A nova lei de agrotóxicos e o Estado de Direito Ecológico: do PL 1.459/2022 à Lei 14.785/2023
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.0410.19135/revista.consinter.00022.04Palavras-chave:
Direito Ambiental, Estado de Direito Ecológico, Agrotóxicos, Lei 14.785/2023Resumo
Este estudo objetiva analisar a Lei nº 14.785/2023, que regulamenta o uso de agrotóxicos no Brasil, sob a ótica do Estado de Direito Ecológico, a partir de sua tramitação como Projeto de Lei (PL) nº 1.459/2022, avaliando sua juridicidade em conformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A hipótese central é que a referida lei, ao revogar a Lei nº 7.802/1989, pode representar retrocessos na proteção ambiental e na saúde pública. A metodologia adotada é dedutiva, fundamentando-se na análise do PL nº 1.459/2022, que originou a Lei nº 14.785/2023, e nas peças legislativas durante sua tramitação. Esses documentos são examinados à luz da estrutura normativa do Direito Ambiental, incorporando debates interdisciplinares, visando compreender o texto de forma sistêmica. A pesquisa também recorre a dados oficiais disponíveis em sites institucionais, reportagens e à opinião técnica de especialistas que participaram das audiências públicas realizadas no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal. Os resultados indicam que a Lei nº 14.785/2023, ao flexibilizar normas estabelecidas na Lei nº 7.802/1989, pode acarretar riscos ambientais e à saúde humana, contrariando princípios constitucionais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Considerações finais ressaltam a necessidade de uma interpretação rigorosa da Constituição Federal, enfatizando a importância do Estado de Direito Ecológico na proteção ambiental e na saúde pública, e sugerem que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7701, em trâmite no STF seja acompanhada para avaliar possíveis impactos futuros da lei.
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