Inimizade e Sistema Punitivo: Reflexos da Teoria do Direito Penal do Inimigo nas Ciências Criminais Modernas
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.03Palavras-chave:
Teoria do Direito Penal do Inimigo, Razão Garantista, Eficientismo, Políticas Criminais SimbólicasResumo
Na perspectiva de um futuro que velozmente se aproxima e traz consigo questões sensíveis ao campo das ciências penais e efeitos nas formulações políticas criminais para controle do medo e da violência, é tarefa imprescindível ao pesquisador identificar o deslocamento dessas verdades pela sociedade e as suas conexões com a criação de “verdades” violadoras de garantias individuais. Logo, o objeto da pesquisa centraliza-se no direito penal do inimigo, de Günther Jakobs, e nas discussões proporcionadas a partir do conceito de inimigo no sistema penal, sobretudo na dogmática e política criminal. A finalidade é demonstrar que a adoção do paradigma da inimizade acarreta um controle punitivo excludente e sua lógica aproxima-se de um estado de exceção ao direito, resultando em políticas penais autoritárias, em afronte ao garantismo penal e aos direitos fundamentais. Sublinha-se o caráter teórico da pesquisa, com posição crítica e interdisciplinar (considerando o modelo de ciências penais integradas), no propósito de explicar as relações entre o fenômeno (inimizade/inimigo) e outros contextos (ciências penais e filosofia política). O artigo principia com a apresentação do paradigma da inimizade e suas bases filosóficas, de modo a identificar o expansionismo penal como fator de influência ao eficientismo; posteriormente, estuda os impactos da teoria tratada para as ciências penais. Ao final, observa-se que o direito penal do inimigo, objeto elaborado ideologicamente, contribui com a manutenção de certo regime de verdade excessivamente punitivista, reproduz mecanismos que fazem circular discursos antigarantistas incompatíveis com os fundamentos do direito penal pátrio e de um Estado de Direito.
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