A Responsabilidade Pré-Contratual Trabalhista e a Exigência do Atestado de Antecedentes Criminais do Candidato ao Emprego
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.28Palabras clave:
Direitos da Personalidade, Candidato ao emprego, Certidão de Antecedentes Criminais, Responsabilidade Civil Pré-contratualResumen
Analisa-se a licitude da exigência efetuada pelo empregador, como requisito para a admissão do candidato a vaga de emprego, da apresentação de certidão de antecedentes criminais negativa, além dos casos disciplinados na Lei 7.102/83. Para tanto, é analisado os direitos da personalidade inerentes ao candidato, bem como os direitos inerentes ao empregador. Por fim, é analisado a possibilidade de aplicação da responsabilidade civil pré-contratual na relação de trabalho, à luz da dispensa do candidato ao emprego justificada na exigência de certidão de antecedentes criminais.
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ANDRIGHI, Vera. Reparação moral e material pela perda de uma chance. In: ANDRIGHI, Fátima Nancy (Coord.). Responsabilidade civil e inadimplemento no direito brasileiro. São Paulo: Atlas, 2014.
BARRETO, Wanderlei de Paula. Comentários ao código civil brasileiro: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2005. v. 1.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo, SP: LTr, 2005.
BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; CORRÊA, Felippe Abu-Jamra. Responsabilidade social da empresa e as ações afirmativas: implicações do estatuto da igualdade racial. Curitiba: JM, 2012.
BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 7. ed., rev. e atual de acordo com o novo Código Civil por Eduardo C. B. Bittar. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
_____. Os Direitos da Personalidade. 8. ed., rev. e atual de acordo com o novo Código Civil por Eduardo C. B. Bittar. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4º. REGIÃO. Indenização por danos morais. Des. Relator: Helena Jaeger Nicotti. Recurso Ordinário. Acórdão n. 0000885-77.2012.5.04. 0512. Publicado em: 19 de junho de 2013. Disponível em: <http://jurisprudencia.trf4.jus.br>. Acesso em: 05 mar. 2015.
BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4º. REGIÃO. Verificação do histórico criminal do candidato à vaga de emprego. Des. Relator: Maria Madalena Telesca. Recurso Ordinário. Acórdão n. 0001473-78.2012.5.04.0029. Publicado em: 12 de fevereiro de 2014. Disponível em: <http://jurisprudencia.trf4.jus.br>. Acesso em: 05 mar. 2015.
BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9º. REGIÃO. Exigência de exibição de certidão de antecedentes criminais. Des. Relator: Ubirajara Carlos Mendes. Ação Civil Pública. Acórdão n. 00192-2012-325-09-00-8-ACO-21230-2013. Publicado em: 07 de junho de 2013. Disponível em: <http://www.trt9.jus.br>. Acesso em: 05 mar. 2015.
BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9º. REGIÃO. Exigência de exibição de certidão de antecedentes criminais, hipóteses que é necessário adentrar nas residências dos clientes e portar valores. Des. Relator: Luiz Eduardo Gunther. Ação Civil Pública. Acórdão n. 02860-2010-658-09-00-5-ACO-46740-2011. Publicado em: 22 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.trt9.jus.br>. Acesso em: 05 mar. 2015.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO. Exigência de certidão de antecedentes criminais quando da contratação. Des. Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Barros Cunha. Recurso de Revista. Acórdão n. 145000-65.2013.5.13.0009. Publicado em: 06 de fevereiro de 2015. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/jurisprudencia>. Acesso em: 05 mar. 2015.
BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO. Exigência de antecedentes criminais em entrevista de admissão em emprego para exercício de cargo de atendente com acesso a dados pessoais de clientes. Limites do poder diretivo empresarial. Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado. Recurso de Revista. Acórdão n. 102400-35.2013.5.13.0007. Publicado em: 05 de maio de 2014. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/jurisprudencia>. Acesso em: 05 mar. 2015.
CABRAL, Marcelo Malizia. A colisão entre os direitos de personalidade e o direito de informação. In: MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato (Coord.). Direitos da Personalidade. São Paulo: Atlas, 2012.
CUPIS, Adriano de. Os Direitos da Personalidade. Campinas: Romana, 2004.
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. O Direito Geral de personalidade e o conceito de dano moral trabalhista. In: GUNTHER, Luiz Eduardo (Coord.). Tutela dos direitos da personalidade na atividade empresarial. Curitiba: Juruá, 2008.
_____. Responsabilidade civil no direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2014.
FACHIN, Zulmar. Curso de direito constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
FRANÇA, Rubens Limongi. Manual de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1990.
KANT. Immanuel. Fundamentos da Metafisica dos Costumes. Os Pensadores – Kant (II), Tradução de Paulo Quintela. São Paulo: Abril Cultural, 1980.
LOPEZ, Teresa Ancona. Responsabilidade civil na sociedade de risco. In: LOPEZ, Teresa Ancona; LEMOS, Patrícia Faga Iglecias; RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz (Coord.). Sociedade de risco e direito privado: desafios normativos, consumeristas e ambientais. São Paulo: Atlas, 2013.
MANZUR, Maurício. A dicotomia entre os direitos da personalidade e os direitos fundamentais. In: MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato (Coord.). Direitos da Personalidade. São Paulo: Atlas, 2012.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1997. t. 2.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
GUNTHER, Luiz Eduardo. Os Direitos da Personalidade e suas Repercussões na Atividade Empresarial. In: GUNTHER, Luiz Eduardo (Coord.). Tutela dos direitos da personalidade na atividade empresarial. Curitiba: Juruá, 2008.
_____. Os Direitos da Personalidade nas relações de trabalho contemporâneas. Curitiba: Instituto Memória – Centro de Estudos da Contemporaneidade, 2014.
PAVELSKI, Ana Paula. Os Direitos da Personalidade do Empregado: em fase do exercício abusivo do poder diretivo do empregador. Curitiba: Juruá, 2009.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. 20 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
_____. Responsabilidade civil. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
POPP, Carlyle. Responsabilidade civil pré-negocial: o rompimento das tratativas. Curitiba: Juruá, 2001.
RICOEUR, Paul. O justo 1: a justiça como regra moral e como instituição. São Paulo: WMF Martins Pontes, 2008.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SOUZA, Sérgio Iglesias de. Responsabilidade civil por danos à personalidade. Barueri: Manole, 2002.
ONÇA, Luciane da Silva; SILVA, Leda Maria Messias da. Os direitos da personalidade da imagem, honra, privacidade e intimidade do empregado nas relações de emprego. Maringá: Revista Jurídica CESUMAR, 2010. v. 10, n.1.
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