Inimizade e Sistema Punitivo: Reflexos da Teoria do Direito Penal do Inimigo nas Ciências Criminais Modernas

Autores

  • Ana Clara Montenegro Fonseca Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Professora Assistente II e Pesquisadora da Universidade Federal da Paraíba. Membro do Grupo NUPOD – Núcleo para Pesquisa dos Observadores do Direito (DGP/CCJ/UEPB).
  • Herleide Herculano Delgado Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera. Professora e Pesquisadora da Fesp Faculdades. Membro do Grupo NUPOD – Núcleo para Pesquisa dos Observadores do Direito (DGP/CCJ/UEPB). Membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PB.
  • Luciano do Nascimento Silva Pós-doutor em Teoria e Sociologia do Direito pelo Centro di Studi sul Rischio della Facoltà di Giurisprudenza dell’Universitá del Salento, Lecce, Italia. Professor Adjunto de Direito da Universidade Estadual da Paraíba. Professor Colaborador no PPGCJ/UFPB. Líder do Grupo NUPOD – Núcleo para Pesquisa dos Observadores do Direito (DGP/CCJ/UEPB). Pesquisador do CNPq e do PROCAD/CAPES.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.03

Palavras-chave:

Teoria do Direito Penal do Inimigo, Razão Garantista, Eficientismo, Políticas Criminais Simbólicas

Resumo

Na perspectiva de um futuro que velozmente se aproxima e traz consigo questões sensíveis ao campo das ciências penais e efeitos nas formulações políticas criminais para controle do medo e da violência, é tarefa imprescindível ao pesquisador identificar o deslocamento dessas verdades pela sociedade e as suas conexões com a criação de “verdades” violadoras de garantias individuais. Logo, o objeto da pesquisa centraliza-se no direito penal do inimigo, de Günther Jakobs, e nas discussões proporcionadas a partir do conceito de inimigo no sistema penal, sobretudo na dogmática e política criminal. A finalidade é demonstrar que a adoção do paradigma da inimizade acarreta um controle punitivo excludente e sua lógica aproxima-se de um estado de exceção ao direito, resultando em políticas penais autoritárias, em afronte ao garantismo penal e aos direitos fundamentais. Sublinha-se o caráter teórico da pesquisa, com posição crítica e interdisciplinar (considerando o modelo de ciências penais integradas), no propósito de explicar as relações entre o fenômeno (inimizade/inimigo) e outros contextos (ciências penais e filosofia política). O artigo principia com a apresentação do paradigma da inimizade e suas bases filosóficas, de modo a identificar o expansionismo penal como fator de influência ao eficientismo; posteriormente, estuda os impactos da teoria tratada para as ciências penais. Ao final, observa-se que o direito penal do inimigo, objeto elaborado ideologicamente, contribui com a manutenção de certo regime de verdade excessivamente punitivista, reproduz mecanismos que fazem circular discursos antigarantistas incompatíveis com os fundamentos do direito penal pátrio e de um Estado de Direito.

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Publicado

2016-09-12

Como Citar

Fonseca, A. C. M., Delgado, H. H., & Silva, L. do N. (2016). Inimizade e Sistema Punitivo: Reflexos da Teoria do Direito Penal do Inimigo nas Ciências Criminais Modernas. Revista Internacional Consinter De Direito, 2(2), 79–100. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.03

Edição

Seção

Efetividade do Direito Público e Limitações da Intervenção Estatal

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