Discriminação por Idade nas Relações de Trabalho

Autores

  • Grasiele Augusta F. Nascimento Pós-doutora em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/IGC. Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora do programa de Mestrado em Direito e Diretora operacional do Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Membro da Academia de Letras de Lorena/SP https://orcid.org/0000-0002-8813-4534
  • Icaro Reinaldo Teixeira Mestrando pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP). Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia (ESA). Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da 36ª Subseção da OAB/SP – São José dos Campos. Advogado. https://orcid.org/0000-0003-0463-808X

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.19

Palavras-chave:

Discriminação por idade, Princípios Constitucionais, CLT, reparação de danos, reintegração

Resumo

O presente artigo apresenta um estudo a respeito da discriminação por idade nas relações de trabalho. Para uma melhor compreensão acerca do tema, elenca-se a etimologia da palavra “discriminação”. Posteriormente são abordados em tópicos os Princípios garantidos pela Constituição Federal de 1988, a Lei 9.029/1995, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) bem como exemplos fáticos, objetivando demonstrar uma problemática habitual. São raríssimas as comprovações da discriminação por idade nas relações de trabalho e, por conseguinte a sua punição almejada face aos danos causados à vítima. O estudo é realizado por meio do método teórico-documental e com análise Jurisprudencial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio moral na relação de emprego. Curitiba: Juruá, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> acesso em: 10 out. 2018.

BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 10 out. 2018.

BRASIL. Lei 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L9029.HTM>. Acesso em: 10 out. 2018.

CARLOS, Vera Lúcia. Discriminação nas Relações de Trabalho. São Paulo, Método, 2004.

DISCRIMINAÇÃO in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, <https://www.priberam.pt/dlpo/discrimina%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 30 jun. 2017.

FURTADO, Emmanuel Téofilo. Preconceito no trabalho e a discriminação por idade. São Paulo: LTr, 2004.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2004, v. 3.

KANT, Immanuel; Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2004.

MARQUES, Christiani. O Contrato de Trabalho e a Discriminação Estética. São Paulo: Ltr, 2002.

MARTINS, Sérgio Pinto. Assédio Moral no Emprego. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e controle de constitucionalidade. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p.1.

NASCIMENTO, Grasiele Augusta Ferreira; NUNES, Renata Cristina. A discriminação estética na relação de emprego decorrente do uso de vestimentas religiosas e os limites ao poder de direção do empregador. Revista Jurídica – UNICURITIBA, Curitiba, v. 2. n. 39. p. 54-87, 2015.

NICOLAU, Maira Ceschin. A efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7368/A-efetividade-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana-nas-relacoes-de-trabalho>. Acesso em: 27 mar. 2018.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Noções conceituais sobre o assédio moral na relação de emprego. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8838/nocoes-conceituais-sobre-o-assedio-moral-na-relacao-de-emprego>. Acesso em: 27 mar. 2018.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo; WYZYKOWSKI, Adriana; GOES BARROS, Renato da Costa Lino. Assédio Moral Laboral e direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: LTr, 2016.

PANTALEÃO, Sergio Ferreira. Reintegração do Empregado e as Consequências No Contrato De Trabalho, 2015. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/reintegracao.htm>. Acesso em: 07 ago. 2017.

PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002.

Downloads

Publicado

2018-12-19

Como Citar

Nascimento, G. A. F., & Teixeira, I. R. (2018). Discriminação por Idade nas Relações de Trabalho. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(7), 325–341. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.19