Revista Internacional Consinter de Direito
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<p>A Revista Internacional CONSINTER de Direito é uma publicação de cariz periódico do CONSINTER – Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação que tem por objetivo constituir-se num espaço exigente para a divulgação da produção científica de qualidade, inovadora e com profundidade, características que consideramos essenciais para o bom desenvolvimento da ciência jurídica no âmbito internacional.</p> <p>Outra característica dos trabalhos selecionados para a Revista Internacional CONSINTER de Direito é a multiplicidade de pontos de vista e temas através dos quais o Direito é analisado. Uma revista que se pretende internacional tem o dever de abrir horizontes para temas, abordagens e enfoques os mais diversos e, através deste espaço, colaborar com um melhor diálogo acadêmico.</p> <p>Resultado de um trabalho criterioso de seleção, este volume que agora se apresenta destina-se a todos aqueles que pretendem pensar o Direito, ir além da sua aplicação quotidiana, mas sem deixar de lado o aspecto prático, tão característico das ciências.</p>Juruá Editorapt-BRRevista Internacional Consinter de Direito2183-6396<p>Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do <u>CONSINTER</u> está indexada sob a Licença <strong><em><u>Creative Commons</u></em><u> 4.0</u></strong></p> <p><strong>Atribuição </strong><strong>– Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.</strong></p> <p>É permitido:</p> <p>– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra</p> <p>– Criar obras derivadas</p> <p>Sob as seguintes condições:</p> <p><strong>ATRIBUIÇÃO</strong><br />Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.</p> <p><strong>USO NÃO COMERCIAL</strong><br />Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.</p> <p><strong>COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA</strong><br />Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.</p> <p>Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.</p> <p>Licença Jurídica (licença integral): <a href="https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR" target="_blank" rel="noopener">https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR</a></p>A influência discreta do Código Processo Civil na arbitragem portuguesa
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<p> O presente artigo tem como escopo analisar a influência das normas do Código de Processo Civil na arbitragem portuguesa, sem, contudo, desnaturar o processo arbitral, deixando-o com as virtudes da qualidade da decisão e da profundidade da efetividade da prestação jurisdicional, características ínsitas na arbitragem. O presente trabalho tem sua importância justificada na imprescindibilidade da existência da cooperação jurídica entre os juízes e árbitros, que nutrem com diversidade na atuação pelas suas peculiaridades, mas com o ponto comum da natureza jurisdicional das atividades desenvolvidas tanto no processo arbitral, quanto no processo estatal. Neste contexto, a análise está centrada no fato de que algumas regras processuais - descartando-se logo a “as regras formais e de formalismo” - devem certamente servir pela sua compatibilidade para contribuir com o processo arbitral, sem alterar a sua essência e tornar para os árbitros um fardo processual. A metodologia utilizada na construção deste artigo foi a lógico-dedutiva, com base no procedimento de análise bibliográfica sobre os pontos centrais envolvendo a relação do Código de Processo Civil e o processo arbitral português.</p>Estefânia Viveiros
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2025-07-062025-07-0661963210.19135/revista.consinter.00020.29Papel dos sindicatos no combate à violência e assédio no ambiente laboral. Convenção 190 da OIT
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<p class="s3"><span class="s4">A violência no ambiente de trabalho é gênero que </span><span class="s4">comporta</span><span class="s4"> as espécies: violência física e mental, o assédio moral e sexual e a discriminação em geral. A erradicação da violência no ambiente de trabalho e dever de todos, do Estado e da Sociedade. De outro turno surge um novo conceito de meio ambiente: o laboral-cultural relacional e o ambiente real e virtual. Ainda, um novo agente de riscos: o agente psicossocial e as novas doenças mentais</span><span class="s4">, dentre elas</span> <span class="s4">a </span><span class="s4">S</span><span class="s4">í</span><span class="s4">ndrome de Bournout, reconhecida</span><span class="s4">s</span><span class="s4"> como doença</span><span class="s4"> do trabalho pela OMS - Organização Mundial da Saúde</span><span class="s4">,</span><span class="s4"> que exige efetivas medidas de saúde pública que deve ser</span><span class="s4"> prevenida</span><span class="s4"> pelo Estado e pelas entidades sindicais. Exsurge, pois uma nova missão sindical: o combate a violência, assédio e discriminação no ambiente laboral. </span></p> <p class="s3"> </p>Ivani Contini BramanteEliana Ferreira
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2025-07-062025-07-0663365010.19135/revista.consinter.00020.30A possibilidade de cobrança de honorários de sucumbência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
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<p><span style="font-weight: 400;">Os honorários sucumbenciais representam os honorários advocatícios que a parte derrotada é obrigada a suportar em favor da parte vencedora. A atribuição desses honorários está sujeita à lei que fixa parâmetros que dão certa margem à discricionariedade judicial e depende da parte responsável pela casualidade da demanda. Por outro lado, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica figura como um mecanismo ao dispor do credor para atingir o patrimônio dos sócios de uma empresa que não apresenta bens passíveis de execução, para garantir a satisfação da obrigação assumida, desde que preenchidos os requisitos legais para alcançar o patrimônio de quem não fez parte da relação jurídico-processual originária. A jurisprudência até recentemente entendia que em caso de incidente de desconsideração de personalidade jurídica não havia que se falar em sucumbência, por tratar-se de um incidente ao processo. Entretanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento para reconhecer cabimento de sucumbência somente se a decisão for favorável ao requerido do incidente. Como ocorreu alteração substancial da forma do entendimento exarado pelo STJ, dois instrumentos aguardam decisão com quórum mais qualificado para nortear e pacificar a jurisprudência. A análise dos honorários sucumbenciais no contexto dos incidentes requer considerações específicas de cada caso, levando em conta sua natureza e complexidade, bem como os recursos mobilizados pelas partes e a relevância do trabalho dos advogados envolvidos. Por meio de pesquisa bibliográfica, buscar-se-á, por meio deste trabalho, examinar o posicionamento recente adotado e pendente de pacificação, além de questionar se esta perspectiva pode comprometer a segurança jurídica do sistema processual.</span></p>Daniel Willian GranadoFernando Rey Cota Filho
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2025-07-062025-07-0665166610.19135/revista.consinter.00020.31A precarização do trabalho humano em meio à economia disruptiva
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<p>Este estudo aborda a precarização do trabalho humano no contexto da economia disruptiva, analisando os impactos do avanço tecnológico nas relações laborais e os desafios para proteger os direitos trabalhistas. Destacam-se as três fases da Revolução Industrial, ressaltando os avanços tecnológicos e científicos que afetaram os setores econômicos e o mundo do trabalho. Apesar dos benefícios da revolução informacional, como o desenvolvimento da robótica e a redução de custos, houve um retrocesso nos direitos trabalhistas, evidenciado pela substituição gradual do trabalho humano por máquinas e pelo aumento do desemprego estrutural. A economia moderna busca substituir a mão de obra humana e reduzir custos para aumentar a competitividade. Nesse contexto, surgem as plataformas digitais, transformando o cenário das relações trabalhistas. A pandemia de Covid-19 acentuou a precarização das relações de trabalho, levando o governo a adotar medidas emergenciais. O estudo revela o limbo jurídico em que se encontram os trabalhadores de plataformas digitais, gerando debates sobre a necessidade de uma regulação específica ou a aplicação das leis trabalhistas existentes. Adotou-se o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica, utilizando obras de importantes doutrinadores do Direito do Trabalho e da Sociologia do Trabalho, além de dados de órgãos oficiais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).</p>Germano Campos Silva
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2025-07-062025-07-0666769010.19135/revista.consinter.00020.32A acumulação de aposentadorias especiais para profissionais de saúde em regimes próprios no Brasil
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<p>O presente texto apresenta proposta de solução para uma questão polêmica junto aos Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil: a da (im)possibilidade de acumulação de aposentadorias especiais para os ocupantes de dois cargos públicos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas (hipótese). Em tais hipóteses, seria adequado o tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal no seio do Regime Geral de Previdência Social que, ao fixar tese para o Tema 709, decidiu pela constitucionalidade da vedação legal ao acúmulo de aposentadorias especiais (objetivos)? Todo o material coletado, para análise bibliográfica e documental, foi analisado sob o ponto de vista positivista e hermenêutico (metodologia utilizada). Percebeu-se que as distinções remanescentes entre os diferentes regimes previdenciários que coexistem no Brasil justificam, inobstante a contínua aproximação entre eles, solução jurídica distinta no que tange à (im)possibilidade de acúmulo de aposentadorias especiais (resultados alcançados). Conclui-se, ante os métodos tradicionais de intepretação – histórico, teleológico e sistemático –, bem como pelos métodos de interpretação constitucional – supremacia da constituição e unidade da constituição – pela constitucionalidade do acúmulo de aposentadorias especiais para os ocupantes de cargos públicos de profissionais de saúde de profissões regulamentadas no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (considerações finais).</p>Danilo de Oliveira
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2025-07-062025-07-0626928210.19135/revista.consinter.00020.11O cálculo do benefício pensão por morte no Brasil, analisado sob a ótica do cônjuge, companheiro ou companheira que exerce o chamado “trabalho invisível”
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<p>O presente artigo objetiva analisar o cálculo do benefício pensão por morte no Brasil, conferido pela Emenda Constitucional 103/2019, sob a ótica do cônjuge, companheiro ou companheira que exerce o chamado “trabalho invisível”. A importância do tema é latente, já que as pessoas que desenvolvem atividade doméstica, em sentido amplo de cuidado familiar (reprodução social), não dispõem de reconhecimento econômico e social e necessitam de proteção previdenciária especial, como medida de justiça social. Como hipótese, observa-se que para se obter efetiva proteção social na concessão do benefício pensão por morte a esses dependentes, é preciso que o valor do benefício não sofra redutores trazidos pela EC 103/2019 no caso de óbito de seu instituidor. Neste contexto, a metodologia empregada foi a lógico-dedutiva, com base no procedimento de análise bibliográfica e legislativa, com o escopo de proporcionar visão geral e próxima da importância de proteção integral da pensão por morte aos dependentes na qualidade de cônjuge, companheiro ou companheira que desenvolvem o trabalho invisível ou de reprodução social, como será observado ao longo do estudo. Como principais resultados alcançados, tem-se a necessidade de reconhecimento da importância do desenvolvimento do trabalho invisível realizado pelo cônjuge, companheiro ou companheira pela previdência social, excepcionando a forma de cálculo da pensão por morte devida a estas pessoas, de forma a conceder o benefício no importe de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor da pensão por morte ou da aposentadoria que lhe seria devida, caso fosse aposentado por incapacidade permanente.</p>Cristiane Mussi
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2025-07-062025-07-0628330410.19135/revista.consinter.00020.12Ciberseguridad en el derecho chileno: Estado, desafíos y proyecciones
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<p>El artículo analiza el nuevo contexto normativo de la ciberseguridad en Chile, configurado por la reciente publicación de las leyes N.º 21.459, sobre delitos informáticos; N.º 21.663, sobre el Marco de Ciberseguridad e Infraestructura Crítica de la Información, y N.º 21.719, sobre protección de datos personales, prestando especial atención a los delitos informáticos. La hipótesis plantea que, pese a los avances normativos alcanzados en Chile, persisten desafíos para abordar los retos del ciberespacio y garantizar una respuesta coordinada. Mediante un enfoque cualitativo, basado en el análisis crítico de normas nacionales e internacionales y doctrinas especializadas, se examina el nuevo marco normativo, orientado a la construcción de un ciberespacio seguro mediante la creación de una nueva institucionalidad en materia de protección de datos y ciberseguridad, como la incorporación de figuras penales contempladas en el Convenio de Budapest. No obstante, persisten retos como la dispersión normativa, la limitada cooperación internacional en la persecución de delitos transfronterizos y la ausencia de figuras penales que incluyan adecuadamente a los ciberdelitos</p>Bárbara Cortés CabreraChristian Scheechler Corona
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2025-07-062025-07-0630532610.19135/revista.consinter.00020.13Concessão da gratuidade de justiça como pressuposto do acesso à justiça
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<p>O trabalho a seguir se propõe em desvendar os critérios de concessão de gratuidade de justiça no sistema jurídico brasileiro. Haja vista, que não há balizadores normativos de como tal concessão deve ser realizada, a pesquisa se propõe a investiga-las a fim de aclarar possíveis caminhos que levam os magistrados a deferir ou indeferir a gratuidade de justiça para parcela da população. Pretende-se ainda observar como isso impacta no processo de concessão do acesso à justiça e como o instituto da gratuidade de justiça pode estimular a solução dos conflitos na seara dos tribunais brasileiros. A metodologia de trabalho é de revisão de literatura, conjugada com jurimeteria. Os resultados preliminares da pesquisa apontam que os juízes se valem de uma convicção íntima e subjetiva para o deferimento ou indeferimento da gratuidade, o que promove insegurança jurídica no sistema de justiça e prejudica o acesso à justiça de várias pessoas, especialmente de jurisdicionados hipossuficientes que não conseguem demonstrar sua vulnerabilidade para custear os valores de uma ação judicial.</p>Hector Luiz Martins FigueiraCristina Tereza Gaulia
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2025-07-062025-07-0632724210.19135/revista.consinter.00020.14O direito à previdência social das pessoas trans sob a lógica do acesso à justiça
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<p>O presente trabalho visa a discutir sobre a efetivação do direito à previdência social das pessoas trans, especialmente, se a judicialização do tema consiste em instrumento de efetivação deste direito. Isso porque, conquanto consista em direito social, o direito à previdência social, assim como outros direitos fundamentais, não tem alcançado a população trans, seja porque não há regulamentação legal sobre o tema, seja em razão da situação de marginalização enfrentada por esta parcela da população. Neste contexto, adotando-se como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, mediante pesquisa qualitativa e descritiva, foram abordados aspectos gerais sobre a previdência social, incluindo o sistema binário de gênero adotado no Brasil. Posteriormente, verificou-se que há completa omissão legislativa sobre o tema, fazendo com que as pessoas precisem se valer do Poder Judiciário para obter o reconhecimento de seus direitos. Entretanto, constatou-se que a dificuldade de acesso das pessoas trans à previdência social se dá também em razão do contexto de marginalização em que estão inseridas, podendo ser chamado de “sociedade civil incivil”, na qual não há acesso à justiça. Assim, embora o Poder Judiciário seja usado como instrumento de efetivação de direitos, percebeu-se que se socorrer a ele não tem sido suficiente, inclusive porque o próprio Judiciário vem apresentando algumas dificuldades no trato com o tema. Por fim, discutiu-se possíveis maneiras de amenização do problema, evidenciando que a concretização do direito à previdência social na população trans não está pautada em apenas um dos poderes da República, mas sim, demanda esforços multidisciplinares e mútuos.</p>Laís Lopes FrancelinoMiguel Horvath Júnior
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2025-07-062025-07-0634336410.19135/revista.consinter.00020.15O estabelecimento do marco inicial da idade para o reconhecimento do período rural
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<p>A comunidade rural foi por longo período alvo de tratamento discriminatório, o que resultou na privação de vários de seus direitos previdenciários. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a regulamentação pelas Leis 8.212/91 e 8.213/91, foi estabelecido o princípio de tratamento igualitário entre as populações urbana e rural, proporcionando a essa população garantias de seus direitos previdenciários. É uma área de debate que emergiu e que diz respeito ao marco etário inicial para a consideração da atividade rural. Este artigo propõe uma análise do histórico da legislação previdenciária aplicada à população rural, ao mesmo tempo em que investiga a imposição de uma idade mínima para o reconhecimento da atividade rural, bem como a evolução da jurisprudência e administrativa que, ao longo do tempo, tem inclinado a permitir o reconhecimento da atividade rural independentemente da idade. Essa mudança tem como objetivo assegurar a proteção dos menores e garantir plenamente seus direitos previdenciários. Vemos que isso reflete em avanço significativo na equidade e na justiça para a população rural.</p>Carla BenedettiDaniele de Mattos Carreira Turqueti
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2025-07-062025-07-0636538210.19135/revista.consinter.00020.16La evolución del proceso electoral de la Unión Europea: Análisis e impacto en la democracia supranacional
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<p>Este artículo examina la evolución del sistema electoral de la Unión Europea y su impacto en la legitimidad democrática de sus instituciones. El objetivo del estudio es analizar cómo las reformas electorales han buscado equilibrar la representación de los Estados miembros y fortalecer la cohesión democrática a nivel supranacional. La hipótesis central sostiene que, a pesar de los avances normativos, persisten tensiones entre la autonomía de los Estados miembros y la necesidad de armonización, lo que afecta la percepción de legitimidad democrática. El estudio utiliza un enfoque teórico-normativo, basado en el análisis de los Tratados Fundacionales, directivas clave y la evolución histórica del derecho electoral en la UE. Además, se revisan los desafíos derivados de la implementación de estos marcos normativos en los Estados miembros. Los resultados indican que, aunque se ha avanzado en principios como la proporcionalidad decreciente, la diversidad de sistemas electorales sigue siendo un obstáculo para la armonización y la participación ciudadana sigue siendo baja, lo que afecta la percepción de legitimidad democrática. En las consideraciones finales, se concluye que es necesario promover una mayor participación electoral y avanzar en la armonización de prácticas entre los Estados miembros para fortalecer la legitimidad democrática en la Unión Europea.</p>Sandra Alonso Tomé
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2025-07-062025-07-0638340810.19135/revista.consinter.00020.17A fundamentação per relationem nas medidas cautelares probatórias no Brasil
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<p>Este artigo tem por objetivo central investigar o adequado tratamento legal e dogmático dispensado às medidas cautelares probatórias, à natureza das decisões judiciais proferidas nesse âmbito, assim como a extensão das exigências de fundamentação. O problema de pesquisa a ser enfrentado é: a utilização da técnica de fundamentação <em>per relationem</em> das decisões judiciais proferidas no âmbito das medidas cautelares probatórias no Brasil pode ser considerada válida diante das garantias processuais penais? A hipótese original é que a fundamentação <em>per relationem</em> não atende à exigência constitucional de fundamentação de toda e qualquer decisão judicial. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica de natureza exploratória quanto à abordagem das medidas cautelares probatórias e da exigência de fundamentação das decisões, bem como pesquisa documental, de natureza qualitativa, por análise de julgados dos tribunais superiores brasileiros. Concluiu-se que para que a fundamentação <em>per relationem</em> não viole a garantia constitucional é necessária a observância de requisitos específicos para as decisões proferidas no âmbito das medidas cautelares probatórias.</p>Antonio Eduardo Ramires Santoro
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2025-07-062025-07-0640943010.19135/revista.consinter.00020.18O marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da administração pública e as novidades introduzidas pela Lei 14.903, de 27 de junho de 2024
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<p>O presente artigo aborda as inovações da Lei nº 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura pela administração pública no Brasil. O objetivo é examinar os novos instrumentos jurídicos e mecanismos de financiamento cultural criados para incentivar agentes culturais e suas produções. A hipótese central sugere que a legislação moderniza o sistema de fomento cultural, mas apresenta desafios no controle e prestação de contas.</p> <p>A metodologia é baseada em análise documental, abordando os dispositivos legais e sua aplicação prática. São destacados instrumentos como o Termo de Execução Cultural, Termo de Premiação Cultural e Termo de Bolsa Cultural, que permitem repasses financeiros diretos, além de termos para ocupação e cooperação cultural sem transferência de recursos.</p> <p>Os resultados apontam para um avanço na democratização do acesso aos recursos e maior flexibilidade nos mecanismos de apoio. No entanto, identificam-se riscos associados à mitigação do controle, o que pode abrir espaço para má gestão de recursos públicos. Conclui-se que a lei propicia novos caminhos para o incentivo cultural, mas requer aprimoramento em seus dispositivos de fiscalização para garantir a sustentabilidade e a integridade da política de fomento cultural.</p>Silvio Luís Ferreira da Rocha
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2025-07-062025-07-0643144810.19135/revista.consinter.00020.19O modelo de gestão empresarial da justiça brasileira e as metas do Conselho Nacional de Justiça: Um contraponto aos modelos calculador e meditativo de Martin Heidegger
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<p>Pesquisa qualitativa do tipo levantamento com objetivo de analisar metas do CNJ, fazer um cotejamento bibliográfico das metas a partir da intelecção de Martin Heidegger para analisar a sociedade moderna e seu gosto pela forma de avaliação exata ou pensamento calculador, uma importante forma de classificação com base numérica que todavia tem uma forma representacional objetificada e que pode deixar escapar alguns elementos importantes. Tem como problema de pesquisa as questões: O que se pode definir como “metas do CNJ”? e “De que forma essas metas se aproximam do modelo empresarial calculador?”. Tem como hipótese o logocentrismo no CNJ. Demonstra a partir da visão heideggeriana que pelas metas mensuradoras do CNJ o pensamento logocêntrico usado de forma unilateral pode ter dificuldade em responder as demandas complexas da sociedade hodierna. Propõe a partir de Martin Heidegger, Gilles Deleuzes e Edgar Morin, a adição do pensamento reflexivo ao pensamento calculador em um compósito que poderia fazer das metas uma convergência inteligente de análise do labor judiciário.</p>Dirce Nazare Andrade FerreiraCamila Santos Ezequiel da Costa
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2025-07-062025-07-0644946610.19135/revista.consinter.00020.20Novos modelos para a previdência privada
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<p><span class="s5"><span class="bumpedFont15">O </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">presente estudo promove a análise da crise dos sistemas de previdência para a proteção </span></span><span class="s5"><span class="bumpedFont15">da crescente longevidade, indicando a insustentabilidade dos regimes oficiais de previdência quando adotadas apenas medidas para o aumento da idade para a aposentadoria e das contribuições. Tomando-se essa premissa são estudados os novos modelos para os planos de previdência privada, indicando novos arranjos que possam oferecer renda vitalícia na velhice, considerando-se o aumento da longevidade vivenciado mundialmente. Objetiva-se como o estudo analisar modalidades de planos de previdência privada já adotados por outros países como os planos de contribuição definida coletivos e as tontines, os quais visam proporcionar formas de benefícios vitalícios ou de recebimento de valores quando esgotados os recursos dos planos de contribuição definida em decorrência da elevação da longevidade das populações ao redor do mundo. Após a análise desses modelos, são indicados os meios pelos quais a regulação da previdência privada pode contribuir para o bem-estar social e oferecer mediante novos arranjos maior proteção social na velhice.</span></span></p>Ana Paula Oriola de Raeffray
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2025-07-062025-07-0646748010.19135/revista.consinter.00020.21Pena de multa para pessoas em situação de rua: Necessidade de ressignificar o princípio da proporcionalidade em atenção ao princípio da individualização da pena
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<p>O presente estudo empreende uma análise dos obstáculos enfrentados pelo sistema de justiça quando este é chamado a decidir casos que envolvam a condenação na pena de multa de pessoas em situação de rua e as vulnerabilidades e desigualdades que as acometem, enfatizando a necessidade de adaptar a aplicação das sanções penais às circunstâncias socioeconômicas dos condenados. A pesquisa propõe uma avaliação crítica tanto da legislação vigente, quanto das práticas judiciais contemporâneas, sustentando a tese de inaplicabilidade da pena de multa a esta população vulnerável. Tal posição encontra abrigo nos princípios da individualização e da proporcionalidade da pena, bem como nas disposições da Resolução n.º 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos Direitos e Garantias individuais estampados no Artigo 5º da Constituição da Federal de 1988, na legislação penal e civil brasileira, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (1949), bem como na análise conjugada de precedentes das nossas Cortes Superiores, como será destacado ao longo do presente estudo.</p>José Marcos LunardelliAndréa da Silva Brito
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2025-07-062025-07-0648149610.19135/revista.consinter.00020.22O princípio da proporcionalidade ante a árdua "escolha de Sofia" nas decisões judiciais
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<p>Como as decisões judiciais não podem ser discricionárias, é objetivo geral deste ensaio identificar os parâmetros a serem adotados quando o julgador enfrenta um dilema a exigir uma ‘escolha de Sofia’. Não se pode negar que a fundamentação das decisões judiciais deve estar amparada pelo Direito, apoiada nos fatos trazidos ao julgador e alicerçada no ordenamento jurídico. Todavia, nem sempre há respostas prontas a todas as demandas. Em situações de dúvida, pode-se recorrer ao feixe principiológico igualmente integrante do sistema. Dentre os princípios que servem de bússola na direção da escolha, de se destacar o da proporcionalidade. É objetivo específico deste estudo, pois, reconhecer que o princípio da proporcionalidade corresponde a uma forma eficaz de resolução de conflitos árduos. Para tanto, adotaram-se alguns procedimentos metodológicos: análise doutrinária além da seleção de casos práticos. O método de pesquisa bibliográfica associado aos indutivo e comparativo permitiram demonstrar que o princípio da proporcionalidade serve como norte ao julgador nas difíceis decisões judiciais. O resultado da pesquisa destaca que a aplicação do princípio da proporcionalidade não só equilibra os limites decisionais como, ainda, evita excessos nas tomadas de decisões, de modo que ao proceder a ‘escolha de Sofia’, deve-se ter em mente que eventuais desvantagens causadas por uma decisão não podem jamais superar as vantagens por ela alcançadas. Como considerações finais, recomenda-se adotar o princípio da proporcionalidade como ferramenta hábil a suplantar a intrincada ‘escolha de Sofia’.</p>Arlete Inês AurelliRita de Cássia Curvo Leite
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2025-07-062025-07-0649751810.19135/revista.consinter.00020.23Progressão da competição eleitoral na América Latina e Estado de Direito: Uma análise exploratória a partir dos sistemas eleitoral, legislativo e executivo (2015–2023)
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<p><strong>Resumo.</strong> É abordada a evolução da competição eleitoral na América Latina, que implicou uma geração progressiva de instituições eleitorais de natureza constitucional, refletida na criação de instituições autónomas, o que sublinha a importância de avaliar se este progresso fortaleceu o Estado de direito. a região. A relação entre o avanço do Estado de direito e a implementação da competição eleitoral manifesta-se em diversas instituições, desde judiciais a autónomas, para as quais se realiza uma análise para melhor compreender as semelhanças e diferenças entre os sistemas políticos da região, também relacionadas aos sistemas legislativos e aos sistemas executivos para uma melhor compreensão deste discernimento. A metodologia utilizada combina uma abordagem histórica e comparativa, utilizando diacronia regressiva, diacronia progressiva e análise comparativa de sistemas para fornecer uma compreensão mais completa de como a competição eleitoral interage com as instituições e como se relaciona com o Estado de direito. Os resultados sugerem uma relação entre o Estado de direito e a competição eleitoral, embora não impliquem causalidade direta, oferecendo pistas para pesquisas futuras e destacando a importância do Estado de direito no fortalecimento da competição eleitoral na América Latina.</p>René Palacios Garita
Copyright (c) 2025 René Palacios Garita
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2025-07-062025-07-0651954210.19135/revista.consinter.00020.24O sionismo arendtiano e a apatridia dos judeus na Shoá
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/806
<p>O povo judeu sofreu as perseguições do Reich Nazista na Europa fruto de um sentimento antissemita que já vinha de muito antes do regime Nazista. O clima de xenofobia e discriminação a tudo que era considerado diferente ascendia exponencialmente a cada dia. Na Alemanha o sentimento conservador vai se desenvolvendo cada vez mais no contexto da República de Weimar, criada no período em que a Alemanha estava prestes a perder a Primeira Guerra Mundial e ficava no ar o saudosismo de uma nação outrora poderosa, dos tempos do Império Alemão, em comparação com a nova realidade democrática, mas economicamente deficiente. Muitos grupos perseguidos durante esse período tiveram seus direitos reduzidos a nada, em especial durante as Leis de Nuremberg. Esse corpo jurídico incorporava muitas das teorias raciais embasadas pelo racismo científico da ideologia nazista. O presente trata do genocídio do povo judeu (Shoá), que se tornou alvo do extremismo/fanatismo e da política terrorista estatal da época, tratando-se de um povo sem Estado e isolado, uma minoria que não tinha representatividade, muitos considerados apátridas até por uma questão de assimilação/política migratória dos Estados Nações dos quais faziam parte, muitas vezes sem “direito a ter direitos”. A partir disto, será analisado o movimento sionista na perspectiva do pensamento arendtiano, onde encontramos definidos os conceitos de pária e sociedade do descarte. A metodologia utilizada é baseada em pesquisas bibliográficas, além da utilização de dados teóricos, conceituais e históricos.</p>Desirée Puosso
Copyright (c) 2025 Desirée Puosso
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2025-07-062025-07-0654355810.19135/revista.consinter.00020.25O sistema de financiamento da seguridade social – Novos desafios diante da sociedade tecnológica
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/802
<p>O presente artigo parte da análise da teoria do risco social e o impacto no custeio do Sistema de Seguridade Social no Brasil. O financiamento da seguridade social necessita de uma planificação, de um planejamento de forma isolada, de modo que as receitas da Seguridade Social passam a ser eficientes de modo a garantir o ideário adrede definido de proteção social na Constituição Federal, da previdência, da assistência e da saúde. O texto ressalta a importância da destinação das receitas provenientes das contribuições sociais, as quais devem ser aplicadas de forma exclusiva na Seguridade Social e defende novas fontes possíveis de financiamento dos sistemas de proteção social diante da teoria do risco social.</p> <p> </p>Roberta Soares da SilvaRenata Soares da Silva
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2025-07-062025-07-0655957210.19135/revista.consinter.00020.26A transação tributária como instrumento financeiro para viabilizar a prestação estatal dos direitos sociais
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/629
<p>O objetivo do presente artigo é abordar a relevância do instituto da transação tributária como instrumento para incrementar a arrecadação pública e efetivar direitos sociais. Após a Constituição Federal de 1988, o legislador criou mecanismos legais de controle das finanças e dos orçamentos públicos, mas com o tempo esses mecanismos de controle foram enraizados na cultura jurídica de tal forma que engessaram a administração pública em lançar mão de meios legais existentes de solução de conflitos, como a transação tributária, para aumentar as receitas públicas. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo centrado na abordagem qualitativa, na pesquisa bibliográfica realizada em livros, periódicos e pesquisas integradas a temática. Este estudo chegou à conclusão de que a União Federal, após a Pandemia da Covid19, passou a utilizar o instituto com maior frequência, mas os Estados e Municípios ainda resistem fundamentados no dogma da renúncia de receitas, por isso se torna necessário uma mudança legislativa mais intensa no sentido de ampliar e aprimorar a utilização da transação tributária.</p>Flávio Couto BernardesJorge Flávio Santana Cruz
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2025-07-062025-07-0657359410.19135/revista.consinter.00020.27Descortinando a justiça restaurativa e os seus desafios: A implementação no estado de Goiás como política pública de atendimento socioeducativo
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/721
<p>A justiça restaurativa aplicada aos adolescentes em conflito com a lei tem tido o protagonismo do poder judiciário, constituindo-se como política pública judiciária. O objetivo geral da pesquisa é verificar se as práticas restaurativas estão sendo desenvolvidos no estado de Goiás, no âmbito infracional em fase processual. A pesquisa é quantitativa ao utilizar estatística descritiva para demonstrar o quantitativo de adolescentes em conflito com a lei apreendidos em Goiás e nos municípios de Goiânia/GO e Luziânia/GO, entre 2016 e 2019, bem como qualitativa, com estudo de caso com orientação analítico-descritiva, mediante entrevista semi-estruturada. Assim, para o questionamento “Em que medida processual as práticas restaurativas estão sendo implementadas no âmbito da justiça infantojuvenil em Goiás?”, a hipótese da pesquisa é de que há aplicação processual estruturada de práticas restaurativas com adolescentes em conflito com a lei em Goiás que cumprem medida de internação. Contudo, como um dos principais resultados obtidos, constatou-se que as práticas restaurativas não estavam em execução na fase processual na Vara da Infância e Juventude, no âmbito infracional, em Goiânia/GO no ano de 2018, embora houvesse informação no Relatório denominado “Pilotando a Justiça Restaurativa” do Conselho Nacional de Justiça em sentido contrário. Outro resultado da pesquisa é que houve curso de formação em círculo restaurativo fornecido pelo Tribunal de Justiça em Goiânia/GO no final do ano de 2019, sendo que no período de 2016 a 2019 a única experiência que se sobressaiu no estado de Goiás, foi a do município de Luziânia/GO com socioeducandos institucionalizados.</p>Laysa Lorrane Santana Caixeta FlorianFranciele Silva Cardoso
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2025-07-062025-07-0659561610.19135/revista.consinter.00020.28Acesso à energia de fontes energéticas: Redução das discrepâncias sociais
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/643
<p style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objeto de pesquisa o exame da eficiência da geração de energia (elétrica) por meio aplicação de rejeitos urbanos na sociedade brasileira. O objetivo da investigação é certificar que a aplicação de políticas públicas e privadas de destinação correta do resíduo trará como repercussão explicita fontes energéticas limpas e, como decorrência bodocada, cooperará para a diminuição dos GEE e da mitigação dos contrastes sociais, em especial do Brasil. A pesquisa pretende responder ao seguinte problema: “Como destinar os resíduos sólidos sem danificar o ambiente e construir o desenvolvimento sustentável e da cidadania?”. Trabalha-se com a pesquisa teórica-empírica sob o método dedutivo. O levantamento bibliográfico é com base em autores com destaque à modelagem do Estado com solução de políticas públicas, bem como entrevistas, a fim de estabelecer um diálogo reflexivo entre a teoria e o objeto de investigação. A pesquisa analisa estudos científicos e gráficos que correlacionam a pobreza no estado brasileiro à falta de acesso à energia e a poluição causada devido ao descarte irregular do lixo. Tem-se como resultado um posicionamento apresentado como solução ao problema do saneamento básico das regiões mais carentes.</p>Homero de Giorge Cerqueira
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2025-07-062025-07-06759610.19135/revista.consinter.00020.01Ato processual e teoria das nulidades
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/814
<p>O objetivo deste artigo é examinar a tese da exclusão <em>a priori</em> dos atos processuais do sistema comum de nulidades, com base em conhecida obra de Calmon de Passos, onde tal tese é defendida. A hipótese é que a conclusão a que chega Calmon de Passos decorre de uma concepção equivocada sobre a estrutura analítica do conceito geral de ação humana. O método de pesquisa científica utilizado foi o lógico-dedutivo. Os procedimentos metodológicos foram o comparativo e o monográfico, corroborados por pesquisa bibliográfica (publicações), além de fontes formais de pesquisa (leis <em>lato sensu</em> e doutrinas). O exame permitiu constatar que a definição da doutrina jurídica tradicional, aceita por Calmon de Passos, que afirma que “ato processual é o ato jurídico que produz efeitos no processo”, não se sustenta. E também que a definição de “ato processual” que Calmon de Passos fornece incorre no erro lógico de circularidade, e ainda é insuficiente, apesar de conter excessos de palavras. Quanto à tese defendida por Calmon de Passos, que afirma que os atos processuais são formalmente excluídos do regime geral das nulidades por vícios de vontade, foi possível concluir que ela decorre de uma concepção equivocada sobre a estrutura analítica dos atos humanos em geral. Quanto ao alcance do regime das nulidades por vícios de vontade, a conclusão é que não há nada na teoria formal que exclua os atos processuais <em>a priori</em>.</p>Fernando MunizDenilson Victor Machado Teixeira
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2025-07-062025-07-069711010.19135/revista.consinter.00020.02Competencias comunicativas en el derecho
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/740
<p>La comunicación básica y primitiva de los animales para comunicar miedo, hambre, para huir ante una amenaza, etcétera, son, en cierta medida, formas de comunicar; no obstante, son formas instintivas de comunicación que no alcanzan mayor envergadura que la mera sobrevivencia. En el caso de los seres humanos, nuestra capacidad de comunicación nos lleva a poder manifestar situaciones que van más allá de los instintos. Con la comunicación inteligente se transmiten teorías, desarrollos y explicaciones sobre nuestra propia existencia y sobre todo aquello que nos rodea y construimos en nuestras sociedades. El Derecho es una de esas construcciones. En lo jurídico, los juristas nos desenvolvemos en el ámbito judicial, administrativo, docente, etcétera y, en todos estos, la comunicación eficiente es una competencia indispensable para nuestro cabal desenvolvimiento profesional. Un jurista que no comunica (escribe mal y dice mal), por acertado que sea el contenido teórico de sus discursos, no será eficiente en su profesión. Comunicar es fundamental para el jurista. El objetivo del presente artículo es advertir la importancia de la comunicación eficiente en los juristas. La hipótesis sostiene lo crucial de esta eficiencia para la excelencia profesional. Utilizamos el método descriptivo, evidenciado la situación; también nos servirnos del método descriptivo proponiendo una solución a esta patente situación de déficit. El resultado mayor alcanzado en este trabajo es saber de una manera lógica, intensa, persuasiva, reflexiva y directa, el cómo ejercer las técnicas de comunicación y el cómo argumentar analíticamente cada caso concreto y cada cuerpo legal de manera eficiente.</p>Jesús Victor Alfredo Contreras Ugarte
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2025-07-062025-07-0611113410.19135/revista.consinter.00020.03O desenvolvimento sustentável como um dever: Um caminho para efetividade dos direitos humanos e dos povos
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/757
<p>Partindo do pressuposto de que o desenvolvimento, nos direitos humanos, se trata da transição econômica, social e cultural para modos de vida mais humanizados, incluímos o componente da sustentabilidade, ideia presente para salvaguardar o meio ambiente e a justiça intergeracional.</p> <p>Objetivos. O trabalho tem por escopo investigar o que se pode compreender por desenvolvimento sustentável. Busca, ainda, perquirir, se a realização do desenvolvimento sustentável pode ser considerada um dever no âmbito dos direitos humanos.</p> <p>Hipótese. O trabalho parte das seguintes hipóteses: que o direito ao desenvolvimento deve ser realizado considerando a ideia de sustentabilidade; que os direitos humanos também têm o aspecto dos deveres, não apenas dos direitos; e, nessa toada, que o desenvolvimento sustentável dá efetividade aos direitos humanos, tanto para fruição individual, quanto para o benefício dos povos.</p> <p>Metodologia. Pesquisa qualitativa, com método dedutivo e procedimentos documentais.</p> <p>Resultados Alcançados. Reflexão sobre o desenvolvimento sustentável como um dever dentro dos direitos humanos a partir das declarações internacionais que consideram o direito ao meio ambiente como um direito humano.</p>Juliana Melo TsurudaLucineia Rosa dos Santos
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2025-07-062025-07-0613514810.19135/revista.consinter.00020.04O direito das alterações climáticas e a crise do modelo energético no contexto da transição
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/776
<p>Esta análise é um overview da regulação jurídica da crise climática, que demonstra ser, antes de mais, uma crise do modelo energético, e tem como principal objetivo demonstrar de que modo a estruturação jurídica multinível do direito das alterações climáticas contribui para as ações mitigatórias dos Estados frente aos efeitos da crise. Hipótese mais provável é revelada na estruturação deste sistema normativo transversal, de modo a fomentar o desenvolvimento sustentável, (industrial, científico e tecnológico) acompanhado por proteção ambiental constante. O problema em análise é: como se dá a proteção legal e normativa multinível, frente às ameaças da crise climática, e seus níveis de enforcement, numa plataforma internacionalista que desenha um regime jurídico das alterações climáticas, e força o surgimento de um modelo energético de baixas ou nulas emissões de GEE? A metodologia adequada para a construção deste racional é a pesquisa bibliográfica, de base lógico-dedutiva, revelada num estudo panorâmico do fenômeno jurídico em análise. Como resultado desta análise tem-se que todo o ecossistema jurídico consolidado sinaliza a importância de medidas mitigatórias às ameaças do clima e vem atuando como catalisador para a transição energética.</p>Andrea Márcia Gonçalves Leandro Erik Leandro Bonaldi
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2025-07-062025-07-0614917610.19135/revista.consinter.00020.05Derechos de la naturaleza y el agua en Colombia: Desafíos para la justicia ambiental en Latinoamérica
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/824
<p>El objetivo de este artículo es analizar las tensiones existentes entre la defensa de los derechos de la naturaleza, los marcos regulatorios que protegen el medio ambiente y las decisiones judiciales orientadas a la protección de los ecosistemas y los derechos de las comunidades. La metodología empleada es analítica y se basa en un estudio teórico sobre los derechos de la naturaleza y los debates contemporáneos en torno a ellos, complementado con una revisión de las decisiones judiciales más relevantes que han reconocido estos derechos. A partir de este marco, se realiza un análisis crítico de la coherencia entre la normativa vigente, las necesidades de las poblaciones y el cumplimiento efectivo de las sentencias judiciales. Los resultados evidencian que, en el contexto colombiano, al igual que en otros países de América Latina, persisten limitaciones para comprender y aplicar un enfoque ecocéntrico que armonice los derechos de la naturaleza con los derechos humanos. En su lugar, prevalecen tensiones que obstaculizan la realización de la justicia ambiental desde una perspectiva jurídica. En las consideraciones finales, el artículo propone la necesidad de reformas estructurales e institucionales en el marco legal con el fin de garantizar la estabilidad e integridad de los ecosistemas fluviales del país, así como el derecho al agua y al saneamiento básico.</p>Vanessa Suelt CockLeonardo Güiza Suarez
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2025-07-062025-07-0617719410.19135/revista.consinter.00020.06A gratuidade da justiça para menor de idade em ação de alimentos
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/807
<p>Este artigo se propõe a abordar a gratuidade da justiça para menor de idade em ação de alimentos, pois a investigação científica do qual provém indicou a necessidade de adequação dos critérios para sua concessão neste tipo de demanda judicial, a fim de não se confundir a situação financeira do beneficiário (crianças e adolescentes) com a de seu/sua representante/assistente legal. Vinculado à linha crítico-metodológica, este artigo busca repensar os institutos jurídicos de maneira atual e apresentar soluções para os casos concretos, bem como, ao assumir a vertente jurídico-dogmática, discutir as proposições normativas aplicáveis com a atenção voltada para a sociedade e seus conflitos, de modo a permitir que o direito alcance efetividade social.</p>Lucas Abreu BarrosoSara Rodrigues Pereira Assis
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2025-07-062025-07-0619520610.19135/revista.consinter.00020.07Inteligência artificial e o mercado de trabalho 5.0 para mulheres
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/719
<p><strong>Resumo: </strong>O objetivo da pesquisa é demonstrar as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para a inserção e desenvolvimento profissional no mercado de trabalho 5.0, com o intuito de evidenciar as causas que geram a desigualdade de gênero de forma ainda mais agravada em razão da automatização e da utilização da inteligência artificial no desenvovimento das atividades laborais. A justificativa e relevância do tema está no fato de que a tecnologia deve servir à humanidade igualitariamente, e jamais contribuir com o aumento das desigualdades já existentes. Por meio da utilização do método exploratório, a partir de pesquisa bibliográfica e no ordenamento jurídico vigente, os resultados da pesquisa evidenciaram a necessidade da adoção de medidas salutares para o alcance de melhores oportunidades para as mulheres nos mercados de trabalho 5.0, pois, somente assim, será possível afastar a discriminação e a desigualdade de gênero que são tão nocivas ao bom desenvolvimento das relações laborais.</p>Vauzedina Rodrigues FerreiraErotilde Ribeiro dos Santos MinharroLiliam Regina Pascini
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2025-07-062025-07-0620722810.19135/revista.consinter.00020.08Joias e tributação sob a ordem jurídica de direitos humanos
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/717
<p>O trabalho adota um viés de direitos humanos ao verificar se a declaração de bens para fins de estabelecer base de cálculo tributária deve ou não relacionar as joias. Consideradas a finalidade de promover a todos uma existência digna e a necessidade de implementar justiça social, verifica se tal justifica a exigência de relacionar as joias. Desrespeitos a direitos humanos praticados por Estados são verificados, demonstrando que a detenção de informações sobre a propriedade de joias representa fator de risco para o cidadão, uma vez que as joias são bens de natureza assecuratória. Assim, conclui-se que o ato de inventariar joias e proprietários, ainda que indiretamente e pela atividade tributária, atentam contra os direitos humanos.</p>Barbara Della Torre SproesserRicardo Hasson Sayeg
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2025-07-062025-07-0622924210.19135/revista.consinter.00020.09A plurinacionalidade e a mutação do poder constituinte
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/705
<p style="margin: 0cm; text-align: justify;"><span style="color: black;">A contínua adoção de novos textos constitucionais pela maioria dos Estados latino-americanos a partir de 1980, para além de expressar a transição de regimes de índole autoritária para a democracia, apresenta elementos inovadores à teoria do poder constituinte de matriz liberal originariamente sistematizada pelo abade Sieyès, em sua obra “O que é o Terceiro Estado?”. Com recurso a um estudo de direito comparado para a análise desse fenômeno de renovação constitucional, observou-se que o instituto do pluralismo jurídico evoluiu para a multiculturalidade e, por fim, resultou na criação de um novo instituto, a plurinacionalidade. Essa dinâmica, apesar de ordinariamente descrita pela doutrina como “neoconstitucionalismo”, em verdade parece sugerir o reconhecimento normativo de uma espécie de manifestação híbrida do poder constituinte, um fenômeno relacionado à mutação de sua essência, a que se denomina de “mutação constituinte”.</span></p>André Ribeiro Leite
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2025-07-062025-07-0624326610.19135/revista.consinter.00020.10El ciudadano europeo ante el reto actual de la implantación de la administración electrónica
https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/690
<p>Que el avance de las tecnologías, más concretamente, la digitalización, ha experimentado un impulso considerable, sobre todo desde la crisis sanitaria mundial provocada por el COVID-19 que obligó a una reclusión de la población en sus domicilios, es por todos conocido.</p> <p>Sin embargo, esta digitalización, por mucho que lo parezca, no es una idea nueva, puesto que el legislador lleva más de 42 años incrementando la tecnificación de la Administración para, en teoría, hacerla más próxima al ciudadano y facilitar la relación administrado-Administración.</p>Carlos Francisco Molina del Pozo
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2025-07-062025-07-0669371410.19135/revista.consinter.00020.33