Distinção entre Contratos Reais e Consensuais: Permanência, Superação ou Releitura Funcional?
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.29Palavras-chave:
contratos reais, contratos consensuais, tradição, autonomia privada, boa-fé objetiva, função do contrato, causa do contrato, Acesso a documentos administrativosResumo
A tradicional distinção entre contratos reais e contratos consensuais, herdada do Direito Romano, ainda orienta diversos dispositivos do Código Civil brasileiro. Este artigo examina criticamente a permanência dessa classificação diante da evolução das práticas contratuais contemporâneas. A partir de uma abordagem dogmática e histórica, investiga-se a função da entrega como elemento constitutivo dos contratos reais, suas justificativas por tipo contratual e os efeitos jurídicos da ausência de tradição. Sustenta-se que, em muitas hipóteses, a exigência formal da entrega revela-se incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da autonomia privada, da tutela da confiança e em especial da causa do contrato, justificando uma releitura funcional da categoria dos contratos reais.
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