A função da sanção de natureza tributária para o desenvolvimento sustentável
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.20Palavras-chave:
Desenvolvimento sustentável, extrafiscalidade, sanção tributária, meio ambiente, análise econômica do direitoResumo
O presente trabalho tem o objetivo de discutir, diante da premissa da ordem econômica estar embasada sob o fundamento da livre iniciativa e em observância ao princípio da livre concorrência, o papel a ser exercido pelo Estado e se este deve intervir no mercado, e no caso do meio ambiente, se apenas com políticas sancionatórias ou se existem outras possibilidades a serem abordadas, a partir da análise econômica do direito, que possam servir de critérios de incentivo às práticas desejadas e dissuasão das práticas danosas. Para tal finalidade fora utilizada a metodologia de análise bibliográfica e documental, através do método dedutivo, partindo de premissas maiores e teorias para tentar chegar às particularidades sobre o assunto. A solução seria então, além da aplicação das sanções previstas no direito administrativo sancionador junto à própria autorização legal da continuidade da atividade empresarial, a internalização dos custos de preservação e reparação ambiental para os produtos que são fabricados a partir de atividades poluidoras, dentro do princípio do poluidor-pagador (PPP).Assim como deve haver maior incidência do direito com incentivos à práticas desejáveis, como diminuição de carga tributária sobre veículos com combustível “limpo”, para empresas com comprovadas atividades calcadas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) ou com praticas de Governança Social e Corporativa (ESG), o que de fato determinariam comportamentos saudáveis e não apenas a punição dos poluidores
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Referências
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 3 ed. São Paulo: Lejus, 2002. p. 587.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 2016.
CALIENDO, Paulo. Direito Internaciojjnal Privado e Análise Econômica do Direito. In. TIMM, Luciano Benetti (Org). Direito e Economia, São Paulo: IOB Thomson, 2005.
CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 19. Ed. SãoPaulo: Malheiros Editores, 2003.
CAVALCANTI, Clóvis. Meio Ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. 4. Ed. São Paulo: Cortez: Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 2002.
CAVALCANTE, Denise Lucena. Tributação ambiental e aspectos da extrafiscalidade. In: ORLANDO, Breno Ladeira Kingma et al. (Coords.). Direito tributário ambiental. 2. tir., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 107–109.
ELALI, André. Incentivos Fiscais Internacionais: concorrência fiscal, mobilidade financeira e crise do Estado. São Paulo: Quartier Latin. 2010.
FREITAS, Juarez. O tributo e o desenvolvimento sustentável. In Revista Novos Estudos 326 Jurídicos. vol. 21, n. 3, set./dez. 2016 DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v21n3.p825-845
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
LAZARI, Rafael de. COSTA, Ana Carolina Pazin. Análise Econômica do Direito Ambiental. 1 ed. Editora D’Plácido, 2023.
MARTIN MATEO, Ramon. Manual de Derecho Ambiental. Madrid. Trivium, 1998.
MARTINS, Joana D’Arc Dias. Tributação, Consumo e Meio Ambiente: A tributação ambiental como controle do consumo e seus reflexos no meio ambiente. Juruá Editora. Curitiba. 2021.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
OLSSON, Gustavo André. Análise Econômica do Direito Penal e Teoria Sistêmica. Editora Juruá. Curitiba. 2014.
POSNER, Richard. A Problemática da Teoria Moral e Jurídica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
POSNER, Richard. Economic Analysis of law. 7 Ed. New York. Aspen Publishers, 2007.
RODRIGUES, Fillipe Azevedo. Análise Econômica da Expansão do Direito Penal. Ed. Del Rey. Belo Horizonte, 2014.
SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Ciência do direito tributário, economia comportamental e extrafiscalidade. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, n. 2, 2018. DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5252
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade – Aspectos sociais. Tradução: Laura Teixeira Mota; São Paulo; Companhia das Letras, 2010.
SHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro. Forense. 2005.
THALER, Richard H; SUSTEIN, Cass R. Nudge: Como tomar melhores decisões sobre saúde, dinheiro e felicidade. Tradução: Ângelo Lessa. 1ª Edição. Rio de Janeiro. Objetiva. 2019.
VITA. Jonathan Barros. Teoria Geral do Direito: Direito Internacional e Direito Tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
YEUNG, Luciana. CARMELO, Bradson. Introdução à Análise Econômica do Direito. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.
YEUNG, Luciana; CAMELO, Bradson. Introdução à Análise Econômica do Direito. São Paulo. Editora Juspodivm. 2023.
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