica de todos.
Da mesma forma, um sistema de ensino estatal ou público (sem custos para estudantes) de qualidade que possa erradicar o analfabetismo caminhará na proteção dos direitos humanos, por uma sociedade mais inclusiva, digna e mais justa, uma vez que as classes baixas não têm condições de obter ensino particular ou privado, o que não acontece com as classes mais altas. Conforme já visto, a educação é um processo de construção da pessoa humana.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por tudo que foi narrado, embasado e exposto neste artigo, pode-se afirmar que a linguagem é imprescindível para o direito, e sem o direito, a vida em sociedade não acontece.
Pelos resultados da presente pesquisa, o analfabetismo é perverso, acarretando uma vida com limitações e exclusão. É um indicador de falha no sistema de ensino, influenciando e sendo influenciado reciprocamente de forma negativa pelos conceitos de dignidade, desigualdade e desenvolvimento.
Ainda hoje é dito corriqueiramente nos mais variados meios de comunicação e político que o problema da falta de recursos para superar as mazelas do analfabetismo, saneamento básico e da desigualdade social está no crescimento da economia.
Por esta pesquisa ficou evidenciado que não. Uma vez que o crescimento econômico sempre aconteceu em nosso país, o Brasil está situado entre as dez maiores economias do mundo, chegando a ser a sexta em determinado momento, no entanto, não existiu uma diminuição da desigualdade e a taxa de analfabetismo permaneceu maior que a média mundial.
Ter uma economia pujante é admirável, positivo e necessário, no entanto, isso precisa se reverter em melhores condições de vida para beneficiar toda a população e não somente uma pequena parte dela.
O que se torna necessário para isso efetivamente acontecer é o desenvolvimento, ou seja, por meio do “direito ao desenvolvimento” que as mazelas da desigualdade, analfabetismo podem e devem ser superadas.
Por fim, a hipótese resultou verdadeira. Erradicar o analfabetismo não é privilégio e sim uma necessidade da nação.
Alfabetização está em total ligação com a dignidade, é um direito imprescindível da pessoa humana, um dever do Estado, da sociedade e da nação. Sua implementação deve alcançar todos os cidadãos ou pessoas humanas, independentemente de qualquer circunstância ou classe social.
Dessa maneira, acredita-se que este artigo poderá abrir a possibilidade para novas pesquisas ou trabalhos para a superação do analfabetismo e da desigualdade social.
6 REFERÊNCIAS
A ALFABETIZAÇÃO É UMA QUESTÃO DE DIGNIDADE E DIREITOS HUMANOS, Organização das Nações Unidas — ONU Brasil, Brasília, DF, 9 set. 2020. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/90272-alfabetiza%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-uma-quest%C3%A3o-de-dignidade-e-direitos-humanos>. Acesso em: 20 abr. 2023.
ALFABETIZAÇÃO É VITAL PARA SUPERAR POBREZA e garantir estabilidade dos países, afirma ONU. Organização das Nações Unidas — ONU Brasil, Brasília, DF, 8 set. 2011. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/57759-alfabetiza%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-vital-para-superar-pobreza-e-garantir-estabilidade-dos-pa%C3%ADses-afirma-onu>. Acesso em: 19 abr. 2023.
ANALFABETISMO NO BRASIL SE CONCENTRA ENTRE POBRES, NEGROS E NORDESTINOS, aponta Unesco. Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, 8 set. 2008. Disponível em: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/106245/analfabetismo-no-brasil-se-concentra-entre-pobres-negros-e-nordestinos-aponta-unesco>. Acesso em: 15 abr. 2023.
ARENDT, H. Entre o passado e o futuro, 8. Ed. São Paulo, Perspectiva, 2016.
BALERA, W. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento Anotada, 2. ed. Curitiba, Juruá, 2018.
BOBBIO, N. Teoria Geral do Direito, São Paulo, Martins Fontes, 2007.
BOLSA FAMÍLIA CHEGA AO FIM EM MEIO A INCERTEZAS sobre seu sucessor. G1 Economia, 7 nov. 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/11/07/bolsa-familia-chega-ao-fim-em-meio-a-incertezas-sobre-seu-sucessor.ghtml>. Acesso em: 19 abr. 2023.
BRASIL CAI TRÊS POSIÇÕES NO RANKING GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO divulgado pela ONU. Folha de Pernambuco, Recife, 8 set. 2022. Disponível em: <https://www.folhape.com.br/noticias/brasil-cai-tres-posicoes-no-ranking-global-de-desenvolvimento-humano/239505/>. Acesso em: 19 abr. 2023.
CARVALHO, A. T. Curso de Teoria Geral do Direito, São Paulo, Noeses, 2016.
CARVALHO, P. B. Direito Tributário Linguagem e Método, São Paulo, Noeses, 2015.
CASTRO, A. L. M. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Norma Jurídica Tributária. São Paulo, Noeses, 2018.
CHADE, Jamil. Mais de 4 milhões de brasileiros não têm banheiro. Exame, São Paulo, 13 jul. 2017. Disponível em: <https://exame.com/brasil/mais-de-4-milhoes-de-brasileiros-nao-tem-banheiro/>. Acesso em: 18 abr. 2023.
COELHO, M. V. Saneamento Básico, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2017.
COMO ESTÁ A NOSSA EDUCAÇÃO BÁSICA? Fundação Lemann, 19 nov. 2020. Disponível em: <https://fundacaolemann.org.br/noticias/como-esta-a-nossa-educacao-basica>. Acesso em: 16 abr. 2023.
CONFIRA O BOLETIM DA ONU BRASIL #250. Organização das Nações Unidas — ONU Brasil, 2023. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/79092-confira-o-boletim-da-onu-brasil-250>. Acesso em: 19 abr. 2023.
COSTA, Gilberto. Analfabetismo resiste no Brasil e no mundo do século 21. Agência Brasil, Brasília, 8 set. 2019. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2019-09/analfabetismo-resiste-no-brasil-e-no-mundo-do-seculo-21>. Acesso em: 18 abr. 2023.
COSTA, V. O. T. Cidadania: a educação em direitos à emancipação política do homem. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2018.
CUNHA, Adilton. A Educação de Jovens e Adultos e o Movimento Brasileiro de Alfabetização. Monografias Brasil Escola. 8 mar. 2011. Disponível em: <https://monografias.brasilescola.uol.com.br/historia/a-educacao-jovens-adultos-movimento-brasileiro-alfabetizacao.htm>. Acesso em: 19 abr. 2023.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Fundo das Nações Unidas para Infância — Unicef, 2023. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 31 mar. 2023.
DOTTI, R. A. Declaração Universal dos Direitos do Homem, Curitiba, Lex Editora, 2006.
FURTADO. C. Economia do Desenvolvimento, Rio de Janeiro, Contrato, 2008.
GIUSSANI, L. É possível viver assim? Tradutor Neofila de Oliveira e Francesco Tremolada, São Paulo, Companhia Ilimitada, 2008.
GOUVEIA, C. P. Análise dos Custos da desigualdade, São Paulo, Quartier Latin, 2021.
GUIMARÃES, Cátia. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio — EPSJV, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Rio de Janeiro, 17 jan. 2022. Disponível em: <https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/o-brasil-se-despede-do-bolsa-familia>. Acesso em: 19 abr. 2023.
HART, L. A. O Conceito de Direito, São Paulo, Editora WMF Martins Fontes, 2009.
KELSEN, H. Teoria Pura do Direito, Tradução João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo, WMF Martins Fontes, 2009.
LIMA, A. A. Os Direitos do Homem e o homem sem direitos. Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1974.
MAIA, Rodrigo; HERÉDIA, Thais; COELHO, Larissa. Educação brasileira está em último lugar em ranking de competitividade. CNN Brasil, São Paulo, 17 jun. 2021. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/educacao-brasileira-esta-em-ultimo-lugar-em-ranking-de-competitividade/>. Acesso em: 19 abr. 2023.
MARTIN H.; SHUMANN H. A Armadilha da Globalização. 5a ed. São Paulo: Globo, 1999.
