DOI: 10.19135/revista.consinter.00021.21

Recebido/Received 22/08/2025 – Aprovado/Approved 07/11/2025

Tais Martins[1] – https://orcid.org/0000-0002-7494-6961

Resumo

O artigo aprofunda a análise da relação entre a pressão estética ("patrulha estética"), a obesidade e a gordofobia, sob a ótica dos Direitos Fundamentais. Discutir-se-á como a estigmatização de indivíduos com obesidade representa uma violação direta de sua dignidade humana e liberdade, impulsionada por padrões estéticos normativos e pela carência de normas jurídicas protetivas. O objetivo principal é fundamentar a necessidade de reconhecer a obesidade como uma condição que exige proteção contra a discriminação, alinhando a saúde pública a uma abordagem de direitos humanos. A hipótese central do estudo é que a estigmatização de indivíduos com obesidade representa uma violação direta de sua dignidade humana e liberdade, sendo impulsionada por padrões estéticos normativos e pela ausência de normas jurídicas protetivas. O método utilizado para a pesquisa foi uma revisão bibliográfica nas plataformas Scielo, PubMed, Google Scholar e Periódicos Capes. Os resultados indicam que a estigmatização de indivíduos com obesidade viola diretamente sua dignidade e liberdade, impulsionada por padrões estéticos normativos e pela carência de normas jurídicas protetivas. Observou-se que a gordofobia se manifesta em contextos sociais, midiáticos e de saúde, gerando implicações psicossociais e dificuldades no acesso à saúde. Os resultados demonstraram que a estigmatização de indivíduos com obesidade, impulsionada por padrões estéticos e pela carência de normas protetivas, de fato viola sua dignidade humana e liberdade, confirmando a hipótese central. O estudo observou a ampla manifestação da gordofobia em contextos sociais, midiáticos e de saúde, com significativas implicações psicossociais e dificuldades no acesso à saúde.

Palavras-chave: Patrulha estética; Pressão estética; Obesidade; Gordofobia; Direitos Fundamentais; Dignidade Humana; Liberdade; Estigma; Discriminação; Saúde Pública.

Abstract

The article deepens the analysis of the relationship between aesthetic pressure ("aesthetic policing"), obesity, and fatphobia, from the perspective of Fundamental Rights. It will discuss how the stigmatization of individuals with obesity represents a direct violation of their human dignity and liberty, driven by normative aesthetic standards and the lack of protective legal norms. The main objective is to substantiate the necessity of recognizing obesity as a condition requiring protection against discrimination, aligning public health with a human rights approach. The central hypothesis of the study is that the stigmatization of individuals with obesity represents a direct violation of their human dignity and liberty, being driven by normative aesthetic standards and the absence of protective legal norms. The method used for the research was a bibliographic review across the platforms Scielo, PubMed, Google Scholar, and Periódicos Capes. The results indicate that the stigmatization of individuals with obesity directly violates their dignity and liberty, propelled by normative aesthetic standards and the lack of protective legal norms. It was observed that fatphobia manifests in social, media, and healthcare contexts, generating psychosocial implications and difficulties in accessing healthcare. The results demonstrated that the stigmatization of individuals with obesity, driven by aesthetic standards and the lack of protective norms, indeed violates their human dignity and liberty, confirming the central hypothesis. The study observed the widespread manifestation of fatphobia in social, media, and healthcare contexts, with significant psychosocial implications and difficulties in accessing healthcare.

Keywords: Aesthetic policing; Aesthetic pressure; Obesity; Fatphobia; Fundamental Rights; Human Dignity; Liberty / Freedom; Stigma; Discrimination; Public Health.

Sumário: 1. Introdução; 2. A Patrulha Estética, Obesidade e a Lente dos Direitos Fundamentais; 3. Gordofobia e a Violação da Dignidade Humana e da Liberdade em Indivíduos com Obesidade; 4. Mecanismos Sociais, Midiáticos e Médicos: Propagadores da Gordofobia e da Carência Normativa; 5. Consequências Comportamentais, Obstáculos ao Tratamento e a Privação da liberdade de escolha; 6. Conclusões; 7. Referências.

1 INTRODUÇÃO

A obesidade, longe de constituir um fenômeno simplista ou unidimensional, emerge como uma condição de intrínseca complexidade, cuja etiopatogenia transcende a mera equação calórica para abarcar uma miríade de fatores interligados, consolidando-se como um fenômeno com profundas raízes sociais e culturais que ultrapassam a esfera puramente biomédica. No cerne dessa interação, emerge a “patrulha estética” – a imposição e fiscalização de padrões corporais idealizados – que, quando direcionada a indivíduos com obesidade, assume a forma de gordofobia.

A discriminação, em sua acepção mais pejorativa e em sintonia com a análise jurídica antidiscriminatória, manifesta-se na instauração, fomento ou perpetuação de situações iníquas e arbitrárias, infligindo prejuízos a indivíduos ou grupos com base em características específicas. Nesse escopo, a gordofobia surge como uma manifestação particular e perniciosa desse fenômeno discriminatório, sendo definida como toda forma de distinção, exclusão ou preterição motivada pelo peso ou pela corpulência, que atinge indivíduos gordos.

O efeito deletério dessa conduta reside em anular ou menoscabar a igualdade de oportunidades e de tratamento ao longo de sua trajetória social, impactando transversalmente os múltiplos setores e dimensões da existência em comunidade. Tal prática não se restringe a eventos isolados; ao contrário, evidencia-se, no plano prático, uma convergência sistêmica de instâncias sociais – desde instituições de saúde e o núcleo familiar até o ambiente educacional, os veículos midiáticos, a indústria da moda e os estabelecimentos comerciais – que, seja em espaços concretos ou abstratos, contribuem para a consolidação e materialização da gordofobia na sociedade contemporânea. Todos esses domínios interligam-se e retroalimentam-se, perenizando, assim, uma das formas de discriminação mais naturalizadas e arraigadas de nossa era.

A gordofobia, enquanto preconceito e discriminação contra pessoas gordas, materializa-se em discursos, práticas e atitudes que, ao invés de promoverem a saúde, promovem a exclusão e o sofrimento. Sob a ótica dos Direitos Fundamentais, essa discriminação sistêmica viola princípios basilares como a dignidade humana, o direito à liberdade (de ser, de existir sem julgamento, de escolha), à igualdade e à saúde. Surpreendentemente, a despeito do impacto avassalador na vida de milhões, há uma notável carência de normas jurídicas específicas que protejam de forma robusta indivíduos contra a gordofobia, deixando-os vulneráveis a violências simbólicas e concretas.

A análise aprofunda-se na interseção entre a pressão estética, frequentemente materializada na denominada “patrulha estética”, e suas nefastas implicações para indivíduos com obesidade. Perscrutaremos como a estigmatização sistemática de corpos que divergem de padrões estéticos normativos representa uma flagrante violação da dignidade humana e do exercício pleno da liberdade individual. Em um primeiro plano, desvelaremos a complexa teia que interliga a patrulha estética, a obesidade e a lente dos Direitos Fundamentais, evidenciando como a imposição de um ideal corporal restritivo colide frontalmente com princípios basilares da convivência social e da ordem jurídica.

Serão examinadas as consequências psicossociais da discriminação, as quais culminam na restrição da autonomia, na indução de sofrimento psíquico e na marginalização desses sujeitos. Subsequentemente, investigaremos os mecanismos sociais, midiáticos e médicos que atuam na disseminação da gordofobia, evidenciando a lacuna normativa persistente que perpetua a desproteção legal desta população. O impacto desses elementos será detalhado, analisando-se as repercussões comportamentais, os obstáculos inerentes ao tratamento e a privação da liberdade de escolha que acometem os indivíduos submetidos a tal discriminação.

Fundamentado em uma exaustiva revisão bibliográfica, este estudo empregou um levantamento nas plataformas Scielo, PubMed, Google Scholar e Periódicos Capes para a construção de seu corpus. Uma metodologia transparente foi crucial para embasar as análises e conclusões de um assunto tão sensível e com implicações jurídicas e sociais. Neste diapasão, almeja-se sedimentar a premissa de que a saúde pública deve convergir para uma abordagem alinhada aos Direitos Humanos, reconhecendo que o combate à gordofobia demanda uma abordagem plúrima, que perpassa, imperiosamente, a educação pública, o desenvolvimento de políticas inclusivas e a promoção contínua da diversidade corporal.

Em última instância, o artigo propõe um robusto arcabouço de estratégias de enfrentamento, estendendo-se da saúde pública à essencial proteção dos Direitos Fundamentais, visando à construção de uma sociedade mais justa, equitativa e respeitosa da diversidade humana em todas as suas formas. O propósito primordial consiste em alicerçar a premente necessidade de se conferir à obesidade o devido reconhecimento como uma condição que exige proteção contra a discriminação, harmonizando a esfera da saúde pública com uma abordagem pautada pelos direitos humanos.

O postulado nuclear da pesquisa sustenta que a estigmatização de indivíduos acometidos pela obesidade, impulsionada por ditames estéticos hegemônicos e pela lacuna de arcabouço jurídico protetivo, representa uma afronta manifesta à sua dignidade humana e à sua liberdade intrínseca. As constatações evidenciam que essa estigmatização, catalisada por padrões estéticos normativos e pela carência de normas protetivas, efetivamente transgride a dignidade humana e a liberdade dos sujeitos com obesidade, corroborando a hipótese central. Verificou-se, ademais, a capilaridade da manifestação da gordofobia em contextos sociais, midiáticos e no próprio âmbito da saúde, acarretando significativas repercussões psicossociais e notáveis entraves na acessibilidade aos serviços de saúde.

2 A PATRULHA ESTÉTICA, OBESIDADE E A LENTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A gordofobia transcende a superficialidade de uma problemática estética ou de uma preocupação exclusivamente sanitária, erigindo-se como uma questão premente de justiça social e de direitos humanos fundamentais. Indivíduos com corpos fora dos padrões hegemônicos de magreza são, com assídua frequência, relegados a uma condição de marginalização e exclusão do tecido social. Confrontam-se com barreiras discriminatórias sistêmicas que lhes cerceiam o acesso pleno e equitativo a domínios cruciais da vida[2]: manifesta-se concretamente no mercado de trabalho, onde a qualificação é frequentemente eclipsada pela aparência; no âmbito educacional, através de práticas e discursos que estigmatizam; no acesso a serviços de saúde, por meio de abordagens enviesadas ou negligentes; e em uma miríade de outros serviços essenciais que deveriam ser universalmente acessíveis.

Para além dessas privações materiais, a pessoa gorda encontra-se incessantemente assediada por um bombardeio de mensagens perniciosas e padronizadas que desqualificam e objetificam seus corpos. Essas narrativas, disseminadas de forma ubíqua por mídias, indústrias e discursos sociais, não apenas reforçam estereótipos prejudiciais, mas também internalizam o preconceito. Solidificam, assim, a manutenção de padrões de beleza inatingíveis e intrinsecamente excludentes, que celebram uma única corporalidade idealizada enquanto marginalizam e desvalorizam a diversidade natural dos corpos humanos. Este processo fragiliza a dignidade individual e compromete a edificação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e respeitosa das múltiplas formas de existência.

Face a esse cenário de persistente marginalização e de sistemática violação de direitos, mostra-se imperativo que o corpo social em sua integralidade proceda a uma reavaliação crítica e profunda de suas posturas e condutas no tocante à gordofobia. Urge, portanto, que se fomente ativamente a inclusão irrestrita, a reverência à diversidade humana e a equidade substantiva em benefício de todos os indivíduos, alheia à sua constituição ponderal ou às características físicas. Essa empreitada de transformação social abrange a erradicação cabal e consciente dos estereótipos e preconceitos arraigados, desmistificando concepções equivocadas e narrativas depreciativas. Além disso, demanda o incentivo vigoroso à celebração da pluralidade de corporalidades, reconhecendo-as em sua intrínseca dignidade e multifacetada beleza, contrapondo-se à monocultura estética dominante[3].

E, sobremaneira, exige a desarticulação profunda e consciente dos cânones estéticos restritivos e segregadores que, ao instituírem um modelo único e, muitas vezes, inatingível de corpo, funcionam como catalisadores perenes de exclusão social e de sofrimento psíquico. Tal desiderato não se configura apenas como um imperativo ético e moral, mas como uma condição sine qua non para a edificação de uma sociedade genuinamente justa, que assegure a cada pessoa o pleno exercício de sua cidadania e a livre expressão de sua identidade, desimpedida de julgamentos infundados e de discriminações sistêmicas[4].

O corpo, em sua multifacetada e enigmática existência, tem se configurado como um epicentro de incessante interesse ao longo da trajetória da humanidade, espelho das transformações civilizacionais. Sua apreensão e representação evoluíram dinamicamente através dos séculos, refletindo e moldando as mutações nas perspectivas culturais, sociais e epistemológicas. A polissemia inerente a essa entidade biológica e simbólica permite sua abordagem por diversas lentes de análise, abarcando os domínios médico, religioso, artístico, estético, político e filosófico, entre outros.

No que tange ao corpo como objeto de escrutínio médico, sua percepção remonta à Antiguidade, onde se iniciaram os primeiros passos da investigação anatômica e fisiológica. Pensadores como Hipócrates e Galeno foram pioneiros na elaboração de teorias que estabeleceram as bases para a medicina ocidental[5]. Essa abordagem evoluiu de uma visão por vezes mística para uma progressiva dessacralização e objetificação do corpo, culminando na medicina moderna, que o entende como um complexo sistema biológico, suscetível a disfunções e intervenções[6]. A enfermagem, por sua vez, complementa essa visão instrumental ao se debruçar sobre o corpo como um receptáculo de cuidados e bem-estar, focando em sua funcionalidade e na dignidade do ser que o habita[7]. Analogamente, a esfera da filosofia concede ao corpo um estatuto central na construção da gnosiologia e da ontologia humanas, conforme assinalado por Melani. O corpo não é meramente um invólucro material, mas a interface primordial através da qual a consciência individual interage com o lócus existencial, estabelecendo a dialética entre o mundo interno e externo.

Para além dessas dimensões, o corpo religioso[8] é frequentemente concebido como templo do espírito ou como carne pecaminosa. A abordagem artística e estética transfigura-o em veículo de beleza idealizada ou em objeto de expressão visceral e crítica[9]. No domínio político, o corpo é um terreno de disputa, de controle biopolítico, de resistência e de afirmação identitária. Cada uma dessas perspectivas, embora distinta, converge para a compreensão de que o corpo é um locus de poder, de significado e de agência, intrinsecamente ligado à cosmovisão de cada época e cultura[10].

A representação do corpo na contemporaneidade alcança um patamar de complexidade singular ao ser intrinsecamente vinculada ao universo do consumo[11]. Nesse contexto, o corpo metamorfoseia-se em uma imagem e objeto de desiderato e aquisição, característica proeminente das sociedades pós-modernas, impulsionada pela hegemonia da cultura do consumo e pela ubíqua influência dos meios de comunicação de massa, publicidade e redes sociais digitais[12]. Sob essa ótica, o corpo não é meramente um dado biológico, mas um artefato cultural incessantemente moldado, idealizado e comercializado como um produto, sujeito às leis de oferta e demanda e às imperativas tendências estéticas. Essa mercantilização perverte a corporeidade de sua condição intrínseca, transformando-a em um veículo para a exibição de status e aderência a padrões efêmeros de beleza.

O resultado dessa incessante pressão é a imposição de padrões inalcançáveis de beleza e perfeição, que, paradoxalmente, engendram um ciclo vicioso de insatisfação corporal e de consumo compulsivo de produtos e serviços. O corpo, assim, torna-se um projeto contínuo, uma obra em permanente construção cujo valor é socialmente aferido pela sua capacidade de se aproximar desses arquétipos de beleza, frequentemente desconsiderando a diversidade natural, a saúde intrínseca e o bem-estar psicológico do indivíduo. A compreensão de que o corpo é um constructo multifacetado, cuja interpretação é perenemente influenciada por uma complexa rede de fatores culturais, sociais, políticos e econômicos, e que tais perspectivas transmutam-se ao longo da história, torna-se um fundamento crítico para a necessidade inadiável de combater a patrulha estética.

Quando determinadas concepções corpóreas são elevadas à condição de cânones absolutos, impostas e fiscalizadas coercitivamente no tecido social, surge uma tirania da imagem que cerceia a pluralidade e a autonomia individual. A exigência de conformidade a padrões arbitrários de beleza e a estigmatização de corpos que deles divergem constituem uma violação direta dos direitos fundamentais, notadamente da liberdade e da dignidade humana. A patrulha estética não se restringe a uma mera crítica superficial; ela se manifesta como uma forma insidiosa de opressão que nega a indivíduos o direito inalienável de existirem em sua plenitude e autenticidade. Ao condicionar a aceitação social, o acesso a oportunidades e a própria autoestima à adesão a um ideal corporal excludente, ela restringe a liberdade de expressão, a autonomia pessoal e o direito à integridade psíquica.

A dignidade humana é vilipendiada quando um indivíduo é julgado, marginalizado ou depreciado em função de sua conformação física, sendo-lhe negado o respeito inerente à sua condição. Assim, reconhecer a maleabilidade histórica e cultural das percepções sobre o corpo é o primeiro passo para deslegitimar as bases da patrulha estética e para reforçar a urgência de garantir que a diversidade corporal seja celebrada, e não penalizada, como um corolário essencial da liberdade individual e do respeito irrestrito à dignidade de cada ser humano[13].

Diante de um corpo tão multifacetado em suas interpretações e com tamanha riqueza de contextos históricos e culturais, observa-se que, quando confrontado com a condição da obesidade – intrínseca à sua materialidade –, o discurso hegemônico não raro o patologiza, sentencia, segrega e o classifica de forma sumária. O corpo obeso é, nesse ínterim, condenado ao não lugar, a uma inexistência social imposta, ou, quiçá, é compelido a habitar um espaço para o qual não anuiu, destituído de sua agência e de sua livre escolha.

3 GORDOFOBIA E A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E DA LIBERDADE EM INDIVÍDUOS COM OBESIDADE

A gordofobia, impulsionada pela "patrulha estética", exerce um impacto psicopatológico devastador que se traduz diretamente em violações da Dignidade Humana e da liberdade dos indivíduos com obesidade. A exposição constante ao escrutínio e ao fat shaming internaliza a percepção de corpos "errados" ou "inferiores", minando a autoestima e a autopercepção de valor[14].

A experiência de ser constantemente julgado, ridicularizado ou preterido – em ambientes de trabalho, educacionais, sociais e até familiares – atinge o cerne da dignidade, reduzindo a pessoa a uma característica física estigmatizada. Essa pressão tolhe a liberdade individual: a liberdade de vestir-se confortavelmente, de ocupar espaços públicos sem constrangimento, de participar plenamente da vida social e de simplesmente existir sem a sobrecarga de um julgamento incessante[15].

O medo do estigma leva ao isolamento, à ansiedade social, à depressão e a transtornos alimentares, configurando um atentado ao direito fundamental à saúde mental e ao bem-estar integral, pilares da Dignidade Humana. A ausência de reconhecimento legal e a carência de normas eficazes para combater essa forma de discriminação amplificam o sofrimento, negando às vítimas o direito à proteção e à reparação.

Um caso emblemático recente ilustra a concretude da gordofobia no ambiente laboral e suas repercussões jurídicas. Uma auxiliar de cozinha foi reconhecida como vítima de gordofobia, sofrendo assédio moral por parte de colegas que a denominavam pejorativamente (“gorda”, “buchuda”, “pantufa”), inclusive na presença de sua gerente, que se omitia e até compactuava com a situação. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação da empresa de refeições coletivas, elevando a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

A decisão foi amparada em um robusto arcabouço legal, incluindo o art. 5º, incisos V e X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal; os arts. 186, 927 e 944 do Código Civil; o art. 223-G da CLT; e a Súmula 229 do STF. Crucialmente, o julgamento fez uso do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, com a relatora, desembargadora Beatriz Renck, salientando que a gordofobia é predominantemente dirigida a mulheres. A interpretação interseccional reconheceu a gordofobia, especialmente no gênero feminino, como um estigma estrutural e cultural que configura discriminação e viola direitos fundamentais. A empresa foi responsabilizada objetivamente por não assegurar um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação. Tal caso sublinha a emergente necessidade de proteção legal e a relevância da perspectiva de gênero na análise de discriminações como a gordofobia, que impactam a dignidade e liberdade dos indivíduos. O empregador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A proeminência deste julgado na jurisprudência destaca-se por evidenciar que a gordofobia, enquanto fenômeno discriminatório, não se funda em preocupações legítimas de saúde, mas antes em uma patrulha estética que impõe padrões corporais rígidos e, consequentemente, promove a exclusão.

A pervasiva vigilância social sobre a corporalidade e a consequente incidência de estigmatização baseada no peso (fat shaming) exercem um impacto deletério profundo na subjetividade do indivíduo. Este fenômeno culmina na internalização de um constructo depreciativo da imagem corporal, onde o corpo que não se alinha aos padrões estéticos hegemônicos é assimilado como “errado”, “deficiente” ou "inferior"[16]. Tal assimilação de mensagens externas negativas não apenas corrói a autoestima – compreendida como a avaliação global que o indivíduo faz de seu próprio valor – mas também deprecia a autopercepção de valor inerente e a sensação de agência sobre a própria vida. O fat shaming, enquanto forma específica de estigma social e discriminação, instiga o desenvolvimento de um autoconceito fragilizado, onde a identidade pessoal é incessantemente confrontada com a inadequação corpórea imposta externamente.

Este processo de internalização do estigma do peso pode ser compreendido como um mecanismo psicossocial onde a crítica e o julgamento externos tornam-se parte da percepção de si mesmo, gerando vergonha, culpa e isolamento. Consequentemente, essa dinâmica pode desencadear uma série de repercussões psicossociais adversas, incluindo a vulnerabilidade a transtornos de imagem corporal, quadros depressivos, ansiedade social e uma diminuição significativa na qualidade de vida, evidenciando o profundo prejuízo à saúde mental e ao bem-estar integral do indivíduo.

No campo da teoria conceitual, a noção de estigma é postulada como um atributo de intrínseca e profunda depreciação social. Tal característica não apenas assinala o indivíduo que a ostenta, mas também o despoja de sua condição de sujeito comum e integral, transfigurando-o em um ser socialmente diminuído e marginalizado[17]. Este processo de desqualificação implica uma ruptura na percepção da identidade, onde a plenitude da pessoa é eclipsada por uma única marca desfavorável, comprometendo sua interação e reconhecimento plenos na esfera social[18].

Por sua vez, a discriminação, em sua acepção pejorativa e intrínseca à análise jurídica antidiscriminatória, é concebida como a instauração, o fomento ou a perpetuação de uma conjuntura iníqua, arbitrária e lesiva a um indivíduo ou a um coletivo. Tal configuração se edifica sobre o fundamento de determinadas características intrínsecas ou adquiridas, subvertendo os princípios de equidade e justiça[19]

Neste diapasão, a gordofobia emerge como uma manifestação particular e severa dessa dinâmica discriminatória, sendo identificada como a aversão e o tratamento desigual e hostil direcionado a indivíduos cuja corporalidade é percebida como "excesso de peso" ou de corpulência. Este preconceito, enraizado em padrões estéticos e de saúde socialmente construídos, culmina em práticas de exclusão e segregação que atentam contra a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa gorda[20].

A obesidade, enquanto fenômeno complexo que se manifesta na materialidade do corpo[21], é frequentemente acompanhada por uma densa trama de estigmas, discriminação e severa exclusão social. Esses marcadores pejorativos não surgem espontaneamente; são, antes, intensamente reforçados e perpetuados por diversos estratos e agentes da sociedade. A mídia, em particular, desempenha um papel crucial ao veicular incessantemente ideais de magreza e narrativas depreciativas que estigmatizam a corporalidade gorda, consolidando preconceitos e desumanizando indivíduos[22].

As próprias instituições de saúde, por vezes, inadvertidamente contribuem para esse cenário, ao adotarem uma abordagem reducionista que tende a patologizar o corpo obeso, concebendo-o primariamente como uma anomalia, uma condição indesejável ou uma falha moral, em vez de uma complexa intersecção de fatores biológicos, genéticos, ambientais e sociais[23].

Essa visão enviesada e estigmatizante acarreta consequências profundas, conduzindo à exclusão sistemática e à classificação pejorativa desse corpo como inadequado ou intrinsecamente não pertencente a determinados espaços sociais. Seja no acesso a oportunidades profissionais, na participação em atividades sociais, na representação midiática ou mesmo na obtenção de cuidados de saúde empáticos e não julgadores, o corpo obeso é constantemente confrontado com barreiras invisíveis, mas palpáveis, que cerceiam sua liberdade e dignidade. Essa categorização não apenas marginaliza, mas também silencia e invisibiliza, privando esses indivíduos do pleno exercício de sua cidadania e do direito inalienável de ocupar integralmente o mundo em toda a sua diversidade[24].

A questão fundamental não reside na idealização da obesidade, mas sim na perspicaz compreensão de como essa condição é recortada por distintas lentes sociais, culturais e científicas, e como, em contrapartida, ela própria moldam as narrativas e as trajetórias existenciais dos indivíduos que a experienciam. Faz-se imperativo reconhecer que a obesidade não deve ser objeto de romantização indevida, visto que pode acarretar desafios multifacetados e substanciais, de ordem física, emocional e social, para aqueles que a confrontam em seu cotidiano[25].

A decifração das complexas interações pelas quais a obesidade é moldada por construtos sociais e midiáticos, bem como a apreensão de sua profunda repercussão nas narrativas existenciais individuais, revela-se um imperativo categórico para o desenvolvimento de uma abordagem mais empática e profícua sobre essa temática.

Tal desiderato transcende a mera consideração dos aspectos puramente biomédicos da obesidade, exigindo, em vez disso, uma incursão analítica nos fatores sociais, psicológicos e culturais que permeiam sua manifestação e o impacto subsequente na vida das pessoas. Uma perspectiva holística e intrinsecamente compassiva sobre a obesidade, por sua vez, detém o condão de fomentar uma compreensão aprimorada, mitigar o estigma arraigado e prover o suporte adequado aos indivíduos que vivenciam essa complexa condição. A investigação, teve com o escopo de desvelar um olhar científico que não descurasse da sensibilidade inerente à experiência dos indivíduos que enfrentam a obesidade, teve como desiderato essencial ofertar suas conclusões ao escrutínio dos Tribunais. Com efeito, é chegado o momento de edificar uma nova hermenêutica sobre a obesidade, que não mais se restrinja à sua compreensão como um problema exclusivamente sanitário, mas que a reconheça, inequivocamente, como uma questão de índole social.

