Outsiders e Desvio no Trânsito: por uma Política Pública Criminal?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.14

Palavras-chave:

Política Criminal, Epidemia no Trânsito, Cultura de Infração

Resumo

O objetivo deste trabalho é o de apresentar e problematizar o comportamento dos brasileiros no trânsito abordando a etiologia (causas) dos crimes de trânsito no Brasil e a resposta do Congresso Nacional a esses crimes. Para apreensão dessa realidade é importante observar e analisar os crimes em abstrato e os casos concretos, e a partir desse quadro, compreender a reação do legislador brasileiro ao enorme número de mortos no trânsito, em torno, de 60 mil mortos por ano, e, aproximadamente, 400 mil sequelados definitivamente. O Congresso Nacional tem oferecido respostas criminalizadoras para essas condutas, logo cabe pesquisá-las e explicar esses mecanismos. A questão em evidência é: compreender o funcionamento das políticas públicas criminais em relação à punição das infrações e dos crimes cometidos nas vias públicas do Brasil e as transformações do CTB ao longo de seus 21 anos de existência. Um dos problemas que envolvem essa pesquisa consiste em compreender o que o legislativo e o judiciário, por meio de suas decisões têm oferecido como resposta para os dados que temos no trânsito brasileiro. A partir desse recorte epistemológico apresentaremos um retrato de como funciona a política criminal para o trânsito, explicando seus mecanismos. Essa abordagem será desenvolvida a partir de Howard Becker (2008), David Garland (2014) e Roberto Damatta (2010). A metodologia adotada foi a de pesquisa bibliográfica, observação participante acompanhando o tribunal do júri ocorrido entre os dias 26 e 27 de fevereiro de 2018, dados da câmara federal sobre as mudanças na legislação de trânsito e a repercussão na imprensa nacional, bem como, entrevistas estruturadas com os envolvidos no caso Yared e na legislação que altera o Código de Trânsito. O intuito a partir dessa abordagem é saber se pode-se falar do “desvio no trânsito” como uma cultura da infração tanto do ponto de vista de uma relação de reciprocidade entre a sociedade e o legislador, que busca criminalizar essas condutas com penas mais duras, entendendo que essas ações são uma resposta eficiente como política criminal assertiva para frear o número de mortos e sequelados no trânsito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

ARON, Raymond. As etapas do Pensamento Sociológico. São Paulo: Martins Fontes.

BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

BRASIL. Código Nacional de Trânsito. Lei 9.503 de 1997, 1997.

BRASIL. Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011-2020. Brasília, DF, em 08.09.2010.

MATTA, Roberto da. Fé em Deus e pé na tábua: ou como e por que o trânsito enlouquece o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2010.

GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2014.

HONORATO, C. M. Trânsito Seguro: Direito Fundamental de Segunda Dimensão. RT 911, a. 100, set. 2011, p. 107-169. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaAdin4103/anexo/TRANSITO_SEGURO_Direito_Fundamental__CASSIO_HONORATO__Texto_impresso_RT_911_em_Set_2011.pdf>. Acesso em: 24 ago. 2015.

MACHADO, Paulo Henrique Battaglin. Epidemiologia, uma abordagem reflexiva. Saúde Coletiva: um campo em construção, s/d., p. 247-342.

MATTA, Roberto da. Fé em Deus e pé na tábua: ou como e por que o trânsito enlouquece o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2010.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

ROXIN, Claus. Novos Estudos de Direito Penal. São Paulo: Marcial Pons,2014.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. Empório do Direito: Santa Catarina, 2017.

WHO. World Health Organization. World health day: “road safety is no accident”, 2014. Disponível em: . Acesso em: 16 ago. 2014.

Downloads

Publicado

2018-12-19

Como Citar

Fontana, V. (2018). Outsiders e Desvio no Trânsito: por uma Política Pública Criminal?. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(7), 233–252. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.14