A relação entre o crime de importunação sexual e o erro de percepção sexual

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.26

Palabras clave:

Psicologia Forense, Direito Penal, Assédio sexual, Percepção sexual errônea

Resumen

O presente trabalho visa analisar o crime de importunação sexual, incluído no artigo 215-A do Código Penal, por meio da Lei 13.718/2018. A mencionada lei buscou suprir uma lacuna na legislação para abarcar atos libidinosos menos graves do que o estupro, mas não tão leves quanto a importunação ofensiva ao pudor. Ainda, de acordo com estudos realizados na área da psicologia, homens tendem a interpretar o potencial interesse sexual da mulher de forma mais forte do que o intencionado por esta. O erro de percepção se torna um problema quando culmina em atos abusivos. Dessa forma, será abordada a possível relação entre o erro de percepção sexual e a importunação sexual, sem que isso possa ser utilizado como justificativa para o comportamento abusivo. O que se intenciona com o presente trabalho não é fornecer justificativas para o comportamento do agressor, mas buscar entender como ocorre a superestimação do interesse sexual e sua possível relação com a importunação sexual.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Tiago Gagliano Pinto Alberto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Pós-doutor em Direito pela Universidad de León/Es e pela Pontifícia Universidade do Paraná. Pós-Doutor em Psicologia Cognitiva pela Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul. Pós-Doutor em Ontologia e Epistemologia pela Pontifícia Universidade do Paraná. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor de graduação (PUCPR) e pós-graduação (lato e stricto sensu).

Fernanda Ghellere, Universidade Tuiuti do Paraná

 Mestra em Psicologia Forense pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia Forense. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Consultora Jurídica do Tribunal de Justiça do Paraná.

Sidnei Rinaldo Priolo Filho, Universidade Tuiuti do Paraná

Possui Graduação (2010), Mestrado (2013) e Doutorado (2017) em Psicologia pela Universidade Federal de São Carlos. Professor do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Forense da Universidade Tuiuti do Paraná. Membro da International Society for the Prevention of Child Abuse and Neglect (ISPCAN).

Citas

ABBEY, Antonia, “Sex Differences in Attributions for Friendly Behavior: Do Males Misperceive Females Friendliness?”, Journal of Personality and Social Psychology, vol. 5, 1982, pp. 830 – 838, Disponível em: <https://psycnet.apa.org/record/1982-32628-001>, Acesso em: 15 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1037//0022-3514.42.5.830

ABBEY, Antonia; HARNISH, Richard J. Perception of sexual intent: The role of gender, alcohol consumption, and rape supportive attitudes. Sex roles, v. 32, p. 297-313, 1995. Disponível em: < https://link.springer.com/article/10.1007/BF01544599 >, Acesso em: 10 jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.1007/BF01544599

BENDIXEN, Mons, “Evidence of systematic bias in sexual over – and underperception of naturally occurring events: a direct replication of Haselton (2003) in a more gender-equal culture”, Evolutionary Psychology, vol. 12, abr. 2014, pp. 1004 – 1021, Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/25402231/>, Acesso em: 15 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1177/147470491401200510

BITENCOURT, Cezar Roberto, “Anatomia do crime de importunação sexual tipificado na Lei 13.718/2018”, Consultor Jurídico, 30 set. 2018, Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2018-set-30/cezar-bitencourt-anatomia-crime-importunacao-sexual>, Acesso em: 15 mai. 2024.

BRASIL, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Institui o Código Penal, Rio de Janeiro, 1940, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>, Acesso em: 02 out. 2021.

BRASIL, Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, Dispõe sobre as contravenções penais. Rio de Janeiro, 1941, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm>, Acesso em: 02 out. 2021.

BRASIL, Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), Brasília, 2018, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm>, Acesso em: 02 out. 2021.

BRASIL, Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), Brasília, 2018, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm, Acesso em: 02 out. 2021.

BRASIL, Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), Brasília, 2018, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm, Acesso em: 02 out. 2021.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (2. Turma), Agravo regimental no agravo regimental no agravo em Recurso Especial n.º 1920009, Penal, Processo penal, Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial, Estupro de vulnerável, Art. 217-a do código penal, Pretensão desclassificatória, Desclassificação da conduta para importunação sexual, Art. 215-a do código penal, Impossibilidade, Vítima menor de 14 anos, Presunção absoluta de violência, Princípio da especialidade, Pleito de reconhecimento da modalidade tentada, Minorante da tentativa, Inviabilidade, Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, Delito consumado, Agravo regimental não provido, Relator: Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, 16 de novembro de 2021, Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202101968039&dt_publicacao=19/11/2021>, Acesso em 01 dez. 2021.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 593, O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente, Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, 6 nov. 2017, Disponível em: <https://www.bing.com/ck/a?!&&p=f759b982a827436bJmltdHM9MTcxNzExMzYwMCZpZ3VpZD0zODBmOTUxYS02YzFlLTZkMTgtM2FlMC04MTZhNmQ2NzZjZWQmaW5zaWQ9NTIwNA&ptn=3&ver=2&hsh=3&fclid=380f951a-6c1e-6d18-3ae0-816a6d676ced&psq=BRASIL%2c+Superior+Tribunal+de+Justi%c3%a7a%2c+S%c3%bamula+n%c2%ba+593+STJ%2c+O+crime+de+estupro+de+vulner%c3%a1vel+se+configura+com+a+conjun%c3%a7%c3%a3o+carnal+ou+pr%c3%a1tica+de+ato+libidinoso+com+menor+de+14+anos%2c+sendo+irrelevante+eventual+consentimento+da+v%c3%adtima+para+a+pr%c3%a1tica+do+ato%2c+sua+experi%c3%aancia+sexual+anterior+ou+exist%c3%aancia+d&u=a1aHR0cHM6Ly93d3cuc3RqLmp1cy5ici9kb2NzX2ludGVybmV0L3JldmlzdGEvZWxldHJvbmljYS9zdGotcmV2aXN0YS1zdW11bGFzLTIwMTdfNDZfY2FwU3VtdWxhczU5My02MDAucGRm&ntb=1>, Acesso em: 25 jul. 2021.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 608, No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada, Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, 31 out. 1984, Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula608/false>, Acesso em: 08 out. 2021.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (3. Seção), Tema Repetitivo nº 1121, Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP), Relator: Ministro Ribeiro Dantas, 8 de julho de 2022, Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1957637>, Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL, Tribunal de Justiça de São Paulo (12. Câmara Criminal), Apelação 1501289-64.2019.8.26, Relator: Heitor Donizete de Oliveira, 13 de maio de 2021, Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14629788&cdForo=0>, Acesso em 14 set. 2021.

CASTILHO, Marina, “Importunação sexual: a tipificação da dignidade da mulher”, Portal Migalhas, 9 set. 2018, Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/290675/importunacao-sexual--a-tipificacao-da-dignidade-da-mulher>, Acesso em: 15 mai. 2024.

CURITIBA, Lei 15.883, de 13 de outubro de 2021, Institui campanha de combate à importunação sexual no transporte coletivo do Município de Curitiba, Paraná, 2021, Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2021/1588/15883/lei-ordinaria-n-15883-2021, Acesso em: 20 jan. 2022.

DORIGON, Alessandro, BERALDO, Emilly Oliveira, “A alteração do código penal proporcionada pela lei 13.718/18 quanto à importunação sexual e sua aplicabilidade”, jus.com.br, 28 ago. 2020, Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/85079/a-alteracao-do-codigo-penal-proporcionada-pela-lei-13-718-18-quanto-a-importunacao-sexual-e-sua-aplicabilidade>, Acesso em: 20 mai. 2024.

FARRIS, Coreen, TREAT,Teresa A., VIKEN, Richard. J., MCFALL, Richard M., “Sexual coercion and the misperception of sexual intent”, Clinical Psychology Review, vol. 28, jan. 2008, pp. 48 – 66, Disponível em: <https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0272735807000724?via%3Dihub>, Acesso em: 15 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.cpr.2007.03.002

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2021, Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/anuario-2021-completo-v6-bx.pdf>, Acesso em 20 set. 2021.

