(In)constitucionalidade das vedações de liberalidades por pessoa casada em favor do(a) concubino(a)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.29

Palavras-chave:

Seguro de vida, Testamento, Doação, Concubino, Autonomia, Inconstitucionalidade, Interferência estatal

Resumo

Ao se fazer a leitura isolada e descontextualizada das normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, é possível chegar à hipótese de que são vedadas as liberalidades praticadas por pessoas casadas em favor do(a) concubino(a) e/ou do(a) cúmplice em adultério, por meio de doação, seguro de vida ou testamento. Entretanto, considerando que tais vedações tinham fundamento na inculpação, abolida pela Emenda Constitucional 66/2010, o objetivo do trabalho consiste em verificar a regulamentação do tema pelo Código Civil ao longo dos anos, como o direito pátrio, após 2010, se posicionou, e indagar: seriam constitucionais as vedações de liberalidades em favor de concubino(a) ou cúmplice em adultério por pessoa casada e não separada de fato? Além disso, ao se fazer uma análise crítica foi possível constatar que, no presente tema, a inculpação ainda está presente e restringe a autonomia privada ao, por exemplo, limitar o direito de dispor e de realizar um planejamento patrimonial, o que configura grande interferência estatal nas relações privadas. A pesquisa seguiu o tipo metodológico jurídico-exploratório e historiográfico, aplicando-se a metodologia dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica, em literatura nacional e estrangeira, jurisprudência dos Tribunais Superiores e revistas científicas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Tereza Cristina Monteiro Mafra, Faculdade de Direito Milton

Doutora em Direito na Faculdade de Direito da UFMG. Diretora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). Advogada. E-mail: tereza.c.mafra@terra.com.br. Endereço Profissional: Alameda Oscar Niemeyer, nº 500, Sala 707, Vale do Sereno, Nova Lima/MG. https://orcid.org/0000-0002-2589-7198

Susan Naiany Diniz Guedes, Faculdade de Direito Milton Campos

Mestre na Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Arnaldo Janssen. Advogada. E-mail: susandguedes@yahoo.com.br. Endereço Profissional: Alameda Oscar Niemeyer, nº 500, Sala 707, Vale do Sereno, Nova Lima/MG. https://orcid.org/0000-0002-0872-114X

Referências

ALVIM, Agostinho, Da doação, 2. ed. São Paulo, Saraiva, 1972.

BÉNABENT, Alain, Droit Civile: La Famille. Paris, Litec, 1994.

BEVILÁQUA, Clóvis, Direito da Família, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1933.

BEVILÁQUA, Clóvis, Direito das Sucessões, 5. ed., Rio de Janeiro, Livraria Francisco Alves, 1955.

BORGHI, Hélio, Liberalidades à concubina: nulas ou Anuláveis? Revista dos Tribunais, Abril de 1990, v. 654.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916, Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 1962. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%203.071%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20JANEIRO%20DE%201916.&text=C%C3%B3digo%20Civil%20dos%20Estados%20Unidos%20do%20Brasil.&text=Art.,os%20princ%C3%ADpios%20e%20conven%C3%A7%C3%B5es%20internacionais.>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962, Institui o Estatuto da Mulher Casada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 jan. 1916. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm#:~:text=A%20mulher%20que%20exercer%20profiss%C3%A3o,exerc%C3%ADcio%20e%20a%20sua%20defesa.>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, Institui a Lei do Divórcio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 dez. 1977. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Emenda Constitucional n.09, de 09 de novembro de 1995, Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 nov. 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc09-77.htm>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Emenda Constitucional n.66, de 13 de julho de 2010, Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2010. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 590.779/ES. Rel. Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, DJ 10/02/2009. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur1303/false>. Acesso em abr. 2022.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário e Embargos de Declaração 646.721 E 878.694. Rel. Ministro Roberto Barroso. Tribunal Pleno, DJ 26/10/2018. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748625427>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 1.045.273/SE, com repercussão geral reconhecida. Rel. Ministro Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno, DJ 09/04/2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755543251>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 2.004.210/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha. Quarta Turma, DJ 07/03/2023. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28RESP.clas.+e+%40num%3D%222004210%22%29+ou+%28RESP+adj+%222004210%22%29.suce.>, Acesso em: 29 mai. 2023.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso em Mandado de Segurança no 28.336-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJ 24/03/2009. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%22RMS%22+com+%2228336%22 >. Acesso em abr. 2022.

CARVALHO SANTOS, J.M. de, código civil brasileiro interpretado: direito de família, 5. ed., rio de Janeiro, Livraria Freitas Bastos, 1953, v. 5.

FACHIN, Luiz Edson, Teoria crítica do direito civil, Rio de Janeiro, Renovar, 2000.

FARIAS, Cristiano Chaves de, Redesenhando os contornos da dissolução do casamento (casar e permanecer casado: eis a questão). In: Afeto, ética, família e o novo Código Civil brasileiro: anais do IV Congresso Brasileiro de Direito de Família / coordenador: Rodrigo da Cunha Pereira, Belo Horizonte, IBDFAM, Del Rey, 2004.

GAGLIANO, Pablo Stolze, Contrato de doação: análise crítica do atual sistema jurídico e os seus efeitos no direito de família e das sucessões, 5. ed., São Paulo, Saraiva, 2021.

GLENDON, Mary Ann, The transformation of Family Law (State, Law and Family in the United States and Western Europe), Chicago, The University of Chicago Press, 1989.

JEMOLO, Arturo Carlo, El matrimonio, (trad. MELENDO, Santiago Sentis, REDIN, Marino Ayerra), Buenos Aires, Ediciones Juridicas Europa, 1954.

LEITE, Eduardo de Oliveira, Comentários ao novo Código Civil: Direito das Sucessões. Arts. 1.784 a 2.027, (Coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira), 4a ed., Rio de Janeiro, Forense, 2005, v. 21.

LÔBO, Paulo, Direito Civil: Famílias, 2. ed., São Paulo, Saraiva, 2009.

LÔBO, Paulo, Direito Civil: Contratos, 4. ed., São Paulo, Saraiva, 2018.

MILL, John Stuart, Principes d'Économie politique. (trad. H. Dussart et Courcelle-Seneuil). Paris, Guillaumin et Cie Libraires, 1861, v. 2.

MONTESQUIEU, Charles de, Esprit des lois, Liv. XXVII. Apud. TAULIER, Marc Joseph Frédéric. Théorie raisonnée du code civil. Grenoble: Prudhomme; (Paris: Videcoq; A. Delhomme), 1843, v. 3.

MOURA, Mário Aguiar, Concubinato, 6. ed., Rio de Janeiro, Aide, 1987.

MUNIZ, Francisco José Ferreira, A Família na Evolução do Direito Brasileiro, In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.), Direitos de Família e do Menor. 3. ed., Belo Horizonte, Del Rey, 1993.

OLIVEIRA LEITE, José Oswaldo de, O Direito de Família na Constituição Brasileira, Jurisprudência Mineira, v. 108, 1989.

PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil: Fontes das Obrigações, v. 3, 9ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1993.

PEREIRA, Lafayette Rodrigues, Direitos de Família. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, Superior Tribunal de Justiça, 2004 [1869].

PINTO, Teresa Celina Arruda Alvim, Um novo conceito de família - reflexos doutrinários e análise da jurisprudência. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.), Direitos de Família e do Menor, 3. ed., Belo Horizonte, Del Rey, 1993.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti, Campinas, Bookseller, 2001, v. 2.

SAVIGNY, Friedrich Karl von, Sistema del derecho romano actual, (trad. GENOUX, M. C.). Granada, Editorial Comares, 2005.

SOUZA, Sylvio Capanema, Comentários ao novo Código Civil: Das várias espécies de contrato. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas. Arts. 533 a 578, (Coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira), Rio de Janeiro, Forense, 2004, v. 8.

TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil: volume único, 12. ed., Rio de Janeiro, Forense, Método, 2022.

VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil: Contratos, 21. ed., São Paulo, Atlas, 2021.

VILLELA, João Baptista, Sobre a igualdade de direitos entre homem e mulher, In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.), Direitos de Família e do Menor, 3. ed., Belo Horizonte, Del Rey, 1993.

Downloads

Publicado

2023-12-19

Como Citar

Mafra, T. C. M., & Guedes, S. N. D. (2023). (In)constitucionalidade das vedações de liberalidades por pessoa casada em favor do(a) concubino(a). Revista Internacional Consinter De Direito, 9(17), 625. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.29