DOI: 10.19135/revista.consinter.00021.10

Recebido/Received 01/06/2025 – Aprovado/Approved 13/08/2025

Luciana Kellen Santos Pereira Guedes[1] – https://orcid.org/0000-0002-6106-9533

Mário Lucio Quintão Soares[2] – https://orcid.org/0000-0002-3582-3109

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a globalização e o desenvolvimento, políticas econômicas governamentais, e seus antagonismos, assim como mostrar a importância da escolha do modelo econômico pelo governante, a repercussão dessa decisão política no papel do Estado e nas relações entre Estado e sociedade. A pesquisa, inserida neste artigo, se articula em torno do seguinte problema: da distinção entre o desenvolvimento e a globalização adviriam efeitos práticos na forma de compreensão do papel do Estado e, consequentemente, da atuação estatal? O método utilizado é o analítico, e as investigações jurídico-interpretativa realizadas foram eminentemente teóricas, pautadas na doutrina e em visita a sítios institucionais, tendo como referencial teórico os conceitos de desenvolvimento de Celso Furtado e o conceito de globalização de Milton Santos. Os resultados apontam que o papel do Estado e sua forma de atuação mudam de acordo com o tipo de política econômica governamental adotada, que as reformas constitucionais da década de 1990 não são incompatíveis com o projeto econômico desenvolvimentista e que a retomada pelo Estado brasileiro de uma política econômica adequada é necessária para o restabelecimento da sua razão política, da soberania estatal e da democracia.

Palavras-chave: Desenvolvimento. Globalização. Liberalismo. Estado. Política.

Abstract

The study presents aimed to analyze the governmental economic policies, globalization and development, and their antagonisms, as well as showing the importance of the choose the economic model, the repercussion of this political decision on the role of the State and the relations between State and society. The research, included in this article, revolves around the following question: would the distinction between development and globalization have practical implications for understanding the role of the state and, consequently, state action? The method used is analytical, and the legal-interpretative investigations carried out were eminently theoretical, based on doctrine and visits to institutional sites, and theoretical references are concepts of development by Celso Furtado and the concept of globalization by Milton Santos. The results show that the role of the State and its form of action change according to the type of government economic policy adopted, the constitutional reforms of the 1990s are not incompatible with the developmental economic project, as well as the need for the Brazilian State to resume an adequate economic policy, to reestablish its political reason, state sovereignty and democracy.

Keywords: Development. Global governance. Liberalism. State. Policy.

Sumário: 1. Introdução; 2. As políticas desenvolvimentistas e o olhar interno do Estado; 3. A presença constante e a história do empreendedorismo dos Estados desenvolvidos: do mercantilismo ao liberalismo atual; 4. Globalização e o olhar externo do Estado; 5. A necessidade de o Estado retomar o poder de determinar sua política econômica; 6. Conclusão; 7. Referências.

1  Introdução

Este artigo mostra o significado do papel do Estado para compreender as relações entre Estado e sociedade a partir da distinção da política econômica governamental adotada: desenvolvimento e globalização. Estabelecer essa distinção é relevante para esclarecer a importância de uma política econômica governamental, sua ligação com ações e gestões macroeconômicas estatais e a repercussão do modelo econômico adotado na vida das pessoas.

O sistema econômico feudal é sucedido pelo sistema econômico capitalista, o qual, desde o século XX, antagoniza com o sistema socialista. Dentro de um mesmo sistema econômico, há vários tipos de política econômica; no sistema capitalista, existem, por exemplo, o desenvolvimento e a globalização, os quais serão abordados neste artigo.

A política desenvolvimentista encontra guarida no Texto Constitucional brasileiro, promulgado em 1988. A CRFB/1988, em seu artigo 3o, inciso II, estabelece que um dos objetivos do Estado brasileiro é garantir o desenvolvimento nacional. A CRFB/1988, em seu art. 174, § 1º, determina que a lei estabelecerá as diretrizes e as bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento e com eles compatibilizará.

Na década de 1990, uma série de Emendas Constitucionais promoveram reforma no Título VIII da CRFB/1988, denominado “Ordem Econômica e Financeira” (CRFB/1988, artigo 170 e seguintes), internacionalizando a economia brasileira. Com a globalização, as economias dos países foram compelidas a um processo de abertura.

A Emenda Constitucional n.o 6, de 15 de agosto de 1995, alterou a terminologia “empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte” para “empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”, além de pôr fim à reserva de mercado no setor de mineração. A Emenda Constitucional n.o 7, de 15 de agosto de 1995, flexibilizou o mercado na navegação de cabotagem; a Emenda Constitucional n.o 8, de 15 de agosto de 1995, flexibilizou o monopólio de telecomunicações; a Emenda Constitucional n.o 9, de 9 de novembro de 1995, flexibilizou o monopólio do petróleo e do gás natural.

A pesquisa, inserida neste artigo, se articula em torno do seguinte problema: da distinção entre o desenvolvimento e a globalização adviriam efeitos práticos na forma de compreensão do papel do Estado e, consequentemente, da atuação estatal?

Nesse sentido, este artigo inicia-se abordando a política desenvolvimentista e seus modelos, e pontuando o olhar interno do Estado e seu protagonismo nesse paradigma. Em seguida, mostra a presença constante e a história do empreendedorismo dos Estados desenvolvidos, desde o mercantilismo ao liberalismo atual, passa pelo financiamento estatal das inovações, e expõe o protagonismo do Estado e o equilíbrio de sua atuação juntamente com o mercado, ator importante também nesse processo. Após, aborda a globalização desde o seu nascimento, mostra o olhar do Estado voltado para fora do território e subordinado ao mercado internacional e analisa como os atores globais, detentores da técnica e do mercado, “legitimam” e dizem o que é ciência, ferramenta utilizada para influenciar mudanças no atuar estatal e na sociedade. Em seguida, revela fatores de gestão macroeconômica, cujos índices diferenciam de acordo com o modelo econômico adotado. No final, conclui-se que o papel do Estado e sua forma de atuação mudam de acordo com o tipo de política econômica governamental adotada, bem como verifica-se a necessidade de retomada pelo Estado brasileiro de uma política econômica adequada para o restabelecimento da sua razão política, de sua soberania estatal e de sua democracia.

O método de trabalho adotado é o analítico, e as investigações jurídico-interpretativa realizadas foram eminentemente teóricas, pautadas na doutrina e em visita a sítios institucionais, tendo como referencial teórico os conceitos de desenvolvimento de Celso Furtado e o conceito de globalização de Milton Santos.

2 As políticas desenvolvimentistas e o olhar interno do Estado

Existem duas grandes correntes de economistas: economistas ortodoxos ou mainstream e economistas heterodoxos ou desenvolvimentistas[3].