FREITAS, Bruno Gilaberte, “Lei 13.718/2018: importunação sexual e pornografia de vingança”, Canal Ciências Criminais, 25 set. 2018, Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/importunacao-sexual-vinganca>, Acesso em: 12 mar. 2024.

FUNK, Leah, WERHUN, Cherie, “You’re Such a Girl!” The Psychological Drain of the Gender-Role Harassment of Men”, Sex Roles, vol. 65, mai. 2011, pp. 13 – 22, Disponível em: <https://link.springer.com/article/10.1007/s11199-011-9948-x>, Acesso em: 15 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1007/s11199-011-9948-x

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, Direito penal esquematizado: parte especial, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019.

HASELTON, Martie G, BUSS, David M, “Error management theory: a new perspective on biases in cross-sex mind reading”, Personality and Social Psychology, vol. 78, 2000, pp. 81 – 91, Disponível em: <https://psycnet.apa.org/record/1999-15749-006?doi=1>, Acesso em: 15 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1037//0022-3514.78.1.81

HASELTON, Martie G, “The sexual overperception bias: evidence of a systematic bias in men from a survey of naturally occurring events”, Journal of Research in Personality, vol. 37, fev. 2003, pp. 34 – 47, Disponível em: <https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0092656602005299>, Acesso em: 15 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/S0092-6566(02)00529-9

JUNIOR, Eudes Quintino de Oliveira, SECANHO, Antonelli Antonio Moreira, “Estupro X Importunação Sexual”, Portal Migalhas, 27 set. 2019, Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/291131/estupro--x--importunacao-sexual>, Acesso em: 25 jul. 2024.

LEITE, Mariana S, CAMARGO, Beatriz Corrêa, LIMA, Marília Freitas, “Coerção e consentimento no crime de estupro: a valoração dos atos sexuais em um campo de disputas”, Caderno Espaço Feminino, vol. 33, nº.1, set. 2020, pp. 198 – 216, Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/347222627_Coercao_e_consentimento_no_crime_de_estupro>, Acesso em: 15 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.14393/CEF-v33n1-2020-9

LIMA, Daniel, MUNIZ, José N, “Estupro e gênero: evolução histórica e perspectivas futuras do tipo penal no Brasil”, Canal Ciências Criminais, 20 ago. 2018, Disponível em:< https://canalcienciascriminais.com.br/estupro-genero-brasil/>, Acesso em: 15 mai. 2024.

JUNIOR, Aury Lopes, ROSA, Alexandre Morais da, BRAMBILLA, Marília, GEHLEN, Carla, “O que significa importunação sexual segundo a Lei 13.781/18?”, Consultor Jurídico, 28 set. 2018, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-set-28/limite-penal-significa-importunacao-sexual-segundo-lei-1378118>, Acesso em: 25 jul. 2021.

MANDEL, Laurie, SHAKESHAFT, Charol, Heterosexism in middle schools, In: LESKO, Nancy (ed.), Masculinities at school, London: Sage Publication Inc., 2000. DOI: https://doi.org/10.4135/9781452225548.n4

MARTINS, José Renato, “O novo delito de importunação sexual: um avanço relativo”, Portal Migalhas, 24 set. 2019, Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/288400/o-novo-delito-de-importunacao-sexual--um-avanco-relativo>, Acesso em: 25 jul. 2021.

MASSON, Cleber, Direito penal: parte especial, 9ª ed., São Paulo, Método, 2019.

MEGGIOLARO, Daniella, “Um fio de esperança: o avanço legislativo à proteção da dignidade da mulher”, Portal Migalhas, 24 set. 2019, Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/288671/um-fio-de-esperanca--o-avanco-legislativo-a-protecao-da-dignidade-da-mulher, Acesso em: 25 jul. 2021.

MUNSCH, Christin L., WILLER, Robb, “The role of gender identity threat in perceptions of date rape and sexual coercion”, Violence Against Women, vol. 18, out. 2012, pp. 1125 – 1146, Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/23136179/>, Acesso em: 15 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1177/1077801212465151

MURNEN, Sarah K., WRIGHT, Carrie, KALUZNY, Gretchen, “If “Boys Will Be Boys,” Then Girls Will Be Victims?, A Meta-Analytic Review of the Research That Relates Masculine Ideology to Sexual Aggression”, Sex Roles: A Journal of Research, pp. 359 – 375., jun. 2002, pp. 359 – 375, Disponível em: <https://link.springer.com/article/10.1023/A:1020488928736>, Acesso em: 16 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1023/A:1020488928736

PERILLOUX, Carin, KURZBAN, Robert, “Do Men Overperceive Women’s Sexual Interest?”, Psychological Science, vol. 26, nov. 2014, pp. 70 – 77, Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/25413875/, Acesso em: 16 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1177/0956797614555727

PRADO, Luiz Regis, CASTRO, Bruna Azevedo de, “Importunação sexual: primum examen”, Portal Migalhas, 27 set. 2019, Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/291933/importunacao-sexual--primum-examen>, Acesso em: 25 jul. 2021.

RODRIGUES, Tissiane Almeida, BAQUEIRO, Fernanda Ravazzano Lopes, “O crime de importunação sexual e a influência da mídia em uma sociedade imediatista: um estudo sobre o simbolismo da lei 13.718/18 e os riscos de sua ineficiência”, 2020, Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito), Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2020, Disponível em: <http://104.156.251.59:8080/jspui/handle/prefix/1618>, Acesso em: 25 jul. 2021.

SANTOS, Silvia Chakian de Toledo, “Novos crimes sexuais, a Lei 13.718/18 e a questão de gênero na aplicação do Direito”, Consultor Jurídico, 4 out. 2018, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-out-04/silvia-chakian-novos-crimes-sexuais-lei-137182018>, Acesso em: 25 jul. 2021.

SCHULHOFER, Stephen J, “Consent: What It Means and Why It’s Time to Require It”, The University of the Pacific Law Review, vol. 47, 2016, pp. 665 – 681, Disponível em: <https://scholarlycommons.pacific.edu/uoplawreview/vol47/iss4/7>, Acesso em: 25 jul. 2021.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge, “O crime de importunação sexual: resposta adequada ao assédio sexual de rua?”, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, vol. 26, nº. 306, mai. 2018, pp. 10 – 11.

TREAT, Teresa A., VIKEN, Richard. J., FARRIS, Coreen, SMITH, Jodi., “Enhancing the accuracy of men’s perceptions of women’s sexual interest in the laboratory.”, Psychology of Violence, vol. 6, jan. 2008, pp. 562 – 572, Disponível em: <https://psycnet.apa.org/buy/2015-50541-001>, Acesso em: 10 jun. 2024. DOI: https://doi.org/10.1037/a0039845

VIEIRA, Leandro, “Com um botão de denúncia integrado a um aplicativo de ônibus, a NINA quer tornar o transporte público brasileiro mais seguro”, Projeto Draft, 18 mai. 2021, Disponível em: <https://www.projetodraft.com/com-um-botao-de-denuncia-integrado-a-um-aplicativo-de-onibus-a-nina-quer-tornar-o-transporte-publico-brasileiro-mais-seguro>, Acesso em: 8 jun. 2021.

WEGNER, Rhiana, ABBEY, Antonia, “Individual differences in men’s misperception of women’s sexual intent: application and extension of the confluence model”, Personality and individual Differences, vol. 94, mai. 2016, pp. 16 – 20, Disponível em: <https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0191886915301082?via%3Dihub>, Acesso em: 16 mai. 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.paid.2015.12.027

Publicado

2024-12-21

Cómo citar

Alberto, T. G. P., Ghellere, F., & Priolo Filho, S. R. (2024). A relação entre o crime de importunação sexual e o erro de percepção sexual. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(19), 561–579. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.26