A tutela coletiva dos direitos para tutela dos direitos coletivos: do privatismo à diretiva 2020/1828 da União Europeia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.32

Palavras-chave:

Tutela coletiva, direito comunitário, Diretiva 2020/1828 da União Europeia

Resumo

O presente artigo tem como tema a tutela coletiva dos direitos. O objetivo é traçar um panorama sobre o instituto da tutela coletiva no Brasil e realizar interpretação sobre a Diretiva 2020/1828 da União Europeia, comparando o direito comunitário europeu e o direito brasileiro. O problema de pesquisa consiste em analisar como o direito brasileiro e o direito comunitátio europeu tratam atualmente as tutelas coletivas dos direitos? E a metodologia utilizada teve enfoque qualitativo. O procedimento foi bibliográfico-documental e a pesquisa, quanto aos seus objetivos, explicativa. Aplicaram-se métodos variados, como o descritivo, comparativo e hermenêutico. A hipótese de pesquisa é que a União Europeia encontra dificuldades na implementação dessas tutelas ante a diversidade legislativa dos Estados-membros, já o Brasil busca maior efetividade ao que já está normatizado. Como resultados, destacou-se que a tutela coletiva é necessária para a concretização de direitos e importante alternativa ao privatismo. O Brasil reestrutura seu processo coletivo, visando amoldar as suas leis esparsas ao Código de Processo Civil de 2015. Já a tutela coletiva dos direitos na União Europeia avança e não apenas desenvolve a cooperação entre seus Estados-membros, mas busca, com a primazia de suas normas, a adequada proteção dos direitos coletivos. Como considerações finais, percebe-se que o Brasil passa por reestruturação de seu processo coletivo, amoldando suas leis esparsas ao Código de Processo Civil de 2015. Já na União Europeia busca-se a cooperação entre seus Estados-membros e a primazia de suas normas, para a adequada proteção dos direitos coletivos. No Brasil une-se esse instituto com o princípio da duração razoável do processo. Na Europa, o foco é trazer uniformização para as diversas legislações dos países componentes da União.

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Biografia do Autor

Waleska M. Piovan Martinazzo , Instituto Brasileiro de Ensino

Doutora em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília, DF, Brasil, Código Postal 70.830-401, Professora assistente do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso (UNEMAT), e-mail waleska.martinazzo@unemat.br. https://orcid.org/0000-0002-3066-2270

Referências

ALBUQUERQUE, Evelyn Pinheiro Tenório, BRASIL, Deilton Ribeiro, “Gênese e desenvolvimento da União Europeia: do tratado de Paris ao tratado de Lisboa”, Revista Internacional Consinter de Direito, ano VIII, número XIV, Porto, Editora Juruá, 2020, pp. 641-657. DOI: https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.32

ALMEIDA, Gregório Assagra de, Temas Atuais do Ministério Público – O Ministério Público no neoconstitucionalismo: Perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. Salvador, Editora JusPodivm, 2015.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, Senado Federal, Brasília, 1988.

BRASIL, Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 4778/2020, disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2263651, acesso em 17.01.2023.

CAPPELLETTI, Mauro, Acesso à Justiça, Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editora, 1989.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Justiça em Números – 2019, Brasília, CNJ, 2019.

D`ANGELIS, Wagner Rocha, “Indo Além da Taprobana: O Instituto da Supranacionalidade no Mercosul”, Revista Internacional Consinter de Direito, ano VIII, número XIV, Porto, Editora Juruá, 2022, pp. 491-511. DOI: https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.23

DIDIER Jr, Fredie, Curso de direito processual, v.1, 19ª ed, Salvador, Jus Podivm, 2017.

DIDIER Jr., Fredie, ZANETI Jr., Hermes, Curso de Direito Processual Civil, vol. 4, Salvador, JusPodivm, 4a ed., 2009.

GAIO Jr., Antonio Pereira, Consumidor e a solução de conflitos no âmbito da União Europeia, Curitiba, Juruá, 2020.

GODINHO, Robson R., COSTA, Suzana Henriques da, Ministério Público, Salvador, Jvspodium, 2015.

GOMES, Luiz Flávio, MARQUES, Ivan Luis, BIANCHINI, Alice. Direito da União Europeia. São Paulo, São Paulo, Saraiva, 2013.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira, GOMES, Luiz Flávio, Direito supraconstitucional: do absolutismo ao Estado Constitucional e Humanista de Direito, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2010.

PASSINHAS, Sandra, “A tutela de direitos do consumidor em Portugal”, Caderno do Programa de Pós-Graduação em Direito/ UFRGS, vol. 16, n. I, jan./ago. 2021, Porto Alegre, p. 72-106.

RAMÍREZ, José María Porras, Integração Supranacional: dimensões da proteção multinível dos direitos e sistemas de governo da União Europeia, São Paulo, Saraiva, 2016.

SANTOS, Boaventura de Sousa, Para uma revolução democrática da justiça, 3ª ed., São Paulo, Cortez, 2011.

MORAIS, Jose Luis Bolzan de, “A atualidade dos direitos sociais e a sua realização estatal em um contexto complexo e em transformação”, in STRECK, Lenio Luiz. MORAIS, Jose Luis Bolzan de. (orgs), Constituição, sistemas sociais e hermenêutica, anuário do programa de pós-graduação em Direito da UNISINOS, mestrado e doutorado, Porto Alegre, Livraria do Advogado, São Leopoldo, UNISINOS, 2010.

UNIÃO EUROPEIA, Diretiva 2020/1828, disponível em file:///C:/Users/MICROSOFT/Downloads/1_5179426015729942901.pdf, acesso em: 13.01.2023.

UNIÃO EUROPEIA, Recomendação 2013/396/EU, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013H0179, acesso em 14.01.2023.

UNIÃO EUROPEIA, Cooperação judiciária em matéria civil Guia para os profissionais da justiça na União Europeia, disponível em file:///C:/Users/MICROSOFT/Downloads/civil_justice_guide_EU_pt.pdf, acesso em 14.01.2023.

ZANETI JR, Hermes, FIGUEIREDO, Guilherme José Purvim de, ABELHA, Marcelo (coords.), Revista de Direitos Difusos, ano XI, v. 53. Letras Jurídicas: São Paulo, março/2011.

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Publicado

2023-12-19

Como Citar

Martinazzo , W. M. P. (2023). A tutela coletiva dos direitos para tutela dos direitos coletivos: do privatismo à diretiva 2020/1828 da União Europeia. Revista Internacional Consinter De Direito, 9(17), 689. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.32