Para os economistas ortodoxos, basta o Estado garantir “governo parcimonioso que não tribute demais, bom funcionamento da justiça, controle da inflação, educação de qualidade, defesa da concorrência”[4]. Para eles, não há necessidade de planejamento estatal, pois as forças dos mercados são suficientes para ensejar o desenvolvimento econômico.

Essa harmonia de interesses econômicos e comerciais entre nações não é presumida pelos economistas desenvolvimentistas[5]. Para essa corrente, o desenvolvimento carece de planejamento e o Estado possui função fundamental nesse processo, que não é setor neutro[6].

Furtado sintetiza em três grandes grupos as políticas desenvolvimentistas: a coletivização dos meios de produção, prioridade à satisfação das necessidades básicas e ganho de autonomia externa[7].

A coletivização dos meios de produção possui raiz marxista[8]. Não é efetiva porque não conduz a acumulação de capital na quantidade necessária ao desenvolvimento. Tem a economia como estática[9]. É contra a influência dos mercados porque os julgam nefastos.

A prioridade à satisfação das necessidades básicas, segundo grupo das políticas desenvolvimentistas de Furtado, equilibra os dois polos: lógica de mercado e justiça social[10]. Esse grupo é pró-mercado, mas entende a necessidade de regulamentação das atividades econômicas para evitar abuso de poder econômico e político.

Isso porque tem ciência de que o mercado, às vezes, é contraproducente[11]. O principal desafio desse projeto é “gerar uma vontade política capaz de pôr em marcha um tal projeto, pois a estrutura do sistema produtivo e o perfil de distribuição de renda se condicionam mutuamente”[12].

Já o ganho de autonomia externa, terceiro grupo das políticas desenvolvimentistas de Furtado, apoia-se em uma economia de escalas e/ou avanço tecnológico[13]. Também é uma teoria a favor dos mercados. Assume posição ofensiva aos mercados internacionais.

O foco desse grupo é viabilizar atividades exportadoras e, para favorecer a corrente de exportação, duas medidas são necessárias: planejamento seletivo rigoroso e elevada taxa de poupança[14]. Esse projeto é adotado por estruturas autoritárias, por exigir profundas mudanças nas bases sociais[15].

As peculiaridades dos países periféricos – baixa acumulação, malformações sociais e ausência de tecnologia –, nesse terceiro grupo, desencadeiam a dependência desses países aos países centrais e limitam sua autonomia de decisão política[16].

O Texto Constitucional brasileiro garante a livre iniciativa, ponto crucial da economia de mercado, e, simultaneamente, não descura da justiça social ao propiciar serviços de saúde, educação, seguridade social e previdência social. A Constituição de 1988 estabelece a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos do Estado brasileiro e fundamenta, em seu artigo 1º, inciso IV, a República Federativa do Brasil nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

O direito de propriedade é inviolável e constitucionalmente garantido  (CRFB/1988, artigo 5º, caput e inciso XXII) como direito e garantia fundamental do indivíduo. O uso da propriedade privada por autoridade competente é extremamente restrito (caso de iminente perigo público) e a indenização, no caso de dano, assegurada (CRFB/1988, artigo 5º, inciso XXIII).

Ao tratar da ordem econômica, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 170, seu fundamento no trabalho humano e na livre iniciativa, e sua observância aos princípios da propriedade privada, livre concorrência, função social da propriedade, redução das desigualdades sociais e regionais, busca do pleno emprego. A Constituição de 1988 assegura, excepcionados os casos previstos em lei, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos (CRFB/1988, artigo 170, parágrafo único).

A aparente contradição dos princípios econômicos estabelecidos pelo constituinte originário, que regem a ordem econômica e social e que têm como finalidade cumprir sua missão constitucional, foi nominada, por Faria[17], de liberalismo condicionado, por ser uma tentativa conciliatória de interesses econômicos e sociais, e, por Souza[18], de ideologia constitucionalmente adotada, em face da recepção de formas econômicas não puras (capitalismo, socialismo e nacionalismo).

Também chamado de capitalismo social, Silva afirma que nosso sistema constitucional é basicamente capitalista e fundamentalmente o de propriedade privada dos meios de produção[19].

Assim, verifica-se que, por ser contrária aos mercados e à propriedade privada dos meios de produção, a coletivização dos meios de produção demonstra-se incompatível com a Constituição de 1988. Verifica-se, por outro lado, que, a priori, a teoria prioridade à satisfação das necessidades básicas se coaduna com a Constituição de 1988. A CRFB/1988 traz em seu bojo um projeto econômico desenvolvimentista de âmbito capitalista.

Nessa mesma linha econômica, de prioridade à satisfação das necessidades básicas, segue a teoria desenvolvimentista de Sen[20], ao preconizar a liberdade como meio e fim do desenvolvimento. O fim do desenvolvimento consiste na expansão das liberdades substantivas e no aumento da qualidade de vida[21].

O crescimento econômico, a modernização social, a industrialização, o avanço tecnológico e o aumento de renda das pessoas são importantes, mas não podem ser tidos como fins do desenvolvimento[22]. Esses fatores são instrumentos necessários para se alcançar o desenvolvimento, cujo fim é a expansão das liberdades[23].

O objeto do desenvolvimento como liberdade é a articulação integrada entre atividades econômicas, sociais e políticas[24]. Seu objetivo envolve as instituições – o Estado, o mercado, o sistema legal, os partidos políticos, a mídia, os grupos de interesse público e os foros de discussão pública, entre outras – no processo desenvolvimentista, cabendo a cada uma delas papel essencial[25].

O mercado é peça central e essencial para alcançar o desenvolvimento[26]. Não obstante, existem outras importantes liberdades, tais como: as oportunidades econômicas (oportunidade de participação no comércio e na produção), direitos civis (liberdade de expressão, liberdade política e de participar em discussões), facilidades sociais (educação, saúde), garantias de transparência e segurança protetora (seguro desemprego, previdência).

Essas liberdades instrumentais ajudam a promover a capacidade geral da pessoa, emancipando-a e colocando-a na condição de agente[27]. Várias frentes de atuação e a presença e a participação de vários atores são exigidas.

Com efeito, o foco da política desenvolvimentista de Sen são as liberdades instrumentais e as liberdades substantivas como metas de toda a política econômica[28]. Os encadeamentos empíricos desses objetivos e suas interrelações conduzem ao desenvolvimento, ligando as liberdades instrumentais às liberdades substantivas.

O terceiro modelo de superação do subdesenvolvimento de Furtado, o ganho de autonomia externa, também possui lastro na Constituição de 1988[29]. Todo o Capítulo IV do Título VIII, “Da ordem social”, é dedicado à ciência, tecnologia e inovação. Nesse sentido, o Texto Constitucional atribui ao Estado a promoção do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação, além de seu incentivo.

Sobre esse tipo de desenvolvimento, Gala e Roncaglia[30] destacam a importância da industrialização, da criação de cadeias produtivas complexas e sofisticadas e da produção de conhecimento e de ideias nesse processo. A produção de conhecimento é tão cara que poucos particulares conseguem produzi-la, e, às vezes, somente países ricos conseguem financiá-la a contento[31].

