A Autovinculação Do Legislador Ao Princípio Da Proibição Do Retrocesso Social Na Doutrina E Jurisprudência Brasileira E Portuguesa
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.14Palavras-chave:
Proibição do retrocesso social, Estado Social, Autovinculação do legisladorResumo
O presente artigo pretende rediscutir a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social (standstill) na autovinculação do legislador aos direitos sociais, especialmente em tempos de crise.
Embora tenha sido desconsiderado por parte da doutrina, a tese da vedação de retrocesso ressurge nos tempos de crise do Estado Social e de Direito, especialmente diante de reformas estruturais, como as reformas previdenciárias no Brasil e em Portugal, para citar alguns exemplos.
Uma análise lógica da argumentação contida na jurisprudência brasileira e na portuguesa, bem assim dos fundamentos doutrinários que as sustentam, permite concluir que ainda remanescem três hipóteses que justificam a incidência de uma vedação do retrocesso social em Estados onde se verifica – em maior ou menor grau – o dirigismo constitucional.
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ECLI:FR:CC:1984:83.165.DC
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