Mínimo existencial e transformações sociais: A relevância dos direitos fundamentais em tempos de crise

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.11

Palabras clave:

Mínimo existencial, Direitos fundamentais, Crise orçamentária, Proporcionalidade

Resumen

Este artigo visa analisar contemporaneamente os aspectos jurídicos da existência de um conteúdo essencial dos direitos fundamentais que possa caracterizar uma estrutura normativa suficiente e adequada a tutelar valores inegociáveis do bem-estar e da dignidade humana, ao ponto de se poder falar em um mínimo existencial. Assim, a partir de pesquisa bibliográfica documental, o artigo busca problematizar e identificar os requisitos e elementos configuradores dos direitos fundamentais e estruturalmente do próprio mínimo existencial, no tocante à necessária simbiose entre a sua justificação e os seus limites e contornos. Nesse contexto, considerando a base constitucional e as fontes normativas que tutelam valores e direitos fundamentais, inclusive impactados pela realidade econômica e financeira de Estados, ciclicamente afetados por crises, constata-se a incidência de inevitáveis mecanismos de ponderação e balanceamento, para obtenção e configuração da delimitação do direito ao mínimo existencial.

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Biografía del autor/a

Marcus Vinicius Rodrigues Lima, Universidade Federal de São Paulo

Pós-doutorando em Direito pela UNIFESP, Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo, Brasil. Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor de Direito da Seguridade Social da UNIVAP. Defensor Público Federal.

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Publicado

2024-06-30

Cómo citar

Lima, M. V. R. (2024). Mínimo existencial e transformações sociais: A relevância dos direitos fundamentais em tempos de crise. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(18), 293–312. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.11

Número

Sección

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos