Nota do título [1]
DOI: 10.19135/revista.consinter.00021.28
Recebido/Received 09/06/2025 – Aprovado/Approved 15/11/2025
Oswaldo Peregrina Rodrigues[2] – https://orcid.org/0000-0002-6765-0695
Manaem Siqueira Duarte[3] – https://orcid.org/0009-0005-4251-4346
Resumo
A cultura digital vem reconfigurando categorias jurídicas clássicas e tensionando o arranjo normativo brasileiro, ao passo que a produção acadêmica ainda carece de sínteses críticas que delimitem conceitos centrais, como o da personalidade digital. Este estudo objetiva mapear a produção nacional entre 2020 e 2025 no campo incipiente chamado de Direito Digital; identificar os eixos temáticos e as categorias emergentes; e aferir convergências conceituais, tornando explícitas as lacunas e agendas de pesquisa. Parte-se da hipótese de que o campo se encontra em consolidação, com convergência temática em torno da personalidade digital, porém com baixa delimitação ontológica e interdisciplinaridade incipiente. Adota-se o procedimento bibliográfico qualitativo sobre 32 dissertações e teses da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações, com a leitura analítica e a categorização temática, examinando convergências teóricas, recortes metodológicos e densidade conceitual. Os resultados apontam uma influência transversal sobre diversos campos do direito com a predominância de abordagens analítico-descritivas e o uso de reinterpretação de categorias clássicas dando, portanto, pouca centralidade a personalidade digital. Tal lacuna ganha ainda uma nova dimensão quando pensadas a partir da relação da afetividade digital e da integração de uma análise interdisciplinar. Deste modo a revisão bibliográfica permite concluir que emergiram proposições normativas e debates sobre bens híbridos e subordinação algorítmica, com impactos sobre as relações de trabalho, tributação e tutela de direitos. Os achados confirmam a hipótese e evidenciam a necessidade de avanço teórico e atualização normativa, com debate sobre a criação de uma seção de Direito Civil Digital no Código Civil.
Palavras-chave: Direito digital; direito civil digital; personalidade digital; identidade digital; bens digitais; afetividade digital.
Abstract
Digital culture has been reshaping classical legal categories and straining Brazil’s regulatory framework, while academic production still lacks critical syntheses that delimit core concepts such as digital personhood. This study aims to map national production between 2020 and 2025 in the nascent field known as Digital Law; identify thematic axes and emerging categories; and assess conceptual convergences by making gaps and research agendas explicit. It starts from the hypothesis that the field is undergoing consolidation, with thematic convergence around digital personhood, yet with limited ontological delimitation and incipient interdisciplinarity. A qualitative bibliographic procedure was adopted, covering 32 dissertations and theses from the Digital Library of Theses and Dissertations (BDTD), with analytical reading and thematic categorization examining theoretical convergences, methodological scopes, and conceptual density. The results indicate transversal influence across several branches of law, a predominance of analytic‑descriptive approaches, and the reinterpretation of classical categories, thereby affording little centrality to digital personhood. This gap gains a further dimension when considered through the lens of digital affectivity and the integration of an interdisciplinary analysis. Accordingly, the review indicates the emergence of normative proposals and debates on hybrid goods and algorithmic subordination, with impacts on labor relations, taxation, and rights protection. The findings confirm the hypothesis and underscore the need for theoretical advancement and regulatory updating, including debate on establishing a Digital Civil Law section within the Civil Cod.
Keywords: Digital law; digital civil law; digital personality; digital identity; digital assets; digital affectivity.
Sumário: 1. Introdução. 2. Metodologia para Construção do Estado da Arte da Produção Acadêmica Brasileira em Direito Digital. 3. Fundamentos Históricos e Teóricos do Direito Digital. 4. Análise Crítica da Produção Acadêmica (Estado da Arte). 5. Considerações Finais. 6. Referências.
1 INTRODUÇÃO
O avanço das tecnologias da informação e comunicação tem transformado profundamente os modos de existir, interagir e se relacionar em sociedade. As formas de expressão, vínculo, consumo e organização social passaram a ser mediadas, em grande parte, por plataformas digitais e sistemas automatizados, exigindo do Direito uma reconfiguração de seus paradigmas interpretativos e normativos. Tais transformações afetam diretamente categorias jurídicas clássicas — como pessoa, patrimônio, contrato, responsabilidade, entre outros — evidenciando a necessidade de atualização teórica diante dos desafios impostos pelo mundo digital.
Nessa circunstância, o Direito Digital — apresentado como ramo do Direito Civil no Projeto de Lei (PL) 04/2025[4], que propõe a criação de um Livro de Direito Civil Digital — desponta como um campo emergente em pleno desenvolvimento, voltado a enfrentar a complexidade das tecnologias que atravessam a vida social contemporânea.
No Brasil, já há leis em vigor, propostas legislativas em tramitação e esforços jurisprudenciais para pacificar controvérsias submetidas ao Judiciário — muitas delas resolvidas com base em princípios e normas clássicas. Contudo, é na produção científica jurídica que se observa a ampliação do debate, com o objetivo de compreender os múltiplos fenômenos que emergem diante da velocidade das transformações nas relações sociais mediadas por tecnologias da informação.
O objetivo geral deste artigo é analisar qualitativamente a produção acadêmica brasileira sobre Direito Digital, no período de janeiro de 2020 a abril de 2025, com base em dissertações e teses localizadas na Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD)[5], a fim de compreender sua contribuição teórica, metodológica e influência a produção normativa para a consolidação desse campo emergente.
Especificamente, objetiva-se: mapear a produção científica jurídica brasileira no recorte temporal e estabelecer um estado da arte sobre o tema; analisar criticamente os enfoques temáticos e metodológicos adotados nas pesquisas, identificando os principais conceitos explorados; avaliar o grau de maturidade teórica da produção acadêmica em relação às categorias emergentes; e apontar lacunas, tensões e possibilidades de aprofundamento teórico e interdisciplinar do Direito Digital no Brasil.
A justificativa da pesquisa reside na constatação de que, embora o tema do Direito Digital esteja em franca expansão, a sistematização crítica da produção acadêmica nacional ainda é incipiente. Estudos mais densos e comparativos sobre o estado da arte são fundamentais para compreender os rumos da pesquisa jurídica e subsidiar formulações legislativas coerentes. A análise dessa produção é, portanto, estratégica para compreender como o saber jurídico está respondendo — ou não — às novas demandas sociais e tecnológicas.
Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, fundamentada na análise de 32 dissertações e teses localizadas na BDTD por meio da expressão “direito digital”, refinada pela área do conhecimento “Direito” segundo o CNPq. Após a leitura e triagem, foram selecionados 29 trabalhos que, embora vinculados a diversos ramos jurídicos, utilizaram categorias e conceitos oriundos do Direito Privado, demonstrando a irradiação teórica do Direito Civil – e, mais recentemente, do chamado Direito Civil Digital – para outras searas jurídicas. Duas dissertações foram descartadas por não atenderem a esses critérios, uma vez que empregaram o Direito Digital apenas como recurso instrumental. Uma terceira dissertação foi excluída por estar sob sigilo.
Além da introdução, o artigo se organiza em outras quatro partes principais. A primeira parte apresenta o percurso metodológico adotado, com a descrição dos critérios de seleção das dissertações e teses analisadas, bem como os procedimentos utilizados para a sistematização dos dados. A segunda parte, o percurso histórico para compreender a chegada ao Direito Digital. Na terceira parte, desenvolve-se a análise crítica da produção acadêmica selecionada, com a organização dos principais eixos temáticos, a identificação de categorias emergentes e o apontamento de convergências conceituais, na abordagem do Direito Digital. Por fim, na quarta e última parte reúne as considerações finais, retomando os achados centrais da pesquisa e indica lacunas, propondo caminhos para o amadurecimento teórico e normativo desse campo em construção.
2 metodologia para construção do eSTADO DA ARTE DA PRODUÇÃO ACADÊMICA BRASILEIRA EM DIREITO digital
O Estado da arte é uma etapa da pesquisa acadêmica em que se realiza um levantamento e análise crítica da produção científica mais atual e relevante sobre um determinado tema. Seu objetivo é identificar o que já foi pesquisado, quais são as principais abordagens, lacunas e controvérsias, servindo como base para a justificativa de novas pesquisas e a delimitação de problemas.
Assim, essa etapa da pesquisa oferece a “organização crítica-reflexiva de estudos produzidos no meio acadêmico, passando, consequentemente, a ser reconhecido como artefato científico que proporciona um olhar descritivo-analítico a literatura de uma área”[6]. Cuida de uma verdadeira revisão bibliográfica com um foco interpretativo e “cumpre vários propósitos: compartilhar com o leitor os resultados de outros estudos intimamente relacionados”[7].
Com esse objetivo, esse artigo reúne e interpreta, à luz das demandas contemporâneas, os estudos existentes sobre Direito Digital, identificando os eixos temáticos, categorias emergentes, convergência de conceitos, lacunas, maturidade teórica do campo e possibilidades de avanço.
A presente análise qualitativa teve como ponto de partida a revisão bibliográfica sistemática realizada na BDTD. Como critério de busca, adotou-se a expressão “direito digital” e delimitação da área do conhecimento CNPq “Ciências Sociais Aplicadas: Direito” e recorte temporal compreendido entre janeiro de 2020 e abril de 2025. A pesquisa resultou em um total de 32 trabalhos acadêmicos, sendo 26 dissertações e 6 teses.
Identificou-se 16 trabalhos defendidos na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), dos quais 4 são teses e 11 dissertações; 5 dissertações foram defendidas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); 4 dissertações, na Universidade Federal da Bahia (UFBA); 2 dissertações e 1 tese, na Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); 2 dissertações, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); 1 dissertação na Universidade Federal do Paraná; 1 dissertação, na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); e 1 dissertação, na Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Após o tratamento dos dados coletados, foram utilizadas 29 pesquisas que se relacionam de forma direta com o Direito Digital, ainda que tenham sido desenvolvidas por várias áreas do Direito. Foram descartadas 3 dissertações, sendo 2 delas excluídas, pois utilizaram o Direito Digital apenas como meio ou reflexo instrumental, cujo objeto principal de estudo não se relacionam com a questão e 1 dissertação, porque não foi permitido o acesso.
Das pesquisas utilizadas, ainda que oriundas de diversas áreas do Direito, como, por exemplo, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Tributário, Direitos Humanos, Direito do Trabalho e Direito Processual, apresentam como ponto em comum o interesse em investigar, compreender e até mesmo propor soluções legislativas relacionadas ao Direito Digital.
A investigação qualitativa dessas 29 produções permite a constituição de um “estado da arte” sobre o Direito Digital no Brasil, capaz de entregar uma visão panorâmica e analítica da evolução teórica do tema.
O artigo desenvolve-se, na próxima seção, com a apresentação da contextualização histórica do Direito Digital no Brasil, evidenciando, de forma concisa, o nexo entre os paradigmas analógico e digital, com o intuito de organizar a compreensão da atual fase de consolidação do campo. Em seguida, são analisados os dados coletados a partir das dissertações e teses selecionadas, com foco no mapeamento dos principais eixos temáticos abordados, na identificação de categorias emergentes e na análise das convergências conceituais em construção. Por fim, a seção conclusiva sintetiza os achados centrais da investigação, com destaque para as lacunas teóricas e metodológicas ainda existentes, bem como para os caminhos possíveis de aprofundamento e amadurecimento do Direito Digital no contexto jurídico brasileiro.
3 FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E TEÓRICOS DO DIREITO DIGITAL
O Direito Digital poderá vir a ser formalmente reconhecido como um ramo do Direito Civil. Prova disso é a apresentação do Projeto de Lei nº 04/2025, pelo legislador brasileiro, que propõe, entre outras medidas, a inclusão de um livro denominado “Direito Civil Digital” no Código Civil.
Tradicionalmente, o Direito Civil exerce um papel irradiador sobre outros ramos jurídicos, e o Direito Civil Digital, ao ser integrado como mais uma de suas especializações, tende a reproduzir esse mesmo efeito. Tal fenômeno é coerente com a concepção segundo a qual “costumamos dizer que o Código Civil é a constituição do homem comum, isto é, do que há de comum entre todos os homens”[8], o que justifica a adoção da mesma lógica em relação ao Direito Digital, caso venha a ser incorporado ao Código.
Para compreender adequadamente essa perspectiva de integração do Direito Digital ao sistema codificado, é necessário revisitar o percurso histórico da codificação clássica até a proposta de fundamentação atual. Historicamente concebido como ramo do direito privado, o Código Civil de 1916 (CC/1916)[9] foi a primeira codificação brasileira ampla e sistematizada das relações civis, com forte ênfase na proteção patrimonial. Segundo Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald, “o Código Civil de 1916, inspirado no liberalismo econômico que marcava aquele período histórico, tinha uma preocupação obsessiva pela proteção patrimonial”[10].
Com o natural desenvolvimento da sociedade e a incorporação de novos valores, foi promulgada, em 1988, a denominada Constituição Cidadã[11]. Ela impôs a necessidade de adequação do então PL nº 634-B/75[12], que visava reformar o CC/1916. Diante dos novos valores constitucionais, o referido Projeto de Lei, que na data da promulgação da Constituição vigente, já tramitava há 13 anos, precisou ser revisado, até que culminou na promulgação do atual Código Civil, em 2002 (CC/2002)[13].
O CC/2002 rompeu com a visão centrada exclusivamente no patrimônio, passando a adotar uma abordagem voltada à pessoa no âmbito das relações privadas, e buscou “proteger a pessoa humana no âmbito das relações privadas, estabelecendo três paradigmas a serem perseguidos: a socialidade, a eticidade e a operabilidade, também chamada de concretude”[14].
Ocorre que, nas últimas décadas, a sociedade tem sofrido transformações substanciais, impulsionadas, em grande parte, pelo avanço das tecnológicas digitais. A internet, que tem origem e foi desenvolvida “na década de 1960 pelos guerreiros tecnológicos da Agência de Projetos de Pesquisa Avançada do Departamento dos Estados Unidos (a mítica Darpa)”[15] é a ferramenta tecnológica que contribui para esse desenvolvimento. Ela nasceu no contexto da Guerra Fria, com o objetivo de garantir maior agilidade na troca de informações.
A rede de internet, que inicialmente era técnica e militar, é que deu origem à nova e atual forma de organização social, denominada pelo sociólogo Manuel Castells em sua obra clássica sobre o tema “Sociedade em Rede”, ao afirmar que “a revolução da tecnologia da informação difundiu pela cultura mais significativa de nossas sociedades o espírito libertário dos movimentos dos anos 1960”[16], e a internet é uma infraestrutura essencial na era da informação para desenvolver e expandir a cultura digital.
Nesse diapasão, o também sociólogo Pierre Lévy igualmente escritor clássico sobre a temática da cultura digital, explica que “a cibercultura expressa uma mutação fundamental da própria essência da cultura”[17]. Ele enfatiza que a cultura digital – assim como todo código de comportamento de grupos sociais – constitui um universo simbólico e prático que emerge com a virtualização da informação e se concretiza por meio de interações humanas mediadas por tecnologia digital. Neste ambiente, ocorre a troca e o desenvolvimento de conhecimento entre o indivíduo e o grupo com o qual interage, pressupostos naturais de construção cultural.
E Pierre Lévy, conclui que: “As tecnologias digitais surgiram, então, como a infraestrutura do ciberespaço, novo espaço de comunicação, de sociabilidade, de organização e de transação, mas também novo mercado da informação e do conhecimento”[18]. Trata-se de uma manifestação concreta desse novo mundo, que se revela nas práticas cotidianas, em novos comportamentos sociais e nos processos de comunicação que emergem a partir da digitalização da vida.
Diante dessa nova realidade cultural e tecnológica, o Direito enfrenta o desafio de estabelecer um diálogo com os impactos da cultura digital nas relações jurídicas. Patricia Peck Pinheiro defende que “a complexidade de um mundo em que todos estão conectados em uma única aldeia e, ao mesmo tempo têm a possibilidade de agir, como nunca antes na história da humanidade, como indivíduos”[19], impõe a necessidade de muitas adaptações para viabilizar a convivência.
Antes, o que era regulado mediante estruturas ancoradas exclusivamente em territórios materiais – isto é, físicos e delimitados – agora exige o reconhecimento da existência de sujeitos que atuam em ambientes digitais, onde constroem vínculos afetivos, celebram contratos e expressam identidades intangíveis, mediadas por tecnologia digital que impõem novos contornos jurídicos.
Em resposta a essas transformações, o Direito vem se adaptando e aprofundando pesquisas no campo do chamado “Direito Digital”. Esse percurso histórico-teórico permite contextualizar a produção acadêmica contemporânea, que será examinada na seção seguinte, com base nos conceitos emergentes e nas tensões identificadas entre teoria, prática e proposta legislativa.
4 ANÁLISE CRÍTICA DA PRODUÇÃO ACADÊMICA (ESTADO DA ARTE)
A produção acadêmica brasileira tem desempenhado um papel relevante ao tentar compreender e organizar as novas categorias jurídicas que surgem das dinâmicas sociais oriundas do ambiente digital.
As pesquisas selecionadas para a análise, ainda que inseridas em distintos ramos do Direito – como o Constitucional, Civil, Penal, Tributário, do Trabalho, Processual, Administrativo e os Direitos Humanos –, revelam uma convergência de eixo temática em torno dos desafios trazidos pelas tecnologias digitais.
O acervo analisado demonstra esforço para tentar entender os efeitos jurídicos das transformações sociais decorrentes das interações na dimensão digital. As amostras demonstram a intenção ou necessidade de reinterpretar princípios, conceitos jurídicos clássicos à luz dos fenômenos digitais, como se houvesse uma fragmentação da dimensão do próprio “ser” existindo e exercitando direitos e deveres no analógico e agora precisando ser compreendido os mesmos fenômenos no digital.
Em algumas produções, as pesquisas avançam no sentido de afirmar que há necessidade de reconstrução de princípios jurídicos na dimensão digital. Parte-se da constatação de que a natureza jurídica de certos institutos pode sofrer alterações significativas quando comparada à sua configuração no ambiente analógico.
Um exemplo paradigmático dessa transformação é a reformulação – ou ampliação – do conceito de “bens”, cuja proposta, apresentada por diversos estudos, tem sido a construção da categoria dos bens híbridos – reconhecidos como aqueles que, embora tenham origem em uma esfera personalíssima, também possuem aptidão para gerar valor econômico. A questão preponderante decorre da possibilidade de criação de conteúdos inéditos por meio de ferramentas tecnológicas, o que contribui para mitigar o princípio da intransmissibilidade de características da personalidade.
As consequências dessa proposta conceitual, conforme observado nas amostras estudadas, têm reflexos diretos em diversos ramos jurídicos. No Direito do Trabalho, destacam-se os impactos nas atividades laborais vinculadas à produção de conteúdo digital e ao trabalho em ambientes de metaverso, com efeitos patrimoniais relevantes. No Direito Tributário, a discussão envolve a definição da natureza jurídica dos bens digitais para fins de incidência tributária e delimitação da competência fiscal. Já no Direito das Sucessões, a categoria dos bens híbridos reabre o debate sobre a transmissibilidade – ou não – de determinadas características da personalidade, como vida, imagem, honra e dignidade.
No ambiente analógico, a solução jurídica para essa tensão – sobretudo no campo sucessório – consistia, tradicionalmente, na transmutação dos elementos da personalidade, de natureza imaterial, em bens patrimoniais após a morte. Essa operação permitia que os herdeiros explorassem economicamente conteúdos existenciais produzidos em vida, como obras intelectuais, registros de imagem ou memória pública.
Entretanto, com o advento das tecnologias digitais capazes de recriar voz, imagem e até traços comportamentais de pessoa falecida, a tensão ganha nova densidade. Pesquisas mais recentes têm apontado para a necessidade de reinterpretação de princípios jurídicos tradicionalmente consolidados, a fim de permitir sua adequada aplicação na realidade digital, sem desvirtuar os fundamentos axiológicos do Direito. Sob esse panorama, destaca-se a dissertação “Herança digital em uma perspectiva civil-constitucional” em que se registra que o “cuidado deve apontar para a criação dessa "identidade digital”, que sugere a possibilidade de uma permanência post mortem”[20].
Diante desse cenário, os estudos analisados convergem na tentativa de desenvolver o conceito de bens híbridos como categoria intermediária, que sirva de ponte entre direitos existenciais e direitos patrimoniais no contexto digital. Tais propostas, em geral, recomendam alterações legislativas, com vistas à integração mais eficaz dessas novas realidades ao ordenamento e segurança jurídica aos interessados na esfera digital da vida contemporânea.
As amostras analisadas demonstram que o Direito Digital, ao ser estudado em diversas áreas jurídicas, tende a desempenhar um papel semelhante ao Direito Civil tradicional, irradiando seus conceitos e fundamentos para outros ramos do ordenamento.
Essa dinâmica reforça a vocação estruturante do Direito Civil, historicamente reconhecido como eixo de articulações normativa das relações privadas. Inclusive o Projeto de Lei 04/2025, dentre suas propostas, pretende criar um Direito Civil Digital e, se incorporado ao Código Civil, também poderá atuar como um verdadeiro “GPS legislativo”[21] para orientar a adaptação dos demais campos jurídicos às novas demandas da sociedade digital.
As áreas do Direito que mais incorporaram os debates do Direito Digital foram, em ordem de incidência, o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Tributário, Direitos Humanos e o Direito Processual.
O Direito Civil que originariamente se estrutura a partir de categorias clássicas como o estudo da personalidade, dissecados sob a ótica de suas características, atributos e direitos dela decorrentes, assim como bens, negócios jurídicos, obrigações, contratos, coisas, família e sucessões tem sido fortemente impactado, diante da realidade digital.
As pesquisas que predominantemente ainda são exploratórias, orbitam em torno dessas temáticas, para tentar explicar, sistematizar e apresentar soluções jurídicas para questões oriundas da dimensão digital.
De forma recorrente, as produções analisadas adotam estratégias interpretativas sem enfrentar a ontologia da dimensão digital. As amostras buscaram explicar o fenômeno digital como um espelhamento da dimensão analógica ou física – o que limita seu avanço teórico –, na medida em que a realidade digital exige estudo próprio – como ciência autônomo interessada em sua constituição.
Observa-se, entretanto, uma preocupação inicial – ainda incipiente – em definir conceitos, atributos e características, sem, contudo, enfrentar previamente a natureza jurídica da personalidade digital, que é o ser ontológico capaz de exercer, renunciar e adquirir direitos.
Dessa forma, essas pesquisas acadêmicas revelam que ainda estão numa fase exploratória, sem enfrentamento da natureza jurídica da personalidade digital do sujeito que exerce direito e contrai obrigações nessa esfera. Diante da incompreensão da natureza, os estudos estão explorando discussões sobre direitos, características e atributos dela decorrentes, sem enfrentá-la diretamente.
Compreender a natureza jurídica da personalidade digital, sob o viés ontológico, ou seja, da sua constituição e término – início e fim – é pressuposto fundamental para ultrapassar a fase exploratória que se encontram as pesquisas, pois o exercício de qualquer direito e a possibilidade de impor obrigações, decorre de tal compreensão.
Nenhuma dessas pesquisas acadêmicas em especial de Direito Civil – que é o ramo do Direito que se dedica tradicionalmente a explicar tal fenômeno –, sequer tentou explicar a natureza jurídica da personalidade digital, demonstrando uma lacuna importante.
A necessidade de entender o começo e o fim da personalidade digital – e se há ou não correspondência de início e fim com a personalidade analógica – é determinante para o progresso do Direito Digital, pois o sujeito digital é o sujeito de direitos e deveres e ainda não se sabe se tal personalidade jurídica tem correspondência temporal com a personalidade clássica.
Como visto, na dimensão digital é possível criar, recriar e manter ativa ou viva a personalidade mesmo após a morte de pessoas físicas ou extinção de pessoas jurídicas e todas as operações existenciais ou patrimoniais no intervalo entre o começo e o fim, estando ainda, pendente de definição.
O Direito do Trabalho, por sua vez, se debruça sobre os efeitos das plataformas digitais na organização do trabalho, com especial atenção à subordinação algorítmica[22] e aos processos de precarização das relações laborais. A emergência de modelos baseados em aplicativos e plataformas – como nos casos de motoristas e entregadores – desafia as categorias jurídicas tradicionais, sobretudo quanto à caracterização do vínculo empregatício.
Conforme a pesquisa desenvolvida por meio da dissertação “Relações de Trabalho e Plataformas Digitais de Trabalho: Análise Jurídica à Luz dos Elementos do Vínculo de Emprego”, o avanço tecnológico e o surgimento de modelos de negócios baseados em plataformas digitais possibilitaram novas formas de organização do trabalho, num fenômeno conhecido como Gig Economy, ou seja, economia de bicos. A referida pesquisa sustenta que o “elemento externo à relação jurídica entre usuários da plataforma que solicitam serviços e prestadores de serviços que trabalham via plataforma tem gerado debates sobre a natureza jurídica da relação”[23]. Deste ponto de tensão, nasce o questionamento, se o que se verifica, de fato, é uma economia de bicos ou uma forma de subordinação disfarçada, marcada por direcionamentos digitais entre o avatar[24] que representa a plataforma e aquele que executa o serviço. Nesse contexto, a ausência de regramento legislativo específico contribui para a insegurança jurídica que cerca essas relações.
Já as pesquisas em Direito Tributário, relacionadas ao Direito Digital, refletem em grande parte sobre a necessária reorganização da competência tributária diante da crescente desmaterialização das operações econômicas e da atuação das plataformas digitais como novos sujeitos econômicos relevantes. A dissertação enfatiza que “O critério material do tributo foi alargado, compreendendo no âmbito semântico de “mercadorias” os bens digitais, que seriam todos aqueles não personificados, inseridos em uma cadeia massificada de comercialização”[25].
Ao mesmo tempo, temáticas de interesse de Direitos Humanos, aparecem em dissertações que discutem o uso ético da proteção de dados pessoais, vigilância digital como uma ameaça à dignidade humana. A identidade digital, inserida nesse contexto, surge, sobretudo, em pesquisas voltadas à proteção de dados, direitos autorais, representatividade e subjetividade online, em que se discute como seriam os meios possíveis para estabelecer com segurança, a identidade digital.
A dissertação “Identidade Digital e Garantia dos Direitos Fundamentais: Possibilidade e Conformidade do Uso do Blockchain”, consegue explicar que o modelo dessa tecnologia, baseada em confiança distribuída, permite que os usuários tenham controle sobre a própria identidade e compartilhem seus dados de forma consentida. Ela sustenta que o mecanismo possível na atualidade seria a utilização de Blockchain[26] associado à criptografia, porque possibilitaria que os registros de identidade digital fossem imutáveis e que a vinculação de identidade a transações ou outros dados pudessem ocorrer somente mediante autorização explícita do usuário. Em resumo, segundo a autora, “o Blockchain pode ser utilizado como ferramenta no processo de autenticação da identidade digital do cidadão brasileiro, com o fim de garantir mais segurança ao exercício dos direitos fundamentais”[27].
A questão relacionada à responsabilidade digital atravessa discussões sobre segurança, compliance, algoritmos e atribuição de deveres no ambiente virtual. Vale citar a dissertação “A Responsabilidade Civil em casos de Stalking e Cyberstalking: Um estudo comparado entre os ordenamentos jurídicos do Brasil e do Estados Unidos da América”, escrita por André Furegate de Carvalho, em que sustenta que o stalking[28] trata de prática que se iniciou há muitos anos e menciona que “no site Stalk Victims Information, mantido pela Human Rights Coalition, é possível observar que o início da prática se confunde com a própria história da humanidade”[29]. Sobre tal questão, o autor afirma que, no Brasil, há poucas decisões, os julgadores não possuem familiaridade com o tema e com o avanço tecnológico, em razão da facilidade de exposição de dados e de presença, as vítimas tornam-se ainda mais vulneráveis, expondo a riscos direitos de personalidade, como intimidade, privacidade, liberdade, honra, imagem, entre outros.
Chama atenção o fato de que certos conceitos apresentam multidisciplinariedade jurídica. A subordinação algorítmica, por exemplo, aparece não apenas como questão trabalhista, mas também como desafio para o Direito Administrativo, na prestação de serviços públicos mediados por Inteligência Artificial (IA)[30]. O mesmo ocorre com a noção de plataformas digitais, em que elas são tratadas ora como ambientes de trabalho, ora como estruturas econômicas que demandam regulação tributária, ora como espaços de conflito entre privacidade e uso massivo de dados.
Embora atualmente o Direito Digital se apresente majoritariamente como uma especialização do Direito Civil – inclusive com proposta legislativa para sua incorporação ao Código Civil –, observa-se que, na prática acadêmica e normativa, ele já vem operando como um campo de articulação entre categorias jurídicas oriundas de diferentes ramos, sugerindo um processo de autonomização em curso.
No que diz respeito às tecnologias analisadas, plataformas digitais de trabalho e comércio eletrônico são predominantes, seguidas por blockchain e contratos inteligentes, IA, e em menor grau, big data[31] e biometria digital, demonstram como as pesquisas se concentram em como essas tecnologias transformam relações jurídicas clássicas, gerando incertezas normativas, redefinições contratuais, novas formas de responsabilidade e desafios à proteção de direitos fundamentais.
Nota-se, porém, que a maioria das pesquisas ainda opera em torno de tecnologias já consolidadas na última década, como marketplaces[32] e algoritmos, enquanto temas emergentes, como metaverso e realidade aumentada compreendido como ambientes imersivos, ainda não foram objeto de abordagem aprofundada perante a ciência jurídica, embora tenha sido citado nas pesquisas de Direito do Trabalho.
A maioria das pesquisas analisados adota uma abordagem analítica-descritiva, ou seja, utilizam fenômenos e conceitos consolidados no Direito clássico, reinterpretando-os, para tentar propor a aplicação no Direito Digital. Desta forma, as amostras utilizadas tentam explicar por uma espécie de espelhamento com o Direito clássico, como eles ocorrem e como estão estruturados, oferecendo uma interpretação teórica nas respectivas áreas, sem necessariamente propor mudanças concretas nas normas jurídicas.
Já se nota o surgimento de pesquisas com caráter propositivo-normativo, ou seja, pesquisas que vão além da análise e da descrição do fenômeno, sugerindo alterações legislativa, criação de princípios ou novas diretrizes jurídicas. Dissertações que sugerem marcos regulatórios, princípios de proteção algorítmica, ou adaptações legislativas à normas em vigor como por exemplo, o Marco Regulatório[33] e LGPD[34] sinalizam o potencial transformador do campo.
A interdisciplinaridade, embora presente em alguns estudos – especialmente aqueles sobre inteligência artificial (IA) e direitos humanos – ainda é tímida, o que revela uma oportunidade para futuros trabalhos aprofundarem a interface entre Direito, Filosofia, Sociologia, Antropologia e Tecnologia.
Por fim, a amostra inicial indica que o Direito Digital, mesmo em estágio de consolidação, já transcende o campo do Direito Civil tradicional, irradiando efeitos para múltiplos ramos do ordenamento jurídico.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise qualitativa da produção acadêmica brasileira sobre o Direito Digital evidencia a existência de um campo jurídico ainda em fase de consolidação, marcado por tensões conceituais, mas que já apresenta contornos próprios.
A presença recorrente de categorias como identidade digital, bem digital, responsabilidade algorítmica, contratos digitais, ambientes digitais, entre outros, demonstra um esforço teórico relevante, majoritariamente construído por meio de abordagens analítico-descritivas — aquelas que, ao mesmo tempo em que descrevem os fenômenos jurídicos emergentes, buscam interpretá-los à luz dos marcos conceituais existentes, com tímidas incursões propositivas, mas ainda sem configurar um movimento normativo sistematizado.
Os resultados demonstram que, no Brasil, o Direito Digital, vem sendo construído, ainda que implicitamente, a partir da problematização do fato jurídico, denominado “personalidade”, mediante um campo exploratório cujo interesse até o momento tem sido investigar “direitos”, “características” e “atributos” da personalidade na sociedade ou dimensão digital.
Apesar do crescimento desse campo, observa-se ainda, uma total ausência de definições consistentes sobre a natureza jurídica da própria personalidade digital, sob o viés ontológico, notadamente quanto ao seu início e fim, tensionando uma importante característica da personalidade que é a intransmissibilidade. A tensão evidencia, diante da possibilidade de reconstrução de imagem e voz, após a morte física do titular.
A investigação também revelou uma lacuna significativa no tratamento da afetividade digital como objeto jurídico próprio. Tal ausência, longe de denotar irrelevância, aponta para um campo normativo emergente ainda não capturado conceitualmente pela produção acadêmica. A afetividade digital se insinua diante de discussões oriundas de interações digitais.
As pesquisas acadêmicas indicam que o Direito Digital, ao ser estudado em diversas áreas jurídicas, tende a atuar de maneira análoga ao Direito Civil tradicional — irradiando efeitos para diversas áreas do Direito –, o que se confirma, inclusive, pela proposta de inserção, no CC/2002, de um novo livro intitulado Direito Civil Digital.
A interdisciplinaridade, necessária para a compreensão dos impactos sociotécnicos do Digital no Direito, ainda é incipiente na maior parte dos trabalhos, uma vez que as produções ainda se limitam ao caráter técnico e não social, considerando que nas amostras não se discutiu ontologicamente a personalidade digital, que é o fenômeno jurídico capaz de gerar direitos e contrair obrigações a partir dessa dimensão.
Ao examinar os dados da revisão bibliográfica, percebe-se que, embora haja iniciativas propositivas – como sugestões de princípios regulatórios e recomendações legislativas pontuais – , ainda não há maturidade teórica suficiente para sustentar, de forma coesa e estruturada, uma codificação integral.
O mapeamento da produção acadêmica recente, fornece indícios relevantes da evolução do Direito Digital, mas ainda não representa um alicerce teórico plenamente consolidado para a criação autônoma de um Livro de Direito Civil Digital.
A regulamentação jurídica é necessária, diante da intensidade de interações digitais. No entanto, o campo ainda não acessou a natureza jurídica do avatar, ou seja, do sujeito que existe ou pode existir independentemente da existência de um sujeito físico ou jurídico por detrás.
Conclui-se, portanto, que se trata de um campo em expansão, que demanda amadurecimento conceitual, rigor metodológico e maior articulação com a teoria geral do direito privado e com os princípios constitucionais.
6 REFERÊNCIAS
BANDICIOLI, Sarah do Carmo, A desigualdade, racismo institucional e a exclusão do negro no processo digital, 115 f., Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023, Disponível em: <https://repositorio.pucsp.br/jspui/bitstream/handle/39415/1/Sarah%20do%20Carmo%20Bandicioli.pdf>, Acesso em: 26 abr. 2025.
BARBIERO, Priscilla Cristiane, Herança digital em uma perspectiva civil-constitucional, 164 f., Dissertação (Mestrado em Direito Civil), Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2023, Disponível em <https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/bitstream/handle/1884/86510/R%20-%20D%20-%20PRISCILLA%20CRISTIANE%20BARBIERO.pdf?sequence=1&isAllowed=y>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BASTOS, Frank Land Ribeiro, As relações de trabalho em transformação: uma análise do modelo de trabalho da plataforma iFood, 94 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2024, Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40146>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BATISTA, Nathan Paschoalini Ribeiro, Entre o acesso, a alfabetização digital e a apropriação das TICs: uma análise sobre o enfoque do governo federal no desenho de políticas públicas de inclusão digital, 188 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2023, Disponível em: <https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17265>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BDTD, Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, Disponível em: <https://bdtd.ibict.br/vufind/>, Acesso em: 26 abr. 2025.
BIZETTO, Maria Luiza Cristani, Formulário eletrônico como ferramenta de otimização do acesso à Justiça 4.0 no Brasil: protótipo para processos de aposentadoria por idade rural na Quarta Vara Federal de Ponta Grossa/PR., 280 f., Dissertação (Mestrado Profissional em Direito), Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2023, Disponível em: <https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UEPG_be6f26902a0d6973b2153d4b5abf2238>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BONIFÁCIO, Andressa de Brito, Direito ao arrependimento na compra de produtos digitais em marketplaces., 107 f., Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional), Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023, Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54406>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BRAGA, Mariana Stuart Nogueira, Produção de prova digital e cadeia de custódia: saneamento de provas digitais no processo penal humanista, 231 f., Tese (Doutorado em Direito Penal), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2024, Disponível em: <https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/PUC_SP-1_0c5a8c5d654dc982afbac98c4a320e37>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BRASIL, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil, Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>, Acesso em: 16 abr. 2025.
BRASIL, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BRASIL, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências, Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BRASIL, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BRASIL, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Dispõe sobre a proteção de dados pessoais, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.
BRASIL, Projeto de Lei 634-B, de 1975, Código Civil, Disponível em: <https://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD13JUN1975SUP_B.pdf#page=1>, Acesso em: 16 abr. 2025.
BRASIL, Projeto de Lei nº 04, de 2025, Institui o Livro de Direito Civil Digital no Código Civil, Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9889374&ts= 1742333124147&rendition_principal=S&disposition=inline>, Acesso em: 26 abr. 2025.
CAMPOS, Lucas Cruz, Letramento de imigrantes digitais: experiências de um projeto de inclusão digital de pessoas idosas, 141 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023, Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54390>, Acesso em: 11 abr. 2025.
CARVALHO, André Furegate de, A Responsabilidade Civil em casos de Stalking e Cyberstalking: Um estudo comparado entre os ordenamentos jurídicos do Brasil e dos Estados Unidos da América, 138 f., Dissertação (Mestrado em Direito Civil Comparado), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022, Disponível em: https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/PUC_SP-1_7d4fdb775290588f72cbfd093f583403, Acesso em: 11 abr. 2025.
CARVALHO, Aurea Maria de, O valor social do trabalho e as plataformas digitais, 144 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022, Disponível em: <https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/PUC_SP-1_fe3313ee5ce42106a48580be45b13569>, Acesso em: 11 abr. 2025.
CARVALHO, Bruno Vinícius Stoppa, A autonomia do direito à proteção dos dados pessoais: uma perspectiva multinível e dialógica., 188 f., Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023, Disponível em: <https://repositorio.pucsp.br/jspui/bitstream/handle/39344/1/Bruno%20Vin%c3%adcius%20Stoppa%20Carvalho.pdf>, Acesso em: 11 abr. 2025.
CASTELLS, Manuel, A sociedade em rede, 16ª ed., São Paulo, Paz e Terra, 2018.
CHAVES DE FARIA, Cristiano; ROSENVALD, Nelson, Curso de direito civil: parte geral e LINDB, 19ª ed., Salvador, Juspodivm, 2021.
CORTEZ, Raphaela Jéssica Reinaldo, Prova digital no processo penal brasileiro: o uso de dados de geolocalização na segurança pública e na investigação criminal, 104 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023, Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54402>, Acesso em: 11 abr. 2025.
CRESWELL, John W.; CRESWELL, David, Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto, 5ª ed, Porto Alegre, Editora Penso, 2021. Trad. Sandra Maria Mallmann da Rosa.
DALLACOSTA, Victor Schleder, A Responsabilidade Tributária das Plataformas Digitais, 121 f., Dissertação (Mestrado em Direito Tributário), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2024, Disponível em: <https://repositorio.pucsp.br/jspui/bitstream/handle/44137/1/Victor%20Schleder%20Dallacosta.pdf>, Acesso em: 11 abr. 2025.
DELGADO, Mário Luiz, Codificação, Descodificação, Recodificação do Direito Civil brasileiro, São Paulo, Saraiva, 2011.
DIEFENTHÄLER, Leonardo Perez, A proteção aos direitos humanos na era digital: técnica, modernidade e novos direitos, 116 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022, Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-03042023-145638/en.php>, Acesso em: 11 abr. 2025.
FALCÃO, Beatriz Normando, O impacto das novas tecnologias na atuação sindical: barreiras ao sindicalismo no contexto do trabalho 4.0, 135 f., Dissertação (Mestrado em Direito do Trabalho), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2024, Disponível em: <https://repositorio.pucsp.br/jspui/bitstream/handle/42912/1/Beatriz%20Normando%20Falc%c3%a3o.pdf>, Acesso em: 11 abr. 2025.
FARIAS, Karina da Hora, Impactos dos crimes cibernéticos e os riscos da inteligência artificial: os pilares do direito na proteção dos dados sensíveis, 167 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2022, Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36911>, Acesso em: 11 abr. 2025.
FAZANO FILHO, José Humberto, org., O futuro dos neurodireitos, São Paulo, Legal Grounds Institute, 2025.
FELDMAN, Juliana de Sousa, Aspectos jurídicos do marketplace – uma análise da responsabilidade civil, 82 f, Monografia Jurídica, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2016, p. 22, Disponível em <https://repositorio.pucsp.br/bitstream/handle/27551/1/Juliana%20de%20Sousa%20Feldman.pdf?utm_source=chatgpt.com>, acesso em 26 mai. 2025.
FIGUEIREDO, Carlla Gonçalves de, Desenvolvimento sustentável e a economia digital: aportes da tributação na era digitalizada, 118 f., Dissertação (Mestrado em Direito Internacional), Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Católica de Santos, Santos, 2020, Disponível em: <https://tede.unisantos.br/handle/tede/5821>, Acesso em: 11 abr. 2025.
GERMINIANI, Murilo Caldeira, Relações de Trabalho e Plataformas Digitais de Trabalho: Análise Jurídica à Luz dos Elementos do Vínculo de Emprego, 141 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022, Disponível em: <https://ariel.pucsp.br/bitstream/handle/39406/1/Murilo%20Caldeira%20Germiniani.pdf>, Acesso em: 17 abr. 2025.
HOFFMANN-RIEM, Wolfgang, Teoria geral do direito digital: transformação digital – desafios para o direito, 2ª ed., rev. e atual., Rio de Janeiro, Forense, 2025.
JESUS, Luanna Esselin Perdiz de, A Aplicação do Direito Autoral no Contrato Inteligente, 183 f., Dissertação (Mestrado em Direito Civil), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2024, Disponível em: <https://tede2.pucsp.br/handle/handle/41356>, Acesso em: 11 abr. 2025.
LAURENCE, Tiana, Blockchain para leigos, Alta Books, 1ª ed., Rio de Janeiro, 2019.
LEMOS, Luana Andrade de, Identidade Digital e Garantia dos Direitos Fundamentais: Possibilidade e Conformidade do Uso do Blockchain, 121 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023, Disponível em:<https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54387>, Acesso em: 17 abr. 2025.
LÉVY, Pierre, Cibercultura, São Paulo, Editora 34, 1999. Trad. Carlos Irineu da Costa.
LIMA, Tiago Mendes Maciel de, A Contribuição do Capitalismo Humanista para a Redução da Precarização do Trabalho no Âmbito das Empresas-Aplicativos., 148 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2024, Disponível em: <https://tede2.pucsp.br/handle/handle/43927>, Acesso em: 11 abr. 2025.
LOPES, Alan Moreira, Direito nas redes sociais, 1ª ed., Editora Rumo Jurídico, Leme, São Paulo.
MAROUF, Giovanna Thaís dos Santos, Crimes Cibernéticos na Era do Consumidor Digital e a Atuação do Compliance na Privacidade de Dados Pessoais., 71 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2024, Disponível em: <https://ariel.pucsp.br/jspui/handle/handle/42762?mode=full>, Acesso em: 11 abr. 2025.
MENDES, Gilmar Ferreira; OLIVEIRA FERNANDES, Victor, Constitucionalismo digital e jurisdição constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro, Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 16, n. 1, p. 1-33, out. 2020, Disponível em: <https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/4103/2571>, Acesso em: 24 mai. 2025.
MOREIRA, Vinicius Alves, O “Dever e a Moralidade” como lentes para a interpretação do direito à educação, no âmbito da política de inovação Educação Conectada, 135 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2025, Disponível em: https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/ 18180/1/andreviniciusalvesmoreira.pdf, Acesso em: 11 abr. 2025.
PINHEIRO, Patrícia Peck, coord., Direito digital aplicado 5.0: especial administração pública, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2022.
PINHEIRO, Patricia Peck, Direito Digital, 7ª ed., São Paulo, Editora Saraiva Jur., 2023.
PIRANI, Mateus Catalani, O direito digital aplicado ao consumo sustentável: internet das coisas e sustentabilidade, 300 f., Tese (Doutorado em Direito Ambiental Internacional), Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Universidade Católica de Santos, Santos, 2021, Disponível em: <https://tede.unisantos.br/handle/tede/7643>, Acesso em: 11 abr. 2025.
REALE, Miguel, Lições preliminares de Direito, 27ª ed., São Paulo, Saraiva, 2002.
RODRIGUES, Cristina Barbosa, A tributação do uso de dados de usuários como forma de promoção de justiça tributária na economia digital., 206 f., Tese (Doutorado em Direito Tributário), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023, Disponível em: <https://ariel.pucsp.br/handle/handle/41253>, Acesso em: 11 abr. 2025.
SANTOS, Ariane Joice dos, Trabalho em ambiente metaverso: aplicação dos direitos fundamentais à luz do pós-positivismo jurídico conferindo tratamento efetivo ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, 246 f., Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023, Disponível em: <https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/40741>, Acesso em: 11 abr. 2025.
SANTOS, Marcio Antonio Raiol dos; SANTOS, Carlos Afonso Ferreira dos; SERIQUE, Nádia dos Santos; LIMA, Rafael Rodrigues, Estado da arte: aspectos históricos e fundamentos teórico-metodológicos, Revista Pesquisa Qualitativa, São Paulo, v. 8, n. 17, p. 202–220, ago. 2020. Disponível em <https://editora.sepq.org.br/rpq/article/view/215/202>, Acesso em: 11 abr. 2025.
SEIXAS, Maria Clara de Souza, “Trustworthy AI”: contestando decisões tomadas por inteligência artificial à luz da proteção de dados pessoais., 161 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2024, Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/41094/1/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20de%20MARIA%20CLARA%20DE%20SOUZA%20SEIXAS.pdf>, Acesso em: 11 abr. 2025.
SIEVERS JUNIOR, Fretz, Limites impostos pelo Direito Administrativo à utilização da Inteligência Artificial no serviço público de saúde, 218 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023, Disponível em: <https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/PUC_SP-1_f0fdbe851b0ebf6850a8b6a837 6f8333>, Acesso em: 11 abr. 2025.
SILVA, Thiago Santos da, Competência tributária dos Estados no comércio eletrônico, 130 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022, Disponível em: <https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/ handle/31002>, Acesso em: 23 abr. 2025.
TRENTIM, Raynan Henrique Silva, O direito internacional e o direito à inclusão digital na educação especial pela perspectiva inclusiva, 84 f., Dissertação (Mestrado em Direito Internacional), Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Católica de Santos, Santos, 2022, Disponível em: <https://tede.unisantos.br/handle/tede/7906>, Acesso em: 11 abr. 2025.
VASCONCELOS, Marta Barros, A proteção de dados do consumidor no ambiente digital: a utilização da LGPD na mitigação de fraudes bancárias, 138 f., Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional), Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023, Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54735>, Acesso em: 11 abr. 2025.
[1] Os autores declaram que não utilizaram ferramentas de inteligência artificial na elaboração intelectual deste artigo.
[2] Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, endereço: 05.014-901, São Paulo, SP, Brasil, E-mail: oprodrigues@pucsp.br, https://orcid.org/0000-0002-6765-0695
[3] Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no programa de pesquisa “Efetividade do Direito Privado e Liberdades Civis”, endereço: 05.014-901, São Paulo, SP, Brasil, E-mail: manaem.duarte@gmail.com, https://orcid.org/0009-0005-4251-4346
[4] BRASIL, Projeto de Lei nº 04, de 2025, Institui o Livro de Direito Civil Digital no Código Civil, Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9889374&ts=1742333124147&rendition_principal= S&disposition=inline, Acesso em: 26 abr. 2025.
[5] BDTD, Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, Disponível em: https://bdtd.ibict.br/vufind/, Acesso em: 26 abr. 2025.
[6] SANTOS, Marcio Antonio Raiol dos; SANTOS, Carlos Afonso Ferreira dos; SERIQUE, Nádia dos Santos; LIMA, Rafael Rodrigues, Estado da arte: aspectos históricos e fundamentos teórico-metodológicos, Revista Pesquisa Qualitativa, São Paulo, v. 8, n. 17, p. 202–220, ago. 2020. Disponível em <https://editora.sepq.org.br/rpq/article/view/215/202>, Acesso em: 11 abr. 2025.
[7] CRESWELL, John W.; CRESWELL, David, Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto, 5ª ed, Porto Alegre, Editora Penso, 2021. Trad. Sandra Maria Mallmann da Rosa, p. 21.
[8] REALE, Miguel, Lições preliminares de Direito, 27ª ed., São Paulo, Saraiva, 2002, p. 358.
[9] BRASIL, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil, Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>, Acesso em: 16 abr. 2025.
[10] CHAVES DE FARIA, Cristiano; ROSENVALD, Nelson, Curso de direito civil: parte geral e LINDB, 19ª ed., Salvador, Juspodivm, 2021, p. 51.
[11] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.
[12] BRASIL, Projeto de Lei 634-B, de 1975, Código Civil, Disponível em: <https://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD13JUN1975SUP_B.pdf#page=1>, Acesso em: 16 abr. 2025.
[13] BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.
[14] CHAVES DE FARIA, Cristiano; ROSENVALD, Nelson, Curso de direito civil: parte geral e LINDB, 19ª ed., Salvador, Juspodivm, 2021, p. 52.
[15] CASTELLS, Manuel, A sociedade em rede, 16ª ed., São Paulo, Paz e Terra, 2018, p. 65.
[16] CASTELLS, Manuel, A sociedade em rede, 16ª ed., São Paulo, Paz e Terra, 2018, p. 65.
[17] LÉVY, Pierre, Cibercultura, São Paulo, Editora 34, 1999. Trad. Carlos Irineu da Costa, p. 257.
[18] LÉVY, Pierre, Cibercultura, São Paulo, Editora 34, 1999. Trad. Carlos Irineu da Costa, p. 32.
[19] PINHEIRO, Patricia Peck, Direito Digital, 7ª ed., São Paulo, Editora Saraiva Jur., 2023, p. 62.
[20] BARBIERO, Priscilla Cristiane, Herança digital em uma perspectiva civil-constitucional, 164 f., Dissertação (Mestrado em Direito Civil), Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2023, Disponível em <https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/bitstream/handle/1884/86510/R%20-%20D%20-%20PRISCILLA%20CRISTIANE%20BARBIERO.pdf?sequence=1&isAllowed=y>, Acesso em 11 abr. 2025, p. 42.
[21] DELGADO, Mário Luiz, Codificação, Descodificação, Recodificação do Direito Civil brasileiro, São Paulo, Saraiva, 2011, p. 493.
[22] HOFFMANN-RIEM, Wolfgang, Teoria geral do direito digital: transformação digital – desafios para o direito, 2ª ed., rev. e atual., Rio de Janeiro, Forense, 2025, p.12. “Para uso em computadores, os algoritmos são escritos em linguagem digital processável por máquina e a respectiva tarefa é processada com a ajuda de um número finito de etapas individuais predefinidas”. No presente estudo, interessa compreender o papel que o algoritmo desempenha na organização de relações sociais mediadas por tecnologia, não sua programação técnica, que pertence ao campo das ciências exatas. Já subordinação algorítmica, por sua vez é a expressão usada para descrever relações de trabalho mediadas por algoritmos, em que decisões antes humanas– como ordens, horários ou rotas – passam a ser controladas por sistemas automatizados. O trabalhador, nesse contexto, encontra-se subordinado a comandos invisíveis emitidos por programas, o que impõe desafios éticos e jurídicos sobre autonomia, transparência e responsabilização.
[23] GERMINIANI, Murilo Caldeira, Relações de Trabalho e Plataformas Digitais de Trabalho: Análise Jurídica à Luz dos Elementos do Vínculo de Emprego, 141 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022, p. 6, Disponível em: <https://ariel.pucsp.br/bitstream/handle/39406/1/Murilo%20Caldeira%20Germiniani.pdf>, Acesso em: 17 abr. 2025.
[24] SILVA, Carla Rodrigues da, Redescrição da identidade no ciberespaço: m(eu) avatar, Braziliam Journal of Development, v. 9, n. 8, p. 24872-24892, 2023. “reflexão acerca do avatar como ferramenta facilitadora do processo de redescrição do sujeito e sua utilização para construção de relações aptas a gerar consequências no mundo material.”, ou seja, é a representação digital de uma pessoa em ambientes virtuais. No contexto deste estudo, o avatar é compreendido como a interface visível de um sujeito que se manifesta digitalmente, sendo relevante para pensar questões de identidade, afetividade e dignidade no ambiente online.
[25] SILVA, Thiago Santos da, Competência tributária dos Estados no comércio eletrônico, 130 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022, p. 115, Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/31002, Acesso em: 23 abr. 2025.
[26] LAURENCE, Tiana, Blockchain para leigos,Alta Books, 1ª ed., Rio de Janeiro, 2019, p.8. “Um blockchain é um sistema ponto a ponto (peer-to-peer), sem nenhuma autoridade central, gerenciando fluxo de dados.”. No contexto jurídico-social, a proposta do blockchain reside na possibilidade de eliminar a chamada “confiança tripla” – tradicionalmente estabelecida entre duas partes e uma autoridade intermediadora, como bancos ou cartórios. Com a ampliação e consolidação dessa tecnologia, seria possível que as transações ocorressem diretamente entre os interessados, sem a necessidade de intermediação institucional.
[27] LEMOS, Luana Andrade de, Identidade Digital e Garantia dos Direitos Fundamentais: Possibilidade e Conformidade do Uso do Blockchain, 121 f., Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023, p. 9, Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/54387/1/Identidadedigitalgarantia_Lemos_2023.pdf>, Acesso em: 17 abr. 2025.
[28] LOPES, Alan Moreira, Direito nas redes sociais, 1ª ed., Editora Rumo Jurídico, Leme, São Paulo, p.37. “Stalkear ou perseguir obsessivamente uma pessoa possui previsão na Lei 14.132/2021, que acrescentou o artigo 147-A ao Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição”.
[29] CARVALHO, André Furegate de, A Responsabilidade Civil em casos de Stalking e Cyberstalking: Um estudo comparado entre os ordenamentos jurídicos do Brasil e dos Estados Unidos da América, 138 f., Dissertação (Mestrado em Direito Civil Comparado), Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022, p. 57, Disponível em: <https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/PUC_SP-1_7d4fdb775290588f72cbfd093f583403>, Acesso em: 11 abr. 2025.
[30] HOFFMANN-RIEM, Wolfgang, Teoria geral do direito digital: transformação digital – desafios para o direito, 2ª ed., rev. e atual., Rio de Janeiro, Forense, 2025, p. 118. “software que tenha sido desenvolvido utilizando uma ou mais técnicas e conceitos listados no Anexo I e que seja capaz de produzir resultados tais como conteúdo, previsões, recomendações ou decisões que influenciem o ambiente com o qual interage, com respeito a um conjunto de objetivos definidos pelo ser humano”.
[31] HOFFMANN-RIEM, Wolfgang, Teoria geral do direito digital: transformação digital – desafios para o direito, 2ª ed., rev. e atual., Rio de Janeiro, Forense, 2025, p. 19. “O termo Big Data refere-se a situações em que as tecnologias digitais são utilizadas para liderar com grandes e diversas quantidades de dados e às várias possibilidades de combinação, avaliação e processamento desses dados por autoridade privadas e públicas em diferentes contextos”.
[32] FELDMAN, Juliana de Sousa, Aspectos jurídicos do marketplace – uma análise da responsabilidade civil, 82 f, Monografia Jurídica, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2016, p. 22, Disponível em <https://repositorio.pucsp.br/bitstream/handle/27551/1/Juliana%20de%20Sousa%20Feldman.pdf?utm_source=chatgpt.com>, acesso em 26 mai. 2025. “Em termos mais simples, o marketplace é praticamente um shopping virtual, com dois níveis de acesso, sendo um deles para os consumidores (e-consumidores) e o outro para os lojistas.”. Há reflexos importantes em diversas áreas do direito, como consumidor, tributário, responsabilidade civil, entre outras.
[33] BRASIL, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.
[34] BRASIL, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>, Acesso em: 11 abr. 2025.