Aplicação de legal design e visual law na promoção do acesso à justiça no Brasil

The application of legal design and visual law in promoting access to justice in Brazil

DOI: 10.19135/revista.consinter.00018.01

Recebido/Received 13/05/2023 – Aprovado/Approved 06/02/2024

Gabrielle Santangelo Leiner[1] – https://orcid.org/0000-0002-7693-3347

Mayna Marchiori de Moraes Dykstra[2] – https://orcid.org/0000-0002-5897-556X

Fabrício Bittencourt da Cruz[3] – https://orcid.org/0000-0003-0538-9193

Resumo

Este artigo visa analisar o uso do Legal Design e do Visual Law como contribuições à otimização do acesso à justiça no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. São utilizadas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental indireta e o método dedutivo. Abordam-se quatro projetos focados na experiência dos usuários e na melhoria da comunicação jurídica, oriundos dos principais ramos do Poder Judiciário brasileiro, a indicar que movimentos operacionais lastreados em Legal Design e Visual Law são capazes de otimizar o acesso à justiça no Brasil. Destaca-se que a adoção dessas metodologias constituem objetivos atuais a envolver todo o Poder Judiciário brasileiro, em sinergia com Estratégia Nacional elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, consistente no fortalecimento da relação institucional com a sociedade através da adoção de técnicas de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão. Destaca-se que o campo é fértil para estudos de caso, em especial pesquisas qualitativas capazes de captar a opinião dos destinatários finais do serviço de justiça antes e depois da implementação de projetos em Legal Design e Visual Law.

Palavras-chave: Justiça 4.0; justiça otimizada; acesso à justiça; Legal Design; Visual Law.

Abstract

This article aims to analyze the use of Legal Design and Visual Law as contributions to optimizing access to justice within the Brazilian Judiciary. Techniques of bibliographic and indirect documentary research, along with the deductive method, are employed. The paper discusses four projects focused on user experience and the improvement of legal communication, originating from the main branches of the Brazilian Judiciary. These projects indicate that operational movements underpinned by Legal Design and Visual Law are capable of optimizing access to justice in Brazil. It is highlighted that the adoption of these methodologies constitutes current objectives involving the entire Brazilian Judiciary, in synergy with the National Strategy developed by the National Council of Justice. This strategy is centered on strengthening institutional relationships with society through the adoption of communication techniques and procedures that are objective, agile, and in easily understandable language. The field is noted to be fertile for case studies, especially qualitative research capable of capturing the opinions of the ultimate recipients of the justice service before and after the implementation of projects in Legal Design and Visual Law”.

Keywords: Justice 4.0; optimized justice; access to justice; Legal Design; Visual Law.

Sumário: 1.Introdução; 2. Gestão da inovação no Poder Judiciário; 3. Design Thinking; 4. Legal Design e Visual Law; 5. Otimização da justiça pelo Design; 6. Considerações Finais; 7. Referências.

1  INTRODUÇÃO

Este artigo visa analisar o uso do Legal Design e do Visual Law como contribuições para a otimização do acesso à justiça no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

Parte-se do pressuposto de que, na prática social, as diferentes escalas metodológicas não existem necessariamente isoladas, mas se integram de diferentes maneiras. Assim, a criatividade e a inovação servem como fontes catalisadoras de resultados a partir do pensamento científico.

O método de abordagem para a consecução deste estudo é o dedutivo, partindo-se de postulados macros quanto ao estado da arte e respectivos panoramas gerais, para uma perspectiva particular, voltada à aplicabilidade de inovações tecnológicas à otimização do acesso à justiça. As técnicas da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental como fontes doutrinárias e de levantamento de dados formam a base para a execução do método dedutivo.

A partir da análise panorâmica do sistema legal, percebe-se que as leis em geral são acessíveis e objetivamente legíveis, mas permanecem incompreensíveis para o utilizador real, constituindo obstáculos linguísticos de acesso ao real significado da normatividade e consequentemente à justiça no Estado de Direito.

Apesar de ser evidente um maior acesso às leis e aos serviços jurisdicionais nos últimos anos, devido a fatores como a gratuidade do serviço de justiça e a introdução dos processos judiciais eletrônicos, a dinâmica da comunicação dentro do processo ainda se baseia em uma linguagem jurídica que permanece inacessível para a maioria dos cidadãos.

Defende-se neste estudo a implementação e a difusão de ferramentas inovadoras para incrementar a comunicação judicial, otimizando-se o acesso à justiça. Perpassam-se dados do Relatório Justiça em Números, abordam-se quatro projetos em execução nos ramos de justiça estadual, federal e do trabalho e faz-se referência a pesquisa empírica realizada com magistrados.

