Responsabilidade Civil Do Incorporador Pelos Danos Morais Causados Aos Adquirentes Reflexões Sobre Punitive Damage E Seu Cabimento No Âmbito Das Relações De Consumo E Imobiliárias

Autores

  • Chelsea Almeida Silveira Pós-graduada em Direito Imobiliário
  • Felipe Probst Werner Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí. Pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de graduação dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Avantis. Professor da escola de direito da Universidade do Vale do Itajaí. Advogado

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.28

Palavras-chave:

Incorporação imobiliária, Relação de consumo, Punitive damages

Resumo

O presente trabalho analisa a incorporação imobiliária numa ótica social, com objetivo de fomentar o debate sobre a importância da atividade empresarial exercida pelo incorporador na universalização do direito de moradia, especialmente entre as famílias de média e alta renda, não atendidas por programas estatais. A pesquisa demonstra que a relação jurídica entre o incorporador e os adquirentes de unidades autônomas em construção é duplamente protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois atrai a incidência da Lei de Incorporações e do Código de Defesa do Consumidor, normas que se preocupam com o aspecto ético das relações negociais em massa. Com fundamento em doutrinas clássicas e contemporâneas, este trabalho defende uma alternativa capaz de reduzir, senão eliminar, os abusos e ilegalidades praticados pelos incorporadores em detrimento dos adquirentes ao aplicar o instituto originado da Common Law denominado punitive damages. A análise econômica da incorporação imobiliária mostra que, nos casos de responsabilidade civil por danos morais, o arbitramento de uma indenização pífia pelo Poder Judiciário pode revelar-se uma medida inócua na proteção daquela coletividade que, sozinha, enfrenta o mercado imobiliário para ter acesso a uma moradia. Ao final dos estudos, o artigo estimula a superação do positivismo jurídico extremo, como timidamente vêm fazendo alguns tribunais, e reflete sobre a necessidade de atingir os incorporadores que agem ao alvedrio da lei naquilo que lhes é mais sensível: o lucro.

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Referências

AGHIARIAN, Hércules. Curso de direito imobiliário. 9. ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010.

BRASIL. Lei 4.591, de 16.12.1964. Dispõe sobre os condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L4591.htm>. Acesso em: 20 abr. 2018.

BRASIL. Lei 8.078, de 11.09.1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 20 abr. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.341.138/SP. Relatora: Min. Maria Isabel Galotti. j. em 09.05.2018. www.stj.jus.br Acesso em 01 abr. 2019.

CHALHUB, Melhim Namem. Da incorporação imobiliária – 3.ed. revista e atualizada / Melhim Namem Chalhub.. – Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

CHALHUB, Melhim Namem. Incorporação imobiliária / Melhim Namem Chalhub. – 4.ed., rev, atual. e ampl. – São Paulo, Forense, 2017.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal, parte geral (arts. 1º ao 120) / Rogério Sanches Cunha. 4.ed. rev., ampl., e atual. – Salvador, JusPODIVM, 2016.

DONNINI, Rogério Ferraz. Responsabilidade pós-contratual. No novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, São Paulo, Saraiva, 2004.

_________. Bona fides, do direito material para o processual. Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/4597/3015>. Acesso em: 22 abr. 2017.

EPICURO. Máximas principais, São Paulo, Loyola, 2010.

FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil, responsabilidade civil / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, Felipe Peixoto Braga Netto – 3.ed. rev. e atual. – Salvador, Ed. Juspodivm, 2016.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito, técnica, decisão, dominação. 8. ed., São Paulo, Atlas, 2015

GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 3, responsabilidade civil / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 11.ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo, Saraiva, 2013.

GERMANO, Geandrei Stefanelli. Punitive damages nas relações de consumo. São Paulo. 2011. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03102012-084841/pt-br.php>. Acesso em: 20 abr. 2018.

GOMES, Orlando. Contratos, Rio de Janeiro, Forense, 2008.

MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise econômica do direito. Tradução de Rachel Sztajn. 2. ed., São Paulo, Atlas, 2015.

NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor / Rizzatto Nunes. 10.ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Condomínio e incorporações; edição atualizada segundo a legislação vigente, Rio de Janeiro, Forense, 1998.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça, São Paulo, Martins Fontes, 2000.

RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária / Arnaldo Rizzardo. – 4.ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro, Forense, 2015.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível n. 2014.012744-0, da Capital. Rel. Desembargador Lédio Rosa de Andrade, j. em 02.09.2014. Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2018.

SAVATIER, René. Traité de la responsabilité civile en droit français, civil, administrative, professionnel, procedural. 12. ed. Paris, Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1951.

SAVIGNY, Friedrich Karl von. System des heutigen Romischen Rechts. Berlin, Scietia Verlag Aalen, 1981.

SCHIOPPA, Antonio Padoa. História do direito na Europa, da Idade Média à Idade Contemporânea, São Paulo, Martins Fontes, 2014.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo / José Afonso da Silva. – 39. ed., rev. e atual. / até a Emenda Constitucional n. 90, de 15.9.2015. – São Paulo, Malheiros, 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto, 1938 – Dano moral / Humberto Theodoro Júnior. 4ª ed. atual. e ampl. – São Paulo, Juarez de Oliveira, 2001.

THEODORO JÚNIOR, Humberto, 1938 – Direitos do consumidor, a busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do direito civil e do direito processual civil / Humberto Theodoro Júnior. – Rio de Janeiro, Forense, 2011

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Silveira, C. A., & Werner, F. P. (2020). Responsabilidade Civil Do Incorporador Pelos Danos Morais Causados Aos Adquirentes Reflexões Sobre Punitive Damage E Seu Cabimento No Âmbito Das Relações De Consumo E Imobiliárias. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(10), 565–583. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.28