MOBRAL. Arquivo Nacional, Que República é essa? Portal Estudos do Brasil Republicano, Brasília, DF, 11 nov. 2019. Disponível em: <http://querepublicaeessa.an.gov.br/temas/66-filme/191-mobral.html>. Acesso em: 19 abr. 2023.
NASCIMENTO, Jade. Educação básica no Brasil. Tudo sobre o tema. CRM Educacional, 13 jul. 2022. Disponível em: <https://crmeducacional.com/educacao-basica-no-brasil/>. Acesso em: 16 abr. 2023.
NETO, João. Analfabetismo cai em 2017, mas segue acima da meta para 2015. Agência IBGE de notícias, Rio de Janeiro, 18 maio 2018. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/pt/agencia-home.html>. Acesso em: 16 abr. 2023.
PACIEVITCH, Thais. Educação Infantil. Infoescola, 2023. Disponível em: <https://www.infoescola.com/educacao/educacao-infantil/>. Acesso em: 29 jul. 2023.
PACIEVITCH, Thais. Analfabetismo. Infoescola, 2023. Disponível em: <https://www.infoescola.com/educacao/analfabetismo/>. Acesso em: 18 abr. 2023.
PINTO, Tales dos Santos. Criação da ONU após a II Guerra Mundial. Mundo Educação, 15 maio 2013. Disponível em: <https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/criacao-onu-apos-ii-guerra-mundial.htm>. Acesso em: 20 abr. 2023.
RAMOS, A. D. C. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2018.
REALE, M. Lições Preliminares do Direito. São Paulo, Saraiva, 2002.
ROBLES, G. As Regras do Direito e as Regras dos Jogos Ensaio sobre a Teoria Analítica do Direito. Tradução de Pollyana Mayer, São Paulo, Noeses, 2011.
ROCHA, Janes. O papel e influência das elites na desigualdade. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência — SBPC, São Paulo, 31 mar. 2022. Disponível em: <http://portal.sbpcnet.org.br/noticias/o-papel-e-influencia-das-elites-na-desigualdade/>. Acesso em: 18 abr. 2023.
RODRIGUES, Robson. Obras de infraestrutura do Brasil na ditadura. Guia do Estudante, Editora Abril, São Paulo, 17 jul. 2019. Disponível em: <https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/obras-de-infraestrutura-do-brasil-na-ditadura/>. Acesso em: 9 abr. 2023.
SACHS I. Desenvolvimento includente, sustentável sustentado, Rio de Janeiro, Garamond, 2008.
SANTOS, M. Por uma Outra Globalização. Rio de Janeiro, Editora Record, 2001.
SEN, A. Desenvolvimento Como Liberdade. Companhia das Letras: São Paulo, 2000.
SOUZA, M.C.D. Direito Educacional. São Paulo, Verbatim, 2010.
TOLENTINO, Luana. O fim do Bolsa Família e a destruição do Brasil que um dia sonhou em ser grande. Carta Capital, São Paulo, 5 nov. 2011. Disponível em: < https://www.cartacapital.com.br/opiniao/o-fim-do-bolsa-familia-e-a-destruicao-do-brasil-que-um-dia-sonhou-em-ser-grande/ >. Acesso em: 20 abr. 2023.
TOMÉ, F. D. P. A prova no direito tributário. 3. ed. São Paulo, Noeses, 2012.
VENOSA, Silvio. Direito Civil, 11. ed. São Paulo, Editora Atlas.
[1] Escrevente e doutorando em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, São Paulo-SP, Brasil, e-mail: ojharmbach@gmail.com. https://orcid.org/0009-0007-8841-3094
[2] Mestra em Direito Civil Comparado e Doutora em Direitos Difusos (PUC-SP). Professora Assistente Mestra na cadeira de Direito Civil na mesma instituição. Assistente de Coordenação na PUC/COGEAE no Curso de Pós-Graduação em Direito Imobiliário. Autora de livros e artigos jurídicos nas áreas de Direito Civil e Biodireito. Advogada em São Paulo, e-mail rosadossantoslucineia@gmail.com. https://orcid.org/0000-0001-6882-9876