A violência doméstica contra a mulher como risco social para a seguridade social brasileira

Autores

  • Danilo de Oliveira Universidade Santa Cecília (UNISANTA)

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.19

Palavras-chave:

Violência contra a mulher, Risco social, Sistema de seguridade social, Precedente, Constitucionalismo multinível

Resumo

O presente texto apresenta uma proposta de reconhecimento das situações de violência doméstica ou familiar contra a mulher como um dos riscos sociais a serem protegidos normativamente pelo Sistema de Seguridade Social brasileiro (hipótese), sob à luz dos sistemas global e regional (interamericano) de garantia dos direitos humanos, notadamente da CEDAW e seu respectivo Comitê, bem como da Convenção de Belém do Pará, considerando-se, para tanto, a abertura e a permeabilidade de direitos humanos reconhecidos em documentos internacionais, previstos na CRFB/1988. Além disso, busca-se a identificação de Recomendações e/ou do dever de proteção aos direitos socioeconômicos das mulheres vítimas de violência de gênero e seus reflexos no plano interno como a concretização das diretrizes da interdimensionalidade e da progressividade dos direitos humanos (objetivos). Consultaram-se a CEDAW, o seu Comitê, assim como as respectivas Recomendações Gerais, além da Convenção de Belém do Pará, buscando-se identificar, dentre as normas jurídicas de combate à violência de gênero, aquelas de índole socialmente protetiva. A partir disso, buscou-se analisar o voto relatado pelo Ministro Flávio Dino, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.520.468-PR, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, cujo objeto se imbrica com o dessa pesquisa. A análise dos dados coletados se deu por meio de revisão crítico-narrativa[1], na medida em que foram acrescentadas aos argumentos doutrinários, às normas jurídicas, e ao precedente (tese fixada e seus fundamentos determinantes) as ilações do(a) autor(a) (métodos de coleta e de análise de dados). Verificou-se que a violência doméstica ou familiar contra a mulher a coloca num ou potencializa um estado de necessidade, de vulnerabilidade econômica, com repercussões socioeconômicas (determinantes sociais), o que inclui as áreas da saúde, da previdência e da assistência social, conforme o modelo constitucional brasileiro vigente. Dos sistemas externos de eliminação de discriminação contra as mulheres extrai-se o dever estatal de adoção de políticas públicas de proteção socioeconômica à mulher vítima de violência de gênero. A decisão do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, consolida os sistemas pensados para a proteção da mulher vítima de violência de gênero (resultados). Dessarte, a violência doméstica ou familiar contra a mulher constitui uma das hipóteses de risco social protegido pelo Sistema de Seguridade Social brasileiro (considerações finais).

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Referências

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

de Oliveira, D. (2026). A violência doméstica contra a mulher como risco social para a seguridade social brasileira. Revista Internacional Consinter De Direito, 12(22). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.19