A Entrega Vigiada de Vítimas no Tráfico Internacional de Pessoas: Investigação Policial e Dignidade da Pessoa Humana
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.02Palavras-chave:
Cooperação Jurídica Internacional, Tráfico de Pessoas, Entrega vigiadaResumo
A “entrega vigiada” no tráfico e contrabando internacional de pessoas, prevista na Convenção de Palermo, traz evidente conflito em relação à dignidade humana em face da discricionariedade da autoridade policial. O presente artigo tem por objetivo analisar, diante do permissivo da “entrega vigiada” de vítimas, prevista no Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, em que medida é necessário que as autoridades permitam o risco à integridade física e/ou sexual de uma ou de algumas vítimas de tráfico e contrabando de pessoas em prol da obtenção de provas ou do melhor momento que justifique o retardamento da ação para o alcance de uma condenação substancial dos envolvidos ou que abranja maior número de delinquentes. Questiona-se se a integridade física e a dignidade sexual das vítimas submetidas à “entrega vigiada” têm recebido primazia em prol da pretensão de colheita da prova. Argumenta-se, ao final, que as autoridades, ao se utilizarem da “entrega vigiada” de vítimas, têm negligenciado a segurança e a dignidade da pessoa em prol da obtenção da prova, não provendo mecanismos efetivos que assegurem a integridade física e moral da pessoa humana durante as investigações de tráfico e contrabando de pessoase
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