Indo Além da Taprobana: O Instituto da Supranacionalidade no Mercosul

Autores

  • Wagner Rocha D’Angelis Advogado, historiador e pesquisador. Pós-graduado em Direito – USP / UFPR (Mestrado e Doutorado). Professor Titular de Direito Internacional e Direitos Humanos nos cursos de pós-graduação do NPSPP da Universidade Tuiuti do Paraná – UTP (Curitiba – Paraná – Brasil). Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL) e Presidente do Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos (CHF). https://orcid.org/0000-0003-0995-2377

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.23

Palavras-chave:

Mercosul, Integração Regional, Intergovernabilidade, Soberania absoluta versus Soberania compartilhada, Supranacionalidade, Tribunal de Justiça Mercosulista

Resumo

Após completar trinta anos de existência, em 26.03.2021, o MERCOSUL ainda não logrou transformar-se em mercado comum – objetivo maior para o qual foi projetado, conforme previsão do art. 1 do seu diploma criador, o Tratado de Assunção (1991). Tendo obtido êxito comercial enquanto zona de livre-comércio, mas mostrando-se ambíguo e imperfeito na sua versão de união aduaneira, o bloco ‘assunceno’ tem apresentado notórios avanços e vários recuos, porquanto sujeito às intempéries e vislumbres políticos de seus governos – além das dificuldades derivadas da ordem econômica mundial e ampliadas com a pandemia de COVID-19 –, já que, até aqui, optou-se por mantê-lo sob o critério da intergovernabilidade. Ora, o presente ensaio busca responder a vários questionamentos relativos à consagração ou fracasso desse agrupamento integracionista, perpassando a tipologia do modelo, o formato estrutural, o seu processo decisório e, mesmo, eventuais entraves decorrentes das ordens jurídicas de seus países-membros. Metodologicamente, recorreu-se, tanto quanto possível, à uma pesquisa qualitativa, dedutiva e comparativa, relacionando decisões intergovernamentais ou diplomas internacionais recentes com a legislação mercosulista consagrada, além do emprego interdisciplinar quanto à análise do momento crítico pelo qual passa o MERCOSUL, bem assim da indispensável comparação entre o modelo assunceno e o tipo de integração de cunho comunitário da União Europeia. Ao sabor de tais análises, têm-se que o MERCOSUL ainda é considerado um forte mecanismo de aportes comerciais e sociais positivos entre os seus membros. Como realidade regional ou mesmo como ideia estratégica, o modelo mantém a sua força, sua vigência e uma boa base de sustentação – a credenciá-lo a melhores tempos. Para tanto, porém, é mister que os países-membros se abram à ideia de uma integração compartilhada, aos moldes da União Europeia, findando o período de convergência da tarifa externa comum (TEC) e optando por uma integração regida pelo instituto da supranacionalidade – com atos e funcionamento sujeitos a um Tribunal de Justiça supranacional. Evidenciar os entraves de ordem interna dos países-membros no alcance de tal desiderato e apresentar as adequações necessárias para o upgrade da associação, rumo ao Mercado Comum – onde vijam as regras institucionais, bem como os direitos humanos e sociais –, são os principais objetivos deste estudo.

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Referências

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

D’Angelis, W. R. (2022). Indo Além da Taprobana: O Instituto da Supranacionalidade no Mercosul. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(14), 491–511. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.23