A ideia de que a aplicação de Design Thinking, Legal Design e Visual Law pode potencializar o acesso à justiça é corroborada. Isso se dá por meio da utilização de uma linguagem simplificada e da busca por eficiência no compartilhamento de informações processuais internas, com foco na experiência do usuário do sistema de justiça. Este conjunto de estratégias culmina na melhoria do processo comunicacional. 

Embora a máxima latina ignorantia juris non excusat afirme que o desconhecimento da lei não isenta de responsabilidade, estatutos e decisões judiciais raramente são redigidos para serem facilmente compreendidos pelo cidadão comum. 

Paradoxalmente, espera-se que as pessoas conheçam regras que são difíceis de compreender. Na prática, os principais destinatários das regras jurídicas parecem ser aqueles que as aplicam, não aqueles que devem cumpri-las.

Infelizmente, muitas vezes, quem deve cumpri-las apenas "descobre" a regra jurídica aplicável ou desenvolve uma compreensão mais clara dela quando já é tarde demais: após o descumprimento. Portanto, é pertinente defender que a lei pode ser mais compreensível se tornada mais visual.

Na problemática ora exposta é que se busca analisar se as ferramentas trazidas pelo Legal Design e Visual Law podem efetivamente ser significativas e eficazes para o Direito. A partir dessa visão, almeja-se confirmar a hipótese das potencialidades benéficas desses movimentos como forma de aprimorar e otimizar a Justiça Brasileira.

O estudo é relevante porque as discussões a respeito do tema identificam problemas sociais em torno do sistema legal, investigam, apresentam e propõem soluções que corroboram com o desenvolvimento de sociedades otimizadoras da Justiça.

2 GESTÃO DA INOVAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO

O Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça consiste em importante documento de área continente de dados e informações confiáveis e relevantes para a compreensão diagnóstica do Poder Judiciário brasileiro e, evidentemente, do acesso à justiça no País. Todos os anos, o relatório traz um retrato do Poder Judiciário, com indicadores e dados globais de litigiosidade, insumos financeiros e de recursos humanos, constituindo referência imprescindível para quem almeja compreender a atuação do Poder Judiciário.

Esse relatório teve sua primeira edição publicada em 2004, tendo por base as informações então disponíveis sobre o ano-base 2003[4]. A edição 2022 (ano-base 2021), disponível por ocasião deste estudo, foi produzida com informações provenientes da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ. Diferentemente de edições anteriores,  um novo marco metodológico foi atingido, porquanto a alimentação de dados não foi realizada por sistema de digitação manual de cada tribunal, mas por uma fonte única, tornando as informações do Relatório Justiça em Números ainda mais confiáveis[5].

Se no início dos anos 2000 pouco se sabia em termos concretos sobre os desafios empíricos na gestão judiciária, nos últimos anos tem sido possível identificar, em análise comparativa de informações fornecidas nas diversas edições Justiça em Números, relevantes “avanços quanto à produção, sistematização e divulgação de dados quantitativos e qualitativos referentes ao Poder Judiciário”[6].

A série histórica de informações disponíveis sobre casos pendentes abrange dados fornecidos desde 2009, quando o acervo no Poder Judiciário brasileiro atingia 60,7 milhões de processos. Esse quantitativo atingiu o ápice em 2016 (79,9 milhões de processos). Embora nos quatro anos subsequentes tenha ocorrido considerável diminuição no estoque, chegando a 75,9 milhões em 2020, os dados atuais evidenciam tendência ascendente já que ao fim de 2021 foram contabilizados 77.3 milhões de processos pendentes[7].

Quando comparadas as séries históricas de processos novos e processos baixados, percebe-se incremento na eficiência do Poder Judiciário entre 2016 e 2019, quando os baixados aumentaram de 29,2 milhões em 2016 para 35,3 milhões em 2020. A maior eficiência nesse período fez frente à crescente quantidade de processos novos (de 29 milhões em 2016 para 30,2 milhões em 2019), catalisando a tendência decrescente verificada no tocante à diminuição do estoque[8].

A tendência ascendente atual em relação ao estoque de processos deve-se essencialmente à diminuição na eficiência em 2020, ano no qual foram baixados 11,1 milhões de processos a menos do que em 2019. E o aumento da quantidade de baixados em 2021 para 26,9 milhões não suplantou o quantitativo de processos novos no período (27,7 milhões)[9].

O Índice de Produtividade da Magistratura (IPM), calculado a partir da relação entre a quantidade de casos baixados e o número de magistrados, tem íntima relação com aumento ou diminuição do acervo de processos pendentes. A série histórica disponível evidencia tendência ascendente de 1.471 processos baixados por magistrado em 2010 para 2.112 em 2019, com abrupta diminuição em 2020, quando o IPM indicou 1.423 processos baixados por magistrado. Em 2020 o IPM correspondeu a 1.588[10].

