El Crédito Horario para Actividades de los Representantes de los Trabajadores
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.31Palavras-chave:
representantes de los sindicatos, sindicatos, comité de empresas, crédito sindicalResumo
Los representantes de los trabajadores en las empresas varían en cada país, siendo dos los principales mecanismos: representantes unitarios y sindicales. Su número suele estar regulado en la Ley y es normal que por negociación colectiva se aumente, así como sus funciones. Para el cumplimiento de las mismas, se les suele conceder un tiempo retribuido, que varía según el número de trabajadores de la empresa. Este período puede ser acumulado, apareciendo los denominados “liberados sindicales” en España, cuyo coste aproximado trata de ser calculado.
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Copyright (c) 2015 Jordi Garcia Viña
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