DOI: 10.19135/revista.consinter.00021.33

Recebido/Received 08/06/2025 – Aprovado/Approved 01/08/2025

Mayna Marchiori de Moraes Dykstra[1] – https://orcid.org/0000-0002-5897-556X

Fabrício Bittencourt da Cruz[2] – https://orcid.org/0000-0003-0538-9193

Resumo

Este estudo tem por objeto de pesquisa analisar a aplicação das metodologias do Legal Design e do Visual Law, oriundas do Design Thinking, como instrumentos de otimização do acesso à extrajudicialização no Registro de Imóveis, por meio da reestruturação visual e comunicacional das matrículas imobiliárias. Parte-se da hipótese de que a adoção dessas metodologias pode tornar os documentos registrais mais acessíveis e compreensíveis aos usuários, promovendo maior efetividade na comunicação e na transparência dos serviços extrajudiciais. A pesquisa adota uma abordagem mista (qualitativa e quantitativa), de natureza descritiva e empírica, com base em: pesquisa documental (análise de legislações e matrículas imobiliárias), bibliográfica (referencial teórico interdisciplinar) e elaboração e avaliação de protótipos visuais de matrícula. O método utilizado articula análise qualitativa de conteúdo e observação empírica da aplicabilidade prática dos modelos desenvolvidos. Os resultados confirmam a hipótese inicial, demonstrando que a aplicação do Legal Design e do Visual Law melhora significativamente a experiência do usuário, promovendo a acessibilidade substancial à informação registral. Como contribuição, o estudo propõe uma nova abordagem comunicacional para os documentos registrais, especialmente as matrículas, aproximando o serviço extrajudicial das diretrizes de linguagem clara, design centrado no usuário e inovação pública. Para pesquisas futuras, sugere-se aprofundar a análise no contexto do fólio digital e da consolidação dos registros eletrônicos.

Palavras-chave: Registro de Imóveis; Legal Design; Visual Law; Otimização do acesso à extrajudicialização; Inovação pública.

Abstract

This study’s research objective is to analyze the application of Legal Design and Visual Law methodologies, derived from Design Thinking, as tools for optimizing access to extrajudicial services within the Brazilian Real Estate Registry system, particularly through the redesign of property registration certificates. The central hypothesis is that implementing these methodologies can make registrar documents more accessible and comprehensible to users, thereby enhancing user-centered communication and transparency in notarial and registral services. The research employs a mixed-methods (qualitative and quantitative) approach, described as descriptive and empirical, including: document analysis (focused on relevant legislation and real property certificates – specify sample size); bibliographic review (interdisciplinary theoretical framework); development and evaluation of visual prototypes of property certificates. The methodology combines content analysis with empirical observation of the practical application of the proposed models. The findings support the initial hypothesis, indicating that Legal Design and Visual Law significantly enhance user comprehension and promote substantive accessibility to registral information. As a contribution, the study introduces a novel communicational framework for property registration documents, aligning extrajudicial practices with principles of plain language, user-centered design, and public innovation. Future research should explore these approaches within the context of the digital folio and the evolution of electronic registries.

Keywords: Property Registration; Legal Design; Visual Law; Optimizing access to extrajudicialization; Public Innovation.

Sumário: 1. Introdução; 2. A estrutura da matrícula no Registro de Imóveis e a compreensão do usuário: entre técnica e acessibilidade; 3. Design Thinking, Legal Design e Visual Law como ferramentas de inovação extrajudicial; 4. Metodologias visuais aplicadas ao Registro de Imóveis: possibilidades e limites da inovação na matrícula; 5. Do modelo tradicional de matrícula aos protótipos em Visual Law; 6. Considerações finais; 7. Referências.

1 INTRODUÇÃO

As transformações provocadas pelo avanço tecnológico e pelas novas dinâmicas sociais têm ampliado o desafio de tornar o Direito mais acessível e funcional ao cidadão. A linguagem jurídica, tradicionalmente técnica e excludente, revela-se, muitas vezes, um obstáculo à plena compreensão dos atos públicos, inclusive no contexto das serventias extrajudiciais.

Diante desse cenário, a adoção de estratégias inovadoras de comunicação revela-se fundamental para garantir clareza, acessibilidade e efetividade na transmissão da informação. Nesse sentido, ganham relevância metodologias como o Design Thinking, o Legal Design e o Visual Law, que propõem a reestruturação dos processos e documentos jurídicos com base na centralidade do usuário, visando aprimorar sua experiência e a compreensão do conteúdo transmitido.

Este estudo tem como objeto de pesquisa analisar a aplicação das metodologias do Legal Design e do Visual Law, oriundas do Design Thinking na estruturação de modelos mais compreensíveis de matrícula no Registro de Imóveis, com vistas a otimizar a eficiência comunicativa e a compreensão pelos usuários.

Parte-se da hipótese de que a implementação do Legal Design e do Visual Law, orientada pelas etapas do Design Thinking, pode tornar as matrículas imobiliárias mais claras, acessíveis e compreensíveis, inclusive para usuários leigos, contribuindo para o aprimoramento da prestação extrajudicial e para a efetivação do acesso à justiça.

Além do objetivo geral, a pesquisa apresenta os seguintes objetivos específicos: (i) conceituar e contextualizar as metodologias do Design Thinking, do Legal Design e do Visual Law; (ii) identificar os benefícios da aplicação dessas abordagens no sistema extrajudicial; (iii) propor alternativas de linguagem jurídica visual e centrada no usuário; e (iv) desenvolver e avaliar protótipos de matrícula com base nessas metodologias.

A abordagem adotada é mista (qualitativa e quantitativa), de natureza descritiva e aplicada, e combina três procedimentos principais: levantamento documental de legislações e matrículas imobiliárias; revisão bibliográfica interdisciplinar sobre os fundamentos teóricos das metodologias utilizadas; e pesquisa empírica voltada à elaboração e avaliação de protótipos de matrícula construídos com base nos princípios do Design Thinking.

O método articula análise qualitativa de conteúdo com observação empírica estruturada da aplicabilidade dos modelos visuais, buscando aferir sua funcionalidade na prática e sua contribuição para o aperfeiçoamento comunicacional das matrículas.

Os resultados obtidos indicam que a aplicação do Legal Design e do Visual Law permite reorganizar a estrutura informacional da matrícula sem comprometer a segurança jurídica, proporcionando uma experiência mais compreensível, eficiente e centrada no usuário.

A pesquisa evidencia, ainda, a relevância de alinhar os serviços registrais às diretrizes contemporâneas de inovação pública, transformação digital e acesso à informação. Tais práticas são coerentes com a função social das serventias extrajudiciais e com a necessidade de fortalecimento da cidadania por meio da comunicação jurídica acessível.

A relevância deste estudo reside em sua capacidade de revelar como barreiras estruturais e linguísticas no sistema registral podem comprometer o acesso substancial à informação jurídica. Ao propor soluções centradas na experiência do usuário, com base nas metodologias do Design Thinking, do Legal Design e do Visual Law, a pesquisa contribui para práticas registrais mais acessíveis, compreensíveis e compatíveis com a função social da atividade extrajudicial.

2 A ESTRUTURA DA MATRÍCULA NO REGISTRO DE IMÓVEIS E A COMPREENSÃO DO USUÁRIO: ENTRE TÉCNICA E ACESSIBILIDADE

No Direito brasileiro, os serviços extrajudiciais, compreendidos entre os sistemas de registros públicos como serviços notariais e de registro, são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, sendo seu ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236 da Constituição Federal (CF/88)[3].

Essa estrutura jurídico-institucional confere aos atos praticados pelos delegatários natureza pública e efeitos jurídicos relevantes, especialmente no que se refere à produção de registros dotados de fé pública. Nessa perspectiva, os assentos consubstanciam registros materializados em documentos públicos, que passam a gozar de presunção de legitimidade, decorrente da fé pública atribuída aos agentes delegados. O acervo documental das serventias garante a efetividade de um dos princípios basilares da atividade notarial e registral: o princípio da publicidade[4].

Dentre os diversos ramos da atividade registral, destacam-se as Serventias de Registro de Imóveis, cuja função primordial consiste em conferir publicidade não apenas ao título arquivado, mas, sobretudo, ao direito real constituído ou declarado por meio do ato registral. Por essa razão, a doutrina classifica a natureza jurídica do Registro de Imóveis brasileiro como um registro de direitos[5].

Esse registro é efetivado por meio da inscrição dos atos na matrícula do imóvel (Livro n.º 2 – Registro Geral), conforme o sistema do fólio real, que substituiu o antigo modelo baseado no fólio pessoal, no qual a organização das informações estava centrada nas pessoas e não no próprio imóvel. Com a adoção do fólio real, a função registral passou a concentrar-se na própria unidade imobiliária, conferindo maior organização sistêmica, segurança e rastreabilidade[6].

A matrícula, portanto, é o núcleo do fólio real. Ela consolida, em um único documento, todas as informações jurídicas e fáticas relevantes a respeito do imóvel, servindo como base para os atos de registro e averbação subsequentes. Sua abertura importa na transferência de dados do registro anterior e inaugura um repositório específico de dados que reflete a trajetória jurídica do imóvel e suas eventuais modificações ao longo do tempo[7].

O Livro 2 – Registro Geral tem como finalidade individualizar o imóvel e reunir, de forma centralizada, todas as suas inscrições[8], constituindo “o ato inaugural do fólio real, isto é, o documento físico onde são registrados todos os direitos reais imobiliários e averbados atos de modificação desses direitos”[9].

A partir dessas premissas, observa-se que a matrícula não apenas cumpre função técnico-jurídica, mas também se revela como meio de comunicação jurídica entre o Estado e a sociedade. É por meio dela que se transmite a informação jurídica essencial sobre os imóveis, sendo, portanto, o principal elo entre o rigor formal da estrutura registral e a necessidade de compreensão por parte do usuário.

Assim, além de consolidar os atos registrais, o conteúdo da matrícula materializa a publicidade dos direitos reais, cumprindo uma dupla função: garantir a segurança jurídica estática, ao proteger a titularidade formalmente registrada, e primar pela segurança jurídica dinâmica, ao viabilizar a circulação segura dos bens imóveis no mercado[10].

Como instrumento de transparência jurídica, a matrícula registra a titularidade, a descrição do bem e as modificações jurídicas a que ele possa ser submetido[11], reforçando seu papel não apenas na formalização dos direitos, mas também na comunicação clara da situação jurídica-imobiliária ao público interessado.

A certidão, por sua vez, é o instrumento de exteriorização dessas informações, conferindo autenticidade e eficácia probatória ao conteúdo do registro. Na forma reprográfica, deve reproduzir integralmente o conteúdo da matrícula, dispensando qualquer acréscimo que não seja a certificação, a data da expedição e o período das buscas[12].

Dessa forma, a publicidade dos atos registrais é assegurada por meio da emissão de certidões, cuja natureza é classificada como publicidade indireta. O registrador, no exercício dessa função, encontra-se vinculado ao princípio da estrita legalidade, sendo-lhe vedado qualquer interpretação subjetiva acerca da situação jurídica dos titulares[13].

Contudo, a mera publicidade formal do documento registral não é suficiente. É essencial que o usuário compreenda o conteúdo jurídico nele contido. O acesso efetivo à informação jurídica exige mais do que a simples disponibilização do documento: requer clareza, objetividade e inteligibilidade. A compreensão substancial somente se concretiza quando o destinatário é capaz de extrair, por si só, respostas claras e seguras, sem a necessidade de intermediação técnica ou da decodificação de uma linguagem excessivamente especializada.

Portanto, embora revestida de densidade técnica e legal, a matrícula deve ser compreendida também sob o viés comunicacional. O modo como seu conteúdo é apresentado pode influenciar diretamente a compreensão do destinatário – e, por consequência, o próprio “acesso à ordem jurídica justa[14]”. Nesse ponto de tensão entre precisão normativa e acessibilidade informacional, imperioso analisar como a estrutura da matrícula impacta a experiência do usuário, e como o sistema registral pode evoluir sem abdicar da segurança jurídica, incorporando soluções que favoreçam um modelo mais funcional, claro e inclusivo.

A clareza e a acessibilidade das informações registrais são elementos centrais para a efetividade do sistema. Promovem não apenas segurança jurídica, mas também fortalecem a relação de confiança entre o cidadão e a instituição. Para tanto, é necessário que a forma de transposição das informações também evolua, tornando-se mais adaptada às demandas de comunicação contemporâneas.

Nesse ponto, a adoção de uma linguagem mais simples e centrada no usuário, bem como a melhoria da estrutura documental, emerge como ferramenta imprescindível de inclusão e democratização. A linguagem jurídica acessível fortalece a função social do registro, integrando o cidadão ao universo jurídico com mais autonomia e clareza.

A visualização da informação, enquanto o processo de representar graficamente dados e significados, apresenta-se como mecanismo auxiliar essencial à compreensão de conteúdos jurídicos complexos[15]. Ao converter o dado jurídico em linguagem visual e acessível, facilita-se a compreensão e a retenção da informação por parte do usuário.

Holtz e Coelho[16] provocam uma reflexão importante: “E se pudéssemos eliminar os excessos de palavras e expressões técnicas, aliando um texto com um conteúdo adequado e adaptado para cada usuário?”.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem estabelecido diretrizes voltadas à concretização do acesso substancial à justiça, que ultrapassa o plano meramente formal e inclui, entre seus objetivos, gerar maior acessibilidade, primar pelo direito à informação clara e impulsionar o conhecimento jurídico em sua vertente substancial.

A Resolução n.º 325/2020 do CNJ, que define a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, inclui como meta a adoção de estratégias de comunicação mais acessíveis, com linguagem simples, ágil e objetiva, integrando inovações tecnológicas para a melhoria dos serviços judiciais e extrajudiciais[17].

Por sua vez, a Resolução n.º 347/2020 do CNJ, em seu art. 32, parágrafo único, recomenda o uso, sempre que possível, de recursos de Visual Law, visando a uma maior clareza de documentos e fluxos de trabalho em ambientes digitais[18]. Já a Resolução n.º 395/2021 do CNJ reforça essa diretriz ao incentivar a modernização institucional com foco no usuário, sugerindo análise qualitativa de impacto dessas diretrizes[19].

A Recomendação n.º 144/2023 do CNJ orienta Tribunais e Conselhos a adotarem linguagem simples, clara e acessível, com uso de elementos visuais que favoreçam a compreensão das informações[20]. Alinhado a essa proposta, o CNJ lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, convocando os órgãos do Judiciário a desenvolver estratégias voltadas à incentivar o uso de linguagem direta e compreensível nos atos judiciais e na comunicação institucional[21].

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples representa, portanto, a concretização dos esforços estratégicos do CNJ para promover, conforme previsto na Estratégia Nacional do Judiciário 2021-2026, uma linguagem mais clara e compreensível ao público leigo, reforçando a transparência e a efetividade do acesso à justiça[22].

É justamente nesse ponto que a ideia de acesso à ordem jurídica justa, tal como defendida por Watanabe[23], se fortalece. A linguagem simples, como técnica de comunicação, posiciona o leitor no centro do processo, permitindo-lhe acesso direto, claro e eficiente ao conteúdo do documento[24].

O acesso à justiça constitui direito fundamental e condição de efetivação dos demais direitos. Sua ausência ou sua limitação substancial implica esvaziamento da própria cidadania[25]. As barreiras ao acesso à justiça podem ser múltiplas: econômicas, cognitivas, linguísticas ou jurídicas. Quando somadas, tais barreiras aprofundam a exclusão, impedindo o exercício de direitos sob uma perspectiva verdadeiramente substancial[26].

Nessa linha, o acesso efetivo à justiça exige políticas inclusivas, estruturadas em ações criativas que combatam desigualdades. O Direito, portanto, deve adotar uma linguagem que acolha, não que afaste[27]. Essa orientação requer uma postura interdisciplinar, na qual a linguagem, o design e a tecnologia se somem às estruturas jurídicas para corrigir lacunas históricas e ampliar o alcance da informação.

No contexto das serventias extrajudiciais, e particularmente do Registro de Imóveis, um dos maiores obstáculos ao acesso substancial à justiça reside na compreensão efetiva dos atos registrais por parte dos usuários. Como lembra Teresa Arruda Alvim, “acesso à Justiça também significa a possibilidade de se compreender o discurso jurídico”[28].

A maneira como o conteúdo registral é expresso pode funcionar como uma ponte – ou como uma barreira – entre o cidadão e a informação jurídica. Transpor tecnicamente esse conteúdo em linguagem clara é um desafio fundamental nos tempos atuais em que se prima pela democracia. Isto porque a linguagem jurídica não deve ser instrumento de dominação ou obscuridade. Sua função precípua é comunicar. Estilos excessivamente rebuscados e de difícil acesso não apenas comprometem a comunicação, como também geram exclusão, promovem a elitização e afastam o Direito de sua vocação pública e social[29].

Facilitar a leitura e compreensão dos documentos jurídicos não é apenas uma medida de eficiência comunicacional: é um ato de inclusão, pois a linguagem é também poder, e dificultar sua compreensão é reforçar mecanismos de exclusão.[30] Por isso, promover a linguagem clara no Registro de Imóveis não se refere apenas a melhoria do texto jurídico – trata-se de garantir um serviço público acessível, transparente e comprometido com a cidadania.

E é justamente nesse cenário que as metodologias do Design Thinking, do Legal Design e do Visual Law passam a ser consideradas ferramentas estratégicas de transformação, pois permitem não apenas simplificar a linguagem, mas repensar a estrutura visual e comunicacional dos documentos registrais. Essas abordagens não substituem o conteúdo jurídico, mas o reorganizam, tornando sua transmissão mais eficaz, intuitiva e alinhada às demandas de clareza e inclusão do usuário contemporâneo.

3  DESIGN THINKING, LEGAL DESIGN E VISUAL LAW COMO FERRAMENTAS DE INOVAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O Design Thinking representa um paradigma cognitivo baseado em uma abordagem mista (exploratória e empírica) centrada no ser humano (human-centered approach), voltada à solução criativa de problemas e à inovação orientada por empatia, viabilidade técnica e sustentabilidade econômica. Trata-se de um método que busca transformar desafios complexos em oportunidades concretas de design, promovendo soluções tecnológicas e comercialmente viáveis[31].

O Design Thinking permite ampliar o alcance do pensamento projetual ao integrá-lo a outras áreas do conhecimento, capacitando pessoas – mesmo fora do campo do design – a resolver problemas de forma criativa e funcional[32]. Essa metodologia estimula o desenvolvimento de soluções organizadas, inovadoras e empáticas por meio de um processo contínuo de aprendizado, idealização e adaptação[33].

Barbaroux descreve cinco etapas fundamentais dessa abordagem: (i) empatizar, que visa compreender o ponto de vista do usuário mediante entrevistas ou observações; (ii) sintetizar, por meio da definição do problema, a partir da sistematização dos dados coletados; (iii) idear, que busca gerar soluções criativas em ambiente colaborativo e multidisciplinar; (iv) prototipar, etapa na qual se desenvolve um artefato inicial a ser testado; e (v) testar o produto desenvolvido com os usuários, cujos retornos permitem ajustar ou aprimorar o protótipo[34].

Essa metodologia equilibra razão e intuição, lúdico e formalismo, viabilidade e empatia, compondo uma verdadeira força motriz da inovação[35]. Seguindo essas etapas, é possível criar um processo dinâmico e iterativo que privilegia a experiência do usuário desde a concepção até a implementação da solução[36].

No presente estudo, as fases do Design Thinking foram aplicadas em 3 protótipos de matrícula no Registro de Imóveis, validados por análise de usabilidade.

O Design Thinking pode orientar a criação e o repensar de serviços e processos jurídicos por meio de uma abordagem empática às necessidades dos usuários, estimulando o pensamento divergente para gerar múltiplas ideias e adotando a prototipagem rápida – com a própria participação dos usuários desde as primeiras versões – como forma de validar soluções em contexto real[37].

No campo jurídico, o Design Thinking encontra expressão concreta no Legal Design, que visa reformular os serviços e documentos jurídicos a partir da lógica da experiência do usuário. Para Margaret Hagan, o Legal Design aplica os métodos do design à prática jurídica com o objetivo de criar sistemas mais claros, compreensíveis e acessíveis[38]. Trata-se de uma interseção entre design, tecnologia e direito, preservando a perspectiva do human-centered approach como fundamento essencial[39].

O Legal Design constitui um ambiente metodológico, processual e ferramental voltado à construção de experiências jurídicas otimizadas[40]. Sua essência está na colaboração entre pessoas com diferentes expertises para identificar problemas jurídicos reais, testar protótipos e validá-los com base na perspectiva do público-alvo[41], consistindo em um novo Mindset no campo jurídico[42].

A incorporação de elementos visuais em produtos ou serviços jurídicos desenvolvidos com base no Legal Design fortalece a eficácia da comunicação jurídica e amplia a acessibilidade do Direito a todos, daí surgindo o Visual Law, voltado à aplicação de elementos visuais à comunicação jurídica[43].

Enquanto o Legal Design opera nos bastidores organizacionais para estruturar soluções, o Visual Law foca na entrega da informação, traduzindo conteúdos complexos em formatos visuais mais acessíveis ao usuário[44]. A efetiva aplicação dessas metodologias exige cooperação interdisciplinar entre designers e juristas[45].

Afinal, o Visual Law pressupõe uma abordagem que se nutre tanto de fundamentos clássicos das Ciências Jurídicas e da Linguagem quanto de contribuições recentes da Tecnologia e do Design, integrando esses saberes para aperfeiçoar as práticas jurídicas[46].

O Visual Law incorpora estratégias visuais para tornar a mensagem jurídica mais clara, compreensível e impactante[47]. Para alcançar essa funcionalidade comunicacional, é necessário que os recursos visuais não apenas enriqueçam esteticamente o documento, mas contribuam diretamente para sua inteligibilidade[48].

Nesse sentido, Legal Design e Visual Law não são apenas técnicas de aprimoramento estético ou narrativo: constituem ferramentas estruturais para modernizar e democratizar o acesso à informação jurídica. Ambas promovem o redesenho da linguagem e da forma, aproximando os documentos jurídicos do cidadão comum e contribuindo para o acesso substancial à justiça.

No contexto extrajudicial, especialmente no âmbito registral imobiliário, a aplicação dessas metodologias representa uma estratégia inovadora de modernização institucional. Ao reorganizar a forma como os documentos são apresentados, a partir de uma perspectiva funcional, visual e centrada no usuário, é possível elevar os padrões de eficiência, transparência e acessibilidade nas serventias de Registro de Imóveis.

A incorporação do Legal Design e do Visual Law possibilita o aprimoramento da linguagem, da estrutura e da forma dos atos registrais, gerando ganhos tangíveis na legibilidade e na segurança jurídica dos documentos. Isso resulta em serviços extrajudiciais mais claros, confiáveis e responsivos às necessidades do usuário contemporâneo[49].

À luz das contribuições teóricas, propõe-se investigar, de forma descritiva e empírica, em que medida o uso dessas metodologias é compatível com os limites normativos e estruturais do fólio real, sem comprometer a segurança jurídica. A seguir, serão discutidos os desafios e as possibilidades dessas inovações metodológicas, explorando-se os potenciais e os limites da modernização visual da matrícula como instrumento de efetivação do acesso à extrajudicialização.

4 METODOLOGIAS VISUAIS APLICADAS AO REGISTRO DE IMÓVEIS: POSSIBILIDADES E LIMITES DA INOVAÇÃO NA MATRÍCULA

A modernização da matrícula imobiliária demanda atenção não apenas aos aspectos técnicos e comunicacionais, mas também ao marco normativo que regula sua estrutura. No plano federal, destaca-se a Lei nº 6.015/1973, que estabelece as diretrizes gerais dos registros públicos, fixando os elementos essenciais da matrícula. No âmbito estadual, os serviços extrajudiciais estão submetidos aos Códigos de Normas do Foro Extrajudicial, editados pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça.

Esses Códigos, instituídos por meio de provimentos administrativos, refletem o exercício da competência legislativa residual dos Estados, Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ainda que os Estados não possam inovar sobre os requisitos de validade, forma ou conteúdo dos atos registrais – matéria de competência privativa da União -, tais normas estaduais disciplinam aspectos procedimentais e operacionais da prática registral[50], podendo, portanto, permitir e até fomentar inovações na apresentação gráfica e na formatação das matrículas, desde que respeitada a legislação federal vigente.

Nesse contexto, é necessário identificar os pontos de tensão entre o arcabouço jurídico vigente e as possibilidades de inovação. Ainda que certas exigências legais pareçam obstáculos à reformulação gráfica e estrutural das matrículas, a análise sistemática revela margens de flexibilidade para a adoção de recursos visuais e estratégias comunicacionais mais acessíveis, sem comprometer a segurança jurídica nem alterar elementos essenciais do ato registral.

As práticas tradicionais dentro das serventias registrais imobiliárias também configuram desafios à inovação. A resistência pode advir de agentes delegados habituados a métodos convencionais ou de corregedorias e juízes corregedores. Portanto, é relevante considerar tanto os marcos normativos quanto as práticas institucionalizadas para a superação de entraves à modernização das matrículas.

Essa análise visa mapear restrições e explorar as possibilidades de adaptação dentro dos limites legais. Neste aspecto, parte-se da hipótese de que existe margem normativa para inovações visuais sem comprometer a segurança jurídica. Ao compreender as fronteiras e as oportunidades existentes, tornam-se viáveis estratégias para tornar os documentos registrais mais acessíveis e compreensíveis, promovendo um acesso mais amplo, eficiente e substancial à justiça extrajudicial.

Nas serventias registrais imobiliárias, a escrituração da matrícula, dos registros e das averbações (Livro 2) é regida pela Lei n.º 6.015/73 (art. 231)[51], que exige lançamento narrativo e cronológico no alto da folha, com número de ordem, data, descrição do imóvel, qualificação do proprietário e referência ao registro anterior[52].

Embora a escrituração deva seguir estrutura narrativa, conforme disposições normativas de cada estado brasileiro, tal diretriz não impede a aplicação de melhorias visuais e estruturais. A princípio, poderia parecer que elementos como mapas e tabelas, por exemplo, não seriam admitidos por contrariar o princípio da legalidade estrita. No entanto, inovações destinadas a ampliar a compreensão do conteúdo jurídico e facilitar o acesso à extrajudicialização não apenas são viáveis, como vêm sendo progressivamente incentivadas pelo Poder Público, especialmente pelo Judiciário.

Importa destacar que a proposta deste estudo não busca alterar os elementos essenciais da matrícula, mas aprimorar a forma de apresentação das informações por meio de recursos visuais e linguagem acessível. O objetivo é gerar maior valor público, democratizar o acesso e aumentar a eficiência da comunicação registral, sem afastar-se das normas procedimentais em vigor.

O serviço registral de qualidade é aquele que adota padrões condizentes com a modernidade e o avanço tecnológico – o que também se aplica à escrituração dos documentos jurídicos. As normas não impõem o uso obrigatório de termos técnicos ou estruturas inflexíveis, o que abre margem para inserções como cabeçalhos, destaques visuais e uma linguagem mais acessível, sem violação normativa.

Quanto à escrituração propriamente dita, o Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (arts. 41 e 43), no qual foram pautadas a pesquisa e a elaboração dos protótipos, exige o uso de tinta preta, fontes com dimensão mínima equivalente a Times New Roman 13 ou Arial 12, escrituração dos atos por extenso, assinados com tinta, indelével, preta ou azul, lançando-se à frente ou abaixo de cada assinatura, de forma legível, o nome do signatário por extenso, vedando-se entrelinhas preenchidas ou emendadas que afetem partes essenciais do ato)[53].

As normas em questão disciplinam a inserção dos atos nos livros próprios do Registro de Imóveis, mas não impõem restrições quanto à apresentação gráfica da matrícula ou mesmo seu aprimoramento a fim de gerar maior valor público. Sendo assim, uma nova formatação dos elementos descritos na matrícula, a inserção de recursos visuais como mapas coloridos e o aprimoramento do layout podem ser adotados. No Estado do Paraná, inclusive, o artigo 540 do Código de Normas autoriza expressamente a inserção de mapas ilustrativos nas matrículas, desde que elaborados por profissional habilitado, com o objetivo de representar com exatidão a descrição do imóvel[54].

Nessa perspectiva, ao se confrontar a legislação federal com a norma paranaense, constata-se que não há vedação à reestruturação da matrícula para torná-la mais acessível, desde que respeitadas as diretrizes formais. A melhoria visual, portanto, não apenas é possível, como também desejável, desde que mantida a integridade dos elementos essenciais do ato. Reforçando essa orientação, o Código de Normas no Estado do Paraná estabelece a observância de linguagem clara, precisa e lógica na redação dos atos, preservando-se a ordem cronológica dos registros[55].

Dessa forma, embora o modelo tradicional seja amplamente aceito, há considerável espaço para aperfeiçoamento por meio das metodologias do Design Thinking, do Legal Design e do Visual Law, com foco no aprimoramento da comunicação da informação jurídica. A linguagem eficaz deve comunicar e não esconder; textos confusos e rebuscados são disfuncionais em um mundo que exige agilidade e clareza[56].

A organização lógica e a apresentação concisa dos elementos matriciais contribuem para que usuários compreendam de forma mais rápida e precisa os atos registrais. Essa clareza aumenta a segurança jurídica e reduz erros de interpretação, promovendo uma prestação de serviço mais eficaz.

É fundamental assinalar que as melhorias propostas só podem ser aplicadas a novos atos. Matrículas físicas confeccionadas sob a égide da Lei n.º 6.015/1973 devem manter sua forma original, por força da segurança jurídica. Mesmo em matrículas digitalizadas, os registros antigos devem permanecer preservados como originalmente elaborados.

Ainda que a matrícula seja digitalizada e as certidões emitidas digitalmente, o fólio real ainda não é integralmente eletrônico. No entanto, já se vislumbra a transição para o fólio digital, que valorizará ainda mais a forma de organização dos dados e tornará as estratégias visuais ainda mais necessárias e viáveis.

Nesse contexto, a modernização das matrículas não implica quebra da segurança jurídica, mas adequação às novas exigências de comunicação clara, eficiente e acessível. A introdução de elementos visuais e estruturais, bem como de linguagem mais compreensível, é compatível com os marcos legais e contribui para a democratização do acesso à informação jurídica.

Portanto, o modelo tradicional de matrícula registral constitui terreno fértil para inovações que, nos limites da estrutura normativa aplicável, empreguem o ferramental do Design Thinking, do Legal Design e do Visual Law em busca de uma significativa evolução no modo como os registros são confeccionados pelos serviços extrajudiciais.

5 DO MODELO TRADICIONAL DE MATRÍCULA AOS PROTÓTIPOS EM VISUAL LAW

Os requisitos normativos configuram o modelo tradicional de registro, cuja estrutura basilar é adotada nacionalmente, sendo reproduzida de forma sequencial e contínua, quase sempre sem recursos visuais que facilitem a leitura. O excesso de informações agrupadas, sem divisões claras, dificulta a assimilação e compromete a acessibilidade do conteúdo.

Ainda que cada serventia possua peculiaridades estruturais, é notório que o padrão atual da matrícula impõe obstáculos à compreensão, sobretudo para os usuários sem formação jurídica. O modo como os dados são expostos pode comprometer a transparência e a clareza do ato registral.

A ausência de quebras visuais, títulos ou subtítulos, somada à predominância de textos extensos, dificulta a localização de informações específicas e torna a leitura exaustiva.

Outro ponto crítico reside na sobrecarga cognitiva causada por parágrafos longos e pouco espaçados. A ausência de organização seccional e a densidade informativa provocam desorientação e desgaste ao leitor, comprometendo a eficácia do documento.

Informações essenciais como nome do proprietário, valor da transação, matrícula anterior ou datas importantes muitas vezes aparecem mescladas ao longo do texto, sem hierarquia visual ou destaque gráfico. A ausência de recursos de formatação compromete a inteligibilidade do conteúdo e a confiabilidade da leitura.

A descrição imobiliária, incluindo suas confrontações, geralmente é redigida de forma estritamente sequencial e técnica, sem delimitação dos elementos centrais. A falta de apoio visual, como mapas ou mesmo tabelas, prejudica a visualização espacial do imóvel e das demais informações relevantes aos atos registrais em sentido amplo.

A redundância de informações e a repetição de dados aumentam o volume textual sem benefício proporcional à compreensão.

A linguagem excessivamente técnica e os termos especializados utilizados nas matrículas também configuram obstáculos à compreensão do conteúdo registral. A complexidade terminológica afasta o entendimento pela população em geral, comprometendo a transparência do ato e restringindo o efetivo acesso à justiça extrajudicial.

A título ilustrativo, apresenta-se, por meio de recurso digital em Código QR, um modelo tradicional de matrícula extraído da Comarca de Piraí do Sul-PR[57], o qual reflete a prática consolidada de escrituração sequencial e de baixa acessibilidade informacional.

É possível afirmar, portanto, que a estrutura atual da matrícula compromete clareza e acessibilidade e que a adoção de Design Thinking, Legal Design e Visual Law pode aprimorar a transparência e a comunicação jurídica registral, contribuindo para o fortalecimento da cidadania registral.

Propõe-se, então, o redesenho organizacional da matrícula registral imobiliária, visando atingir maior clareza e acessibilidade sem alterar sua essência normativa.

A aplicação do Design Thinking viabilizou o diagnóstico das necessidades reais dos usuários do serviço registral. Na fase de empatia, ao longo de 15 meses de observação participante na Serventia de Registro de Imóveis de Piraí do Sul-PR, foram identificadas recorrentes dificuldades de compreensão, inclusive por advogados e operadores do direito.

As principais barreiras levantadas incluíam a linguagem excessivamente técnica, a ausência de estrutura visual organizada, a presença de textos densos e a dificuldade de localizar dados essenciais.

Esses dados fundamentaram a definição do problema na etapa de síntese, na qual foram organizados em padrões recorrentes, foi definindo o problem statement centrado na necessidade de simplificação da linguagem, na reorganização estrutural e na valorização visual de informações essenciais.

A fase de ideação foi desenvolvida de forma progressiva, contando com sugestões informais de usuários e colaboradoras da serventia. A primeira proposta de protótipo concentrou-se em uma matrícula de compra e venda com cláusula resolutiva, cujas melhorias buscavam amenizar os principais problemas levantados. Esse protótipo trouxe inovações como cabeçalhos, espaçamento mais eficiente, redação objetiva e melhor segmentação de conteúdo, conforme demonstrado no Protótipo 1 deste estudo via Código QR[58].

Entre as principais alterações estão: delimitação mais clara do imóvel e dos proprietários, individualização da inscrição imobiliária, uso intencional de elementos de destaque (como negrito e caixa alta), além da adoção de fonte legível e traços divisórios entre os atos.

A fase de testagem incluiu avaliação informal por parte de usuários e operadores do direito, que relataram maior clareza e fluidez na leitura, bem como facilidade em identificar os dados principais. A nova estrutura foi bem recebida e considerada mais funcional.

Na sequência, retomou-se a ideação com o envolvimento de registradores e magistrados atuantes da área. Entre os pontos críticos identificados, destacaram-se a necessidade de atenção ao princípio da segurança jurídica e os riscos associados a entrelinhas ou parágrafos intermediários.

Para preservar a confiabilidade do documento, sugeriu-se a adoção de caracteres (como hífens ou asteriscos) entre blocos de texto. Além disso, recomendou-se a inclusão de planta ilustrativa na matrícula e a retirada de informações como o Código Hash da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), cuja presença era considerada desnecessária.

Também foi apontada a importância de se destacar visualmente eventuais ônus reais ou restrições à propriedade, visando facilitar sua identificação e interpretação. Com base nessas sugestões, desenvolveu-se o Protótipo 2, que incorporou mapa do imóvel, melhorias linguísticas, reformulação textual e inserção de elementos gráficos, consolidando a perspectiva visual como ferramenta de democratização da informação jurídica, como se pode verificar via Código QR[59].

Contudo, em nova etapa de teste com os usuários do serviço de Registro de Imóveis de Piraí do Sul-PR, verificou-se que o uso de caracteres nos intervalos tornava o documento menos fluido. Igualmente, a análise de matrículas de outras serventias indicou uma tendência crescente à utilização de parágrafos, mesmo na descrição do imóvel, em detrimento dos caracteres auxiliares.

Diante desse cenário, o Protótipo 3 descartou caracteres supérfluos, aprimorou a diagramação e passou a adotar a fonte Arial Nova Light 13 para o texto. Além disso, reorganizou-se a inscrição imobiliária, incluíram-se tabelas para apresentação de dados financeiros e aplicou-se coloração ao mapa e ao brasão da República.

A cooperação com profissionais da área do Design trouxe contribuições relevantes, como a adequação do layout, o uso de espaçamentos funcionais e o refinamento da estética documental. O resultado foi um modelo mais agradável, intuitivo e adaptado às demandas dos usuários contemporâneos, culminando na estabilização do Protótipo 3 como o produto final (disponível neste estudo via Código QR[60].

Em comparação com o modelo tradicional, o protótipo desenvolvido evidencia potencial para melhorar a organização das informações. A disposição gráfica mais clara e segmentada, a inclusão de separadores e a ênfase em dados essenciais contribuem para tornar o conteúdo mais acessível, favorecendo uma leitura mais fluida e reduzindo possíveis equívocos interpretativos.

Além disso, a simplificação da linguagem reduz barreiras cognitivas, permitindo a compreensão por usuários não familiarizados com o vocabulário jurídico. A clareza na descrição espacial do imóvel e a integração de mapas ampliam a precisão informativa.

As tabelas utilizadas para dados financeiros, como impostos e taxas, contribuem para a organização e a visualização rápida dos valores. Esse formato facilita a leitura, melhora a navegabilidade e valoriza o conteúdo essencial do documento.

Tais alterações não apenas melhoram a estética do documento, mas também têm implicações práticas relevantes: facilitam a consulta, reduzem equívocos e proporcionam maior segurança jurídica, além de fortalecerem o vínculo entre o serviço público e o cidadão.

Com base nas etapas metodológicas percorridas – empatizar, sintetizar, idear, prototipar e testar – constata-se que a aplicação do Design Thinking, do Legal Design e do Visual Law ao Registro de Imóveis não apenas se revela possível, mas também recomendável por contribuir para uma comunicação mais clara, acessível e eficiente no âmbito dos serviços extrajudiciais.

Ao promover clareza, acessibilidade e eficiência, essas metodologias viabilizam um novo paradigma documental nas serventias extrajudiciais: centrado no usuário, respaldado por fundamentos legais e voltado à inclusão informacional. O movimento de modernização não contraria a legalidade. Ao contrário, a fortalece, ao gerar maior democratização, transparência e acesso ao serviço extrajudicial.

A transição para esse novo modelo também acompanha a transformação digital do fólio registral, por facilitar a organização digital dos dados registrais da matrícula em informações estruturadas. Isso amplia o potencial de indexação, automatização e integração sistêmica no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

A reestruturação inovadora da matrícula de registro de imóveis, amparada em alicerces normativos e metodológicos, promove a democratização da informação jurídica, assegura a qualidade do serviço registral e contribui para a otimização da justiça em sua vertente extrajudicial, ao favorecer um acesso mais efetivo, compreensível e equitativo ao direito.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo tem como objeto de pesquisa a aplicação integrada de Design Thinking, Legal Design e Visual Law na reestruturação da matrícula imobiliária, com o objetivo de aprimorar a comunicação no Registro de Imóveis e promover o acesso efetivo à informação jurídica. Parte-se da hipótese de que essas metodologias tornam os documentos registrais mais claros, funcionais e centrados no usuário.

Os resultados confirmam essa hipótese ao evidenciar que o uso de recursos visuais, linguagem acessível e estrutura comunicacional coerente facilita a compreensão dos atos registrais. As mudanças ultrapassam a dimensão estética, representando uma reorganização informacional pautada na experiência do usuário, na clareza e na eficiência, com impacto direto na acessibilidade e na efetividade do serviço.

A prototipagem desenvolvida demonstra consideráveis benefícios tanto para a prática registral quanto para a experiência do usuário. A organização lógica e padronizada foi validada por teste de legibilidade evolutivo em três protótipos, facilitando elaboração, revisão e consulta dos registros pelos profissionais do sistema. Ao mesmo tempo, recursos visuais, divisão em blocos informativos, linguagem acessível e uso de mapas e tabelas esquemáticas tornam a leitura mais clara, compreensível e eficiente para todos os públicos.

Com base em observação participante no contexto de abordagem centrada no destinatário da informação (human-centered approach), o estudo reafirma a importância de alinhar os serviços registrais às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em prol da inovação, do uso de linguagem clara e da transformação digital. As serventias extrajudiciais revelam-se espaços aptos à incorporação de práticas inovadoras que articulam o direito, a tecnologia e o design com foco no usuário.

A experiência prática com os protótipos desenvolvidos no âmbito desta pesquisa evidencia a viabilidade da aplicação das metodologias do Design Thinking, Legal Design e Visual Law na reestruturação da matrícula imobiliária. Também aponta possibilidades de extensão a outros documentos do sistema extrajudicial, como certidões, averbações e atos notariais em geral.

O modelo confeccionado a partir da realidade concreta da Serventia de Piraí do Sul-PR, tem o potencial de ser replicado e adaptado às especificidades normativas de outros Estados da República Federativa do Brasil, sugerindo-se investigações futuras orientadas à sua aplicação em contextos estaduais normativos diversos da seara extrajudicial paranaense.

Considerado o avanço dos registros eletrônicos e o fortalecimento do fólio digital, este estudo também indica perspectivas concretas de integração dessas abordagens metodológicas no ambiente da interoperabilidade dos registros públicos.

Estudos futuros também poderão avaliar empiricamente os efeitos da simplificação da linguagem e da melhoria visual na efetividade dos serviços prestados à população, especialmente diante das atuais demandas por transparência, linguagem compreensível e centralidade do usuário na prestação jurídica.

A pesquisa desenvolvida evidencia o potencial transformador da aplicação de Design Thinking, Legal Design e Visual Law na modernização dos serviços extrajudiciais, especialmente pela promoção de maior clareza, acessibilidade e eficiência na comunicação jurídica. O uso coordenado dessas metodologias como instrumentos de otimização da extrajudicialização constitui mais do que uma modernização formal: trata-se de uma mudança de paradigma comunicacional no âmbito extrajudicial, com vistas à efetividade, à acessibilidade e à democratização do serviço público registral.

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Notas de Rodapé

[1]     Doutoranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Ponta Grossa, Paraná, Brasil, CEP 84.030-900. Integrante do Projeto MindTheGap: inovação em Direito (https://mdgap.org). Registradora de Imóveis. E-mail: marchiorima@hotmail.com. https://orcid.org/0000-0002-5897-556X.

[2]     Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Professor Adjunto na Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, Ponta Grossa, Paraná, Brasil, CEP 84.030-900. Líder do Projeto MindTheGap: inovação em Direito (https://mdgap.org). Juiz Federal. E-mail: fabriciobittcruz@gmail.com. https://orcid.org/0000-0003-0538-9193.

Declaramos que não foi utilizada Inteligência Artificial Generativa na elaboração do artigo 16878 - MATRÍCULA IMOBILIÁRIA EM VISUAL LAW: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO PARA OTIMIZAR O ACESSO À EXTRAJUDICIALIZAÇÃO.

[3]        BRASIL, Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília: Congresso Nacional, 1988, Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>, Acesso em 25 out. 2024.

[4]        CENEVIVA, Walter, Lei dos Registros Públicos comentada, 16. ed., São Paulo, Saraiva, 2005.

[5]        FARIA, Bianca Castellar de, Registro de Imóveis: Brasil x Estados Unidos – comparativo sobre a segurança, eficácia e custo, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2023.

[6]        LOUREIRO, Luiz Guilherme, Registros públicos – Teoria e prática, 9. ed. rev., atual. e ampl., Salvador, JusPodivm, 2018.

[7]        ORLANDI NETO, Narciso, Registro de Imóveis, 1. ed., Rio de Janeiro, Forense, 2023.

[8]        ALVIM NETO, José Manuel de Arruda, CLÁPIS, Alexandre Laizo, CAMBLER, Everaldo Augusto, Lei de Registros Públicos comentada, 2. ed., Rio de Janeiro, Forense, 2019.

[9]        EL DEBS, Martha, Legislação Notarial e de Registros Públicos – Comentada artigo por artigo, 6. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo, JusPodivm, 2023.

[10]      LOUREIRO, op. cit.

[11]      ALVIM NETO et al., op. cit.

[12]      ORLANDI NETO, op. cit.

[13]      FARIA, op. cit.

[14]      WATANABE, Kazuo, Acesso à ordem jurídica justa (conceito atualizado de acesso à justiça) – processos coletivos e outros estudos, Belo Horizonte, Del Rey, 2019.

[15]      MCLACHLAN, Scott, WEBLEY, Lisa, “Visualisation of Law and Legal Process: An Opportunity Missed”, Information Visualization, v. 20, n. 2–3, p. 192–204, 2021, Disponível em <https://www.mclachlandigital.com/lawvis/_include/img/work/full/LawDataVis0.4.pdf>, Acesso em 4 jan. 2025.

[16]      HOLTZ, Ana Paula Ulandowski, COELHO, Alexandre Zavaglia, Legal Design/Visual Law: comunicação entre o universo do Direito e os demais setores da sociedade, São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2020, E-book, Disponível em <https://thomsonreuters.com.br/content/dam/openweb/documents/pdf/Brazil/white-paper/legal-one-e-book-visual-law-2020.pdf>, Acesso em 15 fev. 2025.

[17]      BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026 e dá outras providências, Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3365>, Acesso em 7 dez. 2024.

[18]      Idem, Resolução n.º 347, de 13 de outubro de 2020, Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3518, Acesso em 25 fev. 2025.

[19]      Idem, Resolução n.º 395, de 07 de junho de 2021, Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3973, Acesso em 23 fev. 2025.

[20]      Idem, Recomendação n.º 144, de 25 de agosto de 2023, Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem, Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5233>, Acesso em 21 fev. 2025.

[21]      Idem, Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, nov. 2023, Disponível em <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/24032024-STJ-na-luta-contra-o-juridiques-e-por-uma-comunicacao-mais-eficiente-com-a-sociedade.aspx>, Acesso em 10 maio 2025.

[22]      BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, “STJ na luta contra o juridiquês e por uma comunicação mais eficiente com a sociedade”, 24 mar. 2024, Disponível em <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/24032024-STJ-na-luta-contra-o-juridiques-e-por-uma-comunicacao-mais-eficiente-com-a-sociedade.aspx>, Acesso em 10 maio 2025.

[23]      WATANABE, op. cit.

[24]      TESHEINER, André Luís de Aguiar, “Linguagem simples e Visual Law”, in COELHO, Alexandre Zavaglia; SOUZA, Bernardo de Azevedo e (orgs.), Legal Design e Visual Law no Poder Público, São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2021.

[25]      CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant, Acesso à justiça, trad. Ellen Gracie Northfleet, Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris, 1988.

[26]      SARDINHA, Cristiano de Lima Vaz, Cartórios e acesso à justiça – a contribuição das serventias extrajudiciais para a sociedade contemporânea como alternativa ao Poder Judiciário, 3. ed. rev., atual. e ampl., Salvador, JusPodivm, 2021.

[27]      CENTENO, Murillo Heinrich, “O impacto dos recursos visuais no âmbito jurídico”, in SOUZA, Bernardo de Azevedo e; OLIVEIRA, Ingrid Barbosa (orgs.), Visual Law: como os elementos visuais podem transformar o Direito, 2. ed. ver., atual. e ampl., São Paulo, Thompson Reuters Brasil, 2022.

[28]      ALVIM, Teresa Arruda, “Acesso à Justiça passa pelo fim da linguagem ‘empolada’ no Direito”, 16 dez. 2017, Disponível em <https://www.conjur.com.br/2017-dez-16/teresa-alvim-acesso-justica-passa-fim-linguagem-empolada/>, Acesso em 7 maio 2025.

[29]      Ibidem.

[30]      WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, RODRIGUES, Luiz, “Pequeno ensaio sobre a função da linguagem e o fenômeno jurídico”, Revista Jurídica Consulex, ano XI, n. 240, 15 jan. 2007.

[31]      BROWN, Tim, “Design Thinking”, Harvard Business Review, v. 86, n. 6, p. 85–92, jun. 2008, Disponível em https://readings.design/PDF/Tim%20Brown,%20Design%20Thinking.pdf, Acesso em 7 out. 2024.

[32]      Idem, Design Thinking: uma metodologia poderosa para decretar o fim das velhas ideias, Alta Books, 2020.

[33]      MAIA, Ana Carolina, NYBO, Erik Fontenele, CUNHA, Mayara, Legal Design – criando documentos que fazem sentido para os usuários, São Paulo, Saraiva, 2020, E-book.

[34]      BARBAROUX, Marine, Untangling UX, Part 1: Design Thinking vs UCD, Cambridge Consultants, 2016, Disponível em https://cambridgeconsultants.com/us/node/33036, Acesso em 1 fev. 2025.

[35]      MOOTEE, Idris, Design Thinking for Strategic Innovation: What They Can’t Teach You at Business or Design School, John Wiley & Sons, 2013.

[36]      LEINER, Gabrielle Santangelo, DYKSTRA, Mayna Marchiori de Moraes, CRUZ, Fabrício Bittencourt da, “Aplicação de Legal Design e Visual Law na promoção do acesso à justiça no Brasil”, Revista Internacional Consinter de Direito, v. 10, n. 18, p. 79–94, 1º sem. 2024, Disponível em https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/499, Acesso em 27 fev. 2025.

[37]      LEINER; DYKSTRA; CRUZ, op. cit.

[38]      HAGAN, Margaret, Law by Design, 2017, E-book, Disponível em https://lawbydesign.co, Acesso em 17 fev. 2025.

[39]      BROWN, “Design Thinking”, op. cit.

[40]      COELHO, Alexandre Zavaglia, “Legal Design e Visual Law: conceitos e sua aplicação pelo Poder Público”, in COELHO, Alexandre Zavaglia; SOUZA, Bernardo de Azevedo e (orgs.), Legal Design e Visual Law no Poder Público, São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2021.

[41]      HOLTZ, Ana Paula Ulandowski, “O que é Legal Design?”, Ana Holtz Legal Design, 1 mai. 2019, Disponível em <https://www.anaholtz.com.br/post/o-que-e-legal-design>, Acesso em 17 maio 2025.

[42]      LEINER; DYKSTRA; CRUZ, op. cit.

[43]      BRITTO, Melina Carla de Souza; CRUZ, Fabrício Bittencourt da, “Visual Law e inovação: uma nova percepção para o processo eletrônico no direito brasileiro”, Humanidades & Inovação, v. 8, p. 226–234, 2021.

[44]      COELHO, op. cit.

[45]      JI, Xiaoyu, Where design and law meet – An empirical study for understanding Legal Design and its implication for research and practice, 2019, Dissertação (Mestrado em Design Industrial e Colaborativo), Escola de Artes, Design e Arquitetura, Universidade Aaltodoc, Helsinki, 2019.

[46]      SANTOS, Bruno Rabelo dos; CRUZ, Fabrício Bittencourt da; DINIZ, Cláudio Smirne, “Natureza jurídica da Visual Law produzida pelo Poder Judiciário no Brasil”, Humanidades & Inovação, v. 10, p. 24–34, 2023.

[47]      ROSA, Alexandre Morais da, MATTAR, Fernanda Badalotti Benvenutti, “Visual Law: como melhorar a comunicação forense”, Consultor Jurídico, 2 jan. 2024, Disponível em https://www.conjur.com.br/2024-jan-02/visual-law-como-melhorar-a-comunicacao-forense/, Acesso em 14 jan. 2025.

[48]      MAIA, et. al., op. cit.

[49]      NUNES, Dierle, RODRIGUES, Larissa Holanda Andrade Rodrigues, “O contraditório e sua implementação pelo Design, Design Thinking, Legal Design e Visual Law como abordagens de implementação efetiva da influência”, in NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WOLKART, Erik Navarro (orgs.), Inteligência Artificial e direito processual – os impactos da virada tecnológica no direito processual, Salvador, JusPodivm, 2020.

[50]      A competência legislativa para estabelecer requisitos de validade de atos notariais e de registro é privativa da União, nos termos do artigo 22, XXV, da Constituição Federal. Os Estados-membros ostentam competência legislativa residual para criar obrigações acessórias para os prestadores de serviços cartorários, desde que tais obrigações não configurem criação ou alteração do regramento nacional concernente à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos notariais e de registro (BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.663, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 30 ago. 2019, publicado em 16 set. 2019, Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=754406331, Acesso em 14 maio 2025).

[51]      BRASIL, Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências, Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm, Acesso em 7 set. 2024.

[52]      LOUREIRO, op. cit.

[53]    ESTADO DO PARANÁ, Corregedoria-Geral da Justiça, Código de Normas do Foro Extrajudicial – CNFE, Provimento nº 249, de 30 de setembro de 2013, Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, Curitiba, TJPR, 2025, Disponível em https://www.tjpr.jus.br/codigo-de-normas-foro-extrajudicial, Acesso em 10 maio 2025.

[54]      Ibid.

[55]      Ibid.

[56]    ALVIM, Teresa Arruda, “A linguagem jurídica – Um desabafo”, 16 dez. 2020, Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/337683/a-linguagem-juridica---um-desabafo>, Acesso em 7 maio 2025.

[57]      Matrícula tradicional, disponível para acesso por meio do Código QR abaixo, Acesso em 16 maio 2025.

[58]    Protótipo 1, disponível para acesso por meio do Código QR abaixo, Acesso em 16 maio 2025.

[59]    Protótipo 2, disponível para acesso por meio do Código QR abaixo, Acesso em 16 maio 2025.

[60]    Protótipo 3, disponível para acesso por meio do Código QR abaixo, Acesso em 16 maio 2025.