Segundo afirmação constante do Relatório Justiça em Números 2022, a considerável queda no indicador IPM em 2020 pode ser considerada como efeito da Pandemia de Covid-19[11].

Seja como for, o cenário atual é alarmante: o IPM de 1.588 em 2021 foi distante da máxima histórica de 2.122 em 2019,[12] proporcionando a baixa de 800.000 processos a menos que o ingresso de casos novos em 2021, acarretando o aumento do estoque para 77.3 milhões de processos pendentes.

Agregue-se a Taxa de Congestionamento, que mede o percentual de processos represados sem solução em comparação ao total em trâmite. Em 2021 ela correspondeu a 74,2% e a série histórica de informações disponíveis, iniciada em 2009, evidencia que o Poder Judiciário brasileiro jamais teve congestionamento inferior a 68,7%[13].

Esse cenário sugere a necessidade de se viabilizar maior eficiência ao Sistema de Justiça, otimizando-o por intermédio de diversas frentes, a exemplo da Política de Conciliação, impulsionada pelo Conselho Nacional de Justiça desde o advento do Movimento pela Conciliação em 2006, com impactos impressionantes[14].

A ambiência é propícia para a entrada em cena de um novo movimento, também capitaneado pelo CNJ. Trata-se do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, tendo por objetivo a promoção do acesso à justiça por meio do implemento de ações e projetos que usem novas tecnologias, garantindo “serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis”[15].

O Programa Justiça 4.0 incentiva a criação de soluções colaborativas para otimizar o trabalho dos magistrados, servidores e advogados com foco em produtividade, celeridade, governança e transparência dos processos e está em sintonia com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o Sexênio 2021-2026, estabelecida na Resolução CNJ 325[16].

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário estabelece como meta nacional o aprimoramento dos resultados do Macrodesafio “Fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade” através da adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, da agilidade, da produtividade na prestação jurisdicional, da promoção e da satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas[17].

A estratégia também contempla macrodesafio quanto ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária. Neste aspecto, foi instituída a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário na Resolução CNJ 395/2021, visando aprimorar as atividades dos órgãos judiciários pela difusão da cultura da inovação e da modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário[18].

Estratégias de gestão e inovação, adoção de novas metodologias e de técnicas ágeis em prol do aperfeiçoamento do Sistema de Justiça e da superação de desafios constituem, portanto, objetivos atuais a envolver todo o Poder Judiciário brasileiro.

Vivencia-se uma era em que é preciso saber não apenas “como sentenciar em tempo hábil”, mas em especial “como abordar o caso para que os interesses pleiteados sejam realizados de modo mais eficiente e em menor prazo”[19].

A convergência entre o Direito e a inovação, bem como a harmonização entre o campo jurídico tradicional e o pensamento frequentemente disruptivo proveniente de outras ciências, é fundamental para a evolução do Sistema de Justiça. Tal avanço é crucial para o cumprimento dos Macrodesafios atuais do Poder Judiciário.

A interdisciplinaridade viabiliza a abertura de diferentes possibilidades metodológicas, revelando novos horizontes operacionais e propiciando a otimização do sistema. Design Thinking, Legal Design e Visual Law têm potencial para catalisar essa otimização, especialmente  quanto ao acesso à justiça.

3 DESIGN THINKING

Design Thinking é uma metodologia centrada no ser humano para a solução de problemas[20]. Constitui método focado em organizar o processo criativo e avaliar soluções e inovações tecnologicamente eficientes, auxiliando no processo de idealização, planejamento, criação e uso de um documento, produto ou serviço. Entre os diversos segmentos nos quais pode ser aplicado, destaca-se o processo de captação de mensagens através de princípios de interfaces gráficas e produção de conteúdo, ambiência na qual se pratica o Legal Design[21].

Abordagens científicas tradicionais demandam roteiros claramente definidos para abordar, analisar e questionar problemas. Já o Design Thinking é um método de abordagem e de pensamento diferenciado, consistindo em processo ideal para gerar insights sobre problemas humanos, a fim de criar abordagens inovadoras para lidar com problemas[22].

De acordo com Marine Barbaroux, o Design Thinking envolve cinco etapas fundamentais: empatia, síntese, ideação, prototipagem e teste[23].Na primeira etapa, por envolver empatia, a autora destaca a importância de compreender e conectar-se com os potenciais usuários do produto ou serviço que está sendo projetado. Para alcançar esse objetivo, sugere-se a realização de entrevistas, técnicas etnográficas ou mesmo assumir o papel dos usuários por algum tempo[24].

A segunda etapa envolve a síntese das informações coletadas. Barbaroux explica que o foco deve ser a definição clara do problema a ser resolvido, sempre levando em consideração o ponto de vista do usuário[25].

No terceiro estágio, denominado Ideação, o objetivo é gerar um grande número de ideias para solucionar o problema identificado. Barbaroux ressalta ser fundamental encorajar a inovação, porquanto as primeiras ideias geralmente não são inovadoras o suficiente[26].

A prototipagem é a quarta etapa do processo de Design Thinking, conforme descrito por Barbaroux. Nessa fase, é necessário criar protótipos para validar as ideias. A autora destaca que os protótipos não precisam ser altamente detalhados, mas devem permitir que os usuários interajam e forneçam feedback sobre sua eficácia[27].

Por fim, na quinta etapa a autora enfatiza a importância de testar as ideias com os usuários, a fim de identificar os aspectos que funcionam e aqueles que precisam ser aprimorados para desenvolver um produto final de qualidade[28].

Seguindo essas etapas propostas por Marine Barbaroux é possível criar uma abordagem eficiente e centrada no usuário no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores. Afinal, como a intenção primordial desse método é testar o protótipo o mais rápido possível com potenciais utilizadores, o usuário identifica o que funciona e o que não funciona, auxiliando no refinamento do protótipo tantas vezes quantas forem necessárias para alcançar o resultado desejado.

Como um dos princípios basilares do Design Thinking é o “human-centered approach”, esse método  é reconhecido precisamente por organizar uma clara estratégia para a criação de produtos e serviços pensados no usuário e para o usuário, viabilizando a conversão de desafios complexos em oportunidades de design para solução de problemas de forma inovadora[29].

A exploração colaborativa e multidisciplinar é inerente ao Design Thinking, impulsionando profissionais a explorarem uma forma mais radical de colaboração, o design jurídico, como um novo campo de atuação. No contexto do design jurídico o projetista (designer) que se familiariza com o universo jurídico e o advogado, que aprende a pensar e a fazer com design, podem ser projetistas jurídicos (Legal Designers)[30].

Legal Design consiste, portanto, em um novo mindset. E o Visual Law, como se verá adiante, em um conjunto de novas habilidades e novas ferramentas disponíveis a profissionais interessados em contribuir para uma justiça mais acessível, eficaz e otimizada.

4 LEGAL DESIGN E VISUAL LAW

O Legal Design é inspirado no Design Thinking, sendo propenso a conectar design, tecnologia e direito sem abandonar a perspectiva do human-centered approach[31].

O Legal Design também é, portanto, centrado no ser humano e, por meio de uma visão humanista e empática, busca melhorar os produtos e serviços para os usuários do sistema de justiça. A comunicação legal e judicial pode ser aperfeiçoada ante uma melhor compreensão dos anseios e do perfil dos reais destinatários de leis e decisões judiciais, proporcionando maior clareza e permitindo a conquista  de melhores resultados a partir de soluções mais estratégicas e eficazes.

Legal Design, precisamente por sua pretensão de abranger técnicas e métodos de design, da tecnologia e do direito, demanda colaboração interdisciplinar entre profissionais da área jurídica e da área do design na criação e na prototipagem de novas técnicas e novas tecnologias, a exemplo da incorporação de Visual Law para tornar a comunicação jurídica mais compreensível, simples de usar e produtiva.

Holtz e Coelho sintetizam o uso do design para “criar coisas que pessoas possam e queiram utilizar, da lei para “promover uma correta & justa sociedade e para empoderar as pessoas” e da tecnologia para “aumentar a eficácia das ações humanas”[32].

Margaret Hagan descreve Legal Design como uma abordagem focada no design de serviços jurídicos que priorizam as pessoas e seus contextos. O objetivo é repensar o status quo, explorar possíveis melhorias e avaliar o potencial das tecnologias como uma intervenção eficaz[33].

A abordagem do Legal Design, segundo Hagan, fundamenta-se em três pilares: processo, mentalidade e mecânica. Esses elementos buscam aprimorar a compreensão de todos os envolvidos em relação às normas e sistemas aplicáveis ao caso em questão, promovendo estratégias mais inteligentes e eficazes[34].

Hagan destaca que essa abordagem pode ser aplicada em dois níveis distintos de magnitude: incremental e inovador[35], consistindo em método com considerável potencial para transformar os serviços jurídicos, tornando-os mais centrados no usuário e eficientes em pequena ou grande escala.

O Design Thinking serve como fonte de inspiração para aplicação de métodos e adaptação de mentalidades na concepção e no repensar de serviços, processos e problemas jurídicos, pressupondo empatia com as necessidades específicas dos usuários, uso de pensamentos divergentes para gerar uma vasta gama de ideias, rápida prototipagem de soluções potenciais para os utilizadores reais e, muitas vezes, atuação primordial dos próprios utilizadores desde a concepção dos primeiros protótipos.

A implementação do Legal Design pode se estender às relações e aos ambientes jurídicos em variadas modalidades, a exemplo da solução de problemas na dinâmica entre julgadores e jurisdicionados, entre julgadores e servidores, entre servidores públicos e advogados[36].

A arte visual, como forma de comunicação do Direito, não é sinônimo de design, mas constitui elemento-chave no conjunto de ferramentas do Legal Designer[37].

Esse elemento-chave, intitulado Visual Law, corresponde a uma linguagem visual aplicada ao Direito por meio de tabelas, figuras e gráficos com o propósito de tornar um documento esteticamente mais atrativo.  Para se materializar como elemento de Legal Design precisa atingir funcionalidade clara e objetiva aos usuários do documento, facilitando sua leitura e compreensão[38].

Portanto, Visual Law não se circunscreve à aplicação de conceitos visuais em projetos na área do Direito. Incorpora-se à finalização do projeto de design que visa à melhoria comunicacional e à entrega de informações jurídicas em petições, sentenças, contratos e projetos de transformação do ambiente legal. Entre diversas outras possibilidades, inclui a adaptação da comunicação de documentos legais, tornando-os mais acessíveis e claros com o apoio em elementos gráficos[39].

A proposta do Legal Design, através do Visual Law, é aproximar pessoas da informação jurídica, otimizando o acesso à justiça e humanizando a comunicação judicial por meio de mensagens mais claras e mais eficazes. Parte-se da premissa de um enfoque mais prático, balizado na experiência humana e na satisfação do usuário, sendo que a solução do problema ocupa um lugar de destaque.

Sem a intenção de substituir os textos, as novas ferramentas de comunicação jurídica utilizam-se de elementos visuais para potencializar a comunicação baseada apenas em textos. Com o apoio em imagens, vídeos, ícones, mapas e infográficos, capazes de individualizar o problema e otimizar mensagem para o destinatário garante-se maior efetividade às estratégias de informação[40].

A Era Digital, pautada no design da informação, acarreta benefícios cognitivos e persuasivos aos envolvidos, potencializando a comunicação e a capacidade de reter e compreender os dados informatizados. O manejo de recursos visuais para produtos e serviços jurídicos disponibilizados pelo Legal Design, área mãe do Visual Law, aprimora a comunicação jurídica e torna o Direito mais acessível a todos, inclusive aos leigos[41].

5 OTIMIZAÇÃO DA JUSTIÇA PELO DESIGN

As ferramentas atualmente disponíveis na Era Digital proporcionam consideráveis melhorias nas rotinas jurídicas, dentro e fora de processos e judiciais. Em contraponto, facilidades virtuais, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo recorta e cola, acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças[42].

Textos excessivamente longos podem dificultar a compreensão e gerar ruídos na comunicação dentro do processo, contribuindo significativamente para erros de interpretação e, consequentemente, para uma maior lentidão processual. O projeto “Petição 10, Sentença 10” do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem como elemento central a limitação da extensão de petições e sentenças a dez páginas, estabelecendo um parâmetro prático para esses documentos[43].

Idealizado pela Unidade Ambiental ECOJUS[44], do próprio TJRS, em parceria com o Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura, o projeto propõe aos operadores o uso de textos longos como exceção e não como regra[45].

O projeto “Petição 10, Sentença 10” fornece um ambiente propício para o desenvolvimento de estratégias de comunicação mais centradas no usuário dentro do processo judicial. Este projeto está em perfeita sintonia com o Design Thinking, um elemento central do Legal Design, e tem o potencial de impulsionar, registrar e disseminar boas práticas em Visual Law. Isso pode contribuir para a melhoria das petições, despachos e sentenças, fomentando assim a otimização do acesso à justiça.

A Juíza de Direito Laryssa Angélica Copack Muniz lidera o projeto “Resumo de Sentença”, capaz de otimizar o acesso à justiça através do uso de “linguagem simples, mas assertiva, com auxílio de imagens e design gráfico para se comunicar com o destinatário da sentença criminal, trazendo maior entendimento do que aconteceu durante o processo, bem como de seu resultado”[46].

Segundo Laryssa, a sentença criminal publicada apenas em formato textual, por ser técnica e complexa, não é compreendida pela pessoa condenada, motivo pelo qual a magistrada passou a resumi-la com o auxílio de técnicas de Visual Law, “juntando esse resumo à sentença original, para que o Oficial de Justiça entregue ao destinatário”[47].

No âmbito da Justiça do Trabalho, o Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva usa elementos  de Visual Law em suas decisões, tornando-as mais acessíveis e compreensíveis por características peculiares: alocação de ementas claras abrangendo objeto e resultado da decisão, estética focada em estímulos visuais, linguagem simples e direta, além de citações jurisprudenciais via QR Codes e hiperlinks[48].

O Juiz Federal Fabrício Bittencourt da Cruz lidera o projeto “Você sabe com quem está falando?”, tendo por objeto otimizar a intimação para cumprimento de pena criminal usando linguagem simples e apostila em Visual Law[49].

