DOI: 10.19135/revista.consinter.00021.41
Recebido/Received 09/06/2025 – Aprovado/Approved 01/08/2025
Adan Henrique da Silva[1] – https://orcid.org/0009-0003-3170-3294
Paula Inez Cunha Gomide[2] – https://orcid.org/0000-0003-3361-8993
Resumo
A alienação parental (AP) manifesta-se em disputas judiciais e clínicas entre genitores e filhos por meio de práticas como difamação, restrição de contato e manipulação emocional. Apesar do reconhecimento desses comportamentos, ainda são presentes lacunas nos estudos sobre quais traços de personalidade em genitores com indicativo de AP podem influenciar seus comportamentos. Pressupõem-se que genitores com indicativo de AP apresentem traços de personalidades como narcisismo, paranoide e antissocial. O objetivo desse estudo foi identificar, com base em evidências empíricas da literatura, as principais características comportamentais e psicológicas de genitores que apresentam comportamentos de alienação parental. Foram selecionados catorze (14) estudos, selecionados em bases de dados como Google Acadêmico, Periódicos CAPES, PubMed, ResearchGate e Scielo. Doze estudos obtiveram dados retrospetivos (adultos respondendo sobre suas experiências na infância e adolescência), um estudo de dados secundários (dados obtidos por meio de profissionais como juízes, peritos, psicólogos e assistentes sociais, atuantes em processos envolvendo AP) e um com dados primários (entrevistas diretas com genitores durante a disputa de guarda). Resultados mostraram que genitores alienadores exibem comportamentos como difamar o genitor alvo, limitar o contato, manipular e mostrar agressividade. Também apresentaram traços de personalidade narcisista, paranoide e antissocial. Notou-se uma carência de estudos que realizasse uma avaliação dos traços de personalidade dos alienadores analisados. Esta revisão contribui para uma melhor compreensão de genitores alienadores, bem como auxilia técnicos, peritos, psicólogos e juízes na avaliação e intervenção adequadas para casos que envolvam alienação parental.
Palavras-chave: alienação parental; genitor alienador; avaliação forense; comportamentos alienantes.
Abstract
Parental alienation (PA) manifests itself in legal and clinical disputes between parents and children through practices such as defamation, restriction of contact and emotional manipulation. Despite the recognition of these behaviors, there are still gaps in the studies on which personality traits in parents with indications of PA may influence their behaviors. It is assumed that parents with indications of PA have personality traits such as narcissism, paranoid and antisocial. The aim of this study was to identify, based on empirical evidence from the literature, the main behavioral and psychological characteristics of parents who display parental alienation behaviors. Fourteen (14) studies were selected from databases such as Google Scholar, CAPES Journals, PubMed, ResearchGate and Scielo. Twelve studies obtained retrospective data (adults responding about their experiences in childhood and adolescence), one study of secondary data (data obtained through professionals such as judges, experts, psychologists and social workers, working in processes involving PA) and one with primary data (direct interviews with parents during the custody dispute). Results showed that alienating parents exhibit behaviors such as defaming the target parent, limiting contact, manipulating and showing aggression. They also presented narcissistic, paranoid and antisocial personality traits. There was a lack of studies that assessed the personality traits of the alienators analyzed. This review contributes to a better understanding of alienating parents, as well as assisting technicians, experts, psychologists and judges in the appropriate assessment and intervention for cases involving parental alienation.
Keywords: parental alienation; alienating parent; forensic evaluation; alienating behaviors.
Sumário: 1. Introdução; 2. Método; 3. Resultado; 4. Discussão; 5. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Compreende-se que a Alienação Parental (AP), refere-se ao fenômeno multidisciplinar, que faz interseção a dois campos científicos, o da Psicologia e do Direito, e que ocorrem especificamente em situações de litígio nas disputas de guarda (Gomide, 2016). O conceito é amplamente estudado por vários autores, por se tratar de um fenômeno de relevância e complexidade para a área forense (Baker, Darnall, 2007; Bernet, 2020; Darnall, 2011; Gomide, 2024). AP ocorre principalmente em situações que envolve disputas de guardas em meio a processos judiciários, em que um dos genitores utiliza comportamentos de difamação, desqualificação, afastamento e persuasão da criança em relação ao outro genitor (Baker, 2005; Bernet, Baker, 2013; Harman et al., 2018; McCartan, 2022). Trata-se da rejeição de um genitor sem uma justificativa fundamentada (Bernet et al., 2020).
O conceito de alienação parental surge inicialmente em 1980, pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner, que nomeou esse fenômeno como Síndrome de Alienação Parental (SAP)[3]. A SAP é definida por Gardner (1985), como uma perturbação psicológica em que crianças praticam o comportamento de depreciação, critica e difamação de um de seus genitores de forma exacerbada. Tal comportamento se desenvolve a partir de um processo sistemático de coerção e manipulação feita por um genitor a criança, para desqualificar a imagem e causar o afastamento do outro genitor (Gardner, 1985).
Por se tratar de etiologia médica e com pouco aprofundamento empírico, outros autores (Bernet, Baker, 2013; Darnall, 2011; Escudero et al., 2008), em seus estudos abordam de forma critica as diferenças entre a SAP (Síndrome de Alienação Parental) e a AP[4] (Alienação parental). Bernet e Baker (2013), entenderam que não há pesquisas ou evidências científicas suficientes para que a SAP seja considerada um diagnóstico para sua inclusão no DSM-5 ou no CID-10. Para Darnall (2011), existe uma distinção significativa entre os dois conceitos, no qual a AP trata do comportamento de alienação de um genitor sobre um dos filhos, enquanto a SAP refere-se aos sintomas que o filho possa apresentar em função dos comportamentos alienantes de um dos genitores. Para Bernet, Baker (2013) AP é uma condição comportamental, na qual uma criança em meio um processo de litigioso entre os pais, desenvolve uma aliança forte com um de seus genitores e rejeita o outro acreditando que esse genitor alvo seja mau ou perigoso. McCartan (2020) entende que o objetivo do genitor alienador é tentar interromper a relação da criança com o genitor alvo, ou em casos de alienação leve, controlar essa relação minimizando sua importância ou influencia na vida da criança.
Baker e Verrocchi (2016), a partir de uma amostra de 509 participantes, descrevem várias estratégias de alienação vivenciadas por um dos genitores como: fornecer comentários negativos sobre o outro genitor, privar a criança de afeto quando ela manifesta carinho pelo outro genitor, tornar a criança dependente, impedir o contato da criança com o genitor alvo, propor aliança a criança, confidenciar informações sobre o genitor alvo ao filho, estimular o conflito do filho contra o genitor alvo. A Lei brasileira nº 12.318/2010 (art. 2º) lista algumas práticas consideradas como AP, tais como, interferência psicológica de um genitor sobre a criança, na intenção de prejudicar, incentivar ou induzir a aversão ao outro genitor; bem como o comportamento de praticar campanha de desqualificação do genitor alvo; dificuldade em exercer a autoridade parental; impedimento do contato entre a criança e o genitor; o impedimento do direito de exercício da convivência familiar; omissão deliberada de informações da criança ao genitor-alvo, realizar falsas denúncias do genitor-alvo e mudança de domicílio sem justificativa como forma de impedimento do convívio do pai/mãe com a criança (Brasil, 2010).
McCartan (2020), salienta que genitores alienadores tendem a apresentar comportamentos dramáticos e agressivos quando questionados sobre seus comportamentos e que essas estratégias, podem estar relacionadas ao seu contexto e experiência de vida. A autora ainda evidencia que a dificuldade de empatia é uma característica significativa para esses genitores, que tendem a ter dificuldade de se colocar tanto no lugar do filho quanto do genitor alvo.
Damiani e Ramires (2016) observaram em estudo de casos múltiplos, com seis indivíduos que vivenciaram processo de divórcio litigioso, que as mães com características alienadoras apresentavam comportamentos de agressividade, impulsividade e difusão de identidade, além de características de transtorno narcisista e borderline. As autoras concluíram que essas mães tendiam a ter dificuldade em desenvolver relações positivas anteriores ao processo de separação, apresentando características de imaturidade, dificuldade de discriminação e impulsividade. Herrera et al., (2020) investigaram, a partir de estudos qualitativos e documentais os sentimentos e os traços de personalidade presentes nos pais que contribuíram para a ocorrência da AP. Elencaram três traços de personalidade presentes em genitores alienadores, como transtorno narcisista, histriônica e paranoide. Estes traços estavam relacionados à falta de empatia, hostilidade, agressividade e ansiedade desses genitores. Além dessas características, outros autores trazem comportamentos relacionados a esses traços de personalidade em pais alienadores como valorizações, reações exageradas, comportamento hostil com avaliadores, comportamentos disfuncionais e manipulação (Damiani et al., 2016; Gomide, 2024; McCartan, 2022, Paleari, 2024).
Maurici, et al., (2025), entrevistaram 20 participantes, 10 juízes e 10 técnicos atuantes nas varas de família sobre critérios e conceitos utilizados na avaliação de AP. Os técnicos citaram vários comportamentos do genitor alienador, tais como, vitimização, traços de personalidade narcisista, vingança, manipulação, incongruência no discurso contra o alienado, desqualificação do genitor alvo, impedir contato de forma explícita e implícita, ocultar informações, dar falsas denúncias e evitar ou dificultar o agendamento de entrevista. Enquanto os juízes apontaram que genitor alienador apresenta comportamentos de criar vários empecilhos nas tentativas de acordo, dificulta e interfere nas visitas do genitor alvo com a criança alegando atrapalhar a rotina da criança, têm posturas agressivas, percebem maior frequência de AP nas genitoras, sentimentos de posse sobre o filho, gravam os filhos a todo momento manipulando a fala e especulações para que a criança responda, têm postura bélica de ataque culpabilizando o outro genitor pela separação e negam e contradizem os depoimentos em relação ao genitor alvo.
Estudos empíricos têm destacado a importância de identificar traços de personalidade em genitores envolvidos em casos de alienação parental, pois essas características frequentemente influenciam diretamente os comportamentos alienadores (Lass, Gomide, 2016; Maurici et al., 2025). Pesquisas sugerem que traços narcisistas, paranoides e borderline estão associados a práticas manipuladoras, como desqualificar o outro genitor, restringir o contato entre pai/mãe e filhos, e criar narrativas falsas ou distorcidas sobre o ex-parceiro (Baker, 2006; Damiani et al, 2016). Por exemplo, genitores com traços narcisistas tendem a priorizar suas próprias necessidades emocionais, instrumentalizando os filhos como uma forma de controle ou retaliação contra o ex-parceiro. Da mesma forma, traços paranoides podem intensificar desconfianças infundadas, levando à criação de narrativas que visam desacreditar o outro genitor (Roma et al., 2021). Já traços borderline, que como uma das suas características a instabilidade emocional, frequentemente resultam em explosões de raiva ou comportamentos impulsivos que dificultam a co-parentalidade (Damiani & Ramires, 2016; Roma et al., 2021). Compreender essas relações é crucial para intervenções direcionadas, pois permite o desenvolvimento de estratégias mais eficazes na identificação e manejo de comportamentos alienadores, protegendo, assim, o bem-estar das crianças envolvidas (Polak, S. 2019).
A avaliação de traços de personalidade em genitores em casos de alienação parental é considerada uma etapa fundamental para compreender os fatores subjacentes aos comportamentos alienadores. Alguns estudos (Baker, 2006; Maurici & Gomide, 2025), indicam que transtorno de personalidade podem desempenhar um papel central na dinâmica de alienação, influenciando diretamente as estratégias utilizadas pelos genitores para desqualificar ou afastar o outro do convívio com os filhos. Avaliar os traços da personalidade permite não apenas uma melhor compreensão das motivações por trás dos comportamentos alienadores, mas também a elaboração de intervenções psicológicas e jurídicas mais eficazes, visando mitigar os impactos negativos sobre as crianças e promover uma resolução mais equilibrada dos conflitos familiares.
Brando, Otoni e Gomide (submetido) avaliaram 70 crianças e adolescentes durante litígios judiciais que envolviam indicativos de alienação parental, por meio de três instrumentos: Escala de Alienação Parental, Inventário de Estilos Parentais e o Inventário de Comportamentos para Crianças e Adolescentes (CBCL/6-18). Os participantes, pai, mãe e filhos, foram divididos em dois grupos, com (grupo A) e sem (grupo B) indicativo de AP. Os filhos desta amostra avaliaram as práticas parentais de seus genitores como deficitárias. Os filhos do grupo A apresentaram sintomas de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, transtorno desafiante opositor (TOD), transtorno de conduta (TC) e atraso cognitivo, além de problemas sociais e de ansiedade. Este estudo sugeriu a viabilidade de avaliação forense e o uso de instrumentos validados no Brasil para identificar o fenômeno e suas consequências para os filhos envolvidos. Em uma revisão de escopo, Gomide, et al., (2024, p. 38) encontrou apenas estudos que avaliaram os efeitos de AP de forma retrospectiva, ou seja, os instrumentos foram aplicados em adultos que relataram suas experiências na infância e adolescentes. Os participantes dos estudos da revisão relacionaram vários efeitos da AP: baixa autoestima, depressão, rejeição, abuso de substâncias na vida adulta, apego inseguro, dificuldades afetivas e dificuldades escolar.
Diante dos resultados de alguns estudos sobre comportamentos de genitores alienadores (Baker, 2006; Damiani & Ramires, 2016; Maurici & Gomide, 2025; Roma et al., 2021), levanta-se a hipótese de que comportamentos como manipulação emocional, chantagem afetiva e indução de culpa em suas interações com a criança e com o genitor-alvo, podem ser associados ao traço de personalidade de narcisista (Baker, 2006; Lass & Gomide, 2016). Da mesma forma, supõe-se que indivíduos com comportamentos veicular acusações infundadas de abuso ou negligência, utilizando esse recurso para deslegitimar o outro genitor e reforçar a própria percepção de ameaça, podem estar associados ao traço de personalidade paranoide (Damiani, & Ramires, 2016; Lass & Gomide, 2016). Enquanto comportamentos vinculados a estratégias coercitivas de restrição de contato e incluindo impedimento de visitas, esteja associado a traço de personalidade antissocial (Lass & Gomide, 2016). Diferenciando-se, assim, de perfis menos disfuncionais e evidenciando um padrão de limitação sistemática da convivência familiar.
Diante da complexidade do fenômeno da alienação parental e suas peculiaridades envolvendo as estratégias utilizadas pelo alienador, foi observada uma carência de estudos empíricos no aprofundamento dos comportamentos e traços de personalidade do genitor alienador, bem como dificuldades no desenvolvimento de intervenções eficazes para esses indivíduos. O estudo buscou identificar as características comportamentais e psicológicas de genitores com comportamento alienante a partir de estudos com amostra empírica com uso de dados retrospectivos, primários e secundários.
2 MÉTODO
Utilizou-se a revisão integrativa para coleta e análise dos dados. A revisão integrativa é um método de pesquisa que sintetiza o conhecimento sobre um tema por meio da formulação de uma pergunta norteadora, seguida da busca, seleção, análise e discussão de artigos relevantes, visando obter uma resposta fundamentada para a questão proposta (Mendes et al., 2008). O método PRISMA (2021), foi utilizado para buscar, analisar e sintetizar uma determinada temática por meio de evidências científicas, direcionando-as à prática fundamentada no conhecimento científico (Souza, et al., 2010). Como base de dados foram utilizados Google Acadêmico, Periódicos CAPES, PubMed, ResearchGate e Scielo. As palavras-chaves foram selecionadas no idioma inglês, o qual foi utilizado o operador Boleano “AND” para as palavras: Genitor AND Parental Alienation, Alienator Parent AND Personality traits AND Alienation Behavior. O período de coleta de dados ocorreu nos meses de setembro de 2023 a março de 2024, e os artigos foram selecionados dentre os anos de 1985 a 2023. Foram analisados artigos nos idiomas, espanhol, italiano, inglês, português e osmandi (Turco). Foram encontrados 87 artigos e 6 capítulos de livros, dos quais foram excluídos 73 artigos e 5 capítulos de livro que não abordavam as características desses genitores a partir de amostra empírica. Os estudos incluídos foram os que apresentaram informações sobre comportamentos alienantes e traços de personalidade de genitores alienantes em estudos com amostra empírica. Por fim, foram selecionados catorze (13) estudos em geral, e um (1) capítulo de livro dos quais onze (14) estudos discorrem sobre os comportamentos do alienador (Tabela 1) e cinco (5) apresentavam os traços de personalidade de genitores alienadores (Tabela 2).
Figura 1. Fluxograma da revisão de artigos.
Fonte: Fluxograma laborado pelos autores.
3 RESULTADOS
Foram selecionados catorze (14) estudos que discorrem sobre as características comportamentais e traços de pessoalidade de alienadores. Treze (13) são artigos (Balmer, et al., 2017; Baker & Darnall, 2006; Baker, 2006; Carvalho, et al., 2017; Damiani, et al., 2016;Faccini, et al., 2012; Harman, et al., 2020; Harman, et al., 2021; Paleari, et al., 2024; Poustie et al., 2018; Maurici, et al, 2025; Torun et al., 2022; Roma, et al., 2021), e um (1) capítulos de livros (Lass & Gomide, 2016, p. 47) Cinco deles dos USA, seis do Brasil, um da Australia, um da Itália e um da Turquia, publicados no período de 2006 a 2023. A Tabela 1 apresenta os autores, países, objetivos, origem dos dados, tipos de instrumentos utilizados na coleta de dados e comportamentos alienantes identificados nos estudos.
Tabela 1. Tabela elaborada pelos autores.
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Autor, Ano e Pais: |
Objetivo do estudo |
Tipo do estudo e Instrumento |
Comportamentos identificados |
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Baker, A. J. L., & Darnall, D. (2006). EUA. |
Identificar quais as estratégias empregadas na AP. Estudo retrospectivo |
Entrevista e Questionário semiestruturado. Análise de Conteúdo. Qualitativo e Quantitativo. (n= 97). |
Difamação, limitação/interferência na visitação/tempo/contato com os pais, restrição ou interferência no contato telefônico, interferência simbólica, manipulação emocional, formação de alianças prejudiciais, agressões ao pai alvo na frente da criança, criação de conflitos entre a criança e o pai alvo, impedimento do pai alvo de exercer suas funções parentais, difamação do pai alvo para terceiros. |
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Baker, A. J. L. (2006). EUA. |
Determinar os diferentes tipos de experiências de AP. Estudo retrospectivo |
Entrevista semiestruturada; Análise de conteúdo. Qualitativo (n= 40). |
Mães alienadoras demonstram comportamentos de campanha difamatória e vingança em relação ao outro genitor, incentivar os filhos a recusar a proximidade do genitor alvo, Retirada de afetou aos filhos, cultivo da dependência/ameaça de rejeição e criação de um sentimento de obrigação/culpa. Pais alienadores apresentaram comportamentos de abuso físico, verbal e sexual, além de suas estratégias de alienação serem realizadas por meio de campanha de medo, dor e difamação do genitor visado. |
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Balmer, S., Matthewson, M., & Haines, J. (2017). Australia. |
Determinar as experiências de AP dos genitores alvosapós a separação do genitor alienante e investigar as características comuns dos genitores alvosa experiências vivenciadas por genitores alvos em processos de AP. |
Entrevista; SAM (Peacock & Wong, 1990). DASS-21 (Lovibond & Lovibond, 1995). PSCS (Johnston &Mash, 1989). PCRI (Gerard, 1994). Quantitativo, (n =225). |
Interrogar a criança, retirar afeto, exigir lealdade, divulgar informações inadequadas e incentivar a criança a desafia o outro genitor. |
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Carvalho, T. A., Medeiros, E. D., Coutinho, M. P. L., Brasileiro, T. C., & Fonsêca, P. N., (2017). Brasil. |
Elaborar o Inventário de Práticas Maternas Alienantes e reunir evidências de sua validade pela estrutura interna. |
Entrevista semiestruturada; IPMA (Carvalho, et al., 2017); Quantitativo, (n= 200). |
Campanha difamatória, recompensas ao filho por defendê-lo na presença do pai e estratégias para manter a criança ocupada e afastada do pai. |
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Damiani, F. da M., & Ramires, V. R. R. (2016). Brasil. |
Investigar as características e estruturas de personalidade de genitores envolvido em comportamento de AP. |
Entrevista estruturada. Instrumento psicológico Rorscharch; Qualitativo e Exploratório. (n= 3 casais). |
Das três mães identificadas como alienadoras, duas apresentaram comportamentos de distorção na percepção do outro e prejuízo na capacidade de discriminação. E uma apresentou rigidez para mudanças. |
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Faccini, A., & Ramires, V. R. (2012). Brasil. |
Investigar os processos psicológicos presentes na AP, em específico as características dos vínculos afetivos dos pais, mães e filho(a)s envolvidos nesse fenômeno e a sua capacidade de mentalização. |
Entrevistas semiestruturadas e entrevista estruturadas; Checklist para Avaliação Clínica da Mentalização, (Baterman e Fonagy, 2006); Hora de Jogo (Aberastury, 2007); MCAST (Green, et al., 2000). Qualitativo (n= 3 casais). |
Mãe com indicativo de alienação apresentaram falta de percepção sobre as necessidades emocionais dos filhos, comportamento de campanha de difamação do genitor alvo, Dificuldade de regular estados afetivos e impulsos, empatia e Distorções nas interpretações dos acontecimentos. Vínculos afetivos frágeis e inconsistentes, permeados por conflitos, com indicadores de apego inseguro. |
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Gomide, Paleari, Otoni & Cortez, (2024). Brasil. |
Buscar as evidências de validade da Escala de Alienação Parental, elaborada por Gomide (2016) e modificada posteriormente. |
Entrevista estruturada e semiestruturada. EAP - Escala de Alienação Parental (Gomide, 2024). Quantitativa. (n=430). |
Encontrados comportamentos de dificultar/impedir o contato com o genitor alvo, desqualificar a imagem do outro genitor, comportamentos inadequados do genitor, dificultar a avaliação e comportamento agressivo com o perito. |
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Lass & Gomide (2016 p.47). Brasil. |
Identificar transtornos de personalidade, padrões de comportamento e estratégias de AP, utilizadas por genitoras. |
Entrevistas para identificação de Transtornos de personalidade baseadas no DSM-IV; IEP (Gomide, 2006); Quantitativo e qualitativo. (n= 5 Famílias). |
Comportamentos de difamação, estratégias referentes a práticas de abuso, estratégias de limitação ou interferência no contato da criança com o genitor alvo, estratégias de interferência nas informações sobre a criança; estratégias para impedir o contato simbólico; e estratégias caracterizadas como abuso emocional. |
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Harman, J.J., Lorandos, D., Biringen, Z. et al. (2020). EUA |
Investigar as diferenças dos gêneros na prática de alienação Parental. |
Questionário sobre comportamento alienantes desenvolvido pelos próprios autores, com base nos sintomas da pesquisa de Baker e Darnall, 2006; Qualitativo, (n= 79). |
AP direta: ameaças, insultos, perseguição e bloqueio explícito do contato entre a criança e o pai alvo. AP indireta: estratégias sutis, como comportamentos encobertos, manipuladores e falsas acusações de abuso, muitas vezes envolvendo terceiros para prejudicar o pai alvo. |
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Harman, J. J., Maniotes, C. R., & Grubb, C. (2021). EUA. |
Examinar se existe o fator desequilíbrio de poder nas famílias em que ocorreu alienação parental a partir a teoria da interdependência. |
Entrevistas semiestruturadas desenvolvida pelos autores para investigar as situações de guarda/tempo de parentalidade com os filhos e situações específicas de alienação parental e comportamentos que o genitor alienador utilizou ao longo do tempo. Qualitativo, Análise de conteúdo. (n= 79). |
Os genitores alienadores estabelecem uma relação de poder assimétrica em relação ao genitor alvo. Seus comportamentos incluem a indução à lealdade, alegações falsas de abuso contra o genitor alvo e o exercício de controle coercitivo sobre a situação. |
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Poustie, C., Matthewson, M., & Balmer, S. (2018). EUA. |
Investigar as experiências vivenciadas por pais visados após a separação do genitor alienador, a fim de compreender as dinâmicas dessas relações. |
Realizados entrevistas com perguntas abertas, seguindo o método de análise temática. As medidas utilizadas foram Avaliação de Estresse (SAM; Peacock & Wong, 1990), a Escala de Depressão, Ansiedade e Estresse (Lovibond & Lovibond, 1995), a Escala de Senso de Competência Parental (PSCS), e o Inventário de Relacionamento Pais-Filhos (PCRI; Gerard, 1994); Qualitativo, Análise temática. (n= 126) |
Foram encontradas táticas que impedem o bem-estar psicossocial da criança, as quais são a manipulação emocional, que envolvem comportamento de lavagem cerebral na criança e exigências de lealdade por parte do alienador. O distanciamento que envolve o afastamento geográfico para outras cidades e comportamento de rapto da criança. |
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Maurici, Aznar & Gomide, (2025). Brasil. |
Levantar informações sobre os conceitos e critérios de avaliação da AP por juízes e psicólogos das Varas de Família |
Entrevista estruturada com profissionais do sistema judiciário que atuam em casos de AP; Qualitativo, (n= 20). |
Os participantes psicólogos apontaram o alienador como sendo vingativo, narcisista, manipulador e que apresentam comportamentos de desqualificação do outro genitor, e os juízes trouxeram características de manipulação e agressividade do genitor alienador. |
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Torun, F., Torun, S. D., & Matthewson, M. (2022). Turquia. |
Investigar a experiência dos pais com as táticas alienantes utilizadas durante o processo de alienação de seus filhos. |
Questionário com estratégias de alienação comumente relatadas na literatura (Balmer et al., 2017). Quantitativo, (n= 84). |
Interferência no tempo com a criança, indução de crenças negativas sobre o pai-alvo, interrogatório da criança, divulgação seletiva de informações sobre o pai-alvo, sonegação de informações ao pai-alvo, alienação da criança da vida do pai-alvo, imposição de lealdade à criança e utilização de terceiros contra o pai-alvo. |
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Roma, P., Marchetti, D., Mazza, C. et al. (2021). Itália. |
Desenvolver a base de conhecimento existente conduzindo um exame aprofundado das características psicológicas de mães alienadoras de acordo com seus perfis MMPI-2. |
Análise de comparativa de correlação e regressão de grupos com AP e sem AP. Foi utilizado o instrumento Minnesota Multiphasic Personality Inventory-2 (MMPI-2; Butcher, 2004). Quantitativo. (n= 81). |
O estudo identificou que mães envolvidas em alienação parental apresentaram pontuações altas para comportamentos como: Autorrepresentação excessivamente positiva; Rigidez e moralismo extremo; Extroversão e domínio social aparente; Sensibilidade a críticas e tendência à paranoia; Necessidade elevada de afeto e validação; autocontrole excessivo e repressão da agressividade. |
As informações obtidas pelos pesquisadores em doze (12) estudos referem-se a dados retrospectivos, isto é, os participantes (genitores alvos) relataram suas experiências no convívio com os genitores alienadores (Balmer, et al., 2017; Baker & Darnall, 2006; Baker, 2006; Carvalho, et al., 2017; Damiani, et al., 2016; Faccini, et al., 2012; Harman, et al., 2020; Harman, et al., 2021; Paleari, et al., 2024; Poustie et al., 2018; Torun et al., 2022; Roma, et al., 2021). A pesquisa de Maurici, et al., (2025) obteve dados secundários, ou seja, as informações foram fornecidas por juízes e técnicos de varas de família que avaliam famílias em litígio com alienação parental. O estudo de Lass e Gomide (2016) obteve dados primários, com entrevistas diretas com genitoras em processo de disputa de guarda na justiça.
O método de coleta de dados foi variado: sete estudos usaram método qualitativos de análise de conteúdo e análise temática (Baker, 2006; Damiani & Ramires, 2016; Faccini & Ramires, 2012; Harman et al., 2020; Harman et al., 2021; Poustie et al., 2018; Maurici et al., 2025); três usaram método quantitativos (Balmer et al., 2017; Carvalho et al., 2017; Torun et al., 2022; Roma, et al., 2021) e dois estudos foram feitos com método misto (Baker & Darnall, 2006; Lass & Gomide, 2016). A amostra variou entre 6 a 225 indivíduos, na faixa etária de 19 á 67 anos, de ambos os sexos.
Além dos questionários sociodemográficos e questionários elaborados pelos próprios autores com o propósito de identificar as estratégias presentes no fenômeno de AP, os pesquisadores utilizaram instrumentos padronizados para medir as variáveis do estudo. Foram usados instrumentos para medir estresse após o divórcio, Stress Appraisal Measure (SAM; Peacock & Wong,1990); comportamentos de depressão, ansiedade e estresse pela Depression, Anxiety, and Stress Scale (DASS-21; Lovibond & Lovinbond, 1995); o relacionamento de pais e filhos da Parent-Child Relationship Inventory (PCRI: Gerard, 1994); as habilidades parentais dos genitores do Parenting Sense of Competence Scale (PSCS; Johnston e Mash, 1989); o Inventário de práticas Maternas Alienantes (IPMA; Carvalho, et al., 2017); Checklist para Avaliação Clínica da Mentalização (Baterman & Fonagy, 2006); relatos da experiência dos filhos com genitores alienador a partir do instrumento Hora de Jogo (Aberastury, 2007); Inventário Estilo Parentais (IEP; Gomide, 2021); e as representações internas dos relacionamentos de apego pelo Manchester Child Attachment Story Test (MCAST; Green, et al., 2000) e Alienação Parental pela Escala de Alienação Parental (EAP; Gomide, 2024). E para avaliar traços de personalidade foi utilizado o método Rorscharch (Exner, 1999; Nascimento, 2010) e entrevista diagnóstica para identificação de Transtornos de personalidade baseadas no DSM-IV (Lass & Gomide, 2016).
Os comportamentos característicos do genitor alienador foram descritos em todos os estudos. Seis estudos descreveram a presença do comportamento de difamar/desqualificar (Baker & Darnall, 2006; Baker, 2006; Carvalho, et al., 2017; Faccini et al., 2012; Lass & Gomide, 2013; Maurici, et al., 2025), limitar e interferir na visitação, tempo e contato (Baker & Darnall, 2006; Carvalho, et al., 2017; Lass & Gomide, 2013; Harman, et al., 2020; Poustie, et al., 2018; Torun, et al., 2022), interferência no contato simbólico (Baker & Darnall, D., 2006; Lass & Gomide, 2013), comportamento de manipulação (Baker & Darnall, 2006; Baker, 2006; Balmer, et al., 2017; Harman, et al., 2020; Harman, et al., 2021; Poustie, et al., 2018; Maurici, Gomide & Staut, 2025), indução a lealdade (Baker & Darnall, 2006; Balmer, et al., 2017; Harman, et al., 2021; Poustie, et al., 2018; Torun, et al., 2022), vingança (Baker, 2006; Maurici, et al., 2025, agressividade (Baker & Darnall, D., 2006; Baker, 2006; Maurici, et al., 2025), abusos físicos e psicológico (Baker, 2006; Lass & Gomide, 2016; Harman, et al., 2020; Harman, et al., 2021), interrogar a criança após o período de visitação (Balmer, et al., 2017; Torun, et al., 2022) e ocultar informações sobre a criança ao genitor alvo (Baker & Darnall, D., 2006; Balmer, et al., 2017; Lass & Gomide, 2013; Harman, et al., 2020; Torun, et al., 2022), utilizar ou envolver terceiros contra o genitor alvo (Harman, et al., 2020; Torun, et al., 2022),falta de empatia (Faccini, et al., 2012;), incentivar a criança a desafia o outro genitor (Balmer, et al., 2017) e incentivar a criança a recursar a presença do genitor alvo (Baker, 2006).
A Tabela 2 apresenta cinco estudos que descreveram características da personalidade de genitores alienadores (Baker, 2006; Damiani & Ramires., 2016; Lass & Gomide, 2016; Maurici, et al., 2025; Roma, et al., 2021). Um estudo utilizou de dados retrospectivos, do qual os participantes relataram suas experiências no convívio com os genitores alienadores (Baker, 2006). Três estudos utilizaram dados primários, com entrevistas diretas com genitoras em processo de disputa de guarda na justiça (Damiani & Ramires., 2016; Lass e Gomide, 2016; Roma, et al., 2021). E um estudo utilizou de dados secundários, em que as informações foram coletadas a partir da equipe técnica e juízes da vara de família e que atuam em contexto de litígio em alienação parental (Maurici, et al., 2025). Três estudos utilizaram do método qualitativo e exploratório, com análises de conteúdo, síntese de casos cruzados e estudo de casos múltiplos (Baker, 2006; Damiani & Ramires., 2016; Maurici, et al., 2025). E dois estudos utilizaram método misto, com uso de entrevistas semiestruturadas e instrumentos psicológicos (Lass e Gomide, 2016; Roma, et al., 2021). A amostra variou entre 6 a 80 indivíduos, na faixa etária de 18 a 67 anos, de ambos os sexos.
Foram encontrados três traços de personalidade entre os genitores alienadores: Antissocial, Narcisista e Paranoide (Baker, 2006; Damiani, & Ramires, 2016; Lass & Gomide, 2016; Maurici, et al., 2025; Roma, et al., 2021). As variáveis para transtorno de personalidade foram medidas por instrumentos de entrevista elaborada pelos próprios autores (Baker, 2006; Lass & Gomide, 2016; Maurici et al., 2025). Outros dois estudos utilizaram de instrumentos já desenvolvido por outros autores que avaliam traços de personalidade (Damiani, & Ramires, 2016; Roma, et al., 2021).
Baker (2006) elaborou uma entrevista com cinco seções principais, a primeira obtém de dado sociodemográficos, a segunda discute informações sobre o período de casamento dos participantes até o momento de divórcio, a terceira aborda comportamentos alienantes, estratégias e o relacionamento dos genitor após o divórcio, a quarta trata sobre a autopercepção do participante sobre o genitor alvo, suas percepções e pensamentos e a quinta seção investiga o relacionamento dos filhos com os pais e o impacto da alienação parental. Lass e Gomide (2016, p. 47) desenvolveram uma entrevista diagnóstica para identificação de transtornos de personalidade baseadas no DSM-IV, sendo utilizado uma seção para comportamentos de AP e e uma entrevista semiestruturada para transtorno de personalidade baseada nos critérios (A) do DSM-IV-TR, que avalia área da cognição, afetividade, funcionamento interpessoal e controle dos impulsos. Maurici e Gomide (2025), desenvolveram um questionário estruturado direcionados a Juízes que verificavam tempo de prática profissional na atuação AP, conceituação do tema, comportamentos e características do genitor alienador e do alienado, motivos justificáveis da recusa da criança na convivência genitor alvo, níveis de avaliação da alienação parental. E um segundo questionário direcionado aos psicólogos, avaliação questões sobre abordagem teórica profissional, métodos avaliativos utilizados pelos profissionais, instrumentos psicológicos, avaliação de transtorno de personalidade, laudos inconclusivos e reaproximação da criança em relação ao genitor alvo. Outros autores utilizaram instrumentos padronizados para medir traços de personalidade, como o instrumento Rorscharch ( Exner, 1999; Nascimento, 2010), que avalia estrutura de personalidade; Inventário de Personalidade Multifásica de Minnesota-2 (MMPI-2; Butcher, 2004). A Tabela 2 apresenta cinco estudos que elencam os autores, países, objetivos do estudo, tipo de instrumentos utilizados e traços de personalidades encontrados entre genitores alienadores.
Tabela 2 – Características de personalidade de genitores alienadores. Tabela elaborada pelos autores.
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Autor, Ano e Pais |
Objetivo do estudo |
Tipo do estudo, Amostra e Instrumento |
Traços de personalidade encontrado |
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Baker, A. J. L. (2006). EUA |
Determinar os diferentes tipos de experiências de AP |
Entrevista semiestruturada; Análise de conteúdo. Qualitativo. (n=40). |
Mães alienadoras apresentaram traços de personalidade narcisista. |
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Damiani, F. da M., & Ramires, V. R. R. (2016). Brasil. |
Investigar as características e estruturas de personalidade de genitores envolvido em comportamento de AP. |
Entrevista estruturada. Instrumento psicológico Rorscharch; Qualitativo e Exploratório. (n= 3 casais). |
Das três mães identificadas como alienadoras, duas apresentaram comportamentos de distorção na percepção do outro e prejuízo na capacidade de discriminação. E uma apresentou traços de personalidade narcisista, rigidez para mudanças e dificuldade na capacidade de discriminação. |
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Lass, R. G., Gomide, P. I.C. (2016, p.47). Brasil. |
Investigar características comportamentais e traços de personalidade de genitoras envolvidas em processos de AP |
Entrevistas para identificação de Transtornos de personalidade baseadas no DSM-IV; IEP (Gomide, 2006); Quantitativo e qualitativo. (n= 5 Famílias). |
Genitoras alienadoras apresentaram transtornos de personalidade paranoide, narcisista e antissocial. |
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Maurici, Aznar & Gomide, (2025). Brasil. |
Levantar informações sobre os conceitos e critérios de avaliação da AP por juízes e psicólogos das Varas de Família |
Entrevista estruturada com profissionais do sistema judiciário que atuam em casos de AP; Qualitativo, (n= 20). |
Os participantes psicólogos apontaram o alienador como sendo vingativo, narcisista, manipulador e que apresentam comportamentos de desqualificação do outro genitor, e os juízes trouxeram características de manipulação e agressividade do genitor alienador. |
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Roma, P., Marchetti, D., Mazza, C. et al. (2021). Itália. |
Desenvolver a base de conhecimento existente conduzindo um exame aprofundado das características psicológicas de mães alienadoras de acordo com seus perfis MMPI-2. |
Análise de comparativa de correlação e regressão de grupos com AP e sem AP. Foi utilizado o instrumento Minnesota Multiphasic Personality Inventory-2 (MMPI-2; Butcher, 2004). Quantitativo. (n= 81). |
Os resultados indicaram que mães eram mais vulneráveis ao estresse interpessoal e demonstraram autorrepresentação malsucedida. Três das escalas MMPI-2 (Negação de ansiedade social, necessidade de afeição e Paranoia), apontaram para escore alta na característica de personalidade narcisista em mães alienadoras. |
As análises dos artigos identificaram o traço de personalidade Narcisista como o mais presente (Baker, 2006; Damiani, & Ramires, 2016; Lass & Gomide, 2016; Maurici, et al, 2025; Roma, et al., 2021). Indivíduos com esse traço de personalidade apresentam características de padrão dominante de grandiosidade, necessidade de admiração, sentimento de direito, exploração interpessoal e falta de empatia (DSM-V-TR, 2023, p.762). O traço de personalidade Paranoide, presente em dois artigos (Damiani, & Ramires, 2016; Lass & Gomide, 2013), se caracteriza por padrões de comportamento como suspeitas sem base suficiente, preocupação com dúvidas injustificadas, relutância em confiar nos outros, leitura de significados ocultos, guarda rancores persistentes, percepção de ataques ao seu caráter ou reputação e suspeitas recorrentes, sem justificativa (DSM-V-TR, 2023, p.739). O traço de personalidade Antissocial, identificado em um artigo (Lass & Gomide, 2016), é definido a partir de um padrão de comportamento dominante de desrespeito e violação de regras, enganar os outros para obter vantagens pessoais, fracasso em conformar-se às normas sociais, irritabilidade e agressividade, irresponsabilidade consistente e falta de remorso (DSM-V-TR, 2023, p. 750).
4 DISCUSSÃO
A partir da análise dos estudos, pode-se levantar, por meio das evidências empíricas, as estratégias usadas pelo genitor alienador. São comportamentos de difamação ou desqualificação do genitor alvo, limitação e interferência no período de visitação/tempo/contato com o genitor alvo, comportamento de manipulação e indução à lealdade, vingança, agressividade, comportamentos de abusos físicos e psicológicos, interrogatórios das criança após o período de visitação e ocultação de informações sobre a criança ao genitor alvo (Baker & Darnall, 2006; Baker, 2006; Balmer, et al., 2017; Carvalho, et al., 2017; Damiani & Ramires, 2016; Faccini et al., 2012; Lass & Gomide, 2013; Harman, et al., 2020; Harman, et al., 2021; Poustie et al., 2018; Maurici, et al ., 2025; Roma, et al., 2021; Torun, et al., 2022). As evidências dos estudos também apresentaram traços de personalidade relacionados aos genitores alienadores, tais como, traço de personalidade Antissocial, Narcisista e Paranoide (Baker, 2006; Damiani & Ramires, 2016; Lass & Gomide, 2013; Maurici, et al., 2025; Roma, et al., 2020).
Os comportamentos e traços de personalidade se correlacionam ao analisar estudos como de Baker (2006), descreve que os participantes relataram que as mães alienadoras incentivavam seus filhos a terem sua dependência, e que fora de seu contato representava uma perda inimaginável. Comportamento também presente no estudo de Faccini e Ramires (2012), descrevem que as mães com posse da guarda unilateral, apresentavam características de apego e dependência, além de que as mães demonstraram comportamento de falta de percepção sobre as necessidades emocionais de seus filhos. Esses comportamentos preenchem características presentes em traço de personalidade Narcisista (DSM-V-TR, 2023, p.762), características que também presentes em outros estudos incluídos (Baker & Darnall, 2006; Baker, 2006; Balmer, et al., 2017; Carvalho, et al., 2017; Damiani, & Ramires, 2016; Faccini, et al., 2012; Lass & Gomide, 2013; Harman, et al., 2021; Poustie, et al., 2018; Maurici, et al., 2025; Roma, et al., 2021; Torun, et al., 2022).
Os traços de personalidade Antissocial e Paranoide (Damiani & Ramires, 2016; Lass & Gomide, 2013) condizem com os comportamentos de desrespeitar ou violar o direito do outro genitor, comportamentos de manipulação, agressividade, a ausência de remorso e impulsividade, desrespeito pela própria segurança do outro (DSM-V-TR, 2023. P.750) relatados nos estudos desta revisão. Baker e Darnall (2006) expõe que genitores alienadores demonstram comportamentos de chantagem emocional (manipulação), como a retirada de afeto à criança quando esta apresenta atitudes positivas em relação ao genitor alvo, agressões físicas e verbais ao genitor alvo, comportamento de aliança insalubre, interferência no contato e impedimento do genitor alvo de exercer suas atividades parentais. Poustie, et al., (2018), descrevem o comportamento de rapto e afastamento geográfico de crianças pelo alienador, além da presença de comportamentos de manipulação emocional e impedimento do bem-estar psicossocial da criança.
Também foram verificadas a presença do traço de personalidade Paranoide em genitores com indicativo de AP, tais como, desconfiança e suspeitas infundadas sobre o genitor alvo, dúvidas infundadas acerca da lealdade ou confiabilidade, guarda rancores persistentes e interpreta significados ocultos e distorções na interpretação dos acontecimentos (Faccini, et al., 2012; Lass & Gomide, 2013). Os dados dos estudos revelaram traços clínicos para o transtorno de personalidade Bordeline, identificado por meio dos comportamentos de distorção na percepção do outro (Faccini, et al., 2012; Damiani & Ramires, 2016), abordagem agressiva (Baker & Darnall, 2006; Balmer, et al., 2017; Maurici, et al., 2025), relacionamentos interpessoais instáveis e intensos (Baker & Darnall, 2006; Balmer et al., 2017; Lass & Gomide, 2013; Harman et al., 2020; Harman et al., 2021), instabilidade afetiva (Baker, 2006; Balmer et al., 2017; Faccini et al., 2012) e os esforços desesperados para evitar abandono real ou imaginário (Baker & Darnall, 2006; Baker, 2006; Balmer et al., 2017; Carvalho et al., 2017; Harman, et al., 2021; Poustie, et al., 2018; Roma, et al., 2021; Torun, et al., 2022).
