El Deber De No Causar Daño A Otro Desde La Perspectiva De La Reparación Integral De La Víctima

Autores

  • Guilherme Calmon N. da Gama Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela UERJ. Professor Titular de Direito Civil da UERJ, da Unesa e do Ibmec. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). Ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça no Brasil. https://orcid.org/0000-0002-8195-197X
  • Conceição de Maria F. Leite Mestra em Direito pela Universidade Gama Filho – UGF/RJ; Especialista em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ; Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior pela ABEU – Centro Universitário (RJ); Advogada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (RJ) https://orcid.org/0000-0003-4569-8716

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.27

Palavras-chave:

Deber Jurídico, Responsabilidad, Daño

Resumo

El presente artículo fue elaborado mediante revisión bibliográfica sobre un tema instigador: deber de no causar daño a otro (alterum non laedere). Presenta la correlatividad del deber jurídico con el derecho subjetivo de la víctima, demostrando que la violación de ese deber genera la responsabilidad. Destaca que el daño tiene como presupuesto la reparación de la víctima en su totalidad. También busca compreender el sentido del daño injusto bajo la óptica de la responsabilidade extracontractual de modo que no se imponga a la víctima, la carga de soportar por sí sola las consecuencias del daño perpetrado por tercer mismo que resulte de conducta lícita.

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

Gama, G. C. N. da, & Leite, C. de M. F. (2019). El Deber De No Causar Daño A Otro Desde La Perspectiva De La Reparación Integral De La Víctima. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 479–490. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.27