O projeto “Você sabe com quem está falando?”, desenvolvido de forma colaborativa na 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR[50], é uma estratégia elaborada em Design Thinking e Visual Law não apenas para tornar a comunicação na execução penal mais acessível e eficaz, mas em especial para otimizar o mandado de intimação e eliminar a necessidade da audiência admonitória[51].

Além de melhorar a comunicação dentro do processo, o projeto “Você sabe com quem está falando?” contribui para a economia de recursos financeiros, uma vez que torna desnecessária a audiência admonitória. Este projeto representa um campo propício para futuras pesquisas qualitativas e quantitativas, especialmente devido à sua capacidade de ser replicado em outras unidades jurisdicionais criminais em todo o país[52].

Esses quatro projetos, por serem oriundos dos principais ramos do Poder Judiciário brasileiro em termos de quantidade de processos, orçamento e recursos humanos (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho),[53] indicam que o movimento do Legal Design e o uso de ferramentas em Visual Law têm enorme potencial no sentido da otimização do acesso à justiça no Brasil.

Bernardo Azevedo e Sousa realizou a pesquisa de base empírica "Elementos visuais em petições na visão da magistratura" nos ramos de justiça estadual e federal, colhendo a percepção de mais de 500 juízes e juízas sobre o uso de Visual Law em peças processuais e revelando que mais de 70% dos entrevistados  são favoráveis ao Visual Law em peças processuais[54].

Questionados se o uso de elementos visuais facilita ou dificulta a análise da petição, 77,9% dos juízes estaduais e 77,12% dos juízes federais responderam ser uma técnica benéfica, desde que praticada com moderação[55].

A pesquisa evidencia, portanto, a receptividade do Poder Judiciário brasileiro em relação ao Visual Law, no sentido de que a técnica tende a garantir uma comunicação clara, compreensível e sem ruídos[56].

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como observado, em termos quantitativos, os processos em andamento no Poder Judiciário brasileiro seguem uma tendência crescente. Isso é especialmente verdadeiro considerando a diminuição da eficiência em 2020, quando foram concluídos 11,1 milhões de processos a menos do que em 2019, e o aumento insuficiente da eficiência em 2021. Nesse ano, os 26,9 milhões de processos concluídos não superaram os 27,7 milhões de novos processos no período. Além disso, o Índice de Produtividade da Magistratura de 1.588 em 2021 foi consideravelmente menor que o pico histórico de 2.122 registrado em 2019.

O cenário atual é alarmante, já que em 2021 foram concluídos 800.000 processos a menos do que os novos casos ingressados, resultando em um aumento do acervo para 77,3 milhões de processos pendentes. A Taxa de Congestionamento em 2021 foi de 74,2%.

O ambiente tornou-se propício para a implementação do Programa Justiça 4.0, sob a orientação do CNJ, em harmonia com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021 a 2026.

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário inclui a adoção de técnicas de comunicação e procedimentos objetivos, ágeis e de fácil compreensão. Além disso, enfatiza a agilidade, a produtividade na prestação jurisdicional e a promoção da satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas. Portanto, estratégias de gestão e inovação, a adoção de novas metodologias e técnicas ágeis para aprimorar o Sistema de Justiça e superar desafios são objetivos atuais que envolvem todo o Poder Judiciário brasileiro.

A convergência entre o Direito e a inovação, e a harmonização do campo jurídico tradicional com o pensamento frequentemente disruptivo de outras ciências, é fundamental para a evolução do Sistema de Justiça. Tal evolução visa atingir os atuais Macrodesafios do Poder Judiciário, que notadamente vão além de um diagnóstico puramente quantitativo da atuação do Poder Judiciário brasileiro.

De acordo com as orientações do CNJ para o período de 2021 a 2026, a qualidade do serviço de justiça é um elemento primordial a ser considerado, juntamente com os tradicionais diagnósticos quantitativos. Portanto, é pertinente discutir a otimização do acesso à justiça através da interdisciplinaridade, que abre uma gama de possibilidades metodológicas, revela novos horizontes operacionais e possibilita a otimização do sistema. Métodos como Design Thinking, Legal Design e ferramentas em Visual Law têm o potencial de catalisar essa otimização, especialmente em relação ao acesso à justiça.

Os quatro projetos mencionados neste estudo demonstram que o movimento de Legal Design e a utilização do Visual Law possuem um enorme potencial para otimizar o acesso à justiça no Brasil.

O estudo empírico de Bernardo Azevedo aponta uma grande receptividade da magistratura brasileira ao uso moderado dessas ferramentas, visando melhorar a experiência dos destinatários da comunicação processual e dos usuários reais do serviço de justiça nacional[57].

O desafio atual é a capacitação de profissionais com uma mentalidade inovadora na aplicação das metodologias Design Thinking e Legal Design, e no uso de ferramentas de Visual Law.

Há um vasto espaço para futuros estudos de caso, especialmente pesquisas qualitativas – ainda inexistentes – que possam captar a opinião dos destinatários finais do serviço de justiça antes e após a implementação de projetos de Legal Design e Visual Law.

7  REFERÊNCIAS

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Notas de Rodapé

[1]     Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Sociais Aplicadas da UEPG, Pós-Graduada em Direito Aplicado lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná e Pós-Graduada pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina. Advogada. Email: leiner.juridico@gmail.com. Ponta Grossa, Paraná, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-7693-3347

[2]     Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Sociais Aplicadas da UEPG, Mestre em Direito Negocial pela UEL, Pós-Graduada em Direito Aplicado lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná. Advogada. E Mail: marchiorima@hotmail.com. Ponta Grossa, Paraná, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-5897-556X

[3]     Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Professor Adjunto na UEPG (Graduação, Mestrado e Doutorado). Líder do Projeto MindTheGap: inovação em Direito (https://mdgap.org). Juiz Federal. Email: fabriciobittcruz@gmail.com. Ponta Grossa, Paraná, Brasil. https://orcid.org/0000-0003-0538-9193

[4]     BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Justiça em Números 2004, Brasília, CNJ, 2004, Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/justica_numeros_2003.pdf>, Acesso em 30 abr. 2023.

[5]     BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Justiça em Números 2022, Brasília, CNJ, 2022, Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022.pdf>, Acesso em 5 set. 2022.

[6]     Cruz, Fabrício Bittencourt da, CNJ concede Selo Justiça em Números a 56 tribunais, Disponível em <https://www.cnj.jus.br/cnj-concede-selo-justica-em-numeros-a-56-tribunais/>, Acesso em 31 abr. 2023.

[7]     BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Justiça em Números 2022, Brasília, CNJ, 2022, Figura 53, fl. 107. Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022.pdf>, Acesso em 31 abr. 2023.

[8]     Ibid., Figura 54, fl. 107.

[9]     Ibid.

[10]    Ibid, Figura 67, fl. 119.

[11]    Ibid.

[12]    Ibid., Figura 67, fl. 119.

[13]    Ibid., Figura 75, fl. 127.

[14]    O Índice de Conciliação corresponde ao percentual de sentenças homologatórias de acordos entre as partes  em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas, tendo atingido 11,9% em 2021 (Ibid., Figura 139, fl. 202.

[15]    BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Justiça 4.0, Disponível em <https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/>, Acesso em 31 abr. 2023.

[16]    Ibid.

[17]    BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Macrodesafios 2021-2026, Disponível em <https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/estrategia-nacional-do-poder-judiciario-2021-2026/processo-de-formulacao/macrodesafios-2021-2026>, Acesso em 31 abr. 2023.

[18]    BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Resolução 395, de 7 de junho de 2021, Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/files/original1259312021060960c0bb3333a4f.pdf>, Acesso em 31 abr. 2023.

[19]    AZEVEDO, André Gomma de, Desafios de Acesso à Justiça ante o Fortalecimento da Autocomposição como Política Pública Nacional, In: Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional, Rio de Janeiro, Forense, 2011.

[20]    BROWN, Tim, Design Thinking, Harvard Business Review, 2008, Disponível em <https://readings.design/PDF/Tim%20Brown,%20Design%20Thinking.pdf>, Acesso em 1 set 2022.

[21]    MAIA, Ana Carolina; NYBO, Erik Fontenele; CUNHA, Mayara, Legal design: criando documentos que fazem sentido para os usuários, São Paulo: Saraiva, 2020, E-book.

[22]    BARBAROUX, Marine, Untangling Ux, Part 1: Design Thinking vs UCD, Cambridge Consultants, 2016, Disponível em <https://www.cambridgeconsultants.com/us/node/33036>, Acesso em 1 set. 2022.

[23]    Ibid.

[24]    Ibid.

[25]    Ibid.

[26]    Ibid.

[27]    Ibid.

[28]    Ibid.

[29]    BROWN, Tim, Op. Cit.

[30]    JI, Xiaoyu, Where design and law meet, An empirical study for understanding legal design and its implication for research and practice. Department of Design. Aalto University School of Arts, Design and Architecture, Helsinki, 2019.

[31]    AZEVEDO E SOUZA, Bernardo de, Mais de 70% dos juízes brasileiros são favoráveis ao Visual Law, Disponível em <https://bernardodeazevedo.com/conteudos/mais-de-70-dos-juizes-brasileiros-sao-favoraveis-ao-visual-law/>, Acesso em 1 set. 2022.

[32]    HOLTZ, Ana Paula Ulandowski; COELHO, Alexandre Zavaglia. Legal Design Visual Law: Comunicação entre o universo do Direito e os demais setores da sociedade, RT. Thomson Reuters, 2020, E-book, Disponível em <https://www.thomsonreuters.com.br/content/dam/openweb/documents/pdf/Brazil/white-paper/legal-one-e-book-visual-law-2020.pdf>, Acesso em 7 mai. 2023.

[33]    HAGAN, Margaret, Law by Design, Disponível em https://lawbydesign.co/legal-design/, Acesso em 7 ago. 2022.

[34]    Ibid.

[35]    Ibid.

[36]    NUNES, Dierle; RODRIGUES, Larissa Holanda Andrade Rodrigues, O Contraditório e sua implementação pelo Design, Design Thinking, Legal Design e Visual Law como abordagens de Implementação Efetiva da Influência, In: Inteligência Artificial e Direito Processual: Os Impactos da Virada Tecnológica no Direito Processual, Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

[37]    DOHERTY, Michael, Comprehensibility as a rule of law requirement: the role of legal design in delivering access to law, Journal of  Open Access to Law, Volume 8, N. 1, 2020.

[38]    MAIA, Ana Carolina; NYBO, Erik Fontenele; CUNHA, Mayara, Legal design: criando documentos que fazem sentido para os usuários, São Paulo: Saraiva, 2020, E-book.

[39]    HOLTZ, Ana Paula Ulandowski; COELHO, Alexandre Zavaglia. Op. Cit.

[40]    Ibid.

[41]    BRITTO, Melina Carla de Souza; CRUZ, Fabrício Bittencourt da. Visual Law e inovação: uma nova percepção para o processo eletrônico no direito brasileiro, Humanidades & Inovação, v. 8, p. 226-234, 2021.

[42]    BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Petição 10, Sentença 10, Disponível: <https://www.tjrs.jus.br/novo/comunicacao/acoes-e-programas-institucionais/peticao-10-sentenca-10/>, Acesso em 4 de set. 2022.

[43]    Ibid.

[44]    A Unidade Ambiental – ECOJUS objetiva fomentar  as boas práticas de gestão ambiental no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, criando ambiente criando ao criar  um ambiente favorável a mudanças atitudinais e comportamentais em relação “ao meio ambiente e à sociedade, combatendo os desperdícios, favorecendo a promoção humana, e tornando a Instituição referência de administração pública” (Ibid.).

[45]    Ibid.

[46]    COPACK MUNIZ, Laryssa Angelica. Resumo de Sentença, Disponível em <https://www.premioinnovare.com.br/pratica/resumo-de-sentenca/71>, Acesso em 31 abr. 2023.

[47]    Ibid.

[48]    BRASIL, Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região, Juiz da 5ª VT usa ferramenta de inovação tecnológica Visual Law para simplificar decisões judiciais, Poder Judiciário, 2021. Disponível em <https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/juiz-usa-ferramenta-de-inovacao-tecnologica-visual-law-para-simplificar-decisoes-judiciais-1>. Acesso em 5 de set. 2022.

[49]    CRUZ, Fabrício Bittencourt da; FLORENZANO, Karina Mara Bueno Gurski; CEZEREVATY, João Leandro; PINHEIRO, Helena Swiech, Você Sabe com quem está falando?, Disponível em <https://miro.com/app/board/uXjVMWfI8-8=/>, Acesso em 7 mai. 2023.

[50]    Ibid.

[51]    O protótipo da Apostila em Visual Law é open source e está disponível para download ou atualização em <https://www.canva.com/design/DAFTW5tudIM/KPKEf7ZroYGErFXjNFpnXA/edit?utm_content=DAFTW5tudIM&utm_campaign=designshare&utm_medium=link2&utm_source=sharebutton>, Acesso em 7 mai. 2023.

[52]    O projeto é finalista no Prêmio Inspiralize 4JF, concebido pelo Laboratório de Inovação e Criatividade do Tribunal Regional Federal da Quarta Região para "inspirar e estimular a criação de soluções inovadoras e concretas para problemas que impactam as atividades do Tribunal com métodos colaborativos de trabalho", cujas seleção e premiação ocorrerá em 1 jun 2023. Disponível em <https://wegov.com.br/inspiralize-4jf/>, Acesso em 10 mai. 2023.

[53]    BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Justiça em Números 2022, Brasília, CNJ, 2022, Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022.pdf>, Acesso em 31 abr 2023.

[54]    AZEVEDO E SOUZA, Bernardo de, Mais de 70% dos juízes brasileiros são favoráveis ao Visual Law, Disponível em <https://bernardodeazevedo.com/conteudos/mais-de-70-dos-juizes-brasileiros-sao-favoraveis-ao-visual-law/>, Acesso em 1 set. 2022.

[55]    AZEVEDO E SOUZA, Bernardo de, Op. Cit.

[56]    Ibid.

[57]    Ibid.