Esse não é o único impasse da inovação. Há outros dois desafios: a incerteza e a ausência de garantia de que seu usufruto seja o suficiente para pagar pelos custos enfrentados[32]. Afinal, “a inovação é a fronteira da humanidade com o desconhecido”[33].

As patentes foram criadas para amenizar os desafios, mas ainda assim não garantem a viabilidade da inovação[34]. Faz-se necessário um eficaz sistema de registro e de fiscalização delas. Destaca-se, pois, o papel do Estado de viabilizar a inovação no país e de ser fiador das explorações tecnológicas[35].

O setor privado não é expulso da pesquisa pelo Estado; a presença do Estado, na verdade, garante o desenvolvimento tecnológico sustentável[36]. Então, Estado e mercado, nesse modelo desenvolvimentista, são aliados.

Os Estados mais desenvolvidos possuem alto conteúdo tecnológico proprietário em seus produtos[37]. Esses Estados estão no centro da economia mundial por despontarem na produção de conhecimento inovador, cujo ponto de partida é o conhecimento acumulado, com atividades sofisticadas e rede produtiva complexa[38].

Os bens e serviços high tech possuem poder de monopólio, o que gera uma divisão abissal entre os países detentores de tecnologia e países pobres[39]. Por isso, afirmam os autores que “O conhecimento é o motor do crescimento e da sofisticação produtiva que leva à desigualdade entre as nações”[40].

Os Estados mais desenvolvidos permanecem centrais porque possuem conhecimento produtivo, que está nas empresas, marcas, tecnologias e patentes de propriedade de seu sistema produtivo[41]. Os países centrais protegem seu conhecimento produtivo porque esse é o grande valor que um país tem.

As multinacionais frequentemente “drenam tecnologia quando alguma empresa emergente desponta; compram, absorvem a tecnologia e mandam para a matriz”[42]. O conhecimento produtivo é protegido pelas multinacionais, que nunca transferem seu core tecnológico aos países emergentes[43].

Somente as bases produtivas das multinacionais são instaladas nos países emergentes, e essa transferência é realizada por dois motivos: ampliação de seus mercados, aproximando-os dos consumidores; e propósito de buscar mão de obra barata para servir de base de exportação[44]. Entretanto, há duas espécies de países emergentes: os independentes e os integracionistas.

Os países independentes apostaram “pouco em investimentos estrangeiros e buscaram investir e desenvolver tecnologias próprias”, enquanto os integracionistas confiaram “muito no investimento externo, no efeito transbordamento de multinacionais, e contaram com a compra de tecnologia estrangeira”[45]. Coreia do Sul, China, Índia e Taiwan são exemplos do primeiro grupo, enquanto Brasil, Argentina, Chile, México e Turquia são exemplos do grupo de países integracionistas[46].

Gala e Roncaglia[47], ao contrário de Amartya Sen, diferenciam política econômica desenvolvimentista de liberalismo e afirmam que os países que conseguiram ascender adotaram a política econômica desenvolvimentista e não o liberalismo, pois não só contaram com um mercado eficiente, mas também com um Estado preocupado com a promoção de desenvolvimento econômico. A opção desenvolvimentista foi decisiva no êxito desses países mediante as seguintes ações estatais: propiciar a inovação, viabilizar setores cada vez mais tecnológicos e competitivos e assegurar “um ambiente macroeconômico que não coloque em risco a competitividade das melhores empresas nacionais”[48].

Com efeito, em todos os modelos desenvolvimentistas, o Estado é figura central, ora o único protagonista (modelo de coletivização dos meios de produção), ora dividindo o protagonismo com o mercado interno (modelos da prioridade à satisfação das necessidades básicas e do ganho de autonomia externa) de olho no mercado externo.

O modelo de coletivização dos meios de produção, além de ser um tipo fracassado de política desenvolvimentista, demonstra-se absolutamente incompatível com a Constituição de 1988, que adotou, prioritariamente, a economia de mercado e garantiu, apesar de restrições impostas, a propriedade privada e a liberdade econômica.

3 A presença constante e a história do empreendedorismo dos Estados desenvolvidos: do mercantilismo ao liberalismo atual

Ao analisar a história do capitalismo e até mesmo a sua fase pretérita, o mercantilismo, observa-se que o liberalismo existente nos países que despontaram economicamente não era laissez faire.

O Estado Nacional absolutista intervinha na economia, financiando o setor privado em suas descobertas. Marco Polo, Pedro Álvares Cabral, Américo Vespúcio, Cristovão Colombo – todos desbravadores de terras, mares e céus desconhecidos e desprovidos de qualquer garantia de sucesso – tinham algum mecena monarca, detentor do poder estatal e financiador de suas ambições[49].

No século XVII, a Companhia Holandesa das Índias Orientais – Vereenigde Oost-Indische Compagnie  (VOC) – foi financiada, em parte, pelo Estado holandês[50]. Além de recursos de investidores, a empresa VOC “fora financiada pelo governo com quase 6,5 milhões de florins holandeses”[51].

A VOC foi criada em 1602 – dois anos após o surgimento da Companhia Inglesa das Índias Orientais – e se tornou a mais rica empresa privada do mundo[52]. A VOC era proprietária de milhares de navios que foram despachados às Índias, possuía dezenas de milhares de funcionários, foi pioneira da bolsa de valores e teve margem de lucro de 1.500% para a Companhia, cujos detentores de ações recebiam dividendos[53].

A VOC, empresa monopolista holandesa da era expansionista, foi responsável pelo enriquecimento da Holanda na chamada “Era de Ouro Holandesa”, que assegurou a independência de seu País-sede em 1848 e contribuiu com a recuperação de campos inundados pelo governo[54]. Baseados no modelo sucedido da VOC, que pode ser considerada a primeira multinacional do mundo, os holandeses – com objetivos também monopolista de excluir os outros países europeus do comércio com as Américas e com a África Ocidental – fundaram a Companhia das Índias Ocidentais, que passou a operar em 1621, após o término da Trégua dos Doze Anos, e que incorporou uma relação simbiótica entre Governo e iniciativa privada, além de ter sido, para muitos, uma antecessora da sociedade anônima[55].

Ainda no século XVII, a Inglaterra usou medidas protecionistas e de proibição de controle estrangeiro em setores-chave para derrubar os holandeses[56]. A assimetria existente entre países ricos e países pobres é interessante para aqueles que lutam para manter suas vantagens comparativas em bens e serviços.

Para manter o distanciamento econômico dos demais países e se manter no topo, a Inglaterra, desde a época de Adam Smith, prega a cartilha do livre mercado – com o uso de expressões tais como, cosmopolita e discussões – para dissimilar sua verdadeira política e impedir que nações estrangeiras a imitem[57].