Os estudos desta revisão apontam para uma relação entre comportamentos de genitores alienadores e traços de personalidade (Baker, 2006; Damiani, & Ramires, 2016; Lass & Gomide, 2013; Maurici, et al., 2025; Roma, et al., 2021). Genitores com traços narcisistas, por exemplo, frequentemente apresentam uma necessidade exacerbada de controle e validação, levando-os a manipular a percepção dos filhos sobre o outro genitor. Isso é evidenciado pela exploração emocional das crianças para atender às suas próprias necessidades, algo que está alinhado ao padrão de grandiosidade e falta de empatia descrito no DSM-5-TR (pp.762).
Genitores com traços antissociais podem demonstrar comportamentos como desrespeito às regras e aos direitos do outro genitor, bem como impulsividade e comportamentos manipuladores. Esses indivíduos tendem a agir de maneira calculista para atingir seus objetivos, muitas vezes utilizando táticas como mentiras, acusações falsas e estratégias de alienação para enfraquecer a relação entre o outro genitor e os filhos DSM-5-TR (pp.750). E os genitores com traços paranoides frequentemente exibem desconfiança extrema e interpretações distorcidas das intenções do outro genitor, muitas vezes acreditando que estão "protegendo" os filhos de uma ameaça imaginada. Essa visão persecutória leva a acusações infundadas, como alegações de abuso ou negligência, e à instilação de medo ou desconfiança nos filhos em relação ao outro genitor DSM-5-TR (pp.739). Assim, comportamentos alienadores podem ser compreendidos a partir desses traços, que agravam a dinâmica conflituosa e prejudicam o desenvolvimento emocional e relacional das crianças envolvidas.
Os estudos desta revisão incluíram análises retrospectivas (Baker & Darnall, 2006; Baker, 2006; Balmer, et al., 2017; Harman, et al., 2020; Harman, et al., 2021; Poustie, et al., 2018; Maurici, et al., 2025; Torun, et al., 2022) e análises exploratórias (Carvalho, et al., 2017; Damiani, & Ramires, 2016; Faccini, et al., 2012; Lass & Gomide, 2016). Entre as limitações dos estudos foi observado uma carência de artigos que avaliassem os traços de personalidade de alienadores durante o processo de litígio, sendo em sua maioria estudos com dados retrospectivos e que não foram realizado coleta de amostra primária. Apenas o estudo de Lass e Gomide (2013) e de Paleari, et al., (2024) coletaram informações com famílias que estavam sendo avaliadas na justiça. Também foi observado poucos instrumentos específicos que avaliem as características dos genitores alienadores, sendo a EAP (Paleari, et al., 2024) e o IPMA (Carvalho, et al., 2017) os únicos instrumentos adaptados para a população brasileira.
Os dados dos estudos de (Balmer, et al., 2017; Baker & Darnall, 2006; Baker, 2006; Carvalho, et al., 2017; Damiani, et al., 2016; Faccini, et al., 2012; Harman, et al., 2020; Harman, et al., 2021; Paleari, et al., 2024; Poustie et al., 2018; Torun et al., 2022; Roma, et al., 2021), foram obtidos com a perspectiva e experiências de genitores alvos com o fenômeno de AP, o que permite um viés na interpretação dos fatos ocorridos. Assim, recomenda-se novos estudos que avaliem as características comportamentais e traços de personalidade de genitores alienadores durante o processo de litígio, obtidos diretamente com os genitores alienadores. Estas informações poderão propiciar melhores decisões do judiciário no que se refere ao tipo de guarda, encaminhamentos para atendimentos psicológicos ou psiquiátricos do genitor alienador e intervenções apropriadas com os filhos envolvidos nos processos judiciais. Esta revisão contribui de forma significativa para o conhecimento aprofundado sobre genitor alienador e suas estratégias e características, favorecendo uma melhor compreensão desses indivíduos e contribuindo para elaboração de novos estudos acerca da alienação parental, bem como auxilia técnicos, peritos, psicólogos e juízes na avaliação e intervenção adequadas para casos que envolvam alienação parental.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo buscou analisar e evidenciar, por meio de uma revisão de estudos empíricos, os comportamentos e o perfil psicológico de genitores com indicativos de alienação parental. Foram identificadas, em catorze estudos, práticas como difamação ou desqualificação, interferência no tempo de visitação, manipulação emocional, indução à lealdade, vingança, agressividade, abusos físicos e psicológicos, interrogatórios pós-visita e ocultação de informações. Quanto ao perfil psicológico, foram identificados traços de personalidade presentes em genitores com indicativos de AP, como antissocial, paranoide e narcisista, sendo este último o mais evidenciado empiricamente.
Esses resultados sugerem que o narcisismo impulsiona a manipulação afetiva e a necessidade de controle; a paranoia alimenta acusações infundadas, reforçando a percepção de ameaça ao alienador; e a antissocialidade se manifesta em táticas coercitivas de limitação de contato. A predominância de estudos retrospectivos e secundários indica a necessidade de coleta de dados primários diretamente com genitores alienadores em litígio e o aperfeiçoamento de instrumentos específicos. Essas melhorias metodológicas poderão embasar decisões judiciais mais precisas sobre guarda e orientar intervenções psicológicas adaptadas aos padrões comportamentais e traços de personalidade dos alienadores, protegendo, assim, o bem-estar das crianças envolvidas.
Nesse sentido, torna-se imprescindível o desenvolvimento de pesquisas com coleta de dados primários diretamente com genitores alienadores em processo judicial, bem como o aperfeiçoamento de instrumentos específicos para a avaliação dessas características.
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[1] Doutorando em Psicologia Forense pela Universidade Tuiuti do Paraná, Curitiba, Brasil, código postal 82010-210, E-mail: adan.silva@utp.edu.br, https://orcid.org/0009-0003-3170-3294.
[2] Doutorado em Psicologia Experimental pela Universidade de São Paulo, Universidade Tuiuti do Paraná, Curitiba, Brasil, código postal 82010-210, E-mail: paulainezgomide@gmail.com, https://orcid.org/0000-0003-3361-8993.
Declaro para os devidos fins que não utilizamos inteligência artificial na elaboração do artigo.
[3] SAP: Síndrome de Alienação parental.
[4] AP: Alienação parental.