Excesso de Execução Penal. Grave Violação aos Direitos Humanos. Consequências

Autores

  • Jorge de Oliveira Vargas Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Mestre, Doutor e Pós-doutor pela Universidade Federal do Paraná, Professor universitário e Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Vinculado à Escola da Magistratura do Paraná.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.22

Palavras-chave:

Caos penitenciário, Excesso de cumprimento de pena, Consequências, Dano moral, Habeas corpus genérico

Resumo

Neste trabalho pretende-se refletir sobre o caos do nosso sistema carcerário, quer nas penitenciárias, quer nas cadeias públicas, e as consequências do cumprimento de pena privativa de liberdade em condições desumanas ou degradantes, que afrontam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do respeito a integridade física e moral dos detentos; normas de aplicabilidade imediata, bem como os tratados internacionais que tratam da matéria e a Lei de Execução Penal. O excesso ou desvio de execução, que torna ilegítima a atuação do poder punitivo do Estado. A discussão do tema nos tribunais, bem como a possibilidade da indenização por danos morais, face a inobservância do princípio humanitário no cumprimento da pena. Ainda, a aplicabilidade, entre nós, do habeas corpus genérico, uma terceira espécie de habeas corpus, que visa fazer cessar a violência física e moral sofrida pelos detentos, e ainda a possibilidade do habeas corpus coletivo. O desrespeito aos direitos humanos dos presos tem sido reiteradamente reconhecido, porém o Poder Público continua a ignorá-los. A pesquisa aqui desenvolvida foi da legislação a respeito do tema e da jurisprudência, concluindo-se pela urgente necessidade de reverter-se essa situação.

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Publicado

2015-10-13

Como Citar

Vargas, J. de O. (2015). Excesso de Execução Penal. Grave Violação aos Direitos Humanos. Consequências. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 459–481. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.22