Com efeito, em 1721, os ministros de George I, da Grã-Bretanha, proibiram a importação de produtos manufaturados da Índia sob o fundamento de que, para se tornar uma nação rica e poderosa, deve-se importar matérias-primas e exportar produtos manufaturados[58]. Além disso, vale lembrar que, nos governos Lord Chatham (1766-1768) e Lord North (1770-1782), o Parlamento inglês não deu permissão à América do Norte para fabricar sequer prego[59].

Assim, após atingir seu auge, a Inglaterra lançou abaixo a escada pela qual subiu para que os outros não pudessem subir[60]. Esse é o segredo da teoria de Adam Smith e de todos os seus sucessores no governo da Grã-Bretanha[61].

A Inglaterra sempre protegeu suas indústrias e impôs restrições marítimas, fortalecendo sua economia. Em contrapartida, tirou os meios de elevação para que outros países não a seguissem e passou a pregar o discurso falacioso do livre comércio[62].

Sobre a proteção da economia inglesa e a faculdade limitada dada ao comerciante, em que pese a liberdade do comércio, Montesquieu[63] elenca uma série de ações de controle do governo inglês, tais como: proibição da exportação das suas lãs, exigência que o carvão seja transportado por mar para a capital; proibição de saída de seus cavalos senão forem castrados, exigência de que sejam atracados na Inglaterra todos os navios de suas colônias que fazem comércio com a Europa. O filósofo ainda faz a seguinte assertiva sobre a Inglaterra: “Ela atrapalha o comerciante, mas é em favor do comércio”[64].

No século XIX, Estados Unidos, Alemanha e Japão fizeram uso desses artifícios para derrubar a Inglaterra[65]. Mazzucato[66] revela o quanto os EUA se beneficiaram do sistema de livre mercado.

Entretanto, a intervenção do governo norte-americano na economia vai muito além do que simplesmente corrigir falhas de mercado[67]. Há muito investimento público em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e um departamento próprio no governo americano, a Agência de Projetos de Pesquisa Avançada de Defesa (DARPA), que viabilizam projetos visionários e verdadeiras inovações revolucionárias[68].

Foi assim desde as ferrovias, passando pela internet, até chegar à nanotecnologia, às farmacêuticas modernas e à ida do homem à Lua[69]. O governo americano também financiou todas as tecnologias existentes no iphone de Jobs, tais como: internet, GPS, telas sensíveis ao toque (touch-screen) e comando de voz (SIRI)[70].

O pensamento de Friedrick List, com a adoção de medidas protecionistas e não da doutrina do livre comércio, está na base de todo o desenvolvimento industrial da Europa Continental, seguido da China, do Japão e até mesmo do Brasil[71].

O projeto “Made in China 2025”, no qual o governo chinês elegeu 10 setores prioritários para investimentos públicos e esforços de desenvolvimento local e que é liderado pelo Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, envolve tecnologia manufaturada inteligente e retrata a importância do papel do Estado no desenvolvimento do país[72]. O segredo das ações da China é: “praticou política cambial com moeda ultracompetitiva, não respeitou às patentes e forçou transferência tecnológica de empresas do ocidente para suas próprias como condição para ter acesso a seu mercado e mão de obra”[73].

A história mostra também que a economia bem-sucedida de Israel, Singapura e Irlanda é a ação combinada entre Estado e mercado, investimentos públicos em P&D, transformação de uma economia baseada em manufaturas tradicionais para uma economia baseada na produção de alta tecnologia e na oferta de serviços internacionais sofisticados, com a criação de uma cadeia produtiva complexa e sofisticada[74]. Política de ITT (Industrial, Trade and Technology) e política macroeconômica adequada exigem a participação e o protagonismo do Estado em seus processos de desenvolvimento[75].

Assim, a história mundial mostra que o desenvolvimento de um país exige uma relação simbiótica entre Estado e mercado.

4 A Globalização e o olhar externo do Estado

O sistema Bretton Woods, instituído em 1944, na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, composta por 44 nações, teve como objetivo regrar as relações monetárias entre Estados, pós-guerra[76]. Esse sistema instituiu o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o que se tornou o grupo Banco Mundial[77].

Para superar a crise de 1929, na década de 1930, Franklin Roosevelt, baseado nas ideias keynesianas, implementou nos EUA uma nova estrutura regulatória, o New Deal, que dinamizou a economia americana por meio século, promovendo o crescimento e a estabilidade[78].

Desse evento, surgiu o termo Estado de bem-estar, desenvolvido nas décadas de 1930 e 1940, para se referir ao dinheiro público gasto com o bem-estar, com a política social e a de saúde e com outros benefícios sociais[79]. Mas sua gênese remete às reformas sociais do chanceler Otto von Bismarck na Alemanha, em 1883, as quais foram seguidas por outros países europeus[80].

A reconstrução da Europa pós Segunda Guerra contou com auxílio do Plano Marshall, motivado pelo medo da expansão comunista e da rápida deteriorização das economias europeias. Nesse caminho, a Lei de Cooperação Econômica de 1948, aprovada pelo Congresso norte-americano, autorizou o financiamento desse plano, que chegou a mais de US$ 12 bilhões[81].

A queda do sistema de Bretton Woods de taxas de câmbio fixas, entre 1968 e 1973, após o choque de Nixon, que suspendeu a conversibilidade da moeda americana em ouro, colocou fim ao valor fixo do dólar americano em relação ao ouro, passando as principais moedas a flutuar umas contra as outras[82].

Desde então, os membros do FMI são livres para escolher qualquer forma de acordo de câmbio que desejarem, exceto atrelar sua moeda ao ouro. Assim, permitiu-se a flutuação livre da moeda, que pode associar-se a outra moeda ou a uma cesta de moedas, adotar a moeda de outro país e participar de um bloco monetário ou de uma união monetária[83].

Nessa conjuntura, propugnou-se, na década de 1980, pela nova economia, denominada neoliberalismo, nos EUA com Ronald Regan, na Inglaterra com Margaret Thatcher, e no Chile com Augusto Pinochet[84]. Fundamentada na convicção do livre mercado e da globalização, a economia neoliberal prometeu o fim das oscilações econômicas e das crises cíclicas do capitalismo, mediante o gerenciamento de riscos advindos das suas magníficas inovações, dentre elas, a desregulação e a engenharia financeira[85].

A política neoliberal desse período, com suas teorias econômicas, abandonou o mercado real para o mercado de capital, culminando no evento da financeirização da economia que, por sua vez, culminou na crise de 2008[86].

Em 1989, instituições financeiras internacionais situadas em Washington – o FMI, o Banco Mundial e o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos – estabeleceram dez ideias econômicas para países em desenvolvimento[87]. Fazia parte desse pacote: disciplina fiscal, reforma tributária para reduzir impostos, liberalização da taxa de juros, taxa de câmbio competitiva, liberalização comercial, liberalização da entrada de investimento estrangeiro direto, privatização, desregulamentação para abolir as barreiras à entrada e saída de mercadorias[88].

Entretanto, esse acordo, contendo dez medidas ou recomendações, denominado por John Williamson como Consenso de Washington, pregava uma abordagem radicalmente diferente da utilizada por países industrialmente avançados para alcançar desenvolvimento econômico e estabilidade, pois, conforme afirma Stiglitz[89], as economias dos Estados Unidos e do Japão foram construídas com sabedoria e seletividade pela proteção, temporária, de alguns de seus setores, que, uma vez fortalecidos, passaram a concorrer com as empresas estrangeiras. Nessa esteira, o Consenso de Washington tornou-se a cartilha obrigatória dos países periféricos e passou a ser a política oficial empregada pelo FMI aos países periféricos, que se submetiam ao receituário neoliberal para a obtenção de empréstimos[90].

A doutrina neoliberal afetou o papel do Direito, tornando-o promotor do processo de integração econômica mundial ao invés de protetor do mercado de seu país[91]. A Argentina é a prova do equívoco das políticas neoliberais receitadas pelo Consenso de Washington. Considerada A Menina de Ouro do FMI, que seguia à risca a cartilha imposta pelas instituições financeiras internacionais, a Argentina é o exemplo perfeito do que é chamado por Keynes de “pobreza na abundância” ou por Clifford Geertz de “involução” ou, ainda, do que se chama desdesenvolvimento em circunstâncias não bélicas[92].

A globalização deve ser compreendida como o ápice do processo de internacionalização do mundo capitalista, no qual dois elementos são necessários: o estado da política e o estado da técnica[93]. Neste, as técnicas da informação presidem todo o processo e exercem um papel de elo entre as demais, unindo-as e assegurando ao novo sistema técnico uma presença planetária.

No estado da política, essa se apresenta como uma necessidade da globalização, e o uso extremado e a proeminência do pensamento técnico conduzem à necessidade obsessiva de normas, que são indispensáveis à eficácia da ação[94]. Como o mercado global não possui poder de produção de direito, ele depende das ações dos governantes para regulamentar a seu favor a política econômica adequada ao seu fortalecimento e à sua expansão[95].

Os fatores que contribuem para explicar a arquitetura da globalização atual são: unicidade da técnica, convergência dos momentos, cognoscibilidade do planeta e existência de um motor único na história[96]. Esse sistema de técnicas, quando utilizado pelo mercado global em nível avançado, resulta em uma globalização perversa[97].

Mas a globalização como é apresentada pelo sistema de informação é um mito. Todas as ideias de que a vida dos homens e a saúde das empresas melhoram com a morte do Estado e com a aldeia global, de espaço e de tempo contraídos em face dos prodígios da velocidade, da humanidade desterritorializada (desfalecimento das fronteiras como imperativo da globalização, cidadania universal, politização das estatísticas), não passam de fábulas[98]. O capitalismo globalizado atual se forjou nos pilares da tirania do dinheiro e da tirania da informação, que, associados e “legitimados” por um pensamento único, conduzem  à aceleração dos processos hegemônicos[99].

Os processos não hegemônicos não desaparecem. Coexistem de forma subordinada às atividades hegemônicas, cuja tendência de “centralização, consecutiva a concentração da economia, aumenta a inflexibilidade dos comportamentos, acarretando um mal-estar no corpo social”[100]. As crises e as situações de desigualdade são aprofundadas devido ao “papel avassalador do sistema financeiro e a permissividade do comportamento dos atores hegemônicos, que agem sem contrapartida”[101].

A história do capitalismo evolui dentro de um mesmo sistema, mas pode ser dividida em dois períodos[102]. O período atual é peculiar por ser, ao mesmo tempo, um período e uma crise. Por isso, a globalização apresenta-se como coisa nova. A instalação da globalização é imposta e imediata a todos os países, ao contrário dos períodos anteriores nos quais os dados motores e os respectivos suportes do capitalismo se instalavam de forma gradativa e eram privilégios de alguns[103].

A presença do capitalismo, por seu conjunto de técnicas, é sentida por todos os países e alcança todo o planeta[104]. É a primeira vez, na história da humanidade, que um fenômeno desse porte acontece. A característica atual do sistema técnico dominante é a de ser invasor[105].

O tempo real considerado como um patrimônio coletivo da humanidade pela globalização, fisicamente, existe para todos, mas, efetivamente, não[106]. Os atores desse tempo real, que são os donos da velocidade e os autores do discurso ideológico, são os que comandam a história. Daí surgem as noções de fluidez potencial e de fluidez efetiva[107].

A finança universal, que impõe a mais-valia mundial, desencadeia um único processo de causa e efeito global entre o progresso técnico atual e as demais condições de implementação do atual período histórico e unifica o tempo e o espaço, pois o acontecer local é prisioneiro do acontecer mundial[108]. A projeção eficaz da unicidade da técnica, instalada sobre um planeta informado, depende da globalização da mais-valia e da unicidade do tempo para permitir ações globais[109].

Na época do imperialismo, o mundo era movido por vários motores, “cada qual com sua força e alcance próprios, todos eram motores do capitalismo, mas empurravam as máquinas e os homens segundo ritmos diferentes, modalidades diferentes, combinações diferentes”[110]. Hoje, há apenas um motor único, a mais-valia universal, que se tornou possível em face do novo patamar da internacionalização, que mundializou produto, dinheiro, crédito, dívida, consumo e informação[111].

A forma como a informação é oferecida à humanidade e a emergência do dinheiro em estado puro como motor da vida econômica e social são os dois caminhos da perversidade da globalização, os quais partem do seu sistema ideológico[112]. Essa violência é desencadeada pela exigência de ações hegemônicas e pela condução ao “império das fabulações” com transmissão à maioria da humanidade de informação manipulada, confundindo-a ao invés de esclarecê-la[113].

Essa violência é potencializada pelas percepções fragmentadas e pelo discurso único do mundo, que é a base dos novos totalitarismos ou “globalitarismos”, também chamados de um novo “encantamento do mundo”, no qual o discurso e a retórica são o princípio e o fim, e a realidade e a ideologia se confundem[114]. Os baluartes do presente estado de coisas são: a competitividade (comanda nossas formas de ação), o consumo (comanda nossas formas de inação) e a confusão dos espíritos (impede o nosso entendimento do mundo, do país, do lugar, da sociedade e de cada um de nós mesmos), cujo funcionamento tornou-se possível pelo despotismo da informação e pelo desenvolvimento da técnica atual[115].

A ideologia, decorrente de uma vontade de unificação absoluta, agora é realidade e sucede as dicotomias real/não real, erro/acerto, erro/verdade, essência/aparência, que caem por terra[116]. O progresso técnico possibilitou a transição da unificação relativa do planeta, obtida na época do capitalismo concorrencial, para a imposição da unificação absoluta, pretensão do neoliberalismo[117].

Na era do globalitarismo e do totalitarismo, as técnicas que são produtos da ciência estão a serviço do mercado e não da humanidade, como outrora acontecia[118]. A infalível ciência, como é considerada, avaliza todo o ideário da técnica e do mercado, que é produzido por um pensamento único, cujos vetores fundamentais da globalização partem de ideias científicas, aceleradas, de novas realidades “de tal modo que as ações assim criadas se impõem como soluções únicas”[119].

Esse processo é nomeado como uma ciência cada vez mais redutora e reduzida, santificadora das ideologias e legitimadora de suas ações, e distante da busca da “verdade”.[120] Esse processo está em todos os lugares, no âmbito do trabalho, da política, das relações interpessoais, da pesquisa e do ensino universitário, invadindo-os mediante um cerco às ideias cada vez menos dissimulado[121].

São várias as consequências do processo de globalitarismo[122]:

I. a involução civilizacional caracterizada pela instalação da competitividade do salve-se-quem-puder, da volta ao canibalismo, da supressão da solidariedade e do acúmulo de dificuldades para um convívio social saudável e o exercício da democracia;

II. o amesquinhamento da democracia, o empobrecimento do debate de ideias e a morte da política;

III. o levantamento do utilitarismo como regra de vida, na esfera da sociabilidade, “mediante a exacerbação do consumo, dos narcisismos, do imediatismo, do egoísmo, do abandono da solidariedade, com a implantação de uma ética pragmática individualista”. Com o adeus à generosidade, à solidariedade e à emoção, a sociedade e os indivíduos aceitam as condições para a difusão de um pensamento e de uma prática totalitária.

Assim, com o globalitarismo, o Estado se debilita à medida que o mercado externo se fortalece, e os poucos atores globais tornam-se protagonistas do mundo, impondo suas ideologias – distanciadas das realidades e das situações locais – de forma hegemônica, buscando a obtenção de mais enriquecimento próprio e/ou de suas empresas.

Para tanto, passam a influenciar a política de todos os Estados com o propósito de ampliar seus mercados. Essa absolutização do planeta e a criação de um pensamento único se tornam possíveis pelo progresso técnico e científico que estão a serviço de um tipo de mercado que possui poder de “legitimar” a ciência, a mesma ciência que, agora, cria novas realidades e as impõe como soluções únicas, distanciando-se da verdade e, por conseguinte, das realidades sociais locais.

Nesse contexto, o globalitarismo e o totalitarismo conduzem à involução civilizacional, ou seja, à morte da política e da democracia. 

5 A necessidade de o Estado retomar o poder de determinar sua política econômica

A visão profetizada por List, em 1856, sobre a doutrina do livre mercado foi concretizada na era atual, trilhando as seguintes ações estatais e ideologias[123]:

a) desconsideração com as necessidades do presente e da educação de uma nação com vista à sua independência;

b) ideia maculada de nacionalidade;

c) desconsideração da nação para implantar a doutrina do livre mercado;

d) busca por respostas às suas tendências particulares;

e) desconsideração por fatos históricos ou o não conhecimento/desfiguração das lições da história que se opõem ao seu sistema;

f) visão cosmopolita exclusiva de livre mercado;

g) criação de discurso e de pensamento generalizante tais como, mencionar “respeito a toda a família das nações” ou “ao bem-estar de toda a raça”, em oposição, ou nunca mencionar respeito à nação ou à prosperidade nacional, além de abominar o governo e condenar a experiência e a prática como meras rotinas.

A doutrina do livre mercado é válida e vantajosa se adotada por nações avançadas, simétricas, com o mesmo nível de progresso industrial[124]. Essa apreensão levou à ideia de nacionalismo e revelou que os teóricos do nacionalismo nunca deixaram de. olhar a humanidade e o homem e nunca pregaram a separação de nações[125].

Ao tratar dos tipos de integração econômica, Reinert[126] segue essa mesma linha, considerando que a integração, nas nações assimétricas, é sempre difícil, enquanto a das simétricas são as melhores, por haver entre os países equivalência de condições em produtividade, industrialização e renda.

Sobre a União Europeia, seu início foi marcado pelo comércio livre em áreas simétricas e pelo protecionismo, no qual se permitia a criação de indústrias-chave em todos os países[127]. Mas, com a sua ampliação, houve a denominada latino-americanização da Europa e estabeleceu-se uma relação assimétrica entre os países da Europa Ocidental e da Oriental, que eram desindustrializados e com forte diferença na estrutura econômica e salarial[128].

A relação simbiótica entre política e economia é lembrada por Saramago[129], o qual afirma que a economia determina uma política e, consequentemente, a globalização também. O autor lembra também que o mundo não é governado pelos políticos, afinal, os lugares de poder são supranacionais, multinacionais e invisíveis[130].

De fato, nos tempos atuais, os políticos sofrem forte pressão dos atores globais, que desprovidos de poder normativo, dependem do Estado para a produção de normas favoráveis aos seus interesses. Ao criar um discurso ideológico e impô-lo hegemonicamente, os atores globais desviam seu olhar do Estado, da sociedade e dos indivíduos para ideias fabricadas na esfera externa, distantes da resolução dos problemas sociais que afligem o cotidiano do indivíduo e das realidades de âmbito local, regional e nacional.

Esse cenário de corrosão das diversificadas sociedades pela imposição de um pensamento hegemônico – relacionadas às concepções neoliberais – identifica o atual momento constitucional[131]. A globalização ou global governance caracteriza-se pela concentração de domínios de diferentes atividades (a economia, a política, a tecnologia, a militar, a cultura e a ambiental), proclama o fim de uma era e, com uma força irreversível, apresenta-se como única alternativa capaz de governar a história[132].

Esse processo de globalização causa a debilitação do Estado constitucional, apesar de permanecer como marco obrigatório e necessário de resistência, sedimentando parâmetros reguladores da vida social, definindo e expressando democraticamente os princípios norteadores de uma comunidade política[133]. Esse processo desencadeia a tensão permanente entre, de um lado, “as fabulações da globalização econômica, com sua lógica de cálculo de custos e benefícios, em discurso sobre a razão instrumental” e, de outro lado, “os fundamentos democráticos do Estado constitucional, com sua lógica de legitimidade política, em discurso sobre a razão política”[134].

Sobre o afastamento do Estado da cena política e de seu protagonismo na solução dos problemas sociais e econômicos reais – vivenciados pelos indivíduos e pela sociedade de âmbito nacional –, Judt[135] revela a batalha discursiva realizada por adeptos dessa corrente para mudar a maneira a que se refere ao Estado, com palavras como “administração”, objetivando torná-lo menos importante e arrojado, e para atacar o Estado do bem-estar social.

Nessa mesma linha, separando fatos da ficção, Mazzucato[136] ressalta o protagonismo do Estado no progresso da nação e destaca que o Estado, desde o início, moldou o mercado capitalista. Todas as inovações revolucionárias são financiadas pelos Estados e não por investidores capitalistas ou “gênios de fundo de quintal”[137].

Então, o desenvolvimento econômico e social depende da ação conjunta entre Estado e mercado, a qual é estabelecida em forma de aliança. Para se desenvolver, é necessário que o Estado retome o poder e o controle sobre sua política econômica, volte a olhar as realidades econômicas e sociais locais, trace estratégias e soluções para os problemas públicos impeditivos de sua ascensão.

6 Conclusão

O artigo mostra que o papel do Estado e sua forma de atuação mudam de acordo com o tipo de política econômica governamental adotada: desenvolvimento ou globalização. Isso porque desenvolvimento e globalização são políticas econômicas antagônicas. Enquanto esta exige uma visão externa do Estado, aquela exige uma visão do Estado para dentro de seu território, voltando-se aos problemas públicos econômicos e sociais de seu povo, com objetivo de solucioná-los.

Além disso, na globalização, a razão política do Estado é desfigurada pela razão instrumental dos mercados internacionais. Na globalização, o Estado se torna subserviente aos interesses do mercado internacional, que impõe suas ideologias generalizantes para fortalecer e enriquecer ainda mais os poucos atores globais. Esses atores globais, empresas e entidades globais, detentores da técnica e do mercado mundial, são responsáveis pela criação de um pensamento único e generalizante imposto ao mundo.

À vista desse cenário, fica evidente a necessidade de retomada, pelo Estado brasileiro, de uma política econômica adequada, para o restabelecimento de sua razão política, de sua soberania estatal e de sua democracia. Vale lembrar que política econômica não se confunde com sistema econômico.

Esse artigo mostra também que, mesmo com as reformas constitucionais da década de 1990, a opção da CRFB/1988 foi e continua sendo por uma política econômica desenvolvimentista, não só por estabelecer o desenvolvimento como um dos fins do Estado brasileiro, como ainda por ter desenhado esse projeto econômico no seu texto. Além disso, essas reformas não são incompatíveis com o desenvolvimentismo, que não é isolacionista.

Portanto, a economia não só determina a política, como também determina o tipo de papel a ser exercido pelo Estado, seu agir. O desenvolvimento e a globalização possuem perspectivas antagônicas que definem um agir estatal distinto e estabelecem um tipo diverso de relação construída entre Estado e sociedade.

7  Referências

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Notas de Rodapé

[1]     Doutora e Mestre em Direito Público pela PUC/Minas. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Santo Agostinho. Especialista em Ciências Penais pela PUC/Minas. Promotora de Justiça do Estado de Minas Gerais. https://orcid.org/0000-0002-6106-9533, lucianakellenguedes@hotmail.com

[2]     Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG. Professor de Teoria do Estado, Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito da União Europeia e TGDP nos Cursos de Doutorado, Mestrado e Bacharelado da Faculdade Mineira de Direito da PUC/Minas. Presidente do Centro de Estudos de Direito Público (CEDIP). Ex-Conselheiro Federal da OAB/MG. Ex-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MG. https://orcid.org/0000-0002-3582-3109, mlquintao@yahoo.com

Declaro que não foi utilizado  inteligência artificial na elaboração do artigo.

[3]     GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[4]     GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020, p. 179.

[5]     GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[6]     GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[7]     FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[8]     FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[9]     FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[10]    FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[11]    FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[12]    FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001, p. 52.

[13]    FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[14]    FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[15]    FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[16]    FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[17]    FARIA, Edimur Ferreira de, Restrições à propriedade e ao domínio econômico, In: FARIA, Edimur Ferreira de, Curso de Direito Administrativo positivo, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2015.

[18]    SOUZA, Washington Peluso Albino de, Primeiras linhas de Direito Econômico, 6. ed., São Paulo, Editora LTr, 2005.

[19]    SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional positivo, 37. ed., São Paulo, Editora Malheiros, 2014, p. 825.

[20]    SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia de Bolso, 2017.

[21]    SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia de Bolso, 2017.

[22]    SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia de Bolso, 2017.

[23]    SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia de Bolso, 2017.

[24]    SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia de Bolso, 2017.

[25]    SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia de Bolso, 2017.

[26]    SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia de Bolso, 2017.

[27]    SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia de Bolso, 2017.

[28]    SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia de Bolso, 2017.

[29]    FURTADO, Celso, O capitalismo global, 5. ed., São Paulo, Editora Paz e Terra, 2001.

[30]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[31]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[32]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[33]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020, p. 116.

[34]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[35]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[36]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[37]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[38]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[39]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[40]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020, p. 121.

[41]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[42]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020, p. 125.

[43]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[44]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[45]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020, p. 126.

[46]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[47]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[48]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020, p. 140.

[49]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[50]    AURIEMO, Antonio, A empresa que fundou o capitalismo moderno: Companhia Holandesa das Índias Orientais, [S.l.], History now, 2020, Disponível em: https://historynowantonio.com/2019/06/23/a-empresa-que-fundou-o-capitalismo-moderno/. Acesso em: 05 dez. 2020.

[51]    AURIEMO, Antonio, A empresa que fundou o capitalismo moderno: Companhia Holandesa das Índias Orientais, [S.l.], History now, 2020, Disponível em: https://historynowantonio.com/2019/06/23/a-empresa-que-fundou-o-capitalismo-moderno/. Acesso em: 05 dez. 2020.

[52]    BOWN, Stephen R, Merchant Kings: when companies ruled the world, 1600-1900, ed. Kindle. Douglas & Mcintyre, Vancouver/Toronto, 2009.

[53]    AURIEMO, Antonio, A empresa que fundou o capitalismo moderno: Companhia Holandesa das Índias Orientais, [S.l.], History now, 2020, Disponível em: https://historynowantonio.com/2019/06/23/a-empresa-que-fundou-o-capitalismo-moderno/. Acesso em: 05 dez. 2020.

[54]    AURIEMO, Antonio, A empresa que fundou o capitalismo moderno: Companhia Holandesa das Índias Orientais, [S.l.], History now, 2020, Disponível em: https://historynowantonio.com/2019/06/23/a-empresa-que-fundou-o-capitalismo-moderno/. Acesso em: 05 dez. 2020.

[55]    ALBUQUERQUE, Roberto Chacon de, A companhia das Índias Ocidentais: uma sociedade anônima?, Revista Faculdade Direito Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 105, p. 25-38, jan./dez. 2010.

[56]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[57]    LIST, Frederick, National system of political economy, Ed. Kindle, Philadelphia, J. B. Lippincott & CO., 1856.

[58]    LIST, Frederick, National system of political economy, Ed. Kindle, Philadelphia, J. B. Lippincott & CO., 1856.

[59]    LIST, Frederick, National system of political economy, Ed. Kindle, Philadelphia, J. B. Lippincott & CO., 1856.

[60]    LIST, Frederick, National system of political economy, Ed. Kindle, Philadelphia, J. B. Lippincott & CO., 1856.

[61]    LIST, Frederick, National system of political economy, Ed. Kindle, Philadelphia, J. B. Lippincott & CO., 1856.

[62]    LIST, Frederick, National system of political economy, Ed. Kindle, Philadelphia, J. B. Lippincott & CO., 1856.

[63]    MONTESQUIEU, O espírito das leis, São Paulo, Editora Martins Fontes, 2000.

[64]    MONTESQUIEU, O espírito das leis, São Paulo, Editora Martins Fontes, 2000, p. 352.

[65]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[66]    MAZZUCATO, Mariana, O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado, São Paulo, Portolio-Penguin, 2014, p. 27.

[67]    MAZZUCATO, Mariana, O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado, São Paulo, Portolio-Penguin, 2014.

[68]    MAZZUCATO, Mariana, O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado, São Paulo, Portolio-Penguin, 2014.

[69]    MAZZUCATO, Mariana, O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado, São Paulo, Portolio-Penguin, 2014.

[70]    MAZZUCATO, Mariana, O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado, São Paulo, Portolio-Penguin, 2014.

[71]    REINERT, Erik, "Latino-americanização" é risco para UE, diz economista, In: ANTUNES, Claudia, SOARES, Pedro, Entrevista da 2ª, São Paulo, Folha de São Paulo, 13 set. 2004.

[72]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[73]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020, p. 152.

[74]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[75]    GALA, Paulo, RONCAGLIA, André, Brasil, uma economia que não aprende: novas perspectivas para entender nosso fracasso, São Paulo, Editora André Roncaglia de Carvalho e Paulo Gala, 2020.

[76]    FEDERAL RESERVE BOARD, History: creation of the Bretton Woods System july 1944, Washington, 22 nov. 2013.

[77]    FEDERAL RESERVE BOARD, History: creation of the Bretton Woods System july 1944, Washington, 22 nov. 2013.

[78]    STIGLITZ, Joseph E, O mundo em queda livre, São Paulo, Companhia da Letras, 2010.

[79]    GREVE, Bent, Historical Dictionary of the Welfare State, 3. ed., Maryland, Rowman & Littlefield, 2014.

[80]    GREVE, Bent, Historical Dictionary of the Welfare State, 3. ed., Maryland, Rowman & Littlefield, 2014.

[81]    UNITED STATES, Marshall plan, 1948, Washington, Office of the historian, 2020.

[82]    INTERNACIONAL MONETARY FUND – IMF, The end of the Bretton Woods System (1972–81), Washington, FMI, 2020.

[83]    INTERNACIONAL MONETARY FUND – IMF, The end of the Bretton Woods System (1972–81), Washington, FMI, 2020.

[84]    STIGLITZ, Joseph E, O mundo em queda livre, São Paulo, Companhia da Letras, 2010.

[85]    STIGLITZ, Joseph E, O mundo em queda livre, São Paulo, Companhia da Letras, 2010.

[86]    STIGLITZ, Joseph E, O mundo em queda livre, São Paulo, Companhia da Letras, 2010.

[87]    STIGLITZ, Joseph E, A globalização e seus malefícios: a promessa não-cumprida de benefícios globais, São Paulo, Futura, 2002.

[88]    HARVARD UNIVERSITY, Center for Internaciotional Development, Washington Consensus, 30 apr. 2003 – 17 nov. 2003.

[89]    STIGLITZ, Joseph E, A globalização e seus malefícios: a promessa não-cumprida de benefícios globais, São Paulo, Futura, 2002.

[90]    GUEDES, Luciana Kellen Santos Pereira, Spread bancário brasileiro: dispositivo de austeridade impeditivo do desenvolvimento nacional, 2020, Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020, 176 f.

[91]    SACHS, Ignacy, Desenvolvimento includente, sustentável sustentado, Rio de Janeiro, Garamond, 2008.

[92]    SACHS, Ignacy, Desenvolvimento includente, sustentável sustentado, Rio de Janeiro, Garamond, 2008.

[93]    SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[94]    SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[95]    SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[96]    SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[97]    SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[98]    SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[99]    SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[100]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020, p. 35.

[101]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020, p. 35-36.

[102]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[103]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[104]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[105]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[106]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[107]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[108]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[109]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[110]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020, p. 30.

[111]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[112]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[113]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[114]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[115]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[116]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[117]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[118]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[119]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020, p. 53.

[120]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[121]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020.

[122]   SANTOS, Milton, Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro/São Paulo, Editora Record, 2020, p. 54.

[123]   LIST, Frederick, National system of political economy, Ed. Kindle, Philadelphia, J. B. Lippincott & CO., 1856.

[124]   LIST, Frederick, National system of political economy, Ed. Kindle, Philadelphia, J. B. Lippincott & CO., 1856.

[125]   LIST, Frederick, National system of political economy, Ed. Kindle, Philadelphia, J. B. Lippincott & CO., 1856.

[126]   REINERT, Erik, "Latino-americanização" é risco para UE, diz economista, In: ANTUNES, Claudia, SOARES, Pedro, Entrevista da 2ª, São Paulo, Folha de São Paulo, 13 set. 2004.

[127]   REINERT, Erik, "Latino-americanização" é risco para UE, diz economista, In: ANTUNES, Claudia, SOARES, Pedro, Entrevista da 2ª, São Paulo, Folha de São Paulo, 13 set. 2004.

[128]   REINERT, Erik, "Latino-americanização" é risco para UE, diz economista, In: ANTUNES, Claudia, SOARES, Pedro, Entrevista da 2ª, São Paulo, Folha de São Paulo, 13 set. 2004.

[129]   SARAMAGO, José, Frases de José Saramago, [S. l.], Frases famosas, 2019.

[130]   SARAMAGO, José, Frases de José Saramago, [S. l.], Frases famosas, 2019.

[131]   SOARES, Mário Lúcio Quintão, Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização, 5 ed., Belo Horizonte, Editora Arraes, 2017.

[132]   SOARES, Mário Lúcio Quintão, Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização, 5 ed., Belo Horizonte, Editora Arraes, 2017.

[133]   SOARES, Mário Lúcio Quintão, Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização, 5 ed., Belo Horizonte, Editora Arraes, 2017.

[134]   SOARES, Mário Lúcio Quintão, Teoria do Estado: novos paradigmas em face da globalização, 5 ed., Belo Horizonte, Editora Arraes, 2017, p. 314.

[135]   JUDT, Tony, O mal ronda a terra, Rio de Janeiro, Objetiva, 2011.

[136]   MAZZUCATO, Mariana, O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado, São Paulo, Portolio-Penguin, 2014, p. 32.

[137]   MAZZUCATO, Mariana, O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado, São Paulo, Portolio-Penguin, 2014.