4  MECANISMOS SOCIAIS, MIDIÁTICOS E MÉDICOS: PROPAGADORES DA GORDOFOBIA E DA CARÊNCIA NORMATIVA

A perpetuação da “patrulha estética” e da gordofobia está intrinsecamente articulada por mecanismos sociais, midiáticos e, de forma alarmante, por práticas institucionalizadas no próprio campo da saúde[26]. A mídia e as redes sociais, ao promoverem obsessivamente um único padrão corporal (magreza extrema) e ao demonizarem a obesidade, não se restringem a reforçar estereótipos; elas ativamente desumanizam e infringem a dignidade humana de indivíduos com corpos diversos[27]. A mais contundente problematização reside na instrumentalização do discurso de saúde, que, em vez de promover o bem-estar integral e a equidade, paradoxalmente se torna um vetor de estigmatização e um disfarce para a validação da exclusão, convertendo o cuidado em fonte de sofrimento para as pessoas gordas.

Discursos que culpabilizam o indivíduo pela sua condição, ou que retratam pessoas gordas de forma caricata e pejorativa, violam a liberdade de expressão no sentido de que o direito à imagem e à não discriminação deveria ser superior a esse tipo de representação. No campo médico, a abordagem exclusiva no peso e no IMC, muitas vezes desacompanhada de empatia e compreensão dos determinantes sociais da saúde, pode levar à medicalização excessiva do corpo gordo e à negligência de outras queixas de saúde[28]. Esse viés profissional, reforçado pela carência de normas anti discriminatórias específicas, pode resultar em tratamento inadequado, recusa de atendimento ou atitudes estigmatizantes por parte de profissionais de saúde, configurando uma violação do direito à saúde e à não discriminação no acesso a serviços essenciais.

A inação legislativa perpetua um ambiente onde a gordofobia não é devidamente penalizada nem prevenida[29]. Sob a ótica jurídica, e em que pese a relevância da exposição e problematização de conceitos médicos, firmou-se o entendimento de que a definição da pessoa gorda deve pautar-se em sua percepção e no tratamento social a ela dispensado, e não em categorias como "obesidade" ou qualquer outra condição nosológica[30].

Destarte, para o Direito, a pessoa gorda configura-se como aquela que, em virtude de seu grau de corpulência ou adiposidade corporal, é socialmente reconhecida como desviante em relação a um cânone estético de magreza socialmente valorizado[31]. Essa distinção culmina em um tratamento diferenciado e estigmatizante por parte da sociedade, podendo, consequentemente, impedi-la de usufruir de plena, efetiva e igualitária participação social, em consonância com os demais membros da coletividade[32]. O cerne da problematização reside, precisamente, no fato de que essa construção social do "corpo gordo" opera como um subterfúgio para a justificação de violências e exclusões, transformando a mera corporalidade em um fundamento ilegítimo para a privação de direitos e a segregação.

Com maior precisão, o presente estudo delineou o conceito de gordofobia como toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preterição fundamentada no critério do peso ou da corpulência física, perpetrada em detrimento de indivíduos corpulentos. Tal prática visa, em seu escopo ou resultado, anular ou menoscabar a equidade de oportunidades ou a paridade de tratamento no decurso de sua existência social, nos variegados domínios e estratos da convivência comunitária.

No plano da práxis social, a evidência insofismável da consolidação e efetivação da gordofobia no tecido social contemporâneo reside na convergência sistêmica de uma multiplicidade de instâncias e atores, tecendo uma complexa matriz de discriminação[33]. As instituições e os profissionais do setor da saúde, por exemplo, muitas vezes contribuem para a patologização exacerbada da corpulência, transpondo uma mera característica física para o âmbito exclusivo da doença e, assim, legitimando intervenções centradas predominantemente na redução do peso, as quais podem negligenciar o bem-estar holístico do indivíduo e as verdadeiras causas multifatoriais da obesidade[34].

O núcleo familiar, instância primordial de socialização e formação, frequentemente replica e internaliza preconceitos sociais, veiculando discursos e pressões que minam a autoestima e fomentam a autocensura em relação ao corpo gordo, moldando negativamente a percepção de si. As interações sociais cotidianas são permeadas por microagressões, julgamentos e, por vezes, exclusões explícitas ou veladas, que marginalizam e isolam o indivíduo pela sua corporalidade[35].

No campo educacional, a ausência de uma cultura inclusiva e a perpetuação de estereótipos em ambientes escolares e universitários contribuem para a ocorrência do bullying e para a formação de identidades deterioradas desde a tenra idade[36]. Os veículos midiáticos, poderosos arquitetos do imaginário coletivo e difusores de padrões estéticos hegemônicos, persistem na representação estereotipada, caricata ou na invisibilização de corpos gordos, reforçando um ideal de magreza inatingível e prejudicial, enquanto glorificam narrativas de “transformação” que perpetuam a ideia de que a gordura é um defeito a ser corrigido[37]

A indústria do vestuário, através de suas políticas de modelagem e da limitada disponibilidade de tamanhos, impõe barreiras tangíveis à dignidade e à livre expressão individual, dificultando o acesso a vestimentas adequadas e à participação em espaços sociais. E os empreendimentos comerciais, bem como os espaços públicos em geral, frequentemente carecem de infraestrutura e de uma atitude inclusiva, gerando constrangimentos e impedindo a plena e irrestrita participação social de indivíduos com corpos fora do padrão[38].

A totalidade desses domínios – quer se manifestem em sua materialidade concreta, quer em sua dimensão abstrata de normas sociais e discursos culturais – não opera de forma isolada. Ao invés disso, interligam-se em uma dinâmica simbiótica e retroalimentar.  As narrativas patologizantes oriundas da medicina corroboram as representações depreciativas veiculadas pela mídia; estas, por sua vez, influenciam as atitudes familiares e as interações sociais, solidificando um ciclo vicioso de estigma e discriminação.

Tal imbricamento de influências pereniza e, mais insidiosamente, naturaliza a gordofobia, inserindo-a no senso comum de tal forma que sua natureza sistêmica e opressiva é frequentemente obscurecida, sendo erroneamente percebida como uma questão de responsabilidade individual ou uma consequência inevitável da condição física, e não como uma construção social passível de desconstrução e combate[39].

5  CONSEQUÊNCIAS COMPORTAMENTAIS, OBSTÁCULOS AO TRATAMENTO E A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE ESCOLHA

As ramificações da gordofobia estendem-se a comportamentos de saúde e criam barreiras intransponíveis no tratamento da obesidade, afetando diretamente a liberdade de escolha e a autonomia dos indivíduos. A pressão insustentável para se adequar aos padrões estéticos socialmente impostos leva muitos a adotarem medidas drásticas e prejudiciais, como dietas restritivas extremas, uso abusivo de medicamentos ou procedimentos cirúrgicos invasivos, motivados mais pelo desejo de escapar do estigma do que pela busca genuína por saúde[40]. A problemática apresentada neste excerto é a de que as ramificações da gordofobia distorcem os comportamentos de saúde e o tratamento da obesidade, levando a escolhas prejudiciais (dietas restritivas, abuso de medicamentos, cirurgias invasivas) que são motivadas predominantemente pelo desejo de escapar do estigma e não pela busca genuína por saúde. Portanto, a resposta implícita a essa problemática, conforme o texto aponta a raiz do problema, seria a eliminação ou redução do estigma social associado à obesidade. Ao remover a pressão de "escapar do estigma", os indivíduos poderiam exercer sua liberdade de escolha e autonomia para adotar medidas de saúde baseadas em motivações autênticas e não em coação social.

Essa busca desesperada pela "aceitação estética" limita a liberdade de uma alimentação intuitiva e de um estilo de vida saudável, transformando a relação com o corpo em um ciclo de punição. A gordofobia no ambiente de saúde, por sua vez, atua como um desmotivador primário para a busca e adesão a tratamentos eficazes: o medo de ser julgado, a experiência de ter que ouvir comentários preconceituosos ou a sensação de que todas as queixas de saúde são atribuídas apenas ao peso, levam muitos a evitar consultas e a abandonar acompanhamentos médicos[41]

Essa situação não apenas viola o direito à saúde, mas também restringe a liberdade de decisão informada sobre o próprio corpo e tratamento, uma vez que a escolha é permeada por um medo opressor e uma carência de normas que assegurem um ambiente de cuidado livre de discriminação[42].

Para combater a "patrulha estética" e a gordofobia, a solução jurisprudencial e legislativa deve convergir para uma perspectiva que transcenda o meramente clínico. Impõe-se que a jurisprudência adote uma abordagem interseccional, contemplando a Dignidade Humana e a liberdade como direitos inalienáveis em todas as análises de casos de discriminação. Paralelamente, urge a criação de normas jurídicas específicas que criminalizem a gordofobia, estabelecendo um arcabouço legal robusto para a proteção dos indivíduos contra essa forma de preconceito.

Isso implica em desenvolver leis antidiscriminatórias que garantam o direito à igualdade de tratamento em todos os setores – emprego, educação, saúde, mídia e espaços públicos. Profissionais de saúde devem ser capacitados para adotar uma abordagem Health At Every Size (HAES), focada na saúde e bem-estar, e não meramente no peso, promovendo o respeito à diversidade corporal e à autonomia do paciente[43]. Campanhas de conscientização massivas são necessárias para desconstruir estigmas, promover a aceitação corporal e celebrar a diversidade. A efetivação dos Direitos Fundamentais para pessoas com obesidade exige não só a eliminação da discriminação e a promoção da liberdade, mas também a garantia de acesso a cuidados de saúde que respeitem sua dignidade humana, em um ambiente acolhedor e livre de preconceitos, onde a carência de normas protetivas seja finalmente superada por um robusto arcabouço legal e social.

6  CONCLUSÕES

Em derradeira análise, a intrincada relação entre a patrulha estética direcionada à obesidade e sua abordagem sob a lente dos direitos fundamentais revela-se um dos mais prementes e subnotificados desafios da contemporaneidade. A imposição de um cânone corporal hegemônico, disseminado e internalizado em diversas esferas sociais, culmina não apenas na objetificação, mas na desumanização de indivíduos com corpos fora dos padrões. Esta prática configura uma afronta direta à liberdade de expressão, à autonomia e à plena fruição da identidade, problematizando a própria concepção de igualdade material em sociedades que professam valores democráticos.

Nesse diapasão, a gordofobia transcende a mera manifestação de preconceito para se consolidar como uma flagrante violação da dignidade humana e da liberdade dos indivíduos com obesidade. A submissão constante a julgamentos, escrutínios e exclusões vilipendia a integridade moral e física desses sujeitos, negando-lhes o direito fundamental de existir e de prosperar sem a pecha do estigma. A problematização central aqui reside na naturalização dessa violência, que impede o reconhecimento da pessoa gorda como cidadã plena, com acesso equânime a espaços e oportunidades.

A liberdade, em sua acepção mais abrangente, é cerceada de forma tangível quando a corporalidade de alguém se torna um vetor de discriminação em domínios cruciais como o acesso ao emprego, à educação, à saúde e até mesmo à simples locomoção em espaços públicos. Isso nos leva a questionar a efetividade das garantias constitucionais quando a não conformidade estética se torna um fator de exclusão tão potente.

A perenidade da gordofobia é catalisada por uma complexa rede de mecanismos sociais, midiáticos e médicos, que atuam como propagadores de preconceitos e estereótipos. O ambiente social, saturado de microagressões e discursos depreciativos, não apenas naturaliza, mas valida a discriminação. Os veículos midiáticos, por sua vez, perpetuam ideais de beleza inatingíveis e narratives que patologizam o corpo gordo, desconsiderando a diversidade inerente à condição humana. Ainda mais alarmante é a problematização da própria esfera médica, que, muitas vezes, adota uma perspectiva reducionista e peso-centrada. Essa abordagem, ao invés de promover saúde de forma holística, contribui inadvertidamente para a estigmatização, transformando o espaço de cuidado em um ambiente de julgamento e negligenciando as múltiplas dimensões da saúde. Tal cenário é agravado pela carência normativa específica, que deixa lacunas na proteção dos direitos desses indivíduos, permitindo que a discriminação se manifeste impunemente, levantando a questão da inoperância ou inexistência de arcabouços jurídicos que deveriam salvaguardar minorias.

As consequências desse panorama são multifacetadas e profundamente deletérias, incidindo diretamente sobre o bem-estar dos indivíduos. No plano comportamental, a internalização do estigma pode levar a distúrbios alimentares, evitação de cuidados de saúde e isolamento social, configurando um ciclo vicioso de autoagressão e reclusão. Adicionalmente, a gordofobia cria significativos obstáculos ao tratamento eficaz e humanizado, pois a desconfiança em relação aos profissionais de saúde e o medo do julgamento podem impedir a busca por assistência adequada, culminando em intervenções ineficazes ou iatrogênicas. Mais gravemente, ocorre a privação da liberdade de escolha, na medida em que as opções de vestuário, de lazer, de convívio social e de desenvolvimento profissional são drasticamente limitadas pela não adequação de ambientes e produtos aos corpos diversos, evidenciando uma falha estrutural na inclusão e adaptação social.

Diante da premente necessidade de reverter esse quadro, impõem-se estratégias de enfrentamento multifacetadas e urgentes. No âmbito da saúde pública, é imperativo transitar de um modelo exclusivamente focado na redução de peso para uma abordagem que privilegie a saúde em todas as formas e tamanhos (Health At Every Size – HAES), promovendo o bem-estar integral e a equidade no acesso aos serviços, desassociando a saúde do número na balança. Essa mudança de paradigma é crucial para despatologizar o corpo gordo e focar no indivíduo em sua totalidade. Simultaneamente, é crucial fortalecer a proteção de direitos fundamentais por meio de políticas públicas inclusivas, leis antidiscriminação mais robustas – que criminalizem a gordofobia de forma explícita – e campanhas de conscientização que desafiem o preconceito arraigado e fomentem uma cultura de respeito e aceitação da diversidade corporal, garantindo que a dignidade e a liberdade não sejam privilégios, mas direitos inalienáveis de todos. A persistência da inação legislativa e a morosidade na mudança cultural permanecem como as barreiras mais significativas a serem transpostas.

7  REFERÊNCIAS

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Notas de Rodapé

[1]     Pós-Doutoranda em Direito pela UFPR. Doutora em Direito pela UniBrasil. Mestre em Direito e em Psicologia. Professora  e Coordenadora do Curso de Direito na Uniensino Cep: 81.670.430. Curitiba. Paraná. Brasil. Sócia e Fundadora da Tavares & Martins Advogados Associados; Psicóloga na Inspirare - Clínica Psicologia, Psicanálise e Bem-Estar. https://orcid.org/0000-0002-7494-6961. E-mail: taisprof@hotmail.com. Instagram: @taisprof.oficial

É mister registrar que o presente texto foi submetido ao crivo da Inteligência Artificial Generativa, com o fito de lograr aprimoramento no que concerne à depuração ortográfica e à estrita aderência às normas da ABNT.

[2]     PIÑEYRO, Magdalena. Stop gordofobia y las panzas subversas. Disponível em: <https://encr.pw/8s2kp>. Acesso em: 22 mar. 2024.

[3]     SAWAIA, Balder. As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. Rio de Janeiro: Vozes, 2013.

[4]     MURRAY, Stuart. A patologização da obesidade: posicionamento da gordura em nosso imaginário cultural. Biopolítica e a epidemia de obesidade. Routledge, 2009.

[5]     MANCINI, Marcio C. Tratado de obesidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, p. 95.

[6]     BARBOSA, Maria Raquel; MATOS, Paula Mena; COSTA, Maria Emília. Um olhar sobre o corpo: o corpo ontem e hoje. Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 23, n. 1, p. 24-34, jan. 2011.

[7]     KRUSE, Maria Henriqueta Luce. Anatomia: a ordem do corpo. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, v. 57, n. 1, p. 79-84, jan. 2004.

[8]     VIERA, Cássio Leite. Religião e obesidade. Disponível em: https://t.ly/46aMN. Acesso em: 27 nov. 2022.

[9]     JERÔNIMO SOBRINHO, Patrícia. Corpo e arte: o uso material humano em práticas artísticas contemporâneas. Disponível em: https://t.ly/jANLI. Acesso em: 01 mar. 2024.

[10]    GIMÉNEZ, Raumar Rodríguez. Saber do corpo: entre o político e a política. Florianópolis, 2016. 204 f. Tese (Doutorado em Ciências Humanas) – Universidade Federal de Santa Catarina.

[11]    TRINCA, Tatiane Pacanaro. O corpo-imagem na “cultura do consumo”: uma análise histórico-social sobre a supremacia da aparência no capitalismo avançado. Marília, 2008.

[12]    BORBA, Mário Pereira; HENNIGEN, Inês. Composições do corpo para consumos: uma reflexão interdisciplinar sobre subjetividade. Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, p. 246-255, 2015.

[13]    SEIXAS, Cristiane Marques. Dimensões clínicas do ato na obesidade: compulsão por comer e sintoma na perspectiva psicanalítica. Psicologia em Estudo, São Paulo, v. 24, p. 01-15, 2019.

[14]    VOGEL, L. Fat shaming is making people sicker and heavier. CMAJ, [S. l.], v. 191, n. 23, p. E649, jun. 2019.

[15]    SILVA FILHO, Carlos Humberto da. A importância da diversidade no ambiente de trabalho. LinkedIn. Disponível em: https://l1nk.dev/7mqkc. Acesso em: 11 mar. 2024.

[16]    VOGEL, L. Fat shaming is making people sicker and heavier. CMAJ, [S. l.], v. 191, n. 23, p. E649, jun. 2019.

[17]    BARTOLOMÉ, M. Domingo; GUZMÁN, J. López. La estigmatización social de la obesidad. Cuadernos de bioética, Murcia, v. 25, n. 84, p. 273-284, 2014.

[18]    GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. 4ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2021, p. 12-13.

[19]    ARAÚJO, Lidiane Silva; COUTINHO, Maria da Penha de Lima; ALBERTO, Maria de Fátima Pereira; SANTOS, Anderson Mathias Dias; PINTO, Adriele Vieira de Lima. Discriminação baseada no peso: representações sociais de internautas sobre a gordofobia. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 23, p. 01-17, 2018.

[20]    KHAITAN, Tarunabh. A Theory of Discrimination Law. Oxford: Oxford University Press, 2015, p. 42.

[21]    NASCIMENTO, Antonio Leandro; APPOLINÁRIO, José Carlos; FONTENELLE, Leonardo Franklin. Comorbidade entre transtorno dismórfico corporal e bulimia nervosa. Archives of Clinical Psychiatry, São Paulo, v. 39, n. 01, p. 40-42, 2012. Diversos transtornos mentais podem causar, ao longo de sua evolução, incômodo com a forma corporal. O transtorno dismórfico corporal (TDC) e os transtornos alimentares (TAs) são caracterizados pela presença de insatisfação com a forma corporal como uma de suas características psicopatológicas mais proeminentes. Apesar de existirem relatos de personagens históricos que apresentaram sintomas compatíveis com o diagnóstico desses transtornos desde a Idade Média, as descrições clínicas de ambos os grupos aconteceram com um intervalo de menos de duas décadas no final do século XIX. Na descrição original do TDC, a dismorfofobia (o termo originalmente utilizado para denominar o TDC) foi descrita como "a consciência da própria deformidade, o indivíduo teme ser ou tornar-se deformado". No artigo que denominou a bulimia nervosa (BN), o autor descreveu o "medo mórbido de engordar" como um dos principais sintomas. Atualmente, os sistemas classificatórios descrevem o TDC como "uma preocupação persistente com uma suposta deformidade ou desfiguramento"4 ou como "uma preocupação com um defeito imaginário na aparência ou uma preocupação excessiva com um defeito físico discreto" quando não melhor explicados por outro transtorno. Já a BN é caracterizada por "episódios de hiperfagia" e "pavor mórbido de engordar" ou como "episódios regulares de compulsão alimentar" e "autoavaliação influenciada pelo peso corporal", salientando que o incômodo corporal nos TAs está fundamentalmente ligado ao peso e às características por ele influenciadas. Alguns autores, entretanto, mostraram que portadores de TA podem apresentar incômodo com aspectos de seu corpo que não estão relacionados às variações no peso. Assim, podem ficar incomodados com a cor dos olhos ou os cabelos, ou outro aspecto de sua aparência. Assim, esses autores consideram que a comorbidade entre TA e TDC pode ser amplamente subestimada e que alguns portadores de TA pode apresentar períodos com sintomas de TDC antes do surgimento das alterações no comportamento alimentar. Relatamos o caso a seguir que sugere a comorbidade entre BN e TDC. É importante explorar a conexão entre o Transtorno Dismórfico Corporal (TDC) e os transtornos alimentares, como a anorexia nervosa e a bulimia nervosa, pois isso pode ajudar a compreender melhor essas condições e a desenvolver estratégias eficazes de intervenção e tratamento. Tanto as pessoas com TDC quanto as que sofrem de transtornos alimentares estão excessivamente preocupadas com sua aparência corporal. Isso pode se manifestar como uma obsessão pelo tamanho, forma, peso ou aspectos específicos do corpo. No TDC, as pessoas podem fixar-se em áreas específicas do corpo que consideram defeituosas ou inadequadas. Essas áreas podem ser semelhantes às fixações observadas na anorexia nervosa ou bulimia nervosa, como a cintura, quadris e coxas. Essa fixação pode levar a comportamentos prejudiciais, como dieta restritiva ou excesso de exercício, observados nos transtornos alimentares. Indivíduos com TDC e transtornos alimentares podem apresentar sintomas comportamentais semelhantes, como verificações frequentes do corpo, como pesagem constante ou olhares repetidos no espelho. O exercício excessivo também pode ser uma característica compartilhada entre essas condições. Apesar dessas semelhanças, é importante reconhecer que existem distinções significativas entre o TDC e os transtornos alimentares. Por exemplo, enquanto o TDC se concentra principalmente na insatisfação com a aparência corporal percebida como defeituosa, os transtornos alimentares envolvem preocupações com peso, forma corporal e alimentação. Além disso, os transtornos alimentares têm uma forte componente relacionada à alimentação e ao controle do peso, enquanto o TDC está mais centrado na percepção distorcida da aparência física. Compreender tanto as semelhanças quanto as diferenças entre essas condições é fundamental para fornecer intervenções eficazes e tratamento adequado para indivíduos que sofrem desses distúrbios. A abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde mental, nutrição e cuidados médicos, é essencial para abordar adequadamente essas questões complexas.

[22]    BUSS, Priscila Zocal; et al. Obesidade: um olhar sistêmico em pleno século XXI. Brazilian Journal of Health Review, São José dos Pinhais, v. 6, n. 5, p. 20763-20774, 2023.

[23]    RUBINO, Francesco; et al. Joint international consensus statement for ending stigma of obesity. Nature Medicine, v. 26, p. 485-497, 2020.

[24]    RUBINO, Francesco; et al. Joint international consensus statement for ending stigma of obesity. Nature Medicine, v. 26, p. 485-497, 2020.

[25]    ARAÚJO, Kênya Lima de; PENA, Paulo Gilvane Lopes; FREITAS, Maria do Carmo Soares de, DIEZ-GARCIA, Rosa Wanda. Estigma do nutricionista com obesidade no mundo do trabalho. Revista de Nutrição, Campinas, v. 28, n. 6, p. 569-579, nov. 2015.

[26]    SCHERER, Patricia Teresinha. O peso que não é medido pela balança: as repercussões da obesidade no cotidiano dos sujeitos. Porto Alegre, 2012. 110 f. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Faculdade de Serviço Social. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

[27]    ARAÚJO, Lidiane Silva; COUTINHO, Maria da Penha Lima; ARAÚJO-MORAIS, Luciene Costa; SIMEÃO, Shirley de Souza Silva; MACIEL, Silvana Carneiro. Preconceito frente à obesidade: representações sociais veiculadas pela mídia impressa. Arq. bras. psicol., Rio de Janeiro, v. 70, n. 01, p. 69-85, 2018.

[28]    FRANCISCO, Lucas Vieira; DIEZ-GARCIA, Rosa Wanda. Abordagem terapêutica da obesidade: entre conceitos e preconceitos. DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde, Rio de Janeiro, v. 10, n. 03, p. 705-171, 2015.

[29]    MAZUR, Artur; RADZIEWICZ-WINNICKI, Igor. Obesidade e a mídia. Disponível em: <https://encurtador.com.br/cnqR5>. Acesso em: 03 mar. 2024.

[30]    GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2021, p.124.

[31]    MALTERUD, K.; ULRIKSE, K. Obesity, stigma, and responsibility in health care: a synthesis of qualitative studies. International Journal of Qualitative Studies on Health and Well-Being, v. 06, n. 04, p. 01-08, 2011.

[32]    LLAGUNO, Marta Martín. La tiranía de la apariencia en la sociedad de las representaciones. Disponível em: https://shre.ink/8O45. Acesso em: 18 jan. 2024

[33]    JAHN, Ursula. Gordofobia leva à exclusão social de pessoas obesas. Disponível em: https://t.ly/HKFts. Acesso em: 03 ago. 2021.

[34]    KROLL, Rebecca. Gordofobia médica: saúde não tem tamanho. Disponível em: <https://l1nq.com/YoGJB>. Acesso em: 06 mar. 2024.

[35]    SCHIAVON, Fabiana. Gordofobia pode afastar as pessoas dos consultórios médicos. Disponível em: https://encurtador.com.br/afsY2. Acesso em: 07 mar. 2024.

[36]    APOLINÁRIO, Ana Cláudia da Silva Rocha; MOÇO, Camila Medina Nogueira. O bullying no contexto da obesidade na adolescência: intervenções da terapia cognitivo comportamental. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 8, n. 08, p. 514-531, 2022.

[37]    SÁNCHEZ, Gabriela Quirós. Gordofobia: existencia de un cuerpo negado: análisis de las implicaciones subjetivas del cuerpo gordo en la sociedad moderna. Revista Latinoamericana De Derechos Humanos, Heredia, v. 32, n. 01, p. 01-12, 2021.

[38]    SILVA, Isabelle Fernanda da. Corpo gordo transgressor: redefinindo a imagem da corpulência. Rio de Janeiro, 2021. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Artes Visuais) – Universidade Federal do Rio de Janeiro.

[39]    MARTINS, Ana Paula Bortoletto. É preciso tratar a obesidade como um problema de saúde pública. Revista de Administração de Empresas, v. 58, n. 03, p. 337-341, maio 2018.

[40]    DURANTE, Flávia. Qual é a diferença entre pressão estética e gordofobia? Disponível em: <https://encurtador.com.br/lpL03>. Acesso em: 18 set. 2021.

[41]    OLIVA-GARCÍA, Montserrat. La discriminación de las tres gracias: los procesos de estigmatización y discriminación en las trayectorias vitales de las personas con exceso de peso. Disponível em: <https://abre.ai/jhYl>. Acesso em: 18 jan. 2024.

[42]    MATEO, Claudia García. La sociedad que condenó el sobrepeso: una investigación sobre la gordofobia en relación a los medios de comunicación. Sevilla, 2022, 77 f. Especialização (Artigo de conclusão de curso em Comunicação Audiovisual) – Departamento de Psicología Social, Universidad de Sevilla.

[43]    ULIAN, M. D. et al. Effects of a new intervention based on the Health at Every Size approach for the management of obesity : The “ Health and Wellness in Obesity ” study. Plos One, [S. l.], v. 13, n. 7, p. 1-19, 2018.