Hermenêutica Jurídica: Bases e Fundamentos na Hermenêutica Filosófica

Autores

  • Paulo Junior Trindade dos Santos Doutorando (2014-01 em andamento) com Bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e Mestre (2011-2013) com Bolsa pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ambos em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Compõe o Grupo de Estudos “O processo civil contemporâneo: do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito”.
  • Vinícius Almada Mozetic Doutorando (2014-01 em andamento) pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; Mestre (2009-2011) pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC– Direitos Sociais e Políticas Públicas; Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC; Coordenador do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC. Advogado.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.10

Palavras-chave:

Hermenêutica Jurisdição, Hermenêutica Filosófica, Direito

Resumo

Neste tópico, buscar-se-á delimitar o tema no que cinge à hermenêutica jurídica que vive oggi un momento di trasformazione[4]. A hermenêutica jurídica foi cunhada modernamente na hermenêutica filosófica, a qual dimensiona a interpretação como compreensão, aplicação e pré-compreensão, e tem como missão dar um caminho efetivamente claro, seguro e possível de compatibilizar-se com as necessidades sociais de realização do Direito.

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Publicado

2015-10-13

Como Citar

Santos, P. J. T. dos, & Mozetic, V. A. (2015). Hermenêutica Jurídica: Bases e Fundamentos na Hermenêutica Filosófica. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 195–